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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaInstitui o Programa “Bueiro Inteligente” como forma de prevenção às enchentes no Município de Jacarezinho e dá outras providências.”
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Ofício 168/2025-SL Jacarezinho/PR, 27 de agosto de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
JOSÉ IZAÍAS GOMES – “ZOLA”
Presidente desta Casa de Leis
Jacarezinho/PR
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI DO 
LEGISLATIVO 39/2025, que dispõe sobre instituição do Programa “Bueiro Inteligente”
como forma de prevenção às enchentes no Município de Jacarezinho e dá outras 
providências, para análise desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo Plenário.
Atenciosamente,
PATRÍCIA MARTONI
Primeira Secretária
Vereadora/MDB
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
 I – Recebido hoje.
 II – Dê-se ciência ao Plenário.
 III – Encaminhe-se ao Setor 
Jurídico para emissão de parecer e, na 
sequência, enviar às Comissões 
competentes.
Jacarezinho/PR, ____/____/2025.
JOSÉ IZAÍAS GOMES – ZOLA
Presidente
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 39/2025
de 27 de agosto de 2025.
“Institui o Programa “Bueiro Inteligente”
como forma de prevenção às enchentes 
no Município de Jacarezinho e dá 
outras providências.”
Art. 1.° Fica instituído no âmbito do Município de Jacarezinho o Programa
“Bueiro Inteligente” como forma de prevenção às enchentes e alagamentos, bem 
como outros desastres naturais relacionados ao entupimento das galerias das águas 
pluviais.
§ 1º. O Programa consiste na instalação de caixa coletora instalada no interior 
do Bueiro, visando a retenção de material sólido sem obstrução da passagem de água 
nos bueiros e bocas de lobo.
§ 2º. Entende-se por caixa coletora a estrutura com tela metálica feita em 
malha fina trançada, evitando o acesso de objetos que possam entulhar o bueiro.
Art. 2º. O Município poderá realizar a instalação de forma gradativa, a fim de 
não sobrepesar a sua economia, podendo, inclusive, firmar parcerias com órgãos 
federais, estaduais, organizações não governamentais e setor privado para execução 
do programa.
Art. 4.° Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para 
detalhamento das ações e recursos.
Art. 5º. As eventuais despesas decorrentes deste Lei poderão correr por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 27 de agosto
de 2025.
PATRÍCIA MARTONI
Primeira Secretária
Vereadora/MDB
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(PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 39/2025)
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Tendo em vista enchentes e pontos de alagamento que ocorrem no Município 
em dias de chuva, principalmente no cruzamento do DEPEN - Rua Coronel Batista, 
15 e Rua DR. Heráclio Gomes, além de outras localidades que são afetadas não só 
pelas chuvas mas também pelo acúmulo de resíduos nas bocas de lobo, propomos a 
criação do Programa Bueiro Inteligente, que consiste na instalação de caixa coletora 
a estrutura com tela metálica feita em malha fina trançada nos bueiros, evitando o 
acesso de objetos que possam entulhar e/ou até mesmo obstruí-lo.
Além disso, a instalação de tais bueiros, dificultará a proliferação de 
roedores, insetos e outros animais peçonhentos, pois a tela metálica em malha fina 
irá impedir a passagem de muitos insetos e roedores, bem como impedirá que a 
sujeira entre no sistema de esgoto da nossa cidade, evitando, portanto, a ocorrência 
de eventuais enchentes, que são causadas principalmente pelo bloqueio dos bueiros.
Além disso, imperioso destacar que o presente projeto preservará a 
saúde de toda a população.
Diante do exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação 
da presente proposta legislativa.
Jacarezinho/PR, 27 de agosto de 2025.
PATRÍCIA MARTONI
Primeira Secretária
Vereadora/MDB

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