| Tipo | Requerimento de Informações |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | “REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES 4/2025 – Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jacarezinho, No dia 11 de outubro de 2024, o Vereador SERGINHO MARQUES apresentou o REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES 74/2024, questionamento à EMPRESA EPR LITORAL PIONEIRO S.A. sobre a possibilidade de realizar um estudo técnico para implantação de uma passarela para a travessia de pedestres na Rodovia BR-153, entre o Jardim São Luiz I e Jardim São Luiz II, para garantir segurança aos moradores da localidade. Em resposta, a Concessionária esclareceu que a implantação de passarela de pedestres no Km 19+740 da BR-153 está prevista no escopo do Contrato de Concessão 02/2023, para o terceiro ano da Concessão, devendo ocorrer até fevereiro/2027. Considerando a instalação da passarela demanda urgência, tendo em vista o grande risco que os moradores do Bairro Jardim São Luiz II correm ao atravessar a Rodovia para ter acesso aos demais bairros da cidade, inclusive as crianças para irem à escola e os idosos |
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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES 4/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jacarezinho, No dia 11 de outubro de 2024, o Vereador SERGINHO MARQUES apresentou o REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES 74/2024, questionamento à EMPRESA EPR LITORAL PIONEIRO S.A. sobre a possibilidade de realizar um estudo técnico para implantação de uma passarela para a travessia de pedestres na Rodovia BR-153, entre o Jardim São Luiz I e Jardim São Luiz II, para garantir segurança aos moradores da localidade. Em resposta, a Concessionária esclareceu que a implantação de passarela de pedestres no Km 19+740 da BR-153 está prevista no escopo do Contrato de Concessão 02/2023, para o terceiro ano da Concessão, devendo ocorrer até fevereiro/2027. Considerando a instalação da passarela demanda urgência, tendo em vista o grande risco que os moradores do Bairro Jardim São Luiz II correm ao atravessar a Rodovia para ter acesso aos demais bairros da cidade, inclusive as crianças para irem à escola e os idosos que precisam se deslocar para ter acesso às farmácias, aos serviços de saúde, transporte coletivo entre outros; o Vereador que abaixo assina, com base no Artigo 108 do Regimento Interno, requer à Mesa o envio de ofício à EMPRESA EPR LITORAL PIONEIRO S.A., solicitando-lhe a seguinte informação: 1. É possível realizar a implantação da passarela no local mencionado com a maior brevidade possível, antecipando-a para o exercício de 2025, a fim de prevenir a ocorrência de acidentes e garantir a preservação da vida e da integridade física dos cidadãos que precisam passar pela localidade? 2. Em caso de impossibilidade, solicita a apresentação de justificativa. Jacarezinho/PR, 24 de janeiro de 2025. Professor MARCUS SELONK Vereador/MDB