| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de convênio e conceder subvenção social à Associação dos Estudantes Universitários de Jacarezinho. |
| native_id | 46 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 058/2025- GAB. Jacarezinho, 11 de fevereiro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 07/2025, que autoriza o Município de Jacarezinho a conceder subvenção social à Associação dos Estudantes Universitários de Jacarezinho – AEUJAC. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619 903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.02.11 16:28:18 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br 1 Projeto de Lei nº. 07/2025 de 11 de fevereiro de 2025 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de convênio e conceder subvenção social à Associação dos Estudantes Universitários de Jacarezinho”. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Associação dos Estudantes Universitários de Jacarezinho (AEUJAC). Parágrafo único. A aplicação dos valores decorrentes da subvenção social prevista no caput deste artigo deverá seguir fielmente o contido na Resolução nº 28/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º. Para dar cumprimento ao Termo de Convênio previsto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação dos Estudantes Universitários de Jacarezinho - AEUJAC, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.236.644/0001-47, a subvenção social no valor previsto no Plano de Trabalho. § 1º O repasse das verbas será efetuado conforme Cronograma de Desembolso a ser especificado no Plano de Trabalho. § 2º A subvencionada deverá prestar contas da aplicação do valor concedido através do SIT - Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br 2 Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária consignada no orçamento do corrente ano. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 11 de fevereiro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619 903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.02.11 16:23:12 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br 3 J U S T I F I C A T I V A Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaias Gomes “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Apresentamos o Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de convênio e conceder subvenção social à Associação dos Estudantes Universitários de Jacarezinho. Nessa seara, cumpre destacar que o conteúdo apresentado atende ao que determina a Lei Orgânica do Município de Jacarezinho: Art. 11. Compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competências do Município, especialmente sobre: (...) V- concessão de auxílios, de subvenções e de serviços públicos; (...) XIII - autorização para celebração de convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros municípios; (...) MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br 4 Ademais, informa-se que ainda que se trate do termo “convênio”, a transferência do valor será feita sob modalidade de subvenção social, tendo em vista a natureza jurídica do repasse. Por todo o exposto, solicitamos a Vossa Excelência a apreciação deste Projeto de Lei, considerando a necessidade do repasse, bem como o final da legislatura. Atenciosamente, Jacarezinho, 11 de fevereiro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.02.11 16:23:33 -03'00'