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materia nº 63/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaPROJETOS DE LEI DO EXECUTIVO 61, 62 e 63/2026, que incluem no Plano Plurianual e na LDO-2026 as Ações 2.050, 2.052, 2.053, 2.054 e 2.055 – Administração de Pessoal e Encargos Sociais, abrindo Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 2.000.000,00, para pagamento dos profissionais da Educação Básica que atuam nas Escolas em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino, de acordo com as diretrizes pactuadas no atingimento das metas do Plano Nacional de Educação e alterações estabelecidas pela Emenda Constitucional 135, de 20 de dezembro de 2024.
native_id421

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T11:32:48.302154-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 1
2026-05-05T10:45:09.913740-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 97/2026 - GAB
Jacarezinho, 29 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola” 
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 63/2026, que dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Especial, nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Art. 
43 e a Lei Municipal nº 4.737 de 30 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
Marcelo Jose 
Bernardeli 
Palhares:03183619903
Assinado de forma digital por 
Marcelo Jose Bernardeli 
Palhares:03183619903 
Dados: 2026.04.29 09:34:28 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº. 63/2026
de 29 de abril de 2026
“Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial, nos termos da 
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março 
de 1964, Art. 43 e a Lei Municipal nº 
4.737 de 30 de dezembro de 2025.”
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de 
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para a dotação abaixo especificada, de acordo com 
a legislação em vigor:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
ORGÃO 0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 0820 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica
PROGRAMA 0030 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
FUNÇÃO 12 Educação
SUBFUNÇÃO 365 Educação Infantil
PROJETO 2.428 Administração de Pessoal e Encargos Sociais MDE/ETI
– FUNDEB 70%.
DOTAÇÃO 0820.1236500302.428
NATUREZA 3.1.90.11.00
Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Fonte:
Fundeb 60% / Fundeb mínimo 70% - Inciso XI do art. 
212-A da CF - Exercício Corrente. 1.550.000,00
NATUREZA 3.1.90.13.00
Contribuições Patronaisl – Fonte: Fundeb 60% / Fundeb 
mínimo 70% - Inciso XI do art. 212-A da CF - Exercício 
Corrente.
 
 450.000,00
 TOTAL DO CRÉDITO 2.000.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior ficam indicados os recursos 
na forma do Art. 43, § 1º., Inciso III da Lei Federal 4.320/1964:
REDUÇÕES
ORGÃO 0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 0820 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica
DOTAÇÃO 0820.1236100302.050
NATUREZA 3.1.90.13.00
Contribuições Patronais – Fonte: Fundeb 60% / Fundeb 
mínimo 70% - Inciso XI do art. 212-A da CF - Exercício 
Corrente. 1.000.000,00
DOTAÇÃO 0820.1236500302.052
NATUREZA 3.1.90.13.00
Contribuições Patronais – Fonte: Fundeb 60% / Fundeb 
mínimo 70% - Inciso XI do art. 212-A da CF - Exercício 
Corrente. 300.000,00
DOTAÇÃO 0820.1236500302.253
NATUREZA 3.1.90.04.00
Contrato por Tempo Determinado – Fonte: Fundeb 60% / 
Fundeb mínimo 70% - Inciso XI do art. 212-A da CF -
Exercício Corrente. 530.000,00
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
DOTAÇÃO 0820.1236600302.054
NATUREZA 3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Fonte:
Fundeb 60% / Fundeb mínimo 70% - Inciso XI do art. 
212-A da CF - Exercício Corrente. 40.000,00
NATUREZA 3.1.90.13.00
Contribuições Patronais – Fonte: Fundeb 60% / Fundeb 
mínimo 70% - Inciso XI do art. 212-A da CF - Exercício 
Corrente. 30.000,00
DOTAÇÃO 0820.1236700302.055
NATUREZA 3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Fonte:
Fundeb 60% / Fundeb mínimo 70% - Inciso XI do art. 
212-A da CF - Exercício Corrente. 30.000,00
NATUREZA 3.1.90.13.00
Contribuições Patronais – Fonte: Fundeb 60% / Fundeb 
mínimo 70% - Inciso XI do art. 212-A da CF - Exercício 
Corrente. 70.000,00
 TOTAL DAS REDUÇÕES 2.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 29 de abril de 
2026.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
Marcelo Jose 
Bernardeli 
Palhares:03183619903
Assinado de forma digital por 
Marcelo Jose Bernardeli 
Palhares:03183619903 
Dados: 2026.04.29 09:35:40 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A:
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaias Gomes “Zola”
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
 
 Pela presente, encaminhamos à apreciação do Legislativo o Projeto de Lei 
que versa sobre a Inclusão na LOA/2026 de nova Ação de Governo destinada ao 
pagamento dos profissionais da Educação Básica que atuam nas Escolas em Tempo 
Integral da Rede Municipal de Ensino, de acordo com as diretrizes pactuadas no 
atingimento das metas do Plano Nacional de Educação e alterações estabelecidas pela 
Emenda Constitucional 135, de 20 de dezembro de 2024, que inclui previsão de que a partir 
do exercício de 2026, no mínimo 4% (quatro por cento) dos recursos do fundos referidos no 
inciso I do caput do art. 212-A da Constituição Federal, sejam destinados pelos Estados, 
Distrito Federal e Municípios à criação de Matrículas em Tempo Integral na Educação 
Básica. 
 Solicitamos à Vossas Excelências à apreciação deste Projeto em regime de 
urgência, pois sem a aprovação do mesmo não será possível efetuar as adequações 
necessárias para o cumprimento da Emenda Constitucional acima citada. 
Atenciosamente,
Jacarezinho, 29 de abril de 2026
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
Marcelo Jose 
Bernardeli 
Palhares:03183619903
Assinado de forma digital por 
Marcelo Jose Bernardeli 
Palhares:03183619903 
Dados: 2026.04.29 09:39:40 
-03'00'

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