| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Institui o Programa “Bueiro Inteligente” como forma de prevenção às enchentes no Município de Jacarezinho e dá outras providências.” |
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1 Ofício 168/2025-SL Jacarezinho/PR, 27 de agosto de 2025. À Sua Excelência o Senhor JOSÉ IZAÍAS GOMES – “ZOLA” Presidente desta Casa de Leis Jacarezinho/PR Senhor Presidente, Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 39/2025, que dispõe sobre instituição do Programa “Bueiro Inteligente” como forma de prevenção às enchentes no Município de Jacarezinho e dá outras providências, para análise desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo Plenário. Atenciosamente, PATRÍCIA MARTONI Primeira Secretária Vereadora/MDB DESPACHO DA PRESIDÊNCIA I – Recebido hoje. II – Dê-se ciência ao Plenário. III – Encaminhe-se ao Setor Jurídico para emissão de parecer e, na sequência, enviar às Comissões competentes. Jacarezinho/PR, ____/____/2025. JOSÉ IZAÍAS GOMES – ZOLA Presidente 2 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 39/2025 de 27 de agosto de 2025. “Institui o Programa “Bueiro Inteligente” como forma de prevenção às enchentes no Município de Jacarezinho e dá outras providências.” Art. 1.° Fica instituído no âmbito do Município de Jacarezinho o Programa “Bueiro Inteligente” como forma de prevenção às enchentes e alagamentos, bem como outros desastres naturais relacionados ao entupimento das galerias das águas pluviais. § 1º. O Programa consiste na instalação de caixa coletora instalada no interior do Bueiro, visando a retenção de material sólido sem obstrução da passagem de água nos bueiros e bocas de lobo. § 2º. Entende-se por caixa coletora a estrutura com tela metálica feita em malha fina trançada, evitando o acesso de objetos que possam entulhar o bueiro. Art. 2º. O Município poderá realizar a instalação de forma gradativa, a fim de não sobrepesar a sua economia, podendo, inclusive, firmar parcerias com órgãos federais, estaduais, organizações não governamentais e setor privado para execução do programa. Art. 4.° Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para detalhamento das ações e recursos. Art. 5º. As eventuais despesas decorrentes deste Lei poderão correr por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 27 de agosto de 2025. PATRÍCIA MARTONI Primeira Secretária Vereadora/MDB 3 (PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 39/2025) JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Tendo em vista enchentes e pontos de alagamento que ocorrem no Município em dias de chuva, principalmente no cruzamento do DEPEN - Rua Coronel Batista, 15 e Rua DR. Heráclio Gomes, além de outras localidades que são afetadas não só pelas chuvas mas também pelo acúmulo de resíduos nas bocas de lobo, propomos a criação do Programa Bueiro Inteligente, que consiste na instalação de caixa coletora a estrutura com tela metálica feita em malha fina trançada nos bueiros, evitando o acesso de objetos que possam entulhar e/ou até mesmo obstruí-lo. Além disso, a instalação de tais bueiros, dificultará a proliferação de roedores, insetos e outros animais peçonhentos, pois a tela metálica em malha fina irá impedir a passagem de muitos insetos e roedores, bem como impedirá que a sujeira entre no sistema de esgoto da nossa cidade, evitando, portanto, a ocorrência de eventuais enchentes, que são causadas principalmente pelo bloqueio dos bueiros. Além disso, imperioso destacar que o presente projeto preservará a saúde de toda a população. Diante do exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente proposta legislativa. Jacarezinho/PR, 27 de agosto de 2025. PATRÍCIA MARTONI Primeira Secretária Vereadora/MDB