| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de convênio e conceder subvenção social à Associação Resgate de Cristo. |
| native_id | 60 |
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 264/2025- GAB Jacarezinho, 25 de julho de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 22/2025, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de convênio e conceder subvenção social à Associação Resgate de Cristo e inclui o inciso XIX ao Artigo 1º da Lei Municipal 3.227, de 25 de maio de 2015. Peço que a tramitação ocorra em regime de urgência. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183 619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.07.25 13:42:02 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br 1 Projeto de Lei nº. 22/2025 de 25 de julho de 2025 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de convênio e conceder subvenção social à Associação Resgate de Cristo e inclui o inciso XIX ao Artigo 1º da Lei Municipal 3.227, de 25 de maio de 2015. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Associação Resgate de Cristo, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 35.835.625/0001-58. Parágrafo único. A aplicação dos valores decorrentes da subvenção social prevista no caput deste artigo deverá seguir fielmente o contido na Resolução nº 28/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ou outra que venha a substituí-la. Art. 2º. Para dar cumprimento ao Termo de Convênio previsto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Resgate de Cristo a subvenção social no valor previsto no Plano de Trabalho. § 1º O repasse das verbas será efetuado conforme Cronograma de Desembolso a ser especificado no Plano de Trabalho. § 2º A subvencionada deverá prestar contas da aplicação do valor concedido através do SIT - Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br 2 Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária consignada no orçamento do corrente ano. Art. 4º. Acrescenta-se o inciso XIX ao artigo 1º da Lei Ordinária 3.227, de 25 de maio de 2015, que terá a seguinte redação: “Art. 1º ....... XIX – ASSOCIAÇÃO RESGATE DE CRISTO” Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 25 de julho de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:0318 3619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.07.25 13:38:34 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br 3 J U S T I F I C A T I V A Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaias Gomes “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Apresentamos o Projeto de Lei que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de convênio e conceder subvenção social à Associação Resgate de Cristo e inclui o inciso XIX ao Artigo 1º da Lei Municipal 3.227, de 25 de maio de 2015, para incluí-la no rol de entidades autorizadas a receber subvenção social. A elaboração do presente Projeto de Lei se deu em razão do pedido da Secretaria Municipal de Assistência Social formulado por meio de seu Ofício nº 83/2025/SMAS. Também a referida secretaria encaminhou a Resolução nº 04/2025 do Conselho Municipal de Assistência Social, que aprovou a inscrição da entidade. Ainda segundo o referido Conselho, a entidade “tem como missão a recuperação e o tratamento de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes, sejam lícitas ou ilícitas, bem como o acolhimento de moradores de rua que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Promove ensinamentos religiosos, terapia ocupacional, aconselhamento e acompanhamento familiar, além de prestar assistência à saúde física e mental dos internados, e reintegração dos dependentes ao âmbito familiar e social”. Assim, têm-se que a Associação Resgate de Cristo é uma entidade de relevante interesse público que atua diretamente no acolhimento e na proteção integral de pessoas em situação de rua, sejam indivíduos ou famílias com vínculos familiares rompidos ou fragilizados. Seu trabalho contribui de forma efetiva para a reinserção social e para a melhoria da MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br 4 qualidade de vida dos assistidos, alinhando-se aos princípios constitucionais de dignidade humana e assistência social. A inclusão da Associação Resgate de Cristo no rol de instituições aptas a receber subvenções é fundamental para fortalecer e ampliar o impacto de suas ações. A associação desempenha atividades de grande relevância social, como: serviço de acolhimento institucional, garantindo proteção, alimentação, apoio psicossocial e um ambiente seguro para os assistidos; reinserção social, promovendo capacitação profissional, reestabelecimento de vínculos familiares e oportunidades de emprego para pessoas em situação de vulnerabilidade; apoio emocional e espiritual, auxiliando no resgate da autoestima e na construção de perspectivas de vida dignas e autônomas; atividades educativas e socioassistenciais que fortalecem a cidadania e contribuem para a inclusão social dos atendidos. Considerando que a Associação Resgate de Cristo atende diretamente às finalidades de interesse público previstas na legislação de subvenções e promove ações que complementam as políticas públicas de assistência social, sua inclusão no programa de subvenções é uma medida necessária inserida no âmbito das ações da Secretaria Municipal de Assistência Social. O repasse de subvenção social para a referida a Organização Social encontra amparo e obedecerá ao disposto no art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964: Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica. Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br 5 A celebração do Termo de Convênio se dará após a aprovação e sanção da lei autorizativa e observará os requisitos da Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que “dispõe sobre a fiscalização e a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná quanto às transferências voluntárias de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências – SIT”. Por esta razão, inclusive, incluiu-se a obrigação de observância à referida norma no art. 2º, §2º do presente Projeto de Lei. Cumpre ressaltar, ainda, que se trata de projeto de lei autorizativa, que permite, mas não obriga, o Poder Executivo a firmar o Convênio, tampouco ao repasse da subvenção, que ademais, será feito na medida da disponibilidade orçamentária e financeira do Município, nos termos da legislação vigente. Dessa forma, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovação deste projeto de lei, que incluirá a Associação Resgate de Cristo no rol de instituições aptas a receber subvenção, garantindo o fortalecimento de suas atividades e a continuidade de sua missão de transformar vidas. Atenciosamente, Jacarezinho, 25 de julho de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183 619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.07.25 13:39:07 -03'00' Memorando 940/2025 De: Claudinei F. - SMAS-ADJT Para: PGM-ADM - Setor Administrativo / PGM Data: 28/02/2025 às 14:32:19 Setores envolvidos: SMAS-ADJT, PGM-ADM, SMAS Solicitação Lei Autorizativa Vimos por meio deste, atreaves do Oficio 83/2025 solicitar a Procuradoria Geral do Municpal providencias para regulamentação atraves de Lei Autoriozativa para realização de sunvenção social. _ Claudinei Antunes Ferreira Auxiliar Administrativo / Gestor Adjunto Anexos: ata_associacao_resgate_de_cristo.pdf CARTAO_CNPJ.pdf CERTIDAO_FGTS.pdf CERTIDAO_LIBERATORIA_TCE.pdf CERTIDAO_NEGATIVA_ESTADUAL.pdf CERTIDAO_NEGATIVA_FEDERAL.pdf CERTIDAO_NEGATIVA_FGTS.pdf CERTIDAO_NEGATIVA_MUNICIPAL.pdf certidao_negativa_municipal_associacao.pdf Certidao_Trabalhista_35835625000158.pdf declaracao_de_nao_remuneracao_assinado.pdf declaracao_de_nao_vinculo_assinado.pdf estatuto_associacao_matriz.pdf Incricao_CMAS_emissao_1FA480862BD5E4B241AF2554_memorando_936_2025_assinado_versaoImpressao.pdf Oficio_83_2025_Lei_Autorizativa.pdf Plano_de_trabalho_Acolhimento_Pop_Rua_assinado_2_.pdf REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 35.835.625/0001-58 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 28/11/2019 NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO RESGATE DE CRISTO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASSOCIACAO RESGATE DE CRISTO PORTE DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 87.20-4-99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO EST DA DINDA, ERM-0081 - KM 0 + 649 MT NÚMERO SN COMPLEMENTO ******** CEP 86.430-000 BAIRRO/DISTRITO FAZENDA BOI PINTADO MUNICÍPIO SANTO ANTONIO DA PLATINA UF PR ENDEREÇO ELETRÔNICO ESCMERCANTIL@HOTMAIL.COM TELEFONE (43) 9961-6258 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 30/07/2021 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 18/02/2025 às 16:16:54 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 35.835.625/0001-58 Razão Social: ASSOCIACAO RESGATE DE CRISTO Endereço: ESTRADA DA DINDA / FAZENDA BOI PINTADO / SANTO ANTONIO DA PLATINA / PR / 86430-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:18/02/2025 a 19/03/2025 Certificação Número: 2025021809376134000287 Informação obtida em 18/02/2025 15:48:08 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br Voltar Imprimir Tribunal de Contas do Estado do Paraná Certidão Liberatória ASSOCIACAO RESGATE DE CRISTO CNPJ Nº: 35.835.625/0001-58 FINALIDADE DA CERTIDÃO: RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS, MEDIANTE CONVÊNIO, TERMO DE PARCERIA, CONTRATO DE GESTÃO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE É CERTIFICADO, NA FORMA DO ART. 95, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 113, DE 15/12/2005, E DOS ARTS. 289 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS, QUE O ASSOCIACAO RESGATE DE CRISTO ESTÁ EM SITUAÇÃO REGULAR PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS. VALIDADE: CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ O DIA 20/04/2025, MEDIANTE AUTENTICAÇÃO VIA INTERNET EM WWW.TCE.PR.GOV.BR. CERTIDÃO EXPEDIDA COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 68/2012. Tribunal de Contas do Estado do Paraná ná Código de controle 7880.ZCIP.7472 Emitida em 19/02/2025 às 08:26:48 Dados transmitidos de forma segura. Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda Receita Estadual do Paraná Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual Nº 036074381-19 Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 35.835.625/0001-58 Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data. Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias. Válida até 18/06/2025 - Fornecimento Gratuito A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet www.fazenda.pr.gov.br Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Página 1 de 1 Emitido via Internet Pública (18/02/2025 15:48:54) MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ASSOCIACAO RESGATE DE CRISTO CNPJ: 35.835.625/0001-58 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 15:40:46 do dia 18/02/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 17/08/2025. Código de controle da certidão: A0EE.B3F6.B915.B8C2 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 35.835.625/0001-58 Razão Social: ASSOCIACAO RESGATE DE CRISTO Endereço: ESTRADA DA DINDA / FAZENDA BOI PINTADO / SANTO ANTONIO DA PLATINA / PR / 86430-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:08/05/2024 a 06/06/2024 Certificação Número: 2024050806516134000200 Informação obtida em 13/05/2024 10:25:55 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br Voltar Imprimir 13/05/2024, 10:28 Consulta Regularidade do Empregador https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WGT v:2013.01 Identificador: WGT211208-000-PVFNJJIYUQNXFQ-9 18/02/2025 15:47:28 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 2684/2025 Contribuinte Nome/Razão: 1039300 - ASSOCIACAO RESGATE DE CRISTO CNPJ/CPF: 35.835.625/0001-58 Endereço: RUA RUY BARBOSA Complemento: Bairro: JARDIM ZUZA Cidade: Santo Antônio da Platina - PR Finalidade Certidão de Débitos - Contribuinte DATA DE EMISSÃO DATA DE VALIDADE 18/02/2025 60 dias Ressalvado o direito da Fazenda Municipal de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativa a créditos tributários abrangendo as inscrições em Divida Ativa do Município de Santo Antônio da Platina - Estado do Paraná. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no link: https:// santoantoniodaplatina.atende.net/autoatendimento/servicos/autenticidade-de-certidao-negativa-dedebitos Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Santo Antônio da Platina - PR, 18 de fevereiro de 2025 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WGT v:2013.01 Identificador: WGT211208-000-SFIQSAXSLUCDBW-3 13/05/2024 10:23:25 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 6468/2024 Contribuinte Nome/Razão: 1039300 - ASSOCIACAO RESGATE DE CRISTO CNPJ/CPF: 35.835.625/0001-58 Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: Finalidade Certidão de Débitos - Contribuinte DATA DE EMISSÃO DATA DE VALIDADE 13/05/2024 60 dias Ressalvado o direito da Fazenda Municipal de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativa a créditos tributários abrangendo as inscrições em Divida Ativa do Município de Santo Antônio da Platina - Estado do Paraná. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no link: https:// santoantoniodaplatina.atende.net/autoatendimento/servicos/autenticidade-de-certidao-negativa-dedebitos Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Santo Antônio da Platina - PR, 13 de maio de 2024 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ASSOCIACAO RESGATE DE CRISTO CNPJ: 35.835.625/0001-58 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 15:40:46 do dia 18/02/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 17/08/2025. Código de controle da certidão: A0EE.B3F6.B915.B8C2 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Casa Terapêutica Resgate de Cristo DECLARAÇÃO DE NÃO REMUNERAÇÃO Eu, Marcio José Barbosa dos Santos, portadora do RG 7.329.044-9 e inscrito sob o CPF 027.506.989-36, venho por meio deste, declarar, para os devidos fins que; não recebo nenhum valor ou remuneração para exercer a função de Presidente do PROVOPAR unidade jacarezinho. Jacarezinho, 18 de Fevereiro de 2025. Marcio José Barbosa dos Santos Presidente Casa Terapêutica Resgate de Cristo DECLARAÇÃO DE NAÕ VINCULO COM O CONCEDENTE Eu, Marcio José Barbosa dos Santos, portadora do RG 7.329.044-9 e inscrito sob o CPF 027.506.989-36, venho por meio deste, declarar, para os devidos fins que nenhum dos membros da Diretoria possui vínculo com a entidade Concedente, seja ele (a), “CLT, Efetivo ou Comissionado. Jacarezinho, 18 de Fevereiro de 2025. Marcio José Barbosa dos Santos Presidente Prefeitura Municipal de Jacarezinho/PR Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Departamento dos Conselhos Municipais de Educação Rua: Costa Júnior, 1065 - Centro – Sala: 03 Fone: (043) 3911-3049 Whatsapp: (43) 99699-2980 e-mail: conselhojac@hotmail.com CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS Comprovante de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social INSCRIÇÃO N.