| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Revoga o § 1.° do Artigo 89 da Lei 4.421/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Jacarezinho. |
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 032/2025- GAB. Jacarezinho, 30 de janeiro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 05/2025, que revoga o §1° do Artigo 89 da Lei 4.421/2023, de 19 de dezembro de 2023. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183 619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.01.30 16:07:26 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Projeto de Lei nº. 05/2025 de 30 de janeiro de 2025 Revoga o §1° do Artigo 89 da Lei 4.421/2023. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º. Revoga-se o §1° do artigo 89 da Lei Municipal n° 4.421/2023, de 19 de dezembro de 2023. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 30 de janeiro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.01.30 16:07:49 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br J U S T I F I C A T I V A Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei propõe a revogação do critério de escolha de distribuição de turmas pelo efetivo tempo de exercício no magistério no Município de Jacarezinho. A proposta de revogação do parágrafo primeiro que estabelece que a escolha da distribuição de aulas no âmbito municipal seja feita com base no tempo de exercício no magistério público municipal visa promover maior equidade, eficiência e flexibilidade na gestão educacional. A norma atual, ao priorizar exclusivamente o tempo de serviço, desconsidera outros critérios igualmente relevantes para a qualidade da educação, como o desempenho profissional, a formação continuada, as competências pedagógicas específicas e a adequação às necessidades dos estudantes e da rede de ensino. Trata-se, portanto, de uma proposta que objetiva aprimorar a qualidade da educação e fortalecer a gestão pedagógica, atendendo aos princípios da Gestão Democrática de ensino, com foco nos aspectos da formação e habilitação dos professores, inclusão de novos docentes ao quadro de professores do Município. Ao manter o critério exclusivo de tempo de serviço, há o risco de limitar a renovação e a diversificação das práticas pedagógicas, além de criar situações que dificultam a distribuição equilibrada de professores nas diferentes unidades escolares. A medida também pode gerar desigualdades no acesso às oportunidades de trabalho para profissionais no magistério, o que desestimula o ingresso de novos talentos na rede municipal de ensino. Além disso, a mudança alinha-se aos princípios constitucionais de igualdade e eficiência, promovendo um sistema de escolha que valorize não apenas a experiência, mas também o mérito e a inovação. Desse modo, uma vez que trata de uma Lei que busca o interesse público e a evolução educacional do Município de Jacarezinho, a aprovação de Vossas Senhorias é o que se espera, de modo que renovamos os votos de estima e consideração desta ilustre Casa de Leis. É a presente mensagem de justificativa. Atenciosamente, Jacarezinho, 30 de janeiro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.01.30 16:08:06 -03'00'