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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES 19/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jacarezinho,
Nos termos do Artigo 30, inciso XI da Constituição Federal, compete aos
Municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a
legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual; e considerando o Ofício Nº
01/2026, enviado pela Divisão do Patrimônio Cultural e pelo Colegiado de História, do
Centro de Ciências Humanas e da Educação, da Universidade Estadual do Norte do
Paraná, ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Concessionária EPR Litoral,
solicitando autorização para a realização de visita técnica em trecho sob
responsabilidade desta Concessionária, nos quilômetros situados no município de
Jacarezinho/PR, onde foi identificado possível sítio arqueológico, Ofício este, sem
resposta até então, o Vereador que abaixo assina, com base do Artigo 108, § 3º, inciso
VI do Regimento Interno, Constituição Federal, requer à Mesa o envio de Ofício à Ao
Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Concessionária EPR Litoral, solicitando-lhe
as seguintes informações:
1. Há a possibilidade de visita técnica em trecho sob responsabilidade
desta Concessionária, nos quilômetros situados no município de
Jacarezinho/PR, onde foi identificado possível sítio arqueológico?
A solicitação fundamenta-se no interesse acadêmico, científico e
patrimonial na averiguação do referido achado, a fim de que os docentes possam
proceder à análise preliminar e, posteriormente, manifestar-se formalmente quanto ao
interesse institucional, à relevância histórica e aos encaminhamentos técnicos
cabíveis.
Por fim, esclarecem que a visita terá caráter estritamente técnico
acadêmico, sendo realizada em data a ser definida conforme autorização e
orientações dessa Concessionária.
Jacarezinho/PR, 31 de março de 2026.
Professor MARCUS SELONK
Vereador/MDB
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