| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Estabelece a realização de orientação e treinamento sobre a manobra de Heimlich (manobra de desengasgo) durante o acompanhamento pré-natal das gestantes e parturientes assistidas na rede de saúde pública e privada no âmbito do Município de Jacarezinho. |
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Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar - Centro - Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR - CEP: 86400-000 - Telefone: (43) 3527-1919 - CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail:camarajacarezinho@gmail.com- Site:www.jacarezinho.pr.leg.br . Oficio159/2025-SL Jacarezinho/PR, 25 de agosto de 2025. DESPACHO DA PRESIDENCIA ick Sua Excelência o Senhor JOSÉ IZAlAS GOMES — "ZOLA" Presidente desta Casa de Leis Jacarezinho/PR I - Recebido hoje. II - Dê-se ciência ao Plenario. III- Encaminhe-se ao Setor Jurídico para emissão de parecer e, na sequência, enviar As Comissões competentes. Jacarezinh PR94k62025. 0 E L GOMES - ZOLA ente Senhor Presidente, Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 38/2025, que visa "estabelecer a realização de orientação e treinamento sobre a manobra de Heimlich (manobra de desengasgo) durante o acompanhamento pré-natal das gestantes e parturientes assistidas na rede de saúde pública e privada no âmbito do Município de Jacarezinho", para análise desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo Plenário. Atenciosamente, PATRÍCIA MARTONI Primeira Secretária Vereadora/M DB 1 Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar - Centro - Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR - CEP: 86400-000 - Telefone: (43) 3527-1919 - CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail:camarajacarezinho@gmail.com- Site:www.jacarezinho.pr.leg.br PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 38/2025 de 25 de agosto de 2025. "Estabelece a realização de orientação e treinamento sobre a manobra de Heimlich (manobra de desengasgo) durante o acompanhamento pré-natal das gestantes e parturientes assistidas na rede de saúde pública e privada no âmbito do Município de Jacarezinho." Art.1.0 0 pré-natal das gestantes e parturientes assistidas na rede de saúde pública e privada conterá dentre os seus procedimentos, a realização de orientação e treinamento sobre a manobra de Heimlich (manobra de desengasgo) para socorro em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita em bebês. Art.2°. Deverão participar da orientação e treinamento contidos nos artigos acima descritos, os pais ou responsáveis legais do bebê. Art. 3°. Poderá haver reforço sobre a orientação e treinamento, nas consultas de acompanhamento do recém-nascido. Art. 4°. A ministração do procedimento devera ser efetuada pelos profissionais da saúde da localidade da realização do pré-natal. Art.5°. Será afixado em local visível para o público em geral, cartaz com a informação sobre a realização de orientação e treinamento da manobra de Heimlich 2 Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br (manobra de desengasgo) durante o pré-natal, nas unidades de saúde pública e privada do Município de Jacarezinho. Art.6°. 0 poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PalácioSaoSebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 25 de agosto de 2025. PATRÍCIA MARTONI Primeira Secretária Vereadora/MDB 3 Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar - Centro - Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR - CEP: 86400-000 - Telefone: (43) 3527-1919 - CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail: camarajacarezinho@gmail.com- Site: www.jacarezinho.prleg.br (PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 38/2025) JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A manobra de Heimlich, desenvolvida pelo médico estadunidense Henry Heimlich, é um método pré-hospitalar de desobstrução das vias aéreas. Essa técnica, que consiste em apertar a traqueia da vitima abraçando-a por trás, é simples e eficaz para salvar vidas em casos de engasgo. Tal proposição é uma ação de primeiros socorros que pode ser aplicada por qualquer pessoa, mesmo sem treinamento médico. Incluir essa técnica em um projeto de lei significa promover a disseminação do conhecimento sobre como agir em emergências. De outro giro, quanto ao aspecto legal e jurídico, consoante o objeto do projeto de lei apresentado, o mesmo não representa invasão da esfera de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. A criação por lei de iniciativa parlamentar, de programa municipal a ser desenvolvido em logradouros públicos não invade esfera de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Ato continuo, o custo para execução do programa não onera o executivo, destacando ainda que ao contrário dos pianos que implicam em despesas e investimentos, o pretendido nesta proposição não acarreta despesa e não necessitam ser contemplado no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária em conformidade com entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal Federal quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 224-Q0, de relatoria do Min. Paulo Brossard. A aprovação dessa proposta legislativa que torna obrigatória a divulgação da manobra de Heimlich nas unidades de saúde públicas e privadas de nosso estado, além da ministração de cursos para os pais ou responsáveis legais do 4 Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br bebê, pode contribuir para reduzir o número de óbitos por asfixia acidental. Tendo essa medida potencial para salvar vidas e melhorar a saúde da população. Além de todo o exposto, importante frisar a existência desta Lei no âmbito Estadual em plena vigência, sendo a Lei n.°21.574/23, que altera a Lei n° 19.701, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente e revoga a Lei n° 19.207, de 1° de novembro de 2017, que trata da implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica. A citada Lei acresceu o inciso XI aoart. 3° da Lei n° 19.701, de 20 de novembro de 2018, com a seguinte redação: "Xl - receber orientação e treinamento sobre técnicas de primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita do recémnascido, antes da alta hospitalar, desde que a instituição tenha equipe capacitada didaticamente para o treinamento.(NR), acrescendo também o § 5° aoart. 3° da Lei n° 19.701, de 2018, com a seguinte redação: § 5° A orientação e o treinamento mencionados no inciso XI deste artigo poderão ser oferecidos ao acompanhante da parturiente ou a pessoa por ela indicada.(NR)" Diante do exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente proposta legislativa. Jacarezinho/PR, 25 de agosto de 2025. PATRÍCIA MARTONI Primeira Secretária Vereadora/MDB 5