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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDeclara a utilidade pública da Associação Resgate de Cristo.
native_id59

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 263/2025- GAB
Jacarezinho, 25 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 21/2025, que declara a utilidade 
pública da Associação Resgate de Cristo. Solicita-se que a tramitação ocorra em regime de 
urgência. 
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183
619903
Assinado de forma digital 
por MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.07.25 
13:56:05 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº. 21/2025
de 25 de julho de 2025
Declara a utilidade pública da Associação
Resgate de Cristo.
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou a 
seguinte Lei:
Art. 1º. º Fica declarada a utilidade pública municipal da Associação Resgate 
de Cristo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 
35.835.625/0001-58. 
Art. 2º. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, a entidade 
referida no Artigo 1° desta Lei fica obrigada a apresentar, até o último dia útil do 
mês de abril de cada ano, ao órgão competente da Administração Municipal, 
através de protocolo, relatório circunstanciado dos serviços que houver 
prestado à coletividade no ano anterior.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade:
I – Deixar de apresentar, por 3 (três) anos consecutivos, o relatório 
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano anterior;
II – Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles 
compreendidos;
III – Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados 
da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao 
departamento competente da Prefeitura Municipal; e
IV – Retribuir, por qualquer forma, os membros de sua diretoria ou 
conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou 
associados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 
25 de julho de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183
619903
Assinado de forma digital 
por MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.07.25 14:17:23 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes “Zola”
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Tem o presente Projeto de Lei o intuito de declarar a utilidade 
pública municipal da Associação Resgate de Cristo. 
A elaboração do presente Projeto de lei se dá na esteira do 
pedido feito pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que ensejou 
também a criação do Projeto de Lei nº 22/2025, também enviado à esta 
Câmara Municipal.
Segundo o Conselho Municipal de Assistência Social, a entidade 
“tem como missão a recuperação e o tratamento de pessoas dependentes de 
substâncias entorpecentes, sejam lícitas ou ilícitas, bem como o acolhimento 
de moradores de rua que se encontram em situação de vulnerabilidade social. 
Promove ensinamentos religiosos, terapia ocupacional, aconselhamento e 
acompanhamento familiar, além de prestar assistência à saúde física e mental 
dos internados, e reintegração dos dependentes ao âmbito familiar e social”.
O reconhecimento da Associação Resgate de Cristo como de 
utilidade pública é essencial para que a entidade possa expandir suas ações, 
captar recursos, firmar novas parcerias e garantir a continuidade de seu 
trabalho em prol das pessoas em situação de rua. Essa declaração permitirá 
que a associação intensifique suas iniciativas de transformação social e amplie 
o alcance de suas atividades, impactando positivamente os munícipes de 
Jacarezinho. 
Diante disso, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovação 
deste projeto de lei. 
Atenciosamente,
Jacarezinho, 25 de julho de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:0318361990
3
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.07.25 14:18:00 
-03'00'
Memorando 940/2025
De: Claudinei F. - SMAS-ADJT
Para: PGM-ADM - Setor Administrativo / PGM 
Data: 28/02/2025 às 14:32:19
Setores envolvidos:
SMAS-ADJT, PGM-ADM, SMAS
Solicitação Lei Autorizativa
 Vimos por meio deste, atreaves do Oficio 83/2025 solicitar a Procuradoria Geral do Municpal providencias para 
regulamentação atraves de Lei Autoriozativa para realização de sunvenção social.