º 02/2025 A Entidade Associação Resgate de Cristo, CNPJ 35.835.625/0001-58 com sede a Rua Fernando Botarelli, 680 - Aeroporto, é inscrita neste Conselho, sob número 02/2025. A entidade executa os seguintes serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais: tem como missão a recuperação e o tratamento de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes, sejam lícitas ou ilícitas, bem como o acolhimento de moradores de rua que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Promove ensinamentos religiosos, terapia ocupacional, aconselhamento e acompanhamento familiar, além de prestar assistência à saúde física e mental dos internados, e reintegração dos dependentes ao âmbito familiar e social Esta inscrição tem validade até 30 de março de 2026. Guilherme Aphonso Gonçalves Ruiz Presidente Decreto nº 9.779/2024 Quinta 18/04/2024- edição 2895 – pág. 2 Conselho Municipal de Assistência Social Assinado por 1 pessoa: GUILHERME A G RUIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jacarezinho.1doc.com.br/verificacao/1FA4-8086-2BD5-E4B2 e informe o código 1FA4-8086-2BD5-E4B2 Prefeitura Municipal de Jacarezinho/PR Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Departamento dos Conselhos Municipais de Assistência Social Rua: Costa Júnior, 653, Centro Fone: (043) 3911-3049 e-mail: conselhosmunicipaissocial@gmail.com CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS JACAREZINHO – PR RESOLUÇÃO 04/2025 O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal 1197/1995, alterada pela Lei nº 2299/2010; O presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Guilherme Aphonso Gonçalves Ruiz, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a decisão registrada em 28 de fevereiro de 2025, por meio da ferramenta Google Forms, conforme registrado na ata nº 02/2025; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a inscrição da entidade "Associação Resgate de Cristo". Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Jacarezinho, 28 de fevereiro de 2025 Guilherme Aphonso Gonçalves Ruiz Presidente Decreto nº 9.779/2024 Quinta 18/04/2024- edição 2895 – pág. 2 Conselho Municipal de Assistência Social Assinado por 1 pessoa: GUILHERME A G RUIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jacarezinho.1doc.com.br/verificacao/1FA4-8086-2BD5-E4B2 e informe o código 1FA4-8086-2BD5-E4B2 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1FA4-8086-2BD5-E4B2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUILHERME A G RUIZ (CPF 441.XXX.XXX-63) em 28/02/2025 09:48:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://jacarezinho.1doc.com.br/verificacao/1FA4-8086-2BD5-E4B2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO Estado do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS Rua DR Costa Júnior,653 – Centro – CEP: 86.400-000 – Fone: (43) 3911-3093 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.pr.gov.br – e-mail: social @jacarezinho.pr.gov.br Oficio 83/2025 – SMAS Jacarezinho, 27 de fevereiro de 2025 Exmo. Senhor Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal Nesta Em atenção ao valor orçado a ser repassado através de subvenção social a entidades sem fins lucrativos, vimos por meio deste, solicitar a Procuradoria Geral do Município providências para regulamentação através de Lei Autorizativa a seguinte entidade: • Associação Resgate em Cristo CNPJ 35.835.625/0001-58, estrada da Dinda, ERM 081 Km 649, Fazenda Água do Boi, Santo Antônio da Platina (matriz), com endereço em Jacarezinho/Pr, cita-se a Rua Fernando Botareli, 680, Bairro /Aeroporto Jacarezinho/Pr. Seguem em anexo as documentações necessárias a realização da parceria com o município, (Plano de trabalho, certidões e declarações). Sem mais para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração. Eliandra Gonçalves Secretária Associacao Resgate de Cristo PLANO DE TRABALHO/2025 1- Dados Cadastrais: Órgão/ Entidade Proponente: Associação Resgate de Cristo CNPJ: 35.835.625/0001-58 CIDADE: Jacarezinho UF: PR CEP: 86400-000 DDD/FONE: E-MAIL: CONTA BANCO/Nº: Nº AGÊNCIA: PRAÇA DE PAGAMENTO: CORRENTE: NOME DO RESPONSAVEL: Márcio José Barbosa dos Santos CPF: 027.506.989-36 ENDEREÇO: Rua Fernando Botareli, 690 – Bairro Aeroporto CEP: 86400-000 JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Justifica-se a formalização da parceria, por tratar-se de organização não governamental e sem fins lucrativos para desenvolvimento do Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas em situação de Rua, conforme Tipificação Socioassistencial – Resolução n.109/2009, que prevê o atendimento a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir a proteção integral. O atendimento se dará em parceria com os demais serviços da rede socioassistêncial e intersetorial, através de abordagens sociais e encaminhamentos ao abrigo. A parceria será por meio da Assistência Social que, como diretriz da política pública, visa assegurar a autonomia, o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as diversas políticas públicas, aos seus princípios prezam pelo respeito à dignidade da pessoa humana; o direito à convivência familiar