| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Institui a “Semana da História Local” nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Jacarezinho e dar outras providências |
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Ofício 158/2025-SL Jacarezinho/PR, 21 de agosto de 2025. À Sua Excelência o Senhor JOSÉ IZAÍAS GOMES – “ZOLA” Presidente desta Casa de Leis Jacarezinho/PR Senhor Presidente, Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 37/2025, que visa instituir o Programa Municipal de Fomento ao Turismo Rural no Município de Jacarezinho e dá outras providências, para análise desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo Plenário. Atenciosamente, Professor MARCUS SELONK Vereador/MDB DESPACHO DA PRESIDÊNCIA I – Recebido hoje. II – Dê-se ciência ao Plenário. III – Encaminhe-se ao Setor Jurídico para emissão de parecer e, na sequência, enviar às Comissões competentes. Jacarezinho/PR, 22/08/2025. PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 37/2025 Institui o Programa Municipal de Fomento ao Turismo Rural no Município de Jacarezinho e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jacarezinho, o Programa Municipal de Fomento ao Turismo Rural, destinado a promover, incentivar e apoiar o desenvolvimento do turismo no meio rural, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Turismo e com a vocação agrícola local. Art. 2º O Programa terá como objetivos: I – estimular a geração de emprego e renda no meio rural; II – valorizar a agricultura familiar, a cultura local e o patrimônio histórico; III – diversificar as atividades produtivas do campo; IV – promover o desenvolvimento sustentável, em harmonia com o meio ambiente; V – incentivar o associativismo e o cooperativismo entre empreendedores locais. Art. 3º Para atingir seus objetivos, o Programa poderá contemplar, entre outras ações: I – mapeamento e cadastro de propriedades e atrativos rurais; II – criação de circuitos temáticos (agroindústria, café, mel, tropeirismo, festas típicas, pesca esportiva, trilhas, entre outros); III – apoio técnico e qualificação de empreendedores; IV – promoção e divulgação dos atrativos turísticos do Município; V – integração com universidades, cooperativas e instituições de crédito; VI – adoção de práticas de sustentabilidade e valorização cultural. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, definindo os critérios de adesão, execução e acompanhamento do Programa. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pala cio Sa o Sebastia o, Sede da Ca mara Municipal de Jacarezinho/PR, 21 de agosto de 2025. PROFESSOR MARCUS SELONK VEREADOR/MDB PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 37/2025) JUSTIFICATIVA Excelentí ssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis, Apresentamos este Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa Municipal de Fomento ao Turismo Rural, reconhecendo o setor como importante vetor de desenvolvimento econômico sustentável. O turismo rural fortalece a agricultura familiar, valoriza a cultura e o patrimônio histórico, promove a diversificação das atividades produtivas no campo e contribui para a melhoria da qualidade de vida das comunidades locais. Diversos municípios do Paraná e do Brasil já adotaram programas semelhantes, estruturando rotas e circuitos turísticos, qualificando empreendedores, criando selos de qualidade e promovendo a produção local, com resultados positivos para a economia e para o bem-estar das famílias rurais. Jacarezinho, com sua forte vocação agrícola e localização estratégica no Norte Pioneiro, reúne plenas condições de implementar uma política inovadora e participativa de turismo rural. A iniciativa permitirá que produtores e empreendedores locais ampliem suas oportunidades, gerando emprego e renda de forma sustentável. A fundamentação legal da presente proposta encontra amparo em diversos dispositivos jurídicos: - Constituição Federal, em seu art. 30, incisos I e II, que conferem aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual; - Lei Federal nº 11.771/2008, que institui a Política Nacional de Turismo, reconhecendo o turismo como atividade econômica estratégica para o desenvolvimento sustentável e incentivando a atuação dos Municípios na ordenação e estímulo da atividade; - Constituição do Estado do Paraná, que estabelece a promoção do turismo como dever do Estado em colaboração com os Municípios, reforçando a importância da cooperação federativa; - Lei Orgânica do Município de Jacarezinho, que prevê, entre os deveres do Poder Público Municipal, o fomento ao desenvolvimento econômico e social sustentável, incluindo expressamente a valorização do turismo como instrumento de progresso local. Contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta proposta legislativa. Jacarezinho/PR, 21 de agosto de 2025. Professor MARCUS SELONK Vereador/MDB