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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaInclui o inciso XVI ao Artigo 1.° da Lei Municipal 3.227/2015, incluindo a Associação dos Estudantes Universitários de Jacarezinho no rol das entidades autorizadas a receber subvenções sociais.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 060/2025- GAB.
Jacarezinho, 11 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 08/2025, que inclui o inciso XVI ao 
Artigo 1º da Lei Municipal 3.227/2015.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619
903
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.02.11 16:31:04 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 
86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
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Projeto de Lei nº. 08/2025
de 11 de fevereiro de 2025
“Inclui o inciso XVI ao Artigo 1º da Lei 
Municipal 3.227/2015”.
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Acrescenta-se o inciso XVI ao artigo 1º da Lei Ordinária 3.227, de 25 de 
maio de 2015, que terá a seguinte redação: 
XVI – ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE 
JACAREZINHO.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 
11 de fevereiro de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:031836199
03
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.02.11 16:25:00 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 
86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
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J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaias Gomes “Zola”
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Apresentamos o Projeto de Lei que visa incluir a Associação dos 
Estudantes Universitários de Jacarezinho no rol de entidades autorizadas a 
receber subvenções sociais e culturais do Município. 
A Associação dos Estudantes Universitários de Jacarezinho 
(AEUJAC) foi formalmente registrada em 25/03/2022. 
Com efeito, sua principal finalidade é garantir e organizar o 
transporte de estudantes universitários de Jacarezinho, além de atuar na 
defesa dos direitos estudantis e promover atividades associativas. 
O público-alvo da Associação são estudantes universitários de 
Jacarezinho, especialmente aqueles que dependem do transporte coletivo para 
se deslocar até instituições de ensino superior.
Tem como objetivos gerais:
• Representar e defender os interesses dos estudantes associados.
• Facilitar o acesso à educação superior através do transporte 
universitário.
• Promover a união e organização estudantil.
São objetivos específicos da Associação:
• Gerenciar e oferecer transporte seguro e acessível para os estudantes.
• Buscar parcerias e apoio financeiro para manutenção dos serviços.
• Defender direitos relacionados à mobilidade e educação.
A gestão da AEUJAC é associativa e sem fins lucrativos, 
seguindo regras estatutárias e prestação de contas. O Estatuto define uma 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 
86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
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diretoria responsável pelo gerenciamento, e a prestação de contas deve ser 
transparente aos associados e aos órgãos municipais.
Ademais, conta com assembleias gerais como seu órgão 
deliberativo principal, onde as decisões são tomadas pelos associados, sendo 
que há um corpo diretivo que administra as operações e um conselho fiscal 
para acompanhamento da gestão financeira.
A principal fonte de recursos da AEUJAC são as contribuições 
dos associados, arrecadadas por meio de mensalidades. Em 2024, foi 
aprovada uma taxa de R$ 15,00 destinada à manutenção da associação. 
No entanto, essa quantia é insuficiente para cobrir todas as 
despesas operacionais e garantir plenamente os objetivos da entidade. 
Desta forma, para fortalecer sua sustentabilidade financeira, a 
AEUJAC busca apoio do poder público, aproveitando seu reconhecimento 
como entidade de utilidade pública, conforme a Lei Municipal 4.373/2023. 
Além disso, a associação pretende captar recursos por meio de 
parcerias, patrocínios e eventos beneficentes. 
No entanto, até o momento, não conseguiu viabilizar essas fontes 
de receita, principalmente pela falta de um capital inicial que permita estruturar 
projetos e atrair investidores ou apoiadores.
Por todo o exposto, solicitamos a Vossa Excelência a apreciação 
deste Projeto de Lei. 
Atenciosamente,
Jacarezinho, 11 de fevereiro de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.02.11 16:25:24 
-03'00'

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