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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaRevoga o § 1.° do Artigo 89 da Lei 4.421/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Jacarezinho.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 032/2025- GAB.
Jacarezinho, 30 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 05/2025, que revoga o §1° do Artigo 
89 da Lei 4.421/2023, de 19 de dezembro de 2023.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183
619903
Assinado de forma digital 
por MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.01.30 16:07:26 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº. 05/2025
de 30 de janeiro de 2025
Revoga o §1° do Artigo 89 da Lei 
4.421/2023.
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Revoga-se o §1° do artigo 89 da Lei Municipal n° 4.421/2023, de 19 de 
dezembro de 2023.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 30 de 
janeiro de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.01.30 16:07:49 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes “Zola”
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei propõe a revogação do critério de escolha de 
distribuição de turmas pelo efetivo tempo de exercício no magistério no Município de 
Jacarezinho.
A proposta de revogação do parágrafo primeiro que estabelece que a escolha da 
distribuição de aulas no âmbito municipal seja feita com base no tempo de exercício no 
magistério público municipal visa promover maior equidade, eficiência e flexibilidade na gestão 
educacional. A norma atual, ao priorizar exclusivamente o tempo de serviço, desconsidera outros 
critérios igualmente relevantes para a qualidade da educação, como o desempenho profissional, 
a formação continuada, as competências pedagógicas específicas e a adequação às 
necessidades dos estudantes e da rede de ensino.
Trata-se, portanto, de uma proposta que objetiva aprimorar a qualidade da 
educação e fortalecer a gestão pedagógica, atendendo aos princípios da Gestão Democrática de 
ensino, com foco nos aspectos da formação e habilitação dos professores, inclusão de novos 
docentes ao quadro de professores do Município.
Ao manter o critério exclusivo de tempo de serviço, há o risco de limitar a 
renovação e a diversificação das práticas pedagógicas, além de criar situações que dificultam a 
distribuição equilibrada de professores nas diferentes unidades escolares. A medida também 
pode gerar desigualdades no acesso às oportunidades de trabalho para profissionais no 
magistério, o que desestimula o ingresso de novos talentos na rede municipal de ensino.
Além disso, a mudança alinha-se aos princípios constitucionais de igualdade e 
eficiência, promovendo um sistema de escolha que valorize não apenas a experiência, mas 
também o mérito e a inovação.
Desse modo, uma vez que trata de uma Lei que busca o interesse público e a 
evolução educacional do Município de Jacarezinho, a aprovação de Vossas Senhorias é o que 
se espera, de modo que renovamos os votos de estima e consideração desta ilustre Casa de 
Leis.
É a presente mensagem de justificativa.
Atenciosamente,
Jacarezinho, 30 de janeiro de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.01.30 16:08:06 -03'00'

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