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materia nº 62/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaPROJETOS DE LEI DO EXECUTIVO 61, 62 e 63/2026, que incluem no Plano Plurianual e na LDO-2026 as Ações 2.050, 2.052, 2.053, 2.054 e 2.055 – Administração de Pessoal e Encargos Sociais, abrindo Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 2.000.000,00, para pagamento dos profissionais da Educação Básica que atuam nas Escolas em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino, de acordo com as diretrizes pactuadas no atingimento das metas do Plano Nacional de Educação e alterações estabelecidas pela Emenda Constitucional 135, de 20 de dezembro de 2024.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T11:32:48.140001-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 1
2026-05-05T10:45:09.775422-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 96/2026 - GAB
Jacarezinho, 29 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola” 
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 62/2026, que emenda o Anexo de 
Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº. 4.736 de 30 
de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
Marcelo Jose 
Bernardeli 
Palhares:03183619903
Assinado de forma digital por 
Marcelo Jose Bernardeli 
Palhares:03183619903 
Dados: 2026.04.29 09:33:16 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº. 62/2026
de 29 de abril de 2026
“Emenda o Anexo de Prioridades e 
Metas da Administração Municipal, 
constante da Lei Municipal nº. 4.736 
de 30 de dezembro de 2025.”
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Inclusa no Anexo - Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante 
da Lei Municipal nº. 4.736 de 30 de dezembro de 2025, a seguinte Ação:
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
 
ÓRGÃO 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa 0030 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Meta 
Física Valores
Objetivo
Ampliar a oferta em creches, de forma a atender, no 
mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da 
vigência do Plano Municipal de Educação (PME meta 1, 
estratégia 1.3).
Executar os planos de ações articuladas, dando 
cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a 
Educação Básica pública e às estratégias de apoio técnico 
e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à 
formação dos/das profissionais da educação, à ampliação 
e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à 
melhoria e expansão da infraestrutura física da rede 
escolar, priorizando as regiões do município com baixo IDH 
e Baixo IDEB. (PME meta 7, estratégia 7.2). 
Ação 2.428 Administração de Pessoal e Encargos Sociais MDE/ETI –
FUNDEB 70%. 40
 
2.000.000,00
Recursos Vinculados 2.000.000,00 2.000.000,00
Art. 2º Ficam alteradas no Anexo - Prioridades e Metas da Administração Municipal, 
constante da Lei Municipal nº. 4.736 de 30 de dezembro de 2025, as seguintes Ações:
ÓRGÃO 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa 0030 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Meta 
Física Valores
Objetivo
Ampliar a oferta em creches, de forma a atender, no 
mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da 
vigência do Plano Municipal de Educação (PME meta 1, 
estratégia 1.3).
Executar os planos de ações articuladas, dando 
cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a 
Educação Básica pública e às estratégias de apoio 
técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão 
educacional, à formação dos/das profissionais da 
educação, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos 
pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura 
física da rede escolar, priorizando as regiões do município 
com baixo IDH e Baixo IDEB. (PME meta 7, estratégia 
7.2). 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Ação 2.050 Administração de Pessoal e Encargos Sociais MDE/EMEF 
– FUNDEB 70%. 264
 
1.000.000,00
Ação 2.052 Administração de Pessoal e Encargos Sociais 
MDE/EMEIS/Creches – FUNDEB 70%. 80
 
 300.000,00
Ação 2.253 Administração de Pessoal e Encargos Sociais 
MDE/EMEEIS/Pré-escola – FUNDEB 70%. 62
 
 530.000,00
Ação 2.054 Administração de Pessoal e Encargos Sociais MDE/EJA –
FUNDEB 70%. 7
 
 70.000,00
Ação 2.055 Administração de Pessoal e Encargos Sociais 
MDE/Educação Especial – FUNDEB 70%. 15
 
 100.000,00
Recursos Vinculados 2.000.000,00 2.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 29 de abril de 
2026.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
Marcelo Jose 
Bernardeli 
Palhares:03183619903
Assinado de forma digital 
por Marcelo Jose Bernardeli 
Palhares:03183619903 
Dados: 2026.04.29 09:22:20 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A:
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaias Gomes “Zola”
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
 
 
 Pela presente, encaminhamos à apreciação do Legislativo o Projeto de Lei 
que versa sobre a Inclusão na LDO/2026 de nova Ação de Governo destinada ao 
pagamento dos profissionais da Educação Básica que atuam nas Escolas em Tempo 
Integral da Rede Municipal de Ensino, de acordo com as diretrizes pactuadas no 
atingimento das metas do Plano Nacional de Educação e alterações estabelecidas pela 
Emenda Constitucional 135, de 20 de dezembro de 2024, que inclui previsão de que a 
partir do exercício de 2026, no mínimo 4% (quatro por cento) dos recursos do fundos 
referidos no inciso I do caput do art. 212-A da Constituição Federal, sejam destinados pelos 
Estados, Distrito Federal e Municípios à criação de Matrículas em Tempo Integral na 
Educação Básica. 
 Solicitamos à Vossas Excelências à apreciação deste Projeto em regime 
de urgência, pois sem a aprovação do mesmo não será possível efetuar as adequações 
necessárias para o cumprimento da Emenda Constitucional acima citada. 
 
Atenciosamente,
Jacarezinho, 29 de abril de 2026
 Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
Marcelo Jose 
Bernardeli 
Palhares:03183619903
Assinado de forma digital por 
Marcelo Jose Bernardeli 
Palhares:03183619903 
Dados: 2026.04.29 09:22:30 
-03'00'

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