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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaRevoga o inciso VIII do § 1.° do Artigo 19 da Lei Municipal 2.480/2011 – Plano de Empregos, Carreira e Salários do Município de Jacarezinho.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 045/2025- GAB.
Jacarezinho, 06 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 06/2025, que revoga o inciso VIII do 
parágrafo primeiro do artigo 19 da Lei Municipal n° 2.480, de 14 de julho de 2011 que 
estabelece o Plano de Empregos, Carreira e Salários do Município de Jacarezinho.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:0318361
9903
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.02.06 10:22:10 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº. 06/2025
de 06 de fevereiro de 2025
Revoga o inciso VIII do 
parágrafo primeiro do artigo 19 
da Lei Municipal n° 2.480/2011.
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Revoga-se o inciso VIII do parágrafo primeiro do artigo 19 da Lei Municipal n° 
2.480, de 14 de julho de 2011 que estabelece o Plano de Empregos, Carreira e Salários 
do Município de Jacarezinho.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 06 de 
fevereiro de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.02.06 10:22:52 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes “Zola”
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei propõe a revogação da hipótese taxativa de 
perda do direito à progressão horizontal para o servidor que afastar-se do serviço 
público para concorrer a cargo eletivo sujeito à legislação eleitoral.
A proposta de revogação do inciso VIII do parágrafo primeiro do artigo 19 
da Lei Municipal 2.480/2011, que estabelece a perda da progressão horizontal dos 
servidores municipais em caso de afastamento para se candidatar a cargo eletivo, 
baseia-se em um contexto de modernização e adaptação da legislação às normas 
constitucionais e princípios de direitos humanos, visando assegurar a plena liberdade e 
os direito políticos dos servidores municipais sem prejuízo de suas carreiras.
A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos, inclusive servidores 
públicos, o direito à candidatura e à participação política. Atualmente, a Lei que 
estabelece o Plano de Empregos, Carreira e Salários do Município de Jacarezinho prevê 
uma restrição ao servidor público, retirando dele um direito constitucionalmente
adquirido, o que afronta o princípio da isonomia, pois trata de maneira desigual os 
servidores que fazem a opção política de se candidatar
Nesse ínterim, a progressão horizontal tem como objetivo a valorização 
contínua do servidor, promovendo a meritocracia e o reconhecimento por sua atuação 
no serviço público. Entretanto, o afastamento para pleitear um cargo eletivo, que é um 
direito do servidor, não deve ser tratado como penalidade, pois não reflete uma falha ou 
descumprimento das obrigações profissionais do servidor, mas sim uma manifestação 
legítima de sua liberdade política.
É imperioso ressaltar que a Constituição Federal, ao garantir a liberdade de 
se candidatar a cargos eletivos, estabelece uma norma superior que prevalece sobre 
disposições infraconstitucionais. Assim, a atual redação do inciso VIII, parágrafo único 
do artigo 19 da Lei Municipal 2.480/2011 precisa ser ajustada para garantir a 
compatibilidade entre a legislação municipal e os preceitos constitucionais.
Dessa forma, a revogação do inciso que prevê a perda da progressão 
horizontal para servidores municipais afastados para se candidatar a cargo eletivo se 
alinha com os princípios constitucionais, uma vez que garante ao servidor público o 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
pleno exercício de seus direitos políticos e a manutenção de sua valorização 
profissional, a aprovação de Vossas Senhorias é o que se espera, de modo que 
renovamos os votos de estima e consideração desta ilustre Casa de Leis.
É a presente mensagem de justificativa.
Atenciosamente,
Jacarezinho, 06 de fevereiro de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:0318361990
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Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.02.06 10:22:36 
-03'00'

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