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materia nº 10/2025

Tipo Requerimento de Informações
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaSenhor Presidente da Câmara Municipal de Jacarezinho, Nos termos do Artigo 46 da Lei Orgânica de Jacarezinho, a Câmara Municipal realizará a “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas”. Considerando a necessidade de fiscalizar a arrecadação de tributos municipais relativos à exploração do serviço de pedágio, a fim de prevenir ou reprimir eventual sonegação fiscal; considerando, ainda, que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN é calculado sobre a receita bruta arrecadada em todos os postos de cobrança de pedágio da rodovia explorada (Artigos 43 e 56 do Código Tributário Municipal); o Vereador que abaixo assina, com base no Artigo 108 do Regimento Interno, requer à Mesa o envio de Ofício ao PREFEITO DE JACAREZINHO, solicitando-lhe informações
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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES 10/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jacarezinho,
Nos termos do Artigo 46 da Lei Orgânica de Jacarezinho, a Câmara 
Municipal realizará a “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e 
patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à 
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de 
receitas”.
Considerando a necessidade de fiscalizar a arrecadação de tributos 
municipais relativos à exploração do serviço de pedágio, a fim de prevenir ou reprimir 
eventual sonegação fiscal; considerando, ainda, que o Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza – ISSQN é calculado sobre a receita bruta arrecadada em todos 
os postos de cobrança de pedágio da rodovia explorada (Artigos 43 e 56 do Código 
Tributário Municipal); o Vereador que abaixo assina, com base no Artigo 108 do 
Regimento Interno, requer à Mesa o envio de Ofício ao PREFEITO DE 
JACAREZINHO, solicitando-lhe as seguintes informações:
1. Qual foi o valor arrecadado pelo Município de Jacarezinho a título impostos 
municipais desde a implantação das Praças de Pedágio na BR-153, pela EMPRESA 
EPR LITORAL PIONEIRO S.A.?
2. É possível instalar câmeras nas Praças de Pedágio de Jacarezinho, a fim de 
identificar a quantidade de veículos de passeio e a quantidade caminhões (contagem 
de eixos) que passam pela localidade, a fim de verificar se o ISSQN está sendo 
arrecadado regularmente?
3. Em caso negativo, favor apresentar justificativa.
Jacarezinho/PR, 6 de fevereiro de 2025.

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