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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-24
Ementaautoriza o Poder Executivo a conceder revisão salarial e aumento real aos Servidores Públicos do Município de Jacarezinho, no importe de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento).
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Autoria

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texto original #

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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 81/2025/GAB
Jacarezinho, 21 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 13/2025, que concede revisão salarial 
e aumento real aos servidores públicos municipais.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:0318
3619903
Assinado de forma 
digital por MARCELO 
JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.02.21 
09:13:49 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº. 13/2025
de 21 de fevereiro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a conceder revisão 
salarial e aumento real aos servidores públicos do 
Município de Jacarezinho.
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a conceder 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três 
centésimos por cento), a título de revisão geral anual e, ainda, 1,44% (um inteiro e 
quarenta e quatro décimos por cento), a título de aumento real sobre os respectivos 
salários, vencimentos-base ou subsídios dos servidores ativos, inativos e 
comissionados, vinculados ao Município de Jacarezinho, totalizando 6,27% (seis 
inteiros e vinte e sete centésimos por cento).
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo será aplicado sob a 
remuneração básica dos servidores públicos.
Art. 2º. O disposto no caput do artigo 1º não se aplica ao subsídio do Prefeito 
Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2025.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 21 de 
fevereiro de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:0318
3619903
Assinado de forma digital 
por MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.02.21 
09:09:19 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Tem o presente Projeto de Lei o intuito de autorizar revisão salarial 
aos servidores públicos do Município de Jacarezinho.
A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso X, prevê o direito dos 
servidores públicos à revisão geral anual de sua remuneração para recomposição 
do poder de compra perdido pelo fenômeno inflacionário. 
A medida também busca atender a determinação da Lei Federal nº 
11.738/2008, que estabelece o piso salarial profissional nacional dos profissionais 
do magistério. O referido piso foi atualizado para o corrente ano pela Portaria MEC 
nº 77, de 29 de Janeiro de 2025, que ensejou aumento percentual de 6,27% em 
relação ao ano anterior.
Destaca-se, ainda, que o aumento salarial se deve ao 
comprometimento da atual gestão administrativa em buscar sempre o bem-estar 
dos servidores municipais, sendo que referido incremento salarial está dentro da 
margem de segurança do orçamento municipal, o qual será retroativo a 1º de 
janeiro deste ano.
Por esse motivo, segue em anexo estudo de impacto financeiro, 
elaborado pelo Departamento de Contabilidade. Fora isso, desde já se atesta a 
existência orçamentária para concessão da revisão em comento.
Por todo o exposto, contamos com a compreensão e o apoio dos 
nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Jacarezinho, 21 de fevereiro de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619
903
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.02.21 09:09:51 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3022 - CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
Ofício nº. 06/2025-SMF/DC 
 Jacarezinho, 20 de fevereiro de 2025. 
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jacarezinho 
Assunto: Cálculo do impacto do reajuste salarial 
Conforme determina o art. 16 da Lei Complementar n.º 101/2000, vimos 
informar que o reajuste ora pretendido para os servidores municipais do quadro geral, para o exercício de 
2025, na ordem de 6,27%, aumentará o índice de gastos com pessoal em aproximadamente 1,86%, 
conforme exposto adiante. 
Para fins do referido cálculo, considerou-se a Receita Corrente Liquida 
prevista no orçamento para o exercício de 2025, na monta de R$ 199.787.000,00, bem como o aumento 
das despesas com pessoal no valor de R$ 5.460.653,21. 
Informa-se ainda que para fins de apuração do aumento da despesa com 
pessoal, considerou-se o valor da despesa com pessoal do município no exercício de 2024 na monta de 
R$ 87.091.757,67 e aplicou-se o índice de reajuste de 6,27%. Diante do exposto tem-se que o valor previsto 
para despesas com pessoal no exercício de 2025 é de R$ 92.552.410,88. Portanto um aumento de 
aproximadamente R$ 5.460.653,21. 
Sem mais para a ocasião, coloca-se a disposição para eventuais 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
 
