| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo a conceder revisão salarial no percentual de 10%, a título de recomposição das perdas inflacionárias acumuladas ao longo do ano 2024. |
| native_id | 5 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 5/2025 de 17 de fevereiro de 2025. Autoriza o Poder Legislativo a conceder revisão salarial no percentual de 10%, a título de recomposição das perdas inflacionárias acumuladas ao longo do ano 2024. Art. 1.º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, a todos os Servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos em comissão e Estagiários da Câmara Municipal de Jacarezinho, revisão salarial no valor de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) e reajuste salarial no valor de 5,17% (cinco inteiros e dezessete centésimos por cento), totalizando 10% (dez por cento) sobre os respectivos salários, vencimentos-base ou subsídios ou bolsa-auxílio. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2025. Palácio São Sebastião, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 17 de fevereiro de 2025. Mesa da Câmara: JOSÉ IZAÍAS GOMES Presidente WAGUINHO DA SAÚDE Vice-Presidente PATRÍCIA MARTONI Primeira Secretária SERGINHO MARQUES Segundo Secretário 2 (Projeto de Lei do Legislativo 5/2025) JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Apresentamos este Projeto de Lei visando autorizar a concessão de revisão salarial no percentual de 4,83%, a título de recomposição das perdas inflacionárias, conforme o Índice Oficial da Inflação 2024 (Notícia anexa), e de 5,17% a título de reajuste. A Constituição Federal, em seu Artigo 37, inciso X, estabelece que: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (grifo nosso) De acordo com o Informativo Contábil anexo, o saldo do Orçamento da Câmara permite a concessão da revisão salarial no percentual de 10%. Contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Palácio São Sebastião, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 17 de fevereiro de 2025. Mesa da Câmara: JOSÉ IZAÍAS GOMES Presidente WAGUINHO DA SAÚDE Vice-Presidente PATRÍCIA MARTONI Primeira Secretária SERGINHO MARQUES Segundo Secretário