_
Claudinei Antunes Ferreira
Auxiliar Administrativo / Gestor Adjunto
Anexos:
ata_associacao_resgate_de_cristo.pdf
CARTAO_CNPJ.pdf
CERTIDAO_FGTS.pdf
CERTIDAO_LIBERATORIA_TCE.pdf
CERTIDAO_NEGATIVA_ESTADUAL.pdf
CERTIDAO_NEGATIVA_FEDERAL.pdf
CERTIDAO_NEGATIVA_FGTS.pdf
CERTIDAO_NEGATIVA_MUNICIPAL.pdf
certidao_negativa_municipal_associacao.pdf
Certidao_Trabalhista_35835625000158.pdf
declaracao_de_nao_remuneracao_assinado.pdf
declaracao_de_nao_vinculo_assinado.pdf
estatuto_associacao_matriz.pdf
Incricao_CMAS_emissao_1FA480862BD5E4B241AF2554_memorando_936_2025_assinado_versaoImpressao.pdf
Oficio_83_2025_Lei_Autorizativa.pdf
Plano_de_trabalho_Acolhimento_Pop_Rua_assinado_2_.pdf


REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
35.835.625/0001-58
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
28/11/2019
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO RESGATE DE CRISTO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO RESGATE DE CRISTO
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
87.20-4-99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e
dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
EST DA DINDA, ERM-0081 - KM 0 + 649 MT
NÚMERO
SN
COMPLEMENTO
********
CEP
86.430-000
BAIRRO/DISTRITO
FAZENDA BOI PINTADO
MUNICÍPIO
SANTO ANTONIO DA PLATINA
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ESCMERCANTIL@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(43) 9961-6258
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
30/07/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 18/02/2025 às 16:16:54 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 35.835.625/0001-58
Razão
Social: ASSOCIACAO RESGATE DE CRISTO
Endereço: ESTRADA DA DINDA / FAZENDA BOI PINTADO / SANTO ANTONIO DA
PLATINA / PR / 86430-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:18/02/2025 a 19/03/2025
Certificação Número: 2025021809376134000287
Informação obtida em 18/02/2025 15:48:08
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Certidão Liberatória
ASSOCIACAO RESGATE DE CRISTO
CNPJ Nº: 35.835.625/0001-58
FINALIDADE DA CERTIDÃO: RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS, MEDIANTE CONVÊNIO, TERMO DE
PARCERIA, CONTRATO DE GESTÃO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE
É CERTIFICADO, NA FORMA DO ART. 95, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 113, DE 15/12/2005, E DOS ARTS.
289 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS, QUE O ASSOCIACAO RESGATE DE
CRISTO ESTÁ EM SITUAÇÃO REGULAR PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS.
VALIDADE: CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ O DIA 20/04/2025, MEDIANTE AUTENTICAÇÃO VIA INTERNET EM
WWW.TCE.PR.GOV.BR.
CERTIDÃO EXPEDIDA COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 68/2012.
Tribunal de Contas do Estado do
Paraná ná
Código de controle 7880.ZCIP.7472
Emitida em 19/02/2025 às 08:26:48
Dados transmitidos de forma segura.
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa 
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 036074381-19
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 35.835.625/0001-58
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
 Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
 Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 18/06/2025 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
Página 1 de 1
Emitido via Internet Pública (18/02/2025 15:48:54)
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO RESGATE DE CRISTO
CNPJ: 35.835.625/0001-58 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 15:40:46 do dia 18/02/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 17/08/2025.
Código de controle da certidão: A0EE.B3F6.B915.B8C2
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 35.835.625/0001-58
Razão Social: ASSOCIACAO RESGATE DE CRISTO
Endereço: ESTRADA DA DINDA / FAZENDA BOI PINTADO / SANTO ANTONIO DA PLATINA / PR / 86430-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de
1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições
e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:08/05/2024 a 06/06/2024
Certificação Número: 2024050806516134000200
Informação obtida em 13/05/2024 10:25:55
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade
no site da Caixa: www.caixa.gov.br
Voltar Imprimir
