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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaInstitui a “Semana da História Local” nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Jacarezinho e dar outras providências
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Ofício 158/2025-SL
Jacarezinho/PR, 21 de agosto de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
JOSÉ IZAÍAS GOMES – “ZOLA”
Presidente desta Casa de Leis
Jacarezinho/PR
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 
37/2025, que visa instituir o Programa Municipal de Fomento ao Turismo Rural no 
Município de Jacarezinho e dá outras providências, para análise desta Casa de Leis e 
posterior deliberação pelo Plenário.
Atenciosamente,
Professor MARCUS SELONK
Vereador/MDB
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
 I – Recebido hoje.
 II – Dê-se ciência ao Plenário.
 III – Encaminhe-se ao Setor 
Jurídico para emissão de parecer e, na 
sequência, enviar às Comissões 
competentes.
Jacarezinho/PR, 22/08/2025. 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 37/2025
Institui o Programa Municipal de Fomento 
ao Turismo Rural no Município de 
Jacarezinho e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jacarezinho, o Programa Municipal de 
Fomento ao Turismo Rural, destinado a promover, incentivar e apoiar o desenvolvimento 
do turismo no meio rural, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de 
Turismo e com a vocação agrícola local.
Art. 2º O Programa terá como objetivos:
I – estimular a geração de emprego e renda no meio rural;
II – valorizar a agricultura familiar, a cultura local e o patrimônio histórico;
III – diversificar as atividades produtivas do campo;
IV – promover o desenvolvimento sustentável, em harmonia com o meio ambiente;
V – incentivar o associativismo e o cooperativismo entre empreendedores locais.
Art. 3º Para atingir seus objetivos, o Programa poderá contemplar, entre outras ações:
I – mapeamento e cadastro de propriedades e atrativos rurais;
II – criação de circuitos temáticos (agroindústria, café, mel, tropeirismo, festas 
típicas, pesca esportiva, trilhas, entre outros);
III – apoio técnico e qualificação de empreendedores;
IV – promoção e divulgação dos atrativos turísticos do Município;
V – integração com universidades, cooperativas e instituições de crédito;
VI – adoção de práticas de sustentabilidade e valorização cultural.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, definindo os critérios de 
adesão, execução e acompanhamento do Programa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pala cio Sa o Sebastia o, Sede da Ca mara Municipal de Jacarezinho/PR, 21 de agosto de 
2025.
PROFESSOR MARCUS SELONK
VEREADOR/MDB
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 37/2025)
JUSTIFICATIVA
Excelentí ssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis, 
Apresentamos este Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa 
Municipal de Fomento ao Turismo Rural, reconhecendo o setor como importante vetor de 
desenvolvimento econômico sustentável.
O turismo rural fortalece a agricultura familiar, valoriza a cultura e o 
patrimônio histórico, promove a diversificação das atividades produtivas no campo e 
contribui para a melhoria da qualidade de vida das comunidades locais.
Diversos municípios do Paraná e do Brasil já adotaram programas 
semelhantes, estruturando rotas e circuitos turísticos, qualificando empreendedores, 
criando selos de qualidade e promovendo a produção local, com resultados positivos para 
a economia e para o bem-estar das famílias rurais.
Jacarezinho, com sua forte vocação agrícola e localização estratégica no 
Norte Pioneiro, reúne plenas condições de implementar uma política inovadora e 
participativa de turismo rural. A iniciativa permitirá que produtores e empreendedores 
locais ampliem suas oportunidades, gerando emprego e renda de forma sustentável.
A fundamentação legal da presente proposta encontra amparo em diversos 
dispositivos jurídicos:
- Constituição Federal, em seu art. 30, incisos I e II, que conferem aos Municípios a 
competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação 
federal e estadual;
- Lei Federal nº 11.771/2008, que institui a Política Nacional de Turismo, 
reconhecendo o turismo como atividade econômica estratégica para o desenvolvimento 
sustentável e incentivando a atuação dos Municípios na ordenação e estímulo da 
atividade;
- Constituição do Estado do Paraná, que estabelece a promoção do turismo como 
dever do Estado em colaboração com os Municípios, reforçando a importância da 
cooperação federativa;
- Lei Orgânica do Município de Jacarezinho, que prevê, entre os deveres do Poder 
Público Municipal, o fomento ao desenvolvimento econômico e social sustentável, 
incluindo expressamente a valorização do turismo como instrumento de progresso local.
Contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação desta proposta legislativa.
Jacarezinho/PR, 21 de agosto de 2025.
Professor MARCUS SELONK
Vereador/MDB

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