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INDICAÇÃO 2/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jacarezinho,
Para todos os efeitos legais, o Transtorno do Espectro Autista – TEA
é reconhecido como deficiência, nos termos da Lei Federal 12.764, de 27 de dezembro
de 2012, o que impõe ao Poder Público a adoção de medidas que assegurem a
inclusão social, a acessibilidade e a dignidade das pessoas com TEA e também de
suas famílias.
O tratamento e o acompanhamento dessas pessoas frequentemente
demandam deslocamentos contínuos para atendimentos médicos, terapias
multidisciplinares e atividades educacionais especializadas, gerando custos
significativos. Dessa forma, a concessão de gratuidade no transporte coletivo pode
contribuir para a efetivação do direito de acesso à saúde, à educação e à assistência
social, bem como para a redução das desigualdades.
Considerando a competência do Município para legislar sobre assuntos
de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, nos termos do Artigo
30, incisos I e II da Constituição Federal, o Vereador que abaixo subscreve, nos
termos do Artigo 107 do Regimento Interno, INDICA à Mesa o envio de ofício ao
PREFEITO DE JACAREZINHO, sugerindo a realização de estudos técnicos, jurídicos
e orçamentários visando à criação de política pública que assegure a gratuidade no
transporte coletivo urbano aos portadores do Transtorno do Espectro Autista – TEA,
bem como, quando necessário, a seus acompanhantes, mediante critérios a serem
definidos, especialmente quanto à comprovação de eventual vulnerabilidade
socioeconômica.
Jacarezinho/PR, 20 de março de 2026.
WAGUINHO DA SAÚDE
Vereador/PP
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