13/05/2024, 10:28 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WGT v:2013.01
Identificador: WGT211208-000-PVFNJJIYUQNXFQ-9 18/02/2025 15:47:28
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 2684/2025
Contribuinte
Nome/Razão: 1039300 - ASSOCIACAO RESGATE DE CRISTO
CNPJ/CPF: 35.835.625/0001-58
Endereço: RUA RUY BARBOSA
Complemento: 
Bairro: JARDIM ZUZA Cidade: Santo Antônio da Platina - PR
Finalidade
Certidão de Débitos - Contribuinte
 DATA DE EMISSÃO DATA DE VALIDADE
18/02/2025 60 dias
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativa a créditos tributários abrangendo as inscrições em
Divida Ativa do Município de Santo Antônio da Platina - Estado do Paraná. A aceitação desta
certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no link: https://
santoantoniodaplatina.atende.net/autoatendimento/servicos/autenticidade-de-certidao-negativa-de￾debitos
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Santo Antônio da Platina - PR, 18 de fevereiro de 2025
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WGT v:2013.01
Identificador: WGT211208-000-SFIQSAXSLUCDBW-3 13/05/2024 10:23:25
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 6468/2024
Contribuinte
Nome/Razão: 1039300 - ASSOCIACAO RESGATE DE CRISTO
CNPJ/CPF: 35.835.625/0001-58
Endereço:
Complemento: 
Bairro: Cidade: 
Finalidade
Certidão de Débitos - Contribuinte
 DATA DE EMISSÃO DATA DE VALIDADE
13/05/2024 60 dias
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativa a créditos tributários abrangendo as inscrições em
Divida Ativa do Município de Santo Antônio da Platina - Estado do Paraná. A aceitação desta
certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no link: https://
santoantoniodaplatina.atende.net/autoatendimento/servicos/autenticidade-de-certidao-negativa-de￾debitos
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Santo Antônio da Platina - PR, 13 de maio de 2024
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO RESGATE DE CRISTO
CNPJ: 35.835.625/0001-58 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 15:40:46 do dia 18/02/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 17/08/2025.
Código de controle da certidão: A0EE.B3F6.B915.B8C2
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
 Casa Terapêutica Resgate de Cristo 
 
DECLARAÇÃO 
DE NÃO REMUNERAÇÃO 
Eu, Marcio José Barbosa dos Santos, portadora do RG 7.329.044-9 e inscrito sob o 
CPF 027.506.989-36, venho por meio deste, declarar, para os devidos fins que; não 
recebo nenhum valor ou remuneração para exercer a função de Presidente do 
PROVOPAR unidade jacarezinho. 
Jacarezinho, 18 de Fevereiro de 2025. 
Marcio José Barbosa dos Santos 
Presidente 
Casa Terapêutica Resgate de Cristo 
 
DECLARAÇÃO 
DE NAÕ VINCULO COM O CONCEDENTE 
Eu, Marcio José Barbosa dos Santos, portadora do RG 7.329.044-9 e 
inscrito sob o CPF 027.506.989-36, venho por meio deste, declarar, para os devidos fins 
que nenhum dos membros da Diretoria possui vínculo com a entidade Concedente, seja 
ele (a), “CLT, Efetivo ou Comissionado. 
Jacarezinho, 18 de Fevereiro de 2025. 
Marcio José Barbosa dos Santos 
Presidente 










Prefeitura Municipal de Jacarezinho/PR 
Conselho Municipal de Assistência Social 
– CMAS 
Departamento dos Conselhos Municipais de Educação 
Rua: Costa Júnior, 1065 - Centro 
– Sala: 03
Fone: (043) 3911-3049 Whatsapp: (43) 99699-2980 e-mail: conselhojac@hotmail.com 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS 
Comprovante de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social 
INSCRIÇÃO N.º 02/2025 
A Entidade Associação Resgate de Cristo, CNPJ 35.835.625/0001-58 
com sede a Rua Fernando Botarelli, 680 - Aeroporto, é inscrita neste 
Conselho, sob número 02/2025. 
 A entidade executa os seguintes serviços, programas, projetos e 
benefícios socioassistenciais: tem como missão a recuperação e o 
tratamento de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes, sejam 
lícitas ou ilícitas, bem como o acolhimento de moradores de rua que se 
encontram em situação de vulnerabilidade social. Promove ensinamentos 
religiosos, terapia ocupacional, aconselhamento e acompanhamento 
familiar, além de prestar assistência à saúde física e mental dos internados, 
e reintegração dos dependentes ao âmbito familiar e social 
 Esta inscrição tem validade até 30 de março de 2026. 
