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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDispõe sobre a aprovação com ressalvas das Contas do Município de Jacarezinho, referentes ao Exercicío Financeiro de 2023.
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Autoria

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Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1°. Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR - CEP 86400-000 - Telefone: (43) 3527-1919 
E-mail:camarajacarezinho@cmj.pr.gov.br —Site:www.cmj.pr.gov.br 
Oficio15/2025-CFO 
Jacarezinho/PR, 31 de outubro de 2025. 
À Sua Excelência o Senhor 
JOSEIZAlAS GOMES 
Presidente desta Casa de Leis 
Jacarezinho/PR 
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA 
I — Recebido hoje. 
II — 136-se ciência ao Plenário. 
Ill — Encaminhe-se ao Setor Jurídico para 
emissão de parecer e, na sequência, enviar as 
Comissões competentes. 
Jacarezinho/PR, / / 
JOSEIZAIAS GOMES 
Presidente 
Excelentíssimo Senhor Presidente ZOLA, 
Encaminhamos a Vossa Excelência o 
.111101111111111111111111 que "Dispõe sobre a aprovação com ressalvas das Contas 
do Município de Jacarezinho, referentes ao Exercício Financeiro de 2023", para 
análise desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo Plenário. 
Atenciosamente, 
WAGUINHO DA SAÚDE 
Presidente 
SERGINHO MARQUES 
Relator 
PATRÍCIA MARTONI 
Membro 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1°. Andar - Centro - Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR - CEP 86400-000 - Telefone: (43) 3527-1919 
E-mail: camarajacarezinho@cmj.pr.gov.br- Site:www.cmj.pr.gov.br 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 11/2025 
De 31 de outubro de 2025. 
INICIATIVA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
"Dispõe sobre a aprovação com ressalvas das 
Contas do Município de Jacarezinho, 
referentes ao Exercício Financeiro de 2023." 
Art.10. Ficam APROVADAS COM RESSALVAS as contas anuais do Prefeito 
Municipal MARCELOJOSEBERNARDELI PALHARES, correspondentes ao 
exercício financeiro de 2023, em consonância com o Parecer Prévio do Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná sob o n.° 147/2025, emitido ao final do Processo sob o 
n.° 207934/2024, encaminhado através do Oficio sob o n.° 409/2025 - OPD-GP. 
Art.2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 31 de 
outubro de 2025. 
WAGUINHO DA SAÚDE 
Presidente 
SER INHO MARQUES 
Relator 
PATRÍCIA MARTON! 
Membro 
2 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 10. Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR - CEP 86400-000 - Telefone: (43) 3527-1919 
E-mail: camarajacarezinho@cmj.pr.gov.br —Site:www.cmj.pr.gov.br 
(Projeto de Decreto Legislativo 11/2025) 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores e Vereadoras, 
Nos termos dos Artigos 100, II, 105, § 2°, 185, 186 e Artigo 187, todos do 
Regimento Interno, apresentamos o presente Projeto de Decreto Legislativo, que 
dispõe sobre a aprovação com ressalvas das Contas do Município de Jacarezinho, 
referente ao exercício financeiro de 2023. 
0 Tribunal de Contas do estado do Paraná, por meio do oficio 409/2025-
OPD-GP, da Diretora de Gabinete da Presidência LOHAIDE CRISTINE SOUZA, 
encaminhou a esta Câmara Municipal o Acórdão de Parecer Prévio referente as 
contas municipais ao exercício financeiro de 2023, sob o n° 147/2025 (Processo n° 
207934/2024, recomendando a regularidade com ressalva das Contas do Sr. 
MARCELO JOSÉ BERNARDELI PALHARES. 
A Coordenadoria de Gestão Municipal (Instrução 3151/2024 — peça 9) se 
pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela emissão de parecer prévio pela 
regularidade das contas. 
De acordo ainda com o Parecer 1195/2024 — 6PC — peça 22, do Ministério 
Público junto ao Tribunal de Contas. 
0 Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ao analisar os documentos 
acostados, pertinentes à Prestação, emitiu Parecer Prévio pela Regularidade com 
Ressalva das contas do Sr. Marcelo José Bernardeli Palhares, como Prefeito de 
Jacarezinho, no exercício de 2023, em razão do baixo desempenho evidenciado na 
avaliação da atuação governamental da Transparência e Relacionamento corno 
Cidadão (4,62/-0,65). 
Diante do exposto, após o Relator da presente comissão opinar pela 
aprovação com ressalva das contas, em análise dos documentos, esta comissão 
opina e emite parecer favorável pela adesão integral ao Parecer Prévio emitido pelo 
Orgao de Controle com a APROVAÇÃO COM RESSALVAS das contas do Poder 
Executivo do Município de Jacarezinho, no exercício de 2023, elaborando-se o 
Projeto de Decreto Legislativo, nos termos do artigo 187, do Regimento Interno, para 
apreciação pelo Plenário. 
Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de 
Jacarezinho/PR, 31 de outubro de 2025. 
3 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1°. Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR - CEP 86400-000 - Telefone: (43) 3527-1919 
E-mail. camarajacarezinho@cmj.pr.gov.br—Site:www.cmj.pr.gov.br 
WAGUINHO DA SAÚDE 
Presidente 
SER INHO MARQUES 
Relator 
PATRICIA MARTON' 
Membro 
4 

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