| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais, de propriedade ou a serviço da Administração Pública Municipal. |
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DESPACHO DA PRESIDÊNCIA I — Recebido hoje. II — Dê-se ciência ao Plenário. Ill — Encaminhe-se ao Setor Jurídico para emissão de parecer e, na sequência, enviar às Comissões competentes. Jacarezinty/PR,S a/2025. • ,r2t. GOMES — "ZOLA" idente Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.prleg.br Oficio157/2025-SL Jacarezinho/PR, 25 de agosto de 2025. Sua Excelência o Senhor JOSÉ IZAlAS GOMES — "ZOLA" Presidente desta Casa de Leis Jacarezinho/PR Senhor Presidente, Encaminhamos a Vossa Excelência o , que instituir a obrigatoriedade de identificação nos veiculos oficiais, de propriedade ou a serviço da Administração Pública Municipal, para análise desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo Plenário. Atenciosamente, 1. WAGUINHO DA SAÚDE "4 2. EDILSON DA LUZ 4 ftlif /44 tjipv if 3. JOSE ANTONIOCOSTA ... dr" ----_ 4. JOSÉ IZAIAS GOMES !lit ia ,te . 5. LUCIANE ALVES - A a) \-N‹ * — - = '‘--------i 6. SERGINHO MARQUES . 11 I N. _,/ . _ 7. COLOSSO Acima da Media 14SAILIMIV /1 8. ProfessorMARCUSSELONK / . / 9. PATRiCIA MARTONI CL----- Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.prieg.br PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 36/2025 Institui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais, de propriedade ou a serviço da Administração Pública Municipal. Art.1.° Todo veiculo oficial, de propriedade ou a serviço da Administração Pública Municipal direta ou indireta, de qualquer um dos Poderes, será identificado com o Brasão Oficial do Município e com a identificação do órgão ao qual o veiculo esteja vinculado. Parágrafo Único Entende-se como veiculo oficial ou a serviço da Administração automóveis, caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias, ônibus, utilitários e outros. Art.2.° 0 Brasão Oficial será afixado em ambas as laterais dos veículos, em tamanho minimo de 0,40 x 0,40cm, visível e colorido. § 1.° Veículos do Poder Executivo terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial: I — PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO/PR; e II — Uso exclusivo em serviço. § 2.° Veículos do Poder Legislativo, terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial: I — CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREZINHO/PR; e II - Uso exclusivo em serviço. § 3.° Veículos não oficiais, mas a serviço da Administração Pública, terão os seguintes dizeres: I — A SERVIÇO DO MUNICiP10 DE JACAREZINHO/PR; II — nome do proprietário; e III — número de contrato. Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br Art.3° Na aquisição de novos veículos para a frota, de propriedade ou a serviço, a identificação deverá ser feita imediatamente, antes mesmo de sua utilização. Art.4.° A obrigatoriedade prevista nesta Lei não se aplica: I — aos veículos utilizados por órgãos de segurança, fiscalização ou investigação, quando houver necessidade de descaracterização para o desempenho da função; II — aos veículos que, por determinação legal, devam manter sigilo de identidade. Art.5.° Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 25 de agosto de 2025. 1. WAGUINHO DA SAÚDE Apt -41 , / iv /rApp 2. EDILSON DA LUZ 3. JOSÉANTONIOCOSTA 4. JOSÉ IZAiAS GOMES , t 5. LUCIANE ALVES ilit N i 6. SERGINHO MARQUES \ 7. COLOSSO Acima da Média VA A ,--) t 8. ProfessorMARCUSSELONK / 0 i / 9. PATRICIA MARTONI / Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br (PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 36/2025) JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, 0 presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais, de propriedade ou a serviço da Administração Pública Municipal direta e indireta de Jacarezinho. A medida busca reforçar os princípios constitucionais da publicidade, da transparência e da eficiência na gestão pública, permitindo que a população identifique de forma imediata os veículos utilizados em serviços oficiais, distinguindoos de veículos particulares. A identificação por meio do Brasão Oficial do Município e da menção expressa ao órgão público responsável contribui para coibir o uso indevido de veículos custeados com recursos públicos, bem como para fortalecer o controle social sobre a frota municipal. Ao estabelecer regras claras para veículos próprios e para aqueles que prestam serviços mediante contrato, a proposta assegura maior lisura na aplicação dos recursos públicos, resguardando o interesse coletivo e promovendo maior confiança da sociedade na Administração. Diante do exposto, conclui-se que a proposta é medida de relevante interesse público, por alinhar transparência, economicidade e responsabilidade na utilização dos bens públicos. Contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta proposta legislativa. Jacarezinho PR 25 de aciosto de 2025. 1. WAGUINHO DA SAÚDE ., 2. EDILSON DA LUZ e)647, 3. JOSÉANTONIOCOSTA 4. JOSÉ IZAIAS GOMES WO' IF 5. LUCIANE ALVES Ilk, MO-- 1 ....I. i --- -(__ 6. SERGINHO MARQUES 11 . ,i 0 V A ff 7. COLOSSO Acima da Média r _....... 8. ProfessorMARCUSSELONK 9. PATRICIA MARTONI