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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários ou trocadores de fraldas em todas as Unidades de Saúde, no Pronto Atendimento Primário - PAP e na Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito do Município de Jacarezinho.
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DESPACHO DA PRESIDÊNCIA 
I — Recebido hoje. 
II — Dê-se ciência ao Plenário. 
III— Encaminhe-se ao Setor Jurídico 
para emissão de parecer e, na sequência, 
enviar as Comissõescorn. -44- 
J arezio/PR s 01 2025. 
OMES — "ZOLA" 
resi nte 
WA 0 DA SAÚDE 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail: camarajacarezinho©gmail.com—Site: www.jacarezinho.pr.leg.br 
Oficio186/2025-SL 
Jacarezinho/PR, 17 de setembro de 2025. 
A Sua Excelência o Senhor 
JOSÉ IZAÍAS GOMES - "ZOLA" 
Presidente desta Casa de Leis 
Jacarezinho/PR 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 
41/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários ou trocadores de 
fraldas em todas as Unidades de Saúde, no Pronto Atendimento Primário -PAPe na 
Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito do Município de Jacarezinho, e dá outras 
providências, para análise desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo Plenário. 
Atenciosamente, 
Vereador/PP 
1 
PalácioSaoSebastião, Sede da CâmaraMuni 
2025. 
WA 
Z IP 
di* (100 
fjr INHO DA MODE 
1 de Jacarezinho/PR, 17 de setembro de 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.prieg.br 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 41/2025 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação 
de fraldários ou trocadores de fraldas em 
todas as Unidades de Saúde, no Pronto 
Atendimento Primário -PAPe na Secretaria 
Municipal de Saúde, no âmbito do Município 
de Jacarezinho, e dá outras providências. 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a instalar e manter em condições 
adequadas de higiene e segurança, fraldários ou trocadores de fraldas em todos os prédios 
públicos municipais que abrigam os seguintes serviços: 
I - Unidades Básicas de Saúde - UBS; 
II - Pronto Atendimento Primário -PAP; 
III- Secretaria Municipal de Saúde. 
Art.22 Os fraldários ou trocadores de fraldas de que trata esta Lei deverão ser instalados 
em locais de fácil acesso, preferencialmente em banheiros de uso comum ou em um 
"Espaço Família" acessível a todos os gêneros. 
§ 12 Na ausência de um local de uso comum, a instalação deverá ocorrer tanto nos 
sanitários masculinos quanto nos femininos, garantindo o acesso a todos os cuidadores. 
§ 2° Os equipamentos deverão ser fabricados com material seguro, resistente e de 
fácil higienização, devendo estar sempre acompanhados de lixeiras com tampa acionada 
por pedal para o descarte adequado de fraldas e outros resíduos. 
§ 32Os locais deverão ser devidamente sinalizados para fácil identificação pelos 
usuários. 
Art.32 0 Poder Executivo terá o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação 
desta Lei, para promover as adequações necessárias ao seu cumprimento. 
Art.42 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vereador/PP 
2 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br 
(PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 41/2025) 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis, 
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial garantir a 
dignidade, a saúde e o bem-estar das crianças e de seus cuidadores que utilizam os 
serviços públicos de saúde em nosso município. A ausência de locais adequados para a 
troca de fraldas em ambientes de grande circulação, como Unidades de Saúde, o PAPe a 
própria Secretaria de Saúde onde existe atendimento ao público, representa uma grave 
lacuna na infraestrutura de acolhimento As famílias de jacarezinho. 
Atualmente, pais, mães, avós e outros responsáveis por bebês e crianças 
pequenas enfrentam uma situação constrangedora e insalubre. Na falta de um trocador, 
são forçados a improvisar a troca de fraldas em locais inadequados, como o chão, bancos 
de espera ou até mesmo no interior de veículos, expondo as crianças a riscos de 
contaminação e ferindo a sua dignidade e a de seus cuidadores. 
É fundamental destacar a importância desta medida sob a ótica da saúde 
pública. Os ambientes de saúde devem ser, por excelência, locais que promovem a higiene 
e previnem a disseminação de doenças. Prover um espaço limpo e apropriado para a troca 
de fraldas é uma medida sanitária básica que contribui para a saúde coletiva. 
Além disso, este projeto representa um avanço significativo na promoção da 
igualdade de gênero. A responsabilidade pelo cuidado dos filhos é compartilhada, e a 
estrutura pública deve refletir essa realidade. Ao garantir a instalação de trocadores em 
espaços acessíveis a todos, ou tanto em banheiros masculinos quanto femininos, 
reconhecemos e apoiamos o papel ativo dos pais e de outros cuidadores do sexo masculino 
na criação de seus filhos, combatendo o estereótipo de que tal tarefa é exclusivamente 
feminina. 
0 investimento para a implementação desta lei é comprovadamente baixo 
quando comparado ao imenso beneficio social que proporcionará. Trata-se de uma ação 
de alto impacto, que demonstra respeito e cuidado com as famílias, especialmente aquelas 
3 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br 
com recém-nascidos e crianças na primeira infância, que frequentam os serviços de saúde 
para consultas, vacinação e atendimentos de urgência. 
Diante do exposto, e certo da sensibilidade social e do compromisso com o 
bem-estar dos cidadãos de Jacarezinho que norteiam o trabalho desta Casa Legislativa, 
pego o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste importante Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
Jacarezinho/PR, 17 de setembro de 2025. 
4 
ii 
40/0/4111"P- fmir 
WA 7' ' DA SAODE 
Vereador/PP 

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