MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46
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Ofício nº 96/2026 - GAB
Jacarezinho, 29 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 62/2026, que emenda o Anexo de
Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº. 4.736 de 30
de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
Marcelo Jose
Bernardeli
Palhares:03183619903
Assinado de forma digital por
Marcelo Jose Bernardeli
Palhares:03183619903
Dados: 2026.04.29 09:33:16 -03'00'
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Projeto de Lei nº. 62/2026
de 29 de abril de 2026
“Emenda o Anexo de Prioridades e
Metas da Administração Municipal,
constante da Lei Municipal nº. 4.736
de 30 de dezembro de 2025.”
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Inclusa no Anexo - Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante
da Lei Municipal nº. 4.736 de 30 de dezembro de 2025, a seguinte Ação:
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
ÓRGÃO 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa 0030 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Meta
Física Valores
Objetivo
Ampliar a oferta em creches, de forma a atender, no
mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da
vigência do Plano Municipal de Educação (PME meta 1,
estratégia 1.3).
Executar os planos de ações articuladas, dando
cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a
Educação Básica pública e às estratégias de apoio técnico
e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à
formação dos/das profissionais da educação, à ampliação
e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à
melhoria e expansão da infraestrutura física da rede
escolar, priorizando as regiões do município com baixo IDH
e Baixo IDEB. (PME meta 7, estratégia 7.2).
Ação 2.428 Administração de Pessoal e Encargos Sociais MDE/ETI –
FUNDEB 70%. 40
2.000.000,00
Recursos Vinculados 2.000.000,00 2.000.000,00
Art. 2º Ficam alteradas no Anexo - Prioridades e Metas da Administração Municipal,
constante da Lei Municipal nº. 4.736 de 30 de dezembro de 2025, as seguintes Ações:
ÓRGÃO 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa 0030 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Meta
Física Valores
Objetivo
Ampliar a oferta em creches, de forma a atender, no
mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da
vigência do Plano Municipal de Educação (PME meta 1,
estratégia 1.3).
Executar os planos de ações articuladas, dando
cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a
Educação Básica pública e às estratégias de apoio
técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão
educacional, à formação dos/das profissionais da
educação, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos
pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura
física da rede escolar, priorizando as regiões do município
com baixo IDH e Baixo IDEB. (PME meta 7, estratégia
7.2).
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Ação 2.050 Administração de Pessoal e Encargos Sociais MDE/EMEF
– FUNDEB 70%. 264
1.000.000,00
Ação 2.052 Administração de Pessoal e Encargos Sociais
MDE/EMEIS/Creches – FUNDEB 70%. 80
300.000,00
Ação 2.253 Administração de Pessoal e Encargos Sociais
MDE/EMEEIS/Pré-escola – FUNDEB 70%. 62
530.000,00
Ação 2.054 Administração de Pessoal e Encargos Sociais MDE/EJA –
FUNDEB 70%. 7
70.000,00
Ação 2.055 Administração de Pessoal e Encargos Sociais
MDE/Educação Especial – FUNDEB 70%. 15
100.000,00
Recursos Vinculados 2.000.000,00 2.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 29 de abril de
2026.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
Marcelo Jose
Bernardeli
Palhares:03183619903
Assinado de forma digital
por Marcelo Jose Bernardeli
Palhares:03183619903
Dados: 2026.04.29 09:22:20
-03'00'
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J U S T I F I C A T I V A:
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaias Gomes “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Pela presente, encaminhamos à apreciação do Legislativo o Projeto de Lei
que versa sobre a Inclusão na LDO/2026 de nova Ação de Governo destinada ao
pagamento dos profissionais da Educação Básica que atuam nas Escolas em Tempo
Integral da Rede Municipal de Ensino, de acordo com as diretrizes pactuadas no
atingimento das metas do Plano Nacional de Educação e alterações estabelecidas pela
Emenda Constitucional 135, de 20 de dezembro de 2024, que inclui previsão de que a
partir do exercício de 2026, no mínimo 4% (quatro por cento) dos recursos do fundos
referidos no inciso I do caput do art. 212-A da Constituição Federal, sejam destinados pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios à criação de Matrículas em Tempo Integral na
Educação Básica.
Solicitamos à Vossas Excelências à apreciação deste Projeto em regime
de urgência, pois sem a aprovação do mesmo não será possível efetuar as adequações
necessárias para o cumprimento da Emenda Constitucional acima citada.
Atenciosamente,
Jacarezinho, 29 de abril de 2026
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
Marcelo Jose
Bernardeli
Palhares:03183619903
Assinado de forma digital por
Marcelo Jose Bernardeli
Palhares:03183619903
Dados: 2026.04.29 09:22:30
-03'00'