| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação com ressalvas das Contas do Município de Jacarezinho, referentes ao Exercicío Financeiro de 2023. |
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Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1°. Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR - CEP 86400-000 - Telefone: (43) 3527-1919 E-mail:camarajacarezinho@cmj.pr.gov.br —Site:www.cmj.pr.gov.br Oficio15/2025-CFO Jacarezinho/PR, 31 de outubro de 2025. À Sua Excelência o Senhor JOSEIZAlAS GOMES Presidente desta Casa de Leis Jacarezinho/PR DESPACHO DA PRESIDÊNCIA I — Recebido hoje. II — 136-se ciência ao Plenário. Ill — Encaminhe-se ao Setor Jurídico para emissão de parecer e, na sequência, enviar as Comissões competentes. Jacarezinho/PR, / / JOSEIZAIAS GOMES Presidente Excelentíssimo Senhor Presidente ZOLA, Encaminhamos a Vossa Excelência o .111101111111111111111111 que "Dispõe sobre a aprovação com ressalvas das Contas do Município de Jacarezinho, referentes ao Exercício Financeiro de 2023", para análise desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo Plenário. Atenciosamente, WAGUINHO DA SAÚDE Presidente SERGINHO MARQUES Relator PATRÍCIA MARTONI Membro Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1°. Andar - Centro - Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR - CEP 86400-000 - Telefone: (43) 3527-1919 E-mail: camarajacarezinho@cmj.pr.gov.br- Site:www.cmj.pr.gov.br PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 11/2025 De 31 de outubro de 2025. INICIATIVA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO "Dispõe sobre a aprovação com ressalvas das Contas do Município de Jacarezinho, referentes ao Exercício Financeiro de 2023." Art.10. Ficam APROVADAS COM RESSALVAS as contas anuais do Prefeito Municipal MARCELOJOSEBERNARDELI PALHARES, correspondentes ao exercício financeiro de 2023, em consonância com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná sob o n.° 147/2025, emitido ao final do Processo sob o n.° 207934/2024, encaminhado através do Oficio sob o n.° 409/2025 - OPD-GP. Art.2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 31 de outubro de 2025. WAGUINHO DA SAÚDE Presidente SER INHO MARQUES Relator PATRÍCIA MARTON! Membro 2 Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 10. Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR - CEP 86400-000 - Telefone: (43) 3527-1919 E-mail: camarajacarezinho@cmj.pr.gov.br —Site:www.cmj.pr.gov.br (Projeto de Decreto Legislativo 11/2025) JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores e Vereadoras, Nos termos dos Artigos 100, II, 105, § 2°, 185, 186 e Artigo 187, todos do Regimento Interno, apresentamos o presente Projeto de Decreto Legislativo, que dispõe sobre a aprovação com ressalvas das Contas do Município de Jacarezinho, referente ao exercício financeiro de 2023. 0 Tribunal de Contas do estado do Paraná, por meio do oficio 409/2025- OPD-GP, da Diretora de Gabinete da Presidência LOHAIDE CRISTINE SOUZA, encaminhou a esta Câmara Municipal o Acórdão de Parecer Prévio referente as contas municipais ao exercício financeiro de 2023, sob o n° 147/2025 (Processo n° 207934/2024, recomendando a regularidade com ressalva das Contas do Sr. MARCELO JOSÉ BERNARDELI PALHARES. A Coordenadoria de Gestão Municipal (Instrução 3151/2024 — peça 9) se pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela emissão de parecer prévio pela regularidade das contas. De acordo ainda com o Parecer 1195/2024 — 6PC — peça 22, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. 0 Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ao analisar os documentos acostados, pertinentes à Prestação, emitiu Parecer Prévio pela Regularidade com Ressalva das contas do Sr. Marcelo José Bernardeli Palhares, como Prefeito de Jacarezinho, no exercício de 2023, em razão do baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental da Transparência e Relacionamento corno Cidadão (4,62/-0,65). Diante do exposto, após o Relator da presente comissão opinar pela aprovação com ressalva das contas, em análise dos documentos, esta comissão opina e emite parecer favorável pela adesão integral ao Parecer Prévio emitido pelo Orgao de Controle com a APROVAÇÃO COM RESSALVAS das contas do Poder Executivo do Município de Jacarezinho, no exercício de 2023, elaborando-se o Projeto de Decreto Legislativo, nos termos do artigo 187, do Regimento Interno, para apreciação pelo Plenário. Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 31 de outubro de 2025. 3 Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1°. Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR - CEP 86400-000 - Telefone: (43) 3527-1919 E-mail. camarajacarezinho@cmj.pr.gov.br—Site:www.cmj.pr.gov.br WAGUINHO DA SAÚDE Presidente SER INHO MARQUES Relator PATRICIA MARTON' Membro 4