Guilherme Aphonso Gonçalves Ruiz 
Presidente 
Decreto nº 9.779/2024 
Quinta 18/04/2024- edição 2895 
– pág. 2 
Conselho Municipal de Assistência Social
Assinado por 1 pessoa: GUILHERME A G RUIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jacarezinho.1doc.com.br/verificacao/1FA4-8086-2BD5-E4B2 e informe o código 1FA4-8086-2BD5-E4B2
Prefeitura Municipal de Jacarezinho/PR 
Conselho Municipal de Assistência Social 
– CMAS 
Departamento dos Conselhos Municipais de Assistência Social 
Rua: Costa Júnior, 653, Centro 
Fone: (043) 3911-3049 e-mail: conselhosmunicipaissocial@gmail.com 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
JACAREZINHO 
– PR
RESOLUÇÃO 04/2025 
 O Conselho Municipal de Assistência 
Social, no uso de suas atribuições 
previstas na Lei Municipal 1197/1995, 
alterada pela Lei nº 2299/2010; 
O presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Guilherme 
Aphonso Gonçalves Ruiz, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com 
a decisão registrada em 28 de fevereiro de 2025, por meio da ferramenta Google 
Forms, conforme registrado na ata nº 02/2025; 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Aprovar a inscrição da entidade "Associação Resgate de Cristo".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Jacarezinho, 28 de fevereiro de 2025
 
Guilherme Aphonso Gonçalves Ruiz 
Presidente 
Decreto nº 9.779/2024 
Quinta 18/04/2024- edição 2895 
– pág. 2 
Conselho Municipal de Assistência Social 
Assinado por 1 pessoa: GUILHERME A G RUIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jacarezinho.1doc.com.br/verificacao/1FA4-8086-2BD5-E4B2 e informe o código 1FA4-8086-2BD5-E4B2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1FA4-8086-2BD5-E4B2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUILHERME A G RUIZ (CPF 441.XXX.XXX-63) em 28/02/2025 09:48:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://jacarezinho.1doc.com.br/verificacao/1FA4-8086-2BD5-E4B2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS
Rua DR Costa Júnior,653 – Centro – CEP: 86.400-000 – Fone: (43) 3911-3093
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.pr.gov.br – e-mail: social @jacarezinho.pr.gov.br
Oficio 83/2025 – SMAS
Jacarezinho, 27 de fevereiro de 2025
Exmo. Senhor 
Marcelo José Bernardeli Palhares 
Prefeito Municipal 
Nesta
Em atenção ao valor orçado a ser repassado através de subvenção social a entidades sem fins 
lucrativos, vimos por meio deste, solicitar a Procuradoria Geral do Município providências 
para regulamentação através de Lei Autorizativa a seguinte entidade:
• Associação Resgate em Cristo CNPJ 35.835.625/0001-58, estrada da Dinda, ERM 
081 Km 649, Fazenda Água do Boi, Santo Antônio da Platina (matriz), com endereço 
em Jacarezinho/Pr, cita-se a Rua Fernando Botareli, 680, Bairro /Aeroporto 
Jacarezinho/Pr.
Seguem em anexo as documentações necessárias a realização da parceria com o 
município, (Plano de trabalho, certidões e declarações). 
Sem mais para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
Eliandra Gonçalves 
Secretária 
Associacao Resgate de Cristo 
PLANO DE TRABALHO/2025 
1- Dados Cadastrais: 
Órgão/ Entidade Proponente: 
Associação Resgate de Cristo 
CNPJ: 35.835.625/0001-58
CIDADE: 
Jacarezinho 
UF: PR CEP: 86400-000 DDD/FONE: E-MAIL: 
CONTA BANCO/Nº: Nº AGÊNCIA: PRAÇA DE PAGAMENTO: 
CORRENTE: 
NOME DO RESPONSAVEL: Márcio José Barbosa dos Santos CPF: 027.506.989-36
ENDEREÇO: Rua Fernando Botareli, 690 – Bairro Aeroporto CEP: 86400-000 
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: 
Justifica-se a formalização da parceria, por tratar-se de organização não governamental e sem fins 
lucrativos para desenvolvimento do Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas em situação de Rua, 
conforme Tipificação Socioassistencial – Resolução n.109/2009, que prevê o atendimento a famílias e/ou 
indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir a proteção integral. O 
atendimento se dará em parceria com os demais serviços da rede socioassistêncial e intersetorial, através de 
abordagens sociais e encaminhamentos ao abrigo. 
