| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | autoriza o Poder Executivo a conceder revisão salarial e aumento real aos Servidores Públicos do Município de Jacarezinho, no importe de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento). |
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 81/2025/GAB Jacarezinho, 21 de fevereiro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 13/2025, que concede revisão salarial e aumento real aos servidores públicos municipais. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:0318 3619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.02.21 09:13:49 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Projeto de Lei nº. 13/2025 de 21 de fevereiro de 2025 Autoriza o Poder Executivo a conceder revisão salarial e aumento real aos servidores públicos do Município de Jacarezinho. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a conceder 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), a título de revisão geral anual e, ainda, 1,44% (um inteiro e quarenta e quatro décimos por cento), a título de aumento real sobre os respectivos salários, vencimentos-base ou subsídios dos servidores ativos, inativos e comissionados, vinculados ao Município de Jacarezinho, totalizando 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento). Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo será aplicado sob a remuneração básica dos servidores públicos. Art. 2º. O disposto no caput do artigo 1º não se aplica ao subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 21 de fevereiro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:0318 3619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.02.21 09:09:19 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br J U S T I F I C A T I V A Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Tem o presente Projeto de Lei o intuito de autorizar revisão salarial aos servidores públicos do Município de Jacarezinho. A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso X, prevê o direito dos servidores públicos à revisão geral anual de sua remuneração para recomposição do poder de compra perdido pelo fenômeno inflacionário. A medida também busca atender a determinação da Lei Federal nº 11.738/2008, que estabelece o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério. O referido piso foi atualizado para o corrente ano pela Portaria MEC nº 77, de 29 de Janeiro de 2025, que ensejou aumento percentual de 6,27% em relação ao ano anterior. Destaca-se, ainda, que o aumento salarial se deve ao comprometimento da atual gestão administrativa em buscar sempre o bem-estar dos servidores municipais, sendo que referido incremento salarial está dentro da margem de segurança do orçamento municipal, o qual será retroativo a 1º de janeiro deste ano. Por esse motivo, segue em anexo estudo de impacto financeiro, elaborado pelo Departamento de Contabilidade. Fora isso, desde já se atesta a existência orçamentária para concessão da revisão em comento. Por todo o exposto, contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. Atenciosamente, Jacarezinho, 21 de fevereiro de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619 903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.02.21 09:09:51 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3022 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 Ofício nº. 06/2025-SMF/DC Jacarezinho, 20 de fevereiro de 2025. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jacarezinho Assunto: Cálculo do impacto do reajuste salarial Conforme determina o art. 16 da Lei Complementar n.º 101/2000, vimos informar que o reajuste ora pretendido para os servidores municipais do quadro geral, para o exercício de 2025, na ordem de 6,27%, aumentará o índice de gastos com pessoal em aproximadamente 1,86%, conforme exposto adiante. Para fins do referido cálculo, considerou-se a Receita Corrente Liquida prevista no orçamento para o exercício de 2025, na monta de R$ 199.787.000,00, bem como o aumento das despesas com pessoal no valor de R$ 5.460.653,21. Informa-se ainda que para fins de apuração do aumento da despesa com pessoal, considerou-se o valor da despesa com pessoal do município no exercício de 2024 na monta de R$ 87.091.757,67 e aplicou-se o índice de reajuste de 6,27%. Diante do exposto tem-se que o valor previsto para despesas com pessoal no exercício de 2025 é de R$ 92.552.410,88. Portanto um aumento de aproximadamente R$ 5.460.653,21. Sem mais para a ocasião, coloca-se a disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Fabiano Possetti Neia Secretário Municipal de Finanças MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3022 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 - www.jacarezinho.pr.gov.br - email: planejamento@jacarezinho.pr.gov.br ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO – 2025 (Artigo 16, Inciso I da Lei Complementar 101/2000 – LRF) Concessão de revisão salarial e aumento real aos servidores do Poder Executivo Municipal. I – Estimativa da Receita: (Base de cálculo do % de Impacto sobre o Orçamento) Receita Corrente Liquida arrecadada no Exercício de 2024................................... R$ 199.820.020,51 Dedução das Emendas Parlamentares recebidas no Exercício de 2024.................. R$ 1.250.000,00 Receita Corrente Liquida prevista para o Exercício de 2025...................................R$ 199.787.000,00 Receita Corrente Liquida arrecadada em 2023, atualizada até Exercício de 2026...R$ 218.427.022,56 Receita Corrente Liquida arrecadada em 2023, atualizada até Exercício de 2027...R$ 240.269.724,82 II - Valor da Despesa com Pessoal: Valor da Despesa em 2024................ ..............R$ 87.091.757,67 Valor da Despesa em 2025 – 6,27%................ R$ 92.552.410,88 Valor da Despesa em 2026 – 6,00%................ R$ 98.105.555,53 Valor da Despesa em 2027 – 6,00%................ R$ 103.881.888,86 Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (%) - 2025, 2026 e 2027: Descrição Gasto Estimado Receita Orçamentária Impacto % Impacto sobre o Orçamento - 2025 R$ 92.552.410,88 R$ 199.787.000,00 46,33 Impacto sobre o Orçamento - 2026 R$ 98.105.555,53 R$ 218.427.022,56 44,91 Impacto sobre o Orçamento - 2027 R$ 103.881.888,86 R$ 240.269.724,82 43,24 Jacarezinho, 20 de fevereiro de 2025 Rafael Gustavo Lopes Secretário Municipal de Planejamento MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3022 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 - www.jacarezinho.pr.gov.br - email: planejamento@jacarezinho.pr.gov.br DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Artigo 16, Inciso II, Lei Complementar 101/2000 - LRF) Concessão de revisão salarial e aumento real aos servidores do Poder Executivo Municipal Para fins de atendimento ao inciso II do Art. 16 da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, declaro, que as despesas para cobertura da revisão salarial e aumento real aos servidores do Poder Executivo Municipal, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual – (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nas dotações orçamentárias próprias – Pessoal e Encargos Sociais, constante no Orçamento de Programa - 2025, Lei Municipal nº 4.528 de 18 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Município do dia 28 de dezembro de 2024, conforme demonstrado no Anexo II da Lei 4.320/1964 – Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas. Jacarezinho, 20 de fevereiro de 2025 Rafael Gustavo Lopes Secretário Municipal de Planejamento Estado do Paraná Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas Folha: 1 Prefeitura Municipal de Jacarezinho Exercício de 2025 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 - Consolidação Geral Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL Grupo de Natureza Natureza Código Especificação Desdobramento da Despesa da Despesa 3.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 178.297.100,00 3.1.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 93.258.500,00 3.2.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 922.000,00 3.3.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 84.116.600,00 4.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 35.048.900,00 4.4.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 30.148.900,00 4.6.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 4.900.000,00 9.9.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.000.000,00 Total Geral 215.346.000,00 Estado do Paraná Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas Folha: 2 Prefeitura Municipal de Jacarezinho Exercício de 2025 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 - Consolidação Geral Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL R e s u m o PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 93.258.500,00 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 922.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 84.116.600,00 -------------------- Total DESPESAS CORRENTES 178.297.100,00 INVESTIMENTOS 30.148.900,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 4.900.000,00 -------------------- Total DESPESAS DE CAPITAL 35.048.900,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.000.000,00 -------------------- Total RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.000.000,00 -------------------- T o t a l G e r a l 215.346.000,00 FONTE: GOVBR - Execução Orçamentária e Contabilidade Pública, 21/Fev/2025, 08h e 41m.