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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaReconhece os fibromiálgicos como pessoas com deficiência no âmbito do Município de Jacarezinho.
native_id6

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Retirado — Retirado a pedido do Autor em 24 de julho de 2025. A lei federal que reconhece a fibromialgia como deficiência foi sancionada pelo presidente Lula, resultando na Lei nº 15.176/2025 e entrando em vigor em janeiro de 2026. Essa legislação garante aos pacientes de fibromialgia acesso aos mesmos direitos de pessoas com deficiência, incluindo tratamentos multidisciplinares, isenções fiscais, e a possibilidade de requerer aposentadoria ou readaptações no trabalho.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

*âmara Mlu nicimal de Jacarezinhc Y
ESTADO DO PARANA
Rua Coronel Baptista, 335, 1.o Andar - Centro - Caixa Postal 11
Jacarezinho/PR - CEP: 86400-000 - Telefone: {43) 3527-1919 - CNPJ: 01 .510.404/0001-98
E-mail: camarajacarezinho@gmail.com - site: wwwjacarezinho.pr.leg.br
Ofício 40/2025-SL
Jacarezinho/PR, 7 de março de 2025
A Sua Excelência o Senhor
JosE lzAíAS GotvlES -"zoLA"
Presidente desta Casa de Leis
Jacarezinho/PR
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o
que visa reconhece os fibromiálgicos como pessoas com
deficiência no âmbito do t\íunicípio de Jacarezinho, para análise desta Casa de Leis e
posterior deliberação pelo Plenário'
Atenciosamente,
WAG DE
ereador/PP
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Juridics par* *r*i**à* d* par***r *,
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Câmara hlunlcipal d acarezlnho
ESTADO DO PARANA
RuaCoronelBaptista,33S,l.oAndar_Centro-CaixaPostalll
Jacarezinho/pR - cEp: gú0d-ooo - Tetefone: (43i 3527-1919 - CNPJ: 01.510.40410001-98
E-mail:camarajacarezinho@gmail.com-Site:wwwjacarezinho.pr.leg.br
EJ
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 712025
de 7 de março de 2025
Reconhece os fibromiálgicos como pessoas
com deficiência no âmbito do tt/unicípio de
Jacarezinho.
Art. 1.o Estabelece que as pessoas com fibromialgia sejam consideradas possuidoras
de impedimentos de longo prazo, de natureza física, que podem obstruir a
participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais
pessoas
Art. 2.o Assegura às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das
pessoas com deficiência.
AÉ. 3.o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
palácio São Sebastião, Sede da Câmara ttlunicipal de Jacarezinho/PR, 7 de março
de 2025
WAGUI DE
orlPP
2
Câma r.a h/luniciual de Jacarezinho
ESTADO DO PARANA
Rua Coronel Baptista, 335, 1'o Andar- Centro - Caixa Postal 11
Jacarezin hoipR - CE P: e6a0ú000 - Telefone : t43j 3527 -1919 - CNPJ : 0 1 -5 1 0'404/000 1 -98
E_mail: **r*1u.ár"zinho@gmail.com - site: wwwjacarezinho.pr.leg.br
(PROJETO DE LEI Do LEGISLATIVo 7t2025\
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Afibromialgiaéumasíndromecrônicacaracterizadapordor
generalizada, fadiga intensa, distúrbios do sono, dificuldades cognitivas e outros
sintomas que comprometem significativamente a qualidade de vida dos pacientes'
Trata-se de uma condição complexa, de difícil diagnóstico e sem cura definitiva' o que
impõe desafios constantes àqueles que convivem com essa enfermidade'
Atualmente, a fibromialgia ainda enfrenta o desafio da invisibilidade
social e institucional, pois seus sintomas, apesar de debilitantes, não são sempre
reconhecidos dentro do escopo das deficiências funcionais, dificultando o acesso dos
pacientes a direitos fundamentais, como atendimento prioritário, adaptaçÕes no
ambiente de trabalho e benefícios assistenciais'
Diantedessecenário,esteprojetodeteibuscareconhecer
oficialmente as pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito do
município de Jacarezinho. Essa medida se justifica pelo impacto funcional da doença
na vida dos pacientes, que muitas vezes enfrentam limitações severas para exercer
atividades laborais, sociais e cotidianas. o reconhecimento permitirá que essas
pessoas tenham acesso a políticas públicas específicas, garantindo-lhes mais
dignidade, inclusão e suporte adequado'
Além disso, tal reconhecimento segue uma tendência nacional e
internacional de ampliação dos direitos das pessoas com doenças crônicas
incapacitantes. Municípios brasileiros, a exemplo de diversas decisões judiciais e
normativas estaduais, já têm avançado no reconhecimento da fibromialgia como uma
condição que pode gerar deficiência, conforme disposto na convenção lnternacional
sobre os Direitos das pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status
constitucional.
J
tamara nal de Jararêzinhc
ESTADO DO PARANA
RuaCoronelBaptista,33S,l.oAndar-Centro-CaixaPostalll
Jacarezinho/PR - CEP: gg+00-ooo - Telefone: (43) 3527-1919 - CNPJ: 01.510'404/00ü1-98
E-mail: camarajacarezinho@gmail.com - site: www.jacarezinho.pr.leg.br
hd u nlci
Assim, a aprovação desta lei representará um grande avanço paraa
promoção da equidade, garantindo que as pessoas com fibromiatgia em Jacarezinho
tenham acesso a políticas de inclusão e proteção social, assegurando-lhes maior
qualidade de vida e o reconhecimento de sua condição perante a sociedade'
Ante o exposto, solicitamos o apoio de todos os Vereadores da Casa
ao analisar a proposta, resultando na aprovação deste projeto de lei' com o intuito de
proteger e garantir a inclusão dos portadores da referida enfermidade.
Jacarezinho/PR, 7 de março de 2025
WAGUI SAUDE
reador/PP
4

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