 
Atenciosamente, 
Fabiano Possetti Neia 
Secretário Municipal de Finanças 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3022 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 - www.jacarezinho.pr.gov.br - email: planejamento@jacarezinho.pr.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO – 2025
(Artigo 16, Inciso I da Lei Complementar 101/2000 – LRF)
Concessão de revisão salarial e aumento real aos servidores do Poder Executivo Municipal.
I – Estimativa da Receita: (Base de cálculo do % de Impacto sobre o Orçamento)
Receita Corrente Liquida arrecadada no Exercício de 2024................................... R$ 199.820.020,51
Dedução das Emendas Parlamentares recebidas no Exercício de 2024.................. R$ 1.250.000,00
Receita Corrente Liquida prevista para o Exercício de 2025...................................R$ 199.787.000,00
Receita Corrente Liquida arrecadada em 2023, atualizada até Exercício de 2026...R$ 218.427.022,56
Receita Corrente Liquida arrecadada em 2023, atualizada até Exercício de 2027...R$ 240.269.724,82
II - Valor da Despesa com Pessoal: 
Valor da Despesa em 2024................ ..............R$ 87.091.757,67
Valor da Despesa em 2025 – 6,27%................ R$ 92.552.410,88
Valor da Despesa em 2026 – 6,00%................ R$ 98.105.555,53
Valor da Despesa em 2027 – 6,00%................ R$ 103.881.888,86
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (%) - 2025, 2026 e 2027:
Descrição Gasto Estimado Receita Orçamentária Impacto %
Impacto sobre o Orçamento - 2025 R$ 92.552.410,88 R$ 199.787.000,00 46,33
Impacto sobre o Orçamento - 2026 R$ 98.105.555,53 R$ 218.427.022,56 44,91
Impacto sobre o Orçamento - 2027 R$ 103.881.888,86 R$ 240.269.724,82 43,24
 Jacarezinho, 20 de fevereiro de 2025
 Rafael Gustavo Lopes
Secretário Municipal de Planejamento
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3022 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 - www.jacarezinho.pr.gov.br - email: planejamento@jacarezinho.pr.gov.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Artigo 16, Inciso II, Lei Complementar 101/2000 - LRF)
 
Concessão de revisão salarial e aumento real aos servidores do Poder Executivo Municipal
 
Para fins de atendimento ao inciso II do Art. 16 da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, declaro, 
que as despesas para cobertura da revisão salarial e aumento real aos servidores do Poder Executivo 
Municipal, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual – (LOA) e 
compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nas 
dotações orçamentárias próprias – Pessoal e Encargos Sociais, constante no Orçamento de Programa
- 2025, Lei Municipal nº 4.528 de 18 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do 
Município do dia 28 de dezembro de 2024, conforme demonstrado no Anexo II da Lei 4.320/1964 –
Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas.
 Jacarezinho, 20 de fevereiro de 2025
 Rafael Gustavo Lopes
Secretário Municipal de Planejamento
 Estado do Paraná Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas Folha: 1
 Prefeitura Municipal de Jacarezinho Exercício de 2025 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 - Consolidação Geral 
 Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL 
 Grupo de Natureza Natureza 
Código Especificação Desdobramento da Despesa da Despesa
 
3.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 178.297.100,00 
3.1.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 93.258.500,00 
3.2.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 922.000,00 
3.3.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 84.116.600,00 
4.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 35.048.900,00 
4.4.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 30.148.900,00 
4.6.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 4.900.000,00 
9.9.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.000.000,00 
 
 Total Geral 215.346.000,00 
 Estado do Paraná Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas Folha: 2
 Prefeitura Municipal de Jacarezinho Exercício de 2025 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 - Consolidação Geral 
 Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL 
 
 R e s u m o 
 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 93.258.500,00 
 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 922.000,00 
 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 84.116.600,00 
 -------------------- 
 Total DESPESAS CORRENTES 178.297.100,00 
 
 INVESTIMENTOS 30.148.900,00 
 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 4.900.000,00 
 -------------------- 
 Total DESPESAS DE CAPITAL 35.048.900,00 
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.000.000,00 
 -------------------- 
 Total RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.000.000,00 
 -------------------- 
 T o t a l G e r a l 215.346.000,00 
FONTE: GOVBR - Execução Orçamentária e Contabilidade Pública, 21/Fev/2025, 08h e 41m.

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