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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAutoriza o Poder Legislativo a conceder revisão salarial no percentual de 10%, a título de recomposição das perdas inflacionárias acumuladas ao longo do ano 2024.
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 5/2025 
de 17 de fevereiro de 2025. 
Autoriza o Poder Legislativo a conceder revisão 
salarial no percentual de 10%, a título de 
recomposição das perdas inflacionárias 
acumuladas ao longo do ano 2024. 
Art. 1.º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, a todos os 
Servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos em comissão e Estagiários da 
Câmara Municipal de Jacarezinho, revisão salarial no valor de 4,83% (quatro inteiros 
e oitenta e três centésimos por cento) e reajuste salarial no valor de 5,17% (cinco 
inteiros e dezessete centésimos por cento), totalizando 10% (dez por cento) sobre os 
respectivos salários, vencimentos-base ou subsídios ou bolsa-auxílio. 
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de 1.° de janeiro de 2025. 
Palácio São Sebastião, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
Jacarezinho/PR, 17 de fevereiro de 2025. 
Mesa da Câmara: 
JOSÉ IZAÍAS GOMES 
Presidente 
WAGUINHO DA SAÚDE 
Vice-Presidente
PATRÍCIA MARTONI 
Primeira Secretária 
SERGINHO MARQUES 
Segundo Secretário
2 
(Projeto de Lei do Legislativo 5/2025) 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Apresentamos este Projeto de Lei visando autorizar a concessão de 
revisão salarial no percentual de 4,83%, a título de recomposição das perdas 
inflacionárias, conforme o Índice Oficial da Inflação 2024 (Notícia anexa), e de 5,17% 
a título de reajuste. 
A Constituição Federal, em seu Artigo 37, inciso X, estabelece que: 
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º 
do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, 
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral 
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (grifo nosso) 
De acordo com o Informativo Contábil anexo, o saldo do Orçamento da 
Câmara permite a concessão da revisão salarial no percentual de 10%. 
Contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para 
a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Palácio São Sebastião, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
Jacarezinho/PR, 17 de fevereiro de 2025. 
Mesa da Câmara: 
JOSÉ IZAÍAS GOMES 
Presidente 
WAGUINHO DA SAÚDE 
Vice-Presidente
PATRÍCIA MARTONI 
Primeira Secretária 
SERGINHO MARQUES 
Segundo Secretário

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