br-locleg corpus explorer

← Jacarezinho (PR)

materia nº 61/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaPROJETOS DE LEI DO EXECUTIVO 61, 62 e 63/2026, que incluem no Plano Plurianual e na LDO-2026 as Ações 2.050, 2.052, 2.053, 2.054 e 2.055 – Administração de Pessoal e Encargos Sociais, abrindo Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 2.000.000,00, para pagamento dos profissionais da Educação Básica que atuam nas Escolas em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino, de acordo com as diretrizes pactuadas no atingimento das metas do Plano Nacional de Educação e alterações estabelecidas pela Emenda Constitucional 135, de 20 de dezembro de 2024.
native_id419

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T11:32:47.985383-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 1
2026-05-05T10:45:09.641788-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 95/2026 - GAB
Jacarezinho, 29 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola” 
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 61/2026, que dispõe sobre Inclusão no 
Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 4.735 de 30 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
Marcelo Jose 
Bernardeli 
Palhares:03183619903
Assinado de forma digital por 
Marcelo Jose Bernardeli 
Palhares:03183619903 
Dados: 2026.04.29 09:31:54 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº 61/2026
de 29 de abril de 2026
“Dispõe sobre Inclusão no Plano 
Plurianual, Lei Municipal nº. 4.735 
de 30 de dezembro de 2025.”
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, Aprova a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica inclusa no Anexo – Programas de Governo, constante da Lei Municipal nº. 
4.735 de 30 de dezembro de 2025, a seguinte Ação:
Programa 0030 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Ação: 2.428 – Administração de Pessoal e Encargos Sociais – MDE/ETI – FUNDEB 70%
Art. 2º Ficam Alteradas no Anexo – Programas de Governo, constante da Lei Municipal 
nº. 4.735 de 30 de dezembro de 2025, as seguintes Ações:
Programa 0030 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Ação: 2.050 – Administração de Pessoal e Encargos Sociais – MDE/EMEF – FUNDEB
70%;
Ação: 2.052 – Administração de Pessoal e Encargos Sociais – MDE/EMEI/Creches – 
FUNDEB 70%;
Ação: 2.253 – Administração de Pessoal e Encargos Sociais – MDE/EMEI/Pré-escola –
FUNDEB 70%;
Ação: 2.054 – Administração de Pessoal e Encargos Sociais – MDE/EJA – FUNDEB 
70%;
Ação: 2.055 – Administração de Pessoal e Encargos Sociais – MDE/Educação Especial 
– FUNDEB 70%.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 29 de abril 
de 2026.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
Marcelo Jose 
Bernardeli 
Palhares:03183619903
Assinado de forma digital 
por Marcelo Jose Bernardeli 
Palhares:03183619903 
Dados: 2026.04.29 09:19:53 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A:
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaias Gomes “Zola”
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
 
 
 Pela presente, encaminhamos à apreciação do Legislativo o Projeto de Lei 
que versa sobre a Inclusão no PPA/2026 de nova Ação de Governo destinada ao 
pagamento dos profissionais da Educação Básica que atuam nas Escolas em Tempo 
Integral da Rede Municipal de Ensino, de acordo com as diretrizes pactuadas no 
atingimento das metas do Plano Nacional de Educação e alterações estabelecidas pela 
Emenda Constitucional 135, de 20 de dezembro de 2024, que inclui previsão de que a 
partir do exercício de 2026, no mínimo 4% (quatro por cento) dos recursos do fundos 
referidos no inciso I do caput do art. 212-A da Constituição Federal, sejam destinados 
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios à criação de Matrículas em Tempo Integral 
na Educação Básica. 
 Solicitamos à Vossas Excelências à apreciação deste Projeto em regime de 
urgência, pois sem a aprovação do mesmo não será possível efetuar as adequações 
necessárias para o cumprimento da Emenda Constitucional acima citada. 
Atenciosamente,
Jacarezinho, 29 de abril de 2026.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
Marcelo Jose 
Bernardeli 
Palhares:0318361990
3
Assinado de forma digital 
por Marcelo Jose Bernardeli 
Palhares:03183619903 
Dados: 2026.04.29 09:20:13 
-03'00'
AÇÕES
PROGRAMA: 0030 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Ação / Função e Subfunção Unidade Tipo Produto Unidade Ano Metas Valores (Em R$ 1,00) 
Responsável Orçamentária
2428 - Administraçãode Pessoal e Encargos Sociais - MDE/ETI - FUNDEB 70% Gabinete da Atividade Servidores Pessoas 2026 40,00 2.000.000,00
FUNÇÃO: 12 - Educação Secretária Atendidos
SUB-FUNÇÃO: 365 - Educação Infantil
2.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Ampliar a oferta em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência do Plano Municipal de Educação (PME meta 1, estratégia 1.3).
melhoria da gestão educacional, à formação dos profissionais da educação à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e espansão da infraestrutura fisica da 
rede escolar, priorizando regiões do município com baixo IDH e Baixo IDEB. (PME meta 7, estratégia 7.2).
Alunos da Educação Infantil 
Descrição / Unidade de Medida Fonte
TOTAL DO PPA
PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO
05. Natureza
Contínua
01. Denominação
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
02. Objetivo
Secretaria Municipal de Educação
03. Público Alvo
04. Unidade Orçamentária
Executar os planos de ações articulada, dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a Educação Básica Pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à
06. Quantidade de Indicadores 07. Quantidade de Ações 08. Valor do Programa (Em R$ 1,00)
Recente do PPA
Índice mais Apurado Desejado no final
1 2.000.000,00
09. INFORMAÇÕES SOBRE INDICADORES

open original →