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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de convênio e conceder subvenção social à Associação dos Estudantes Universitários de Jacarezinho.
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texto original #

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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 058/2025- GAB.
Jacarezinho, 11 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 07/2025, que autoriza o Município de 
Jacarezinho a conceder subvenção social à Associação dos Estudantes Universitários de 
Jacarezinho – AEUJAC.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619
903
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.02.11 16:28:18 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 
86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
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Projeto de Lei nº. 07/2025
de 11 de fevereiro de 2025
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal 
a firmar termo de convênio e conceder 
subvenção social à Associação dos Estudantes 
Universitários de Jacarezinho”.
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio com a Associação dos Estudantes Universitários de Jacarezinho 
(AEUJAC).
Parágrafo único. A aplicação dos valores decorrentes da subvenção social prevista 
no caput deste artigo deverá seguir fielmente o contido na Resolução nº 28/2011, do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º. Para dar cumprimento ao Termo de Convênio previsto no artigo anterior, fica 
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação dos 
Estudantes Universitários de Jacarezinho - AEUJAC, entidade filantrópica, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.236.644/0001-47, a subvenção social no 
valor previsto no Plano de Trabalho.
§ 1º O repasse das verbas será efetuado conforme Cronograma de Desembolso a 
ser especificado no Plano de Trabalho.
§ 2º A subvencionada deverá prestar contas da aplicação do valor concedido através 
do SIT - Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná.
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 
86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
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Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação 
orçamentária consignada no orçamento do corrente ano.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 11 de 
fevereiro de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619
903
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.02.11 16:23:12 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 
86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
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J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaias Gomes “Zola”
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Apresentamos o Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a firmar termo de convênio e conceder subvenção social à 
Associação dos Estudantes Universitários de Jacarezinho.
Nessa seara, cumpre destacar que o conteúdo apresentado atende ao 
que determina a Lei Orgânica do Município de Jacarezinho:
Art. 11. Compete à Câmara Municipal, com sanção 
do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de 
competências do Município, especialmente sobre:
(...)
V- concessão de auxílios, de subvenções e de 
serviços públicos;
(...)
XIII - autorização para celebração de convênios com 
entidades públicas ou particulares e consórcios com 
outros municípios; 
(...)
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 
86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
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Ademais, informa-se que ainda que se trate do termo “convênio”, a 
transferência do valor será feita sob modalidade de subvenção social, tendo em vista 
a natureza jurídica do repasse. 
Por todo o exposto, solicitamos a Vossa Excelência a apreciação deste 
Projeto de Lei, considerando a necessidade do repasse, bem como o final da 
legislatura.
Atenciosamente,
Jacarezinho, 11 de fevereiro de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.02.11 16:23:33 -03'00'

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