| Tipo | Requerimento de Informações |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jacarezinho, Nos termos do Artigo 46 da Lei Orgânica de Jacarezinho, a Câmara Municipal realizará a “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas”. Considerando a necessidade de fiscalizar a arrecadação de tributos municipais relativos à exploração do serviço de pedágio, a fim de prevenir ou reprimir eventual sonegação fiscal; considerando, ainda, que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN é calculado sobre a receita bruta arrecadada em todos os postos de cobrança de pedágio da rodovia explorada (Artigos 43 e 56 do Código Tributário Municipal); o Vereador que abaixo assina, com base no Artigo 108 do Regimento Interno, requer à Mesa o envio de Ofício ao PREFEITO DE JACAREZINHO, solicitando-lhe informações |
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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES 10/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jacarezinho, Nos termos do Artigo 46 da Lei Orgânica de Jacarezinho, a Câmara Municipal realizará a “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas”. Considerando a necessidade de fiscalizar a arrecadação de tributos municipais relativos à exploração do serviço de pedágio, a fim de prevenir ou reprimir eventual sonegação fiscal; considerando, ainda, que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN é calculado sobre a receita bruta arrecadada em todos os postos de cobrança de pedágio da rodovia explorada (Artigos 43 e 56 do Código Tributário Municipal); o Vereador que abaixo assina, com base no Artigo 108 do Regimento Interno, requer à Mesa o envio de Ofício ao PREFEITO DE JACAREZINHO, solicitando-lhe as seguintes informações: 1. Qual foi o valor arrecadado pelo Município de Jacarezinho a título impostos municipais desde a implantação das Praças de Pedágio na BR-153, pela EMPRESA EPR LITORAL PIONEIRO S.A.? 2. É possível instalar câmeras nas Praças de Pedágio de Jacarezinho, a fim de identificar a quantidade de veículos de passeio e a quantidade caminhões (contagem de eixos) que passam pela localidade, a fim de verificar se o ISSQN está sendo arrecadado regularmente? 3. Em caso negativo, favor apresentar justificativa. Jacarezinho/PR, 6 de fevereiro de 2025.