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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaEstabelece a realização de orientação e treinamento sobre a manobra de Heimlich (manobra de desengasgo) durante o acompanhamento pré-natal das gestantes e parturientes assistidas na rede de saúde pública e privada no âmbito do Município de Jacarezinho.
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Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar - Centro - Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR - CEP: 86400-000 - Telefone: (43) 3527-1919 - CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail:camarajacarezinho@gmail.com- Site:www.jacarezinho.pr.leg.br . 
Oficio159/2025-SL Jacarezinho/PR, 25 de agosto de 2025. 
DESPACHO DA PRESIDENCIA 
ick Sua Excelência o Senhor 
JOSÉ IZAlAS GOMES — "ZOLA" 
Presidente desta Casa de Leis 
Jacarezinho/PR 
I - Recebido hoje. 
II - Dê-se ciência ao Plenario. 
III- Encaminhe-se ao Setor 
Jurídico para emissão de parecer e, na 
sequência, enviar As Comissões 
competentes. 
Jacarezinh PR94k62025. 
0 E L GOMES - ZOLA 
ente 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI DO 
LEGISLATIVO 38/2025, que visa "estabelecer a realização de orientação e 
treinamento sobre a manobra de Heimlich (manobra de desengasgo) durante o 
acompanhamento pré-natal das gestantes e parturientes assistidas na rede de saúde 
pública e privada no âmbito do Município de Jacarezinho", para análise desta Casa 
de Leis e posterior deliberação pelo Plenário. 
Atenciosamente, 
PATRÍCIA MARTONI 
Primeira Secretária 
Vereadora/M DB 
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Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar - Centro - Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR - CEP: 86400-000 - Telefone: (43) 3527-1919 - CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail:camarajacarezinho@gmail.com- Site:www.jacarezinho.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 38/2025 
de 25 de agosto de 2025. 
"Estabelece a realização de orientação 
e treinamento sobre a manobra de 
Heimlich (manobra de desengasgo) 
durante o acompanhamento pré-natal 
das gestantes e parturientes assistidas 
na rede de saúde pública e privada no 
âmbito do Município de Jacarezinho." 
Art.1.0 0 pré-natal das gestantes e parturientes assistidas na rede de saúde 
pública e privada conterá dentre os seus procedimentos, a realização de orientação 
e treinamento sobre a manobra de Heimlich (manobra de desengasgo) para socorro 
em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita 
em bebês. 
Art.2°. Deverão participar da orientação e treinamento contidos nos artigos 
acima descritos, os pais ou responsáveis legais do bebê. 
Art. 3°. Poderá haver reforço sobre a orientação e treinamento, nas consultas 
de acompanhamento do recém-nascido. 
Art. 4°. A ministração do procedimento devera ser efetuada pelos profissionais 
da saúde da localidade da realização do pré-natal. 
Art.5°. Será afixado em local visível para o público em geral, cartaz com a 
informação sobre a realização de orientação e treinamento da manobra de Heimlich 
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Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br 
(manobra de desengasgo) durante o pré-natal, nas unidades de saúde pública e 
privada do Município de Jacarezinho. 
Art.6°. 0 poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. 
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
PalácioSaoSebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 25 de agosto 
de 2025. 
PATRÍCIA MARTONI 
Primeira Secretária 
Vereadora/MDB 
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Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar - Centro - Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR - CEP: 86400-000 - Telefone: (43) 3527-1919 - CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail: camarajacarezinho@gmail.com- Site: www.jacarezinho.prleg.br 
(PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 38/2025) 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
A manobra de Heimlich, desenvolvida pelo médico estadunidense 
Henry Heimlich, é um método pré-hospitalar de desobstrução das vias aéreas. Essa 
técnica, que consiste em apertar a traqueia da vitima abraçando-a por trás, é simples 
e eficaz para salvar vidas em casos de engasgo. 
Tal proposição é uma ação de primeiros socorros que pode ser 
aplicada por qualquer pessoa, mesmo sem treinamento médico. Incluir essa técnica 
em um projeto de lei significa promover a disseminação do conhecimento sobre como 
agir em emergências. 
De outro giro, quanto ao aspecto legal e jurídico, consoante o objeto 
do projeto de lei apresentado, o mesmo não representa invasão da esfera de 
competência privativa do Chefe do Poder Executivo. 
A criação por lei de iniciativa parlamentar, de programa municipal a 
ser desenvolvido em logradouros públicos não invade esfera de competência 
exclusiva do Chefe do Poder Executivo. 
Ato continuo, o custo para execução do programa não onera o 
executivo, destacando ainda que ao contrário dos pianos que implicam em despesas 
e investimentos, o pretendido nesta proposição não acarreta despesa e não 
necessitam ser contemplado no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
e na Lei Orçamentária em conformidade com entendimento já consolidado pelo 
Superior Tribunal Federal quando do julgamento da Ação Direta de 
Inconstitucionalidade (ADI) n° 224-Q0, de relatoria do Min. Paulo Brossard. 
A aprovação dessa proposta legislativa que torna obrigatória a 
divulgação da manobra de Heimlich nas unidades de saúde públicas e privadas de 
nosso estado, além da ministração de cursos para os pais ou responsáveis legais do 
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Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br 
bebê, pode contribuir para reduzir o número de óbitos por asfixia acidental. Tendo 
essa medida potencial para salvar vidas e melhorar a saúde da população. 
Além de todo o exposto, importante frisar a existência desta Lei no 
âmbito Estadual em plena vigência, sendo a Lei n.°21.574/23, que altera a Lei n° 
19.701, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, sobre 
direitos da gestante e da parturiente e revoga a Lei n° 19.207, de 1° de novembro de 
2017, que trata da implantação de medidas de informação e proteção à gestante e 
parturiente contra a violência obstétrica. A citada Lei acresceu o inciso XI aoart. 3° da 
Lei n° 19.701, de 20 de novembro de 2018, com a seguinte redação: "Xl - receber 
orientação e treinamento sobre técnicas de primeiros socorros em caso de 
engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita do recém￾nascido, antes da alta hospitalar, desde que a instituição tenha equipe capacitada 
didaticamente para o treinamento.(NR), acrescendo também o § 5° aoart. 3° da Lei 
n° 19.701, de 2018, com a seguinte redação: § 5° A orientação e o treinamento 
mencionados no inciso XI deste artigo poderão ser oferecidos ao acompanhante da 
parturiente ou a pessoa por ela indicada.(NR)" 
Diante do exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação 
da presente proposta legislativa. 
Jacarezinho/PR, 25 de agosto de 2025. 
PATRÍCIA MARTONI 
Primeira Secretária 
Vereadora/MDB 
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