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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaInstitui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais, de propriedade ou a serviço da Administração Pública Municipal.
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DESPACHO DA PRESIDÊNCIA 
I — Recebido hoje. 
II — Dê-se ciência ao Plenário. 
Ill — Encaminhe-se ao Setor 
Jurídico para emissão de parecer e, 
na sequência, enviar às Comissões 
competentes. 
Jacarezinty/PR,S a/2025. 
• ,r2t. GOMES — "ZOLA" 
idente 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.prleg.br 
Oficio157/2025-SL 
Jacarezinho/PR, 25 de agosto de 2025. 
Sua Excelência o Senhor 
JOSÉ IZAlAS GOMES — "ZOLA" 
Presidente desta Casa de Leis 
Jacarezinho/PR 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos a Vossa Excelência o 
, que instituir a obrigatoriedade de identificação nos veiculos 
oficiais, de propriedade ou a serviço da Administração Pública Municipal, para análise 
desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo Plenário. 
Atenciosamente, 
1. WAGUINHO DA SAÚDE "4 
2. EDILSON DA LUZ 4 ftlif /44 
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3. JOSE ANTONIOCOSTA ... dr" 
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4. JOSÉ IZAIAS GOMES !lit
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5. LUCIANE ALVES - 
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6. SERGINHO MARQUES . 11 I 
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7. COLOSSO Acima da Media 14SAILIMIV /1 
8. ProfessorMARCUSSELONK / 
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9. PATRiCIA MARTONI CL----- 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.prieg.br 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 36/2025 
Institui a obrigatoriedade de identificação 
nos veículos oficiais, de propriedade ou a 
serviço da Administração Pública 
Municipal. 
Art.1.° Todo veiculo oficial, de propriedade ou a serviço da Administração Pública 
Municipal direta ou indireta, de qualquer um dos Poderes, será identificado com o 
Brasão Oficial do Município e com a identificação do órgão ao qual o veiculo esteja 
vinculado. 
Parágrafo Único Entende-se como veiculo oficial ou a serviço da 
Administração automóveis, caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias, ônibus, 
utilitários e outros. 
Art.2.° 0 Brasão Oficial será afixado em ambas as laterais dos veículos, em tamanho 
minimo de 0,40 x 0,40cm, visível e colorido. 
§ 1.° Veículos do Poder Executivo terão os seguintes dizeres, logo abaixo do 
Brasão Oficial: 
I — PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO/PR; e 
II — Uso exclusivo em serviço. 
§ 2.° Veículos do Poder Legislativo, terão os seguintes dizeres, logo abaixo do 
Brasão Oficial: 
I — CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREZINHO/PR; e 
II - Uso exclusivo em serviço. 
§ 3.° Veículos não oficiais, mas a serviço da Administração Pública, terão os 
seguintes dizeres: 
I — A SERVIÇO DO MUNICiP10 DE JACAREZINHO/PR; 
II — nome do proprietário; e 
III — número de contrato. 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br 
Art.3° Na aquisição de novos veículos para a frota, de propriedade ou a serviço, a 
identificação deverá ser feita imediatamente, antes mesmo de sua utilização. 
Art.4.° A obrigatoriedade prevista nesta Lei não se aplica: 
I — aos veículos utilizados por órgãos de segurança, fiscalização ou 
investigação, quando houver necessidade de descaracterização para o desempenho 
da função; 
II — aos veículos que, por determinação legal, devam manter sigilo de 
identidade. 
Art.5.° Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua 
publicação. 
Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 25 de agosto 
de 2025. 
1. WAGUINHO DA SAÚDE Apt -41
, 
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/rApp 2. EDILSON DA LUZ 
3. JOSÉANTONIOCOSTA 
4. JOSÉ IZAiAS GOMES 
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5. LUCIANE ALVES 
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6. SERGINHO MARQUES \ 
7. COLOSSO Acima da Média 
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8. ProfessorMARCUSSELONK / 0 
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9. PATRICIA MARTONI / 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br 
(PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 36/2025) 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
0 presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a obrigatoriedade de 
identificação nos veículos oficiais, de propriedade ou a serviço da Administração 
Pública Municipal direta e indireta de Jacarezinho. 
A medida busca reforçar os princípios constitucionais da publicidade, da 
transparência e da eficiência na gestão pública, permitindo que a população 
identifique de forma imediata os veículos utilizados em serviços oficiais, distinguindo￾os de veículos particulares. 
A identificação por meio do Brasão Oficial do Município e da menção 
expressa ao órgão público responsável contribui para coibir o uso indevido de veículos 
custeados com recursos públicos, bem como para fortalecer o controle social sobre a 
frota municipal. Ao estabelecer regras claras para veículos próprios e para aqueles 
que prestam serviços mediante contrato, a proposta assegura maior lisura na 
aplicação dos recursos públicos, resguardando o interesse coletivo e promovendo 
maior confiança da sociedade na Administração. 
Diante do exposto, conclui-se que a proposta é medida de relevante 
interesse público, por alinhar transparência, economicidade e responsabilidade na 
utilização dos bens públicos. 
Contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação desta proposta legislativa. 
Jacarezinho PR 25 de aciosto de 2025. 
1. WAGUINHO DA SAÚDE 
., 2. EDILSON DA LUZ e)647, 
3. JOSÉANTONIOCOSTA 
4. JOSÉ IZAIAS GOMES WO' 
IF 
5. LUCIANE ALVES 
Ilk, 
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6. SERGINHO MARQUES 11 . ,i 0 V A ff 
7. COLOSSO Acima da Média 
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8. ProfessorMARCUSSELONK 
9. PATRICIA MARTONI 

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