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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 107/2026 - GAB
Jacarezinho, 19 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 67/2026, que dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Suplementar nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
Art. 43 e a Lei Municipal nº 4.737 de 30 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
Marcelo Jose
Bernardeli
Palhares:03183619903
Assinado de forma digital
por Marcelo Jose Bernardeli
Palhares:03183619903
Dados: 2026.05.19 11:07:04
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº. 67/2026
de 19 de maio de 2026
“Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar nos termos
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964, Art. 43 e a Lei
Municipal nº 4.737 de 30 de
dezembro de 2025.”
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), para a dotação abaixo
especificada, e consequentemente alteração no PPA quadriênio 2026 a 2029 - (Lei nº. 4.735
de 30 de dezembro de 2025) e LDO 2026 - (Lei nº. 4.736 de 30 de dezembro de 2025).
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ORGÃO 0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 0910 Fundo Municipal de Saúde
DOTAÇÃO 0910.1030100141.441
4.4.90.51.00 2988 Obras e Instalações – Fonte: 000 – Recursos Ordinários
Livres – Exercício Corrente. 141.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 141.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior ficam indicados os recursos
na forma do Art. 43, § 1º., Inciso Ill da Lei Federal 4.320/1964:
Anulação Parcial/Total da seguinte dotação orçamentária constante no orçamento vigente:
REDUÇÃO
ORGÃO 0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 0910 Fundo Municipal de Saúde
DOTAÇÃO 0910.1030200152.394
3.3.90.34.00 3898 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização – Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres –
Exercício Corrente.
141.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 141.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 19 de maio de
2026.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
Marcelo Jose
Bernardeli
Palhares:03183619903
Assinado de forma digital por
Marcelo Jose Bernardeli
Palhares:03183619903
Dados: 2026.05.19 10:18:25
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A:
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaias Gomes “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Pela presente, encaminhamos à apreciação do Legislativo o Projeto de Lei
que versa sobre alteração na LOA/2026 e demais peças orçamentárias, cujo objetivo é o
reforço de dotação orçamentária destinada a complementação de recursos orçamentários
para a execução da obra de Ampliação da Unidade Básica de Saúde, localizada no Distrito
de Marques dos Reis, conforme solicitação do autor da Emenda Impositiva Individual nº
8/2025 de autoria do Vereador José Izaias Gomes – ZOLA.
Solicitamos à Vossas Excelências a apreciação deste Projeto em regime de
urgência, pois sem a aprovação do mesmo não será possível abertura de procedimento
licitatório para execução da obra.
Atenciosamente,
Jacarezinho, 19 de maio de 2026
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
Marcelo Jose
Bernardeli
Palhares:03183619903
Assinado de forma digital por
Marcelo Jose Bernardeli
Palhares:03183619903
Dados: 2026.05.19 10:18:33
-03'00'
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