| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários ou trocadores de fraldas em todas as Unidades de Saúde, no Pronto Atendimento Primário - PAP e na Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito do Município de Jacarezinho. |
| native_id | 40 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA I — Recebido hoje. II — Dê-se ciência ao Plenário. III— Encaminhe-se ao Setor Jurídico para emissão de parecer e, na sequência, enviar as Comissõescorn. -44- J arezio/PR s 01 2025. OMES — "ZOLA" resi nte WA 0 DA SAÚDE Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail: camarajacarezinho©gmail.com—Site: www.jacarezinho.pr.leg.br Oficio186/2025-SL Jacarezinho/PR, 17 de setembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor JOSÉ IZAÍAS GOMES - "ZOLA" Presidente desta Casa de Leis Jacarezinho/PR Senhor Presidente, Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 41/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários ou trocadores de fraldas em todas as Unidades de Saúde, no Pronto Atendimento Primário -PAPe na Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito do Município de Jacarezinho, e dá outras providências, para análise desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo Plenário. Atenciosamente, Vereador/PP 1 PalácioSaoSebastião, Sede da CâmaraMuni 2025. WA Z IP di* (100 fjr INHO DA MODE 1 de Jacarezinho/PR, 17 de setembro de Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.prieg.br PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 41/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários ou trocadores de fraldas em todas as Unidades de Saúde, no Pronto Atendimento Primário -PAPe na Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito do Município de Jacarezinho, e dá outras providências. Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a instalar e manter em condições adequadas de higiene e segurança, fraldários ou trocadores de fraldas em todos os prédios públicos municipais que abrigam os seguintes serviços: I - Unidades Básicas de Saúde - UBS; II - Pronto Atendimento Primário -PAP; III- Secretaria Municipal de Saúde. Art.22 Os fraldários ou trocadores de fraldas de que trata esta Lei deverão ser instalados em locais de fácil acesso, preferencialmente em banheiros de uso comum ou em um "Espaço Família" acessível a todos os gêneros. § 12 Na ausência de um local de uso comum, a instalação deverá ocorrer tanto nos sanitários masculinos quanto nos femininos, garantindo o acesso a todos os cuidadores. § 2° Os equipamentos deverão ser fabricados com material seguro, resistente e de fácil higienização, devendo estar sempre acompanhados de lixeiras com tampa acionada por pedal para o descarte adequado de fraldas e outros resíduos. § 32Os locais deverão ser devidamente sinalizados para fácil identificação pelos usuários. Art.32 0 Poder Executivo terá o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação desta Lei, para promover as adequações necessárias ao seu cumprimento. Art.42 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vereador/PP 2 Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br (PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 41/2025) JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis, 0 presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial garantir a dignidade, a saúde e o bem-estar das crianças e de seus cuidadores que utilizam os serviços públicos de saúde em nosso município. A ausência de locais adequados para a troca de fraldas em ambientes de grande circulação, como Unidades de Saúde, o PAPe a própria Secretaria de Saúde onde existe atendimento ao público, representa uma grave lacuna na infraestrutura de acolhimento As famílias de jacarezinho. Atualmente, pais, mães, avós e outros responsáveis por bebês e crianças pequenas enfrentam uma situação constrangedora e insalubre. Na falta de um trocador, são forçados a improvisar a troca de fraldas em locais inadequados, como o chão, bancos de espera ou até mesmo no interior de veículos, expondo as crianças a riscos de contaminação e ferindo a sua dignidade e a de seus cuidadores. É fundamental destacar a importância desta medida sob a ótica da saúde pública. Os ambientes de saúde devem ser, por excelência, locais que promovem a higiene e previnem a disseminação de doenças. Prover um espaço limpo e apropriado para a troca de fraldas é uma medida sanitária básica que contribui para a saúde coletiva. Além disso, este projeto representa um avanço significativo na promoção da igualdade de gênero. A responsabilidade pelo cuidado dos filhos é compartilhada, e a estrutura pública deve refletir essa realidade. Ao garantir a instalação de trocadores em espaços acessíveis a todos, ou tanto em banheiros masculinos quanto femininos, reconhecemos e apoiamos o papel ativo dos pais e de outros cuidadores do sexo masculino na criação de seus filhos, combatendo o estereótipo de que tal tarefa é exclusivamente feminina. 0 investimento para a implementação desta lei é comprovadamente baixo quando comparado ao imenso beneficio social que proporcionará. Trata-se de uma ação de alto impacto, que demonstra respeito e cuidado com as famílias, especialmente aquelas 3 Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br com recém-nascidos e crianças na primeira infância, que frequentam os serviços de saúde para consultas, vacinação e atendimentos de urgência. Diante do exposto, e certo da sensibilidade social e do compromisso com o bem-estar dos cidadãos de Jacarezinho que norteiam o trabalho desta Casa Legislativa, pego o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste importante Projeto de Lei. Atenciosamente, Jacarezinho/PR, 17 de setembro de 2025. 4 ii 40/0/4111"P- fmir WA 7' ' DA SAODE Vereador/PP