Câmara Municipal de Jacarezinho
ESTADO DO PARANÁ
Rua Coronel Baptista, 335, 1.º Andar — Centro — Caixa Postal 11
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98
E-mail: camarajacarezinho(Dgmail.com — Site: www.jacarezinho.pr.leg.br
Ofício 42/2026-SL
Jacarezinho/PR, 9 de abril de 2026.
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
| - Recebido hoje.
À Sua Excelência o Senhor Il — Dê-se ciência ao Plenário.
JOSÉ IZAÍAS GOMES — “ZOLA” ll — Encaminhe-se ao Setor
Jurídico para emissão de parecer e,
Palácio São Sebastião - Câmara Municipal na ea, enviar às Comissões
competentes.
Jacarezinho/PR Jacarezinh RO A $/2026.
JOS GOMES — “ZOLA”
idente
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO 13/2026, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de código
bidimensional QR Code (Quick Response Code) nas placas de obras públicas
municipais, com acesso às informações da respectiva página no Portal da
Transparência do Município de Jacarezinho, para análise desta Casa de Leis e
posterior deliberação pelo Plenário.
Atenciosamente,
JOSÉ ANTONIO COSTA
Vereador/REPYBLICANOS
Vá
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 13/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de
código bidimensional QR Code (Quick
Response Code) nas placas de obras públicas
municipais, com acesso às informações da
respectiva página no Portal da Transparência do
Município de Jacarezinho.
Art. 1.º Fica estabelecida obrigatoriedade de afixação de código bidimensional QR
Code (Quick Response Code) nas placas de obras públicas municipais, com acesso
às informações da respectiva página no Portal da Transparência, as quais serão
eletronicamente acessíveis por meio da página oficial do órgão público.
Art. 2.º À página do órgão ao qual a obra é vinculada disponibilizará, para efeitos
de fiscalização pública, as seguintes informações:
| — objeto contratado;
Il — população atendida;
Ill - nome da(s) empresa(s) executora(s) do contrato;
IV — valor total, executado e a executar,
V — eventuais aditivos contratuais;
VI — data prevista para a conclusão da obra;
VII — nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra.
Art. 3.º O Poder Público promoverá a atualização das informações sempre na mesma
página, de forma a manter o “link” do QR Code sempre atualizado,
independentemente do trâmite processual respectivo à obra vinculada.
Art. 4.º O órgão municipal encarregado da fiscalização da obra também deverá
disponibilizar, para consulta pública, relatórios mensais sobre o progresso da
respectiva execução.
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Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, instituindo os mecanismos
necessários para a sua implementação.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
própria do Orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 9 de abril de
2026.
JOSÉ ANTPNIO COSTA
Vereador/REPUBLICANOS
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(PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 13/2026)
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem por finalidade aprimorar os instrumentos de
transparência, controle social e fiscalização das obras públicas executadas no
âmbito do Município de Jacarezinho/PR. O objetivo é estabelecer a obrigatoriedade
de inserção de código bidimensional QR Code nas placas indicativas dessas obras,
com acesso direto e imediato às informações constantes da respectiva página no
Portal da Transparência do órgão responsável.
A Constituição Federal consagra, como princípios basilares da
Administração Pública, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade
e a eficiência. A publicidade administrativa, em particular, não se esgota na mera
divulgação formal dos atos, mas requer mecanismos efetivos que permitam ao
cidadão conhecer, compreender e acompanhar a aplicação dos recursos públicos,
sobretudo em políticas e investimentos de impacto direto no cotidiano da
população, como as obras públicas.
Nesse contexto, a adoção de tecnologias simples, de baixo custo e
amplamente difundidas, como o QR Code, representa medida contemporânea,
proporcional e adequada para ampliar o acesso à informação. Ao permitir que
qualquer munícipe, por meio de dispositivo móvel, consulte dados atualizados sobre
objeto, valores, empresas executoras, prazos, aditivos contratuais e responsáveis
pela fiscalização, o Poder Público fortalece a transparência ativa e estimula o
exercício do controle social.
A iniciativa também se harmoniza com a Lei Federal 12.527/2011
(Lei de Acesso à Informação), ao favorecer a divulgação proativa de dados de
interesse coletivo, reduzindo a assimetria informacional entre Administração e
administrados, além de afastar a necessidade de requerimentos formais para
obtenção de informações básicas sobre a execução contratual.
Cumpre destacar que a proposta não cria obrigações
desproporcionais nem interfere na discricionariedade administrativa quanto à
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execução das obras. Limita-se a organizar e tornar acessível informação que já
deve existir nos sistemas internos da Administração, concentrando-a em página
eletrônica única e permanentemente atualizada, vinculada ao QR Code afixado na
obra. A previsão de relatórios mensais de acompanhamento reforça, ainda, a
cultura de prestação contínua de contas, sem prejuízo das atribuições dos órgãos
de controle interno e externo.
Do ponto de vista financeiro, o impacto orçamentário é mínimo, uma
vez que a geração e impressão de QR Codes possuem custo irrisório,
especialmente quando comparado ao benefício institucional decorrente do
aumento da transparência, da prevenção de irregularidades e do fortalecimento da
confiança da população na gestão pública.
Assim, esta proposta alinha-se às boas práticas de governança
pública, promove a modernização administrativa e reafirma o compromisso do
Município com a transparência, a responsabilidade e o interesse público, razões
pelas quais se submete este Projeto à apreciação do Legislativo.
Contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para
a aprovação desta proposta legislativa.
Jacarezinho/PR, 9 de abril de 2026.