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INDICAÇÃO 1/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jacarezinho,
Considerando que a fibromialgia é síndrome crônica caracterizada por
dores musculoesqueléticas generalizadas, fadiga persistente, distúrbios do sono e
outras manifestações que podem comprometer significativamente a qualidade de vida
e a capacidade laboral da pessoa acometida; tendo em vista que a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015) prevê a proteção de
pessoas com impedimentos de longo prazo que possam obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade; considerando, igualmente, a recente Lei Federal 15.176,
que passa a prever programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida
por Síndrome de Fibromialgia, Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional
ou outras doenças correlatas; tendo em vista que o tratamento da fibromialgia
demanda acompanhamento médico contínuo e, muitas vezes, utilização permanente
de medicamentos e terapias, gerando impacto financeiro relevante ao paciente e sua
família; considerando, ainda, a competência do Município para legislar sobre assuntos
de interesse local e instituir seus tributos, nos termos do Artigo 30, incisos I e III da
Constituição Federal; O Vereador que abaixo assina, com base no Artigo 107 do
Regimento Interno, INDICA à Mesa o envio de ofício ao PREFEITO DE
JACAREZINHO, sugerindo-lhe a realização de estudos técnicos, jurídicos e
orçamentários visando à inclusão, na legislação tributária municipal, de hipótese de
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU em favor de contribuintes
diagnosticados com fibromialgia, observados critérios objetivos a serem definidos pelo
Poder Executivo com base na legislação fiscal aplicável.
Jacarezinho/PR, 26 de fevereiro de 2026.
WAGUINHO DA SAÚDE
Vereador/PP
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREZINHO
Lida no Expediente da Sessão
Ordinária de 2 de março de 2026.
SERGINHO MARQUES
Segundo Secretário
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