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materia nº 2/2026

Tipo Indicações
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaConsiderando a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, nos termos do Artigo 30, incisos I e II da Constituição Federal, o Vereador que abaixo subscreve, nos termos do Artigo 107 do Regimento Interno, INDICA à Mesa o envio de ofício ao PREFEITO DE JACAREZINHO, sugerindo a realização de estudos técnicos, jurídicos e orçamentários visando à criação de política pública que assegure a gratuidade no transporte coletivo urbano aos portadores do Transtorno do Espectro Autista – TEA, bem como, quando necessário, a seus acompanhantes, mediante critérios a serem definidos, especialmente quanto à comprovação de eventual vulnerabilidade socioeconômica.
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2026-03-25T13:39:21.414575-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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INDICAÇÃO 2/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jacarezinho,
Para todos os efeitos legais, o Transtorno do Espectro Autista – TEA 
é reconhecido como deficiência, nos termos da Lei Federal 12.764, de 27 de dezembro 
de 2012, o que impõe ao Poder Público a adoção de medidas que assegurem a 
inclusão social, a acessibilidade e a dignidade das pessoas com TEA e também de 
suas famílias.
O tratamento e o acompanhamento dessas pessoas frequentemente 
demandam deslocamentos contínuos para atendimentos médicos, terapias 
multidisciplinares e atividades educacionais especializadas, gerando custos 
significativos. Dessa forma, a concessão de gratuidade no transporte coletivo pode 
contribuir para a efetivação do direito de acesso à saúde, à educação e à assistência 
social, bem como para a redução das desigualdades. 
Considerando a competência do Município para legislar sobre assuntos 
de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, nos termos do Artigo 
30, incisos I e II da Constituição Federal, o Vereador que abaixo subscreve, nos 
termos do Artigo 107 do Regimento Interno, INDICA à Mesa o envio de ofício ao 
PREFEITO DE JACAREZINHO, sugerindo a realização de estudos técnicos, jurídicos 
e orçamentários visando à criação de política pública que assegure a gratuidade no 
transporte coletivo urbano aos portadores do Transtorno do Espectro Autista – TEA, 
bem como, quando necessário, a seus acompanhantes, mediante critérios a serem 
definidos, especialmente quanto à comprovação de eventual vulnerabilidade 
socioeconômica.
Jacarezinho/PR, 20 de março de 2026.
WAGUINHO DA SAÚDE
Vereador/PP

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