| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Inclui o inciso XVI ao Artigo 1.° da Lei Municipal 3.227/2015, incluindo a Associação dos Estudantes Universitários de Jacarezinho no rol das entidades autorizadas a receber subvenções sociais. |
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 060/2025- GAB. Jacarezinho, 11 de fevereiro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 08/2025, que inclui o inciso XVI ao Artigo 1º da Lei Municipal 3.227/2015. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619 903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.02.11 16:31:04 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br 1 Projeto de Lei nº. 08/2025 de 11 de fevereiro de 2025 “Inclui o inciso XVI ao Artigo 1º da Lei Municipal 3.227/2015”. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º. Acrescenta-se o inciso XVI ao artigo 1º da Lei Ordinária 3.227, de 25 de maio de 2015, que terá a seguinte redação: XVI – ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE JACAREZINHO.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 11 de fevereiro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:031836199 03 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.02.11 16:25:00 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br 2 J U S T I F I C A T I V A Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaias Gomes “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Apresentamos o Projeto de Lei que visa incluir a Associação dos Estudantes Universitários de Jacarezinho no rol de entidades autorizadas a receber subvenções sociais e culturais do Município. A Associação dos Estudantes Universitários de Jacarezinho (AEUJAC) foi formalmente registrada em 25/03/2022. Com efeito, sua principal finalidade é garantir e organizar o transporte de estudantes universitários de Jacarezinho, além de atuar na defesa dos direitos estudantis e promover atividades associativas. O público-alvo da Associação são estudantes universitários de Jacarezinho, especialmente aqueles que dependem do transporte coletivo para se deslocar até instituições de ensino superior. Tem como objetivos gerais: • Representar e defender os interesses dos estudantes associados. • Facilitar o acesso à educação superior através do transporte universitário. • Promover a união e organização estudantil. São objetivos específicos da Associação: • Gerenciar e oferecer transporte seguro e acessível para os estudantes. • Buscar parcerias e apoio financeiro para manutenção dos serviços. • Defender direitos relacionados à mobilidade e educação. A gestão da AEUJAC é associativa e sem fins lucrativos, seguindo regras estatutárias e prestação de contas. O Estatuto define uma MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br 3 diretoria responsável pelo gerenciamento, e a prestação de contas deve ser transparente aos associados e aos órgãos municipais. Ademais, conta com assembleias gerais como seu órgão deliberativo principal, onde as decisões são tomadas pelos associados, sendo que há um corpo diretivo que administra as operações e um conselho fiscal para acompanhamento da gestão financeira. A principal fonte de recursos da AEUJAC são as contribuições dos associados, arrecadadas por meio de mensalidades. Em 2024, foi aprovada uma taxa de R$ 15,00 destinada à manutenção da associação. No entanto, essa quantia é insuficiente para cobrir todas as despesas operacionais e garantir plenamente os objetivos da entidade. Desta forma, para fortalecer sua sustentabilidade financeira, a AEUJAC busca apoio do poder público, aproveitando seu reconhecimento como entidade de utilidade pública, conforme a Lei Municipal 4.373/2023. Além disso, a associação pretende captar recursos por meio de parcerias, patrocínios e eventos beneficentes. No entanto, até o momento, não conseguiu viabilizar essas fontes de receita, principalmente pela falta de um capital inicial que permita estruturar projetos e atrair investidores ou apoiadores. Por todo o exposto, solicitamos a Vossa Excelência a apreciação deste Projeto de Lei. Atenciosamente, Jacarezinho, 11 de fevereiro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.02.11 16:25:24 -03'00'