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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 15/2026
Acrescenta o inciso XX ao Artigo 1.° da Lei
Municipal 3.227, de 25 de maio de 2015,
incluindo a Associação de Pais, Mestres e
Funcionários – APMF do Colégio Estadual Luiz
Setti no rol das entidades privadas aptas a
receber subvenções sociais.
Art. 1.º O Artigo 1.° da Lei Municipal 3.227, de 25 de maio de 2015, passa a vigorar
acrescido do inciso XX, com a seguinte redação:
“Art. 1.° [...]
XX – Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF do Colégio
Estadual Luiz Setti.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 15 de abril
2026.
Professor MARCUS SELONK
Vereador/MDB
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(PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 15/2026)
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Apresentamos este Projeto de Lei com a finalidade acrescentar o
inciso XX ao Artigo 1.° da Lei Municipal 3.227 (cópia anexa), que autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder subvenções sociais e culturais a entidades privadas
com sede no Município de Jacarezinho/PR.
O objetivo é incluir, no rol das entidades privadas aptas a receber
subvenções sociais, a Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF do
Colégio Estadual Luiz Setti, cuja utilidade pública já foi reconhecida pela Lei
Municipal 4.734 (documento anexo).
Ressaltamos que a inclusão da referida entidade no dispositivo legal
supracitado permitirá a execução da Emenda Impositiva Individual 17/2025 – Ação
17/2025.5 (cópia anexa), de nossa autoria, devidamente aprovada e já incorporada
ao texto legal do Orçamento vigente.
Contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para
a aprovação desta proposta legislativa.
Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 15 de abril
de 2026.
Professor MARCUS SELONK
Vereador/MDB
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EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 17/2025
O Vereador que abaixo assina, com base no Artigo 109-A da Lei
Orgânica Municipal, que cria o Orçamento Impositivo, bem como no Artigo 104,
inciso IV do Regimento Interno, propõe que se modifique nos PROJETOS DE LEI
DO EXECUTIVO 165, 166 e 167/2025, que tratam do Plano Plurianual – PPA para o
período de 2026 a 2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei
Orçamentária Anual – LOA para o Exercício de 2026, respectivamente, o seguinte:
• no Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento, reduza-se o
valor da Ação Reserva Parlamentar, conforme a Emenda à Lei Orgânica
1/2016 – Orçamento Impositivo, no montante de R$ 259.500,00,
direcionando-o para as seguintes ações:
Valor Unidade Orçamentária Código da Emenda/Ação
R$ 110.000,00 Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo
17/2025.1 / R$ 60.000,00 para Administração
do Departamento de Cultura
17/2025.2 / R$ 50.000,00 para Administração
do Departamento de Turismo
R$ 40.000,00 Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Meio
Ambiente
17/2025.3 / Reforço da Subvenção para a
ONG Bicharedo
R$ 30.000,00 Secretaria Municipal de
Assistência Social
17/2025.4 / Reforço da Subvenção para o
Asilo São Vicente de Paulo
R$ 40.000,00 Secretaria Municipal de Educação 17/2025.5 / Subvenção para a APMF do
Colégio Estadual Luiz Setti
R$ 39.500,00 Secretaria Municipal de Saúde 17/2025.6 / Aquisição de Gêneros
Alimentícios para a COFADD
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Apresentamos esta Emenda com o objetivo de destinar recursos às
Unidades Orçamentárias acima indicadas, para execução das ações descritas na
tabela.
Jacarezinho/PR, 10 de dezembro de 2025.
Professor MARCUS SELONK
Vereador/MDB