A parceria será por meio da Assistência Social que, como diretriz da política pública, visa assegurar a 
autonomia, o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as diversas políticas 
públicas, aos seus princípios prezam pelo respeito à dignidade da pessoa humana; o direito à convivência 
familiar e comunitária; a valorização e respeito à vida e à cidadania; o atendimento humanizado e 
universalizado; e o respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, 
orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência, reconhecendo-os como 
sujeitos de direito, rompendo com a processo histórico da lógica segregacionista, assistencialista, higienista e 
desrespeitosa, construída historicamente, sem direitos garantidos. Será imprescindível articular benefícios, 
projetos, programas e serviços da Política de Assistência Social, bem como de outras políticas, no intuito de 
proporcionar atenção integral a esta população, que teve uma vida marcada pela negação de direitos. Nesta 
pespectiva, o trabalho se dará num complexo processo de reinserção familiar, de trabalho, de moradia, de 
saúde e em tantas outras esferas das quais estão apartadas. 
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o abrigo institucional é uma 
unidade que oferece acolhimento provisório, inserida na comunidade, com características residenciais, que
Associacao Resgate de Cristo 
proporcione ambiente acolhedor e respeite as condições de dignidade dos seus usuários. Deve ofertar 
atendimento individualizado e especializado, com vistas a conhecer a história da pessoa que esta sendo 
atendida. Salienta-se a importância de se realizar abordagens coletivas, a fim de favorecer o fortalecimento 
de vínculos sociais, comunitários e familiares. 
Este serviço visa trabalhar de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, no 
ambito da Proteção Social de Alta Complexidade, tendo como porta de entrada encaminhamento do Centro 
de Referência Especializado de Assistência Social, através do Serviço Especializado em Abordagem Social e 
demais serviços e políticas públicas, além de demanda espontânea. Sendo o mesmo ofertado de forma 
planejada com a finalidade de assegurar a privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade 
de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual. É previsto para pessoas 
em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e 
sem condições de autossustento. Vale ressaltar que crianças e adolescentes (de 0 a 18 anos incompletos) só 
poderão ser atendidos neste serviço acompanhados dos pais e/ou responsáveis. 
OBJETIVO GERAL: 
Desenvolver o serviço de Adolhimento institucional para pessoas em situação de rua, seja famílias ou 
indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, de forma a garantir sua proteção integral 
contribuindo para a reinserção social e qualidade de vida. 
OBJETIVO ESPECÍFICO: 
- Possuir estrutura física, unidade de atendimento, inserida na comunidade, com características residenciais, 
garantindo um ambiente acolhedor e com estrutura física adequada para atender às necessidades dos 
usuários. 
- Garantir condições de acessibilidade, higiene, salubridade, segurança e privacidade. 
- Favorecer o convívio familiar e comunitário, a utilização dos demais equipamentos e serviços disponíveis na 
comunidade onde a unidade está localizada e, o mais importante de todos, deve respeitar os costumes, 
tradições e a diversidade como: as diferentes faixas etárias, os arranjos familiares, religião, gênero, orientação 
sexual, raça ou etnia. 
- Garantir o acesso à alimentação e higiene adequada; 
- Contribuir para a prevenção de agravamento de situação de negligência, violência e ruptura de vínculo; 
- Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; 
- Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantir Direitos e às demais 
politicas publicas setoriais; 
- Possibilitar convivência comunitária; 
- Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os 
indivíduos façam escolhas com autonomia; 
- Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, 
Associacao Resgate de Cristo 
2 - Descrição do Serviço 
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO 
MATERIAL DE CONSUMO 
Gêneros Alimentícios - 33.90.30.07 
Material de limpeza e produtos de higienização - 33.90.30.22 
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Tarifa bancária - 33.90.39.81 
Serviços Técnicos Profissionais (serviço contábil) - 33.90.93.05 
Serviço de apoio administrativo, técnico e operacional 33.90.39.79 
Serviços de água e esgoto - 33.90.39.44 
Energia Elétrica – 33.90.39.43 
PERÍODO DE EXECUÇÃO 
INÍCIO 
01/03/2025 
TÉRMINO 
27/02/2026 
PLANO DE APLICAÇÃO 2025 FOLHA 3/5 
3 – Cronograma de Execução Físico – Financeria (meta, etapa ou fase) 
Etapa/Fase Especificação/Descrição Indicador Físico Período/Anual 
12 MESES 1 - Material de consumo 
2 - Serviços de terceiros: 
Pessoa Jurídica 
Quantidade Início Término 
22 01/03/2025 27/02/2026 
4-Plano de Aplicação (Em R$) 
Natureza da Despesa 1 2 3 
Código Especificação t oTOTAL R$
on
Concedente Tomador 
33.90.30.07 Gêneros Alimentícios 19.128,00 
33.90.30.22 Material de limpeza e produtos de 
higienização 
6.000,00 
relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público; 
- Promover o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva; 
- Possibilitar o acesso a benefícios, programas, outros serviços socioassistenciais e demais serviços públicos; 
- Possibilitar endereço institucional para a utilização como referência; 
- Desenvolver condições para a independência e o autocuidado. 
Associacao Resgate de Cristo 
Na declaração de representante do programa do Proponente, devidamente cadastrado no Ministério de 
Assistência Social- Secretaria de Estado de Assistência Social e Secretaria Municipal de Assistência Social 
– Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 04/05 de 2000 – Lei Federal 13019/2014 de 31/07/2014 - Lei 
Orçamentária Anual nº 4527/2024 de 28/12/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 4528/2024 de 
28/12/2024, Decreto Municipal nº XXXX/2025 de xx/xx/2025 e Lei municipal nº XXXX/2025 de
xx/xx/2025 das subvenções Sociais a Instituições Sociais e me responsabilizo na forma legal. 
Pede deferimento. 
33.90.39.81 Tarifa bancária 1.432,00 Prefeitura 
Municipal de 
Jacarezinho 
Associação 
Resgate de Cristo 
33.90.93.05 Serviços Técnicos Profissionais 
(serviço contábil) 
20.000,00 
33.90.39.79 Serviço de apoio administrativo, 
técnico e operacional 
19.840,00 
33.90.39.44 Serviços de água e esgoto 9.600,00 
33.90.39.43 Energia Elétrica 6.000,00 
Total Geral R$ 82.000,00 
Concedente 2025
META JAN FEV MAR ABR MAI JUN 
01 - - R$82.000,00 
META JUL AGO SET OUT NOV DEZ 
02
Concedente 2026
META JAN FEV 
03
Declaração 
Associacao Resgate de Cristo 
Jacarezinho 
Aprovado 
Folha 5/5 
RESERVADO PARA O CONCEDENTE. 
Jacarezinho, 06 Janeiro de 2025 
MÁRCIO JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS 
CPF: 027.506.989-36
Representante Legal da Instituição Proponente 
Associacao Resgate de Cristo 
FOLHA ADICIONAL COMPLEMENTO DE PLANO DE TRABALHO DE 2024 CONTAS DAS 
DESPESAS INFORMADAS NA IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO DESCRITO NO ITEM 2 DA FOLHA 
3/5 
TITULO CONTA VALOR ANUAL
MATERIAL DE CONSUMO 
Gêneros Alimentícios 33.90.30.07 R$ 19.128,00 
Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.22 R$ 6.000,00 
TOTAL R$ 25.128,00 
TITULO CONTA VALOR ANUAL 
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 
Serviços Bancários 3.3.90.39.81 R$1.432,00 
Serviços de água e esgoto 33.90.39.44 R$ 9.600,00 
Energia Elétrica 33.90.39.43 R$ 6.000,00 
Serviço Técnico Profissionais (contábil) 3.3.90.39.05 R$ 20.000,00 
Serviço de apoio administrativo, técnico e operacional 3.3.90.39.79 R$ 19.840,00 
TOTAL R$ 56.872,00 
TOTAL GERAL R$ 82.000,00 
Assinado digitalmente por
ELIANDRA GONÇALVES
Papel: Parte
(CPF 273.525.948-09)
Data: 28/02/2025 15:27:54 -
03:00

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