e comunitária; a valorização e respeito à vida e à cidadania; o atendimento humanizado e universalizado; e o respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência, reconhecendo-os como sujeitos de direito, rompendo com a processo histórico da lógica segregacionista, assistencialista, higienista e desrespeitosa, construída historicamente, sem direitos garantidos. Será imprescindível articular benefícios, projetos, programas e serviços da Política de Assistência Social, bem como de outras políticas, no intuito de proporcionar atenção integral a esta população, que teve uma vida marcada pela negação de direitos. Nesta pespectiva, o trabalho se dará num complexo processo de reinserção familiar, de trabalho, de moradia, de saúde e em tantas outras esferas das quais estão apartadas. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o abrigo institucional é uma unidade que oferece acolhimento provisório, inserida na comunidade, com características residenciais, que Associacao Resgate de Cristo proporcione ambiente acolhedor e respeite as condições de dignidade dos seus usuários. Deve ofertar atendimento individualizado e especializado, com vistas a conhecer a história da pessoa que esta sendo atendida. Salienta-se a importância de se realizar abordagens coletivas, a fim de favorecer o fortalecimento de vínculos sociais, comunitários e familiares. Este serviço visa trabalhar de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, no ambito da Proteção Social de Alta Complexidade, tendo como porta de entrada encaminhamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social, através do Serviço Especializado em Abordagem Social e demais serviços e políticas públicas, além de demanda espontânea. Sendo o mesmo ofertado de forma planejada com a finalidade de assegurar a privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual. É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento. Vale ressaltar que crianças e adolescentes (de 0 a 18 anos incompletos) só poderão ser atendidos neste serviço acompanhados dos pais e/ou responsáveis. OBJETIVO GERAL: Desenvolver o serviço de Adolhimento institucional para pessoas em situação de rua, seja famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, de forma a garantir sua proteção integral contribuindo para a reinserção social e qualidade de vida. OBJETIVO ESPECÍFICO: - Possuir estrutura física, unidade de atendimento, inserida na comunidade, com características residenciais, garantindo um ambiente acolhedor e com estrutura física adequada para atender às necessidades dos usuários. - Garantir condições de acessibilidade, higiene, salubridade, segurança e privacidade. - Favorecer o convívio familiar e comunitário, a utilização dos demais equipamentos e serviços disponíveis na comunidade onde a unidade está localizada e, o mais importante de todos, deve respeitar os costumes, tradições e a diversidade como: as diferentes faixas etárias, os arranjos familiares, religião, gênero, orientação sexual, raça ou etnia. - Garantir o acesso à alimentação e higiene adequada; - Contribuir para a prevenção de agravamento de situação de negligência, violência e ruptura de vínculo; - Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; - Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantir Direitos e às demais politicas publicas setoriais; - Possibilitar convivência comunitária; - Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia; - Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, Associacao Resgate de Cristo 2 - Descrição do Serviço IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO MATERIAL DE CONSUMO Gêneros Alimentícios - 33.90.30.07 Material de limpeza e produtos de higienização - 33.90.30.22 SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Tarifa bancária - 33.90.39.81 Serviços Técnicos Profissionais (serviço contábil) - 33.90.93.05 Serviço de apoio administrativo, técnico e operacional 33.90.39.79 Serviços de água e esgoto - 33.90.39.44 Energia Elétrica – 33.90.39.43 PERÍODO DE EXECUÇÃO INÍCIO 01/03/2025 TÉRMINO 27/02/2026 PLANO DE APLICAÇÃO 2025 FOLHA 3/5 3 – Cronograma de Execução Físico – Financeria (meta, etapa ou fase) Etapa/Fase Especificação/Descrição Indicador Físico Período/Anual 12 MESES 1 - Material de consumo 2 - Serviços de terceiros: Pessoa Jurídica Quantidade Início Término 22 01/03/2025 27/02/2026 4-Plano de Aplicação (Em R$) Natureza da Despesa 1 2 3 Código Especificação t oTOTAL R$ on Concedente Tomador 33.90.30.07 Gêneros Alimentícios 19.128,00 33.90.30.22 Material de limpeza e produtos de higienização 6.000,00 relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público; - Promover o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva; - Possibilitar o acesso a benefícios, programas, outros serviços socioassistenciais e demais serviços públicos; - Possibilitar endereço institucional para a utilização como referência; - Desenvolver condições para a independência e o autocuidado. Associacao Resgate de Cristo Na declaração de representante do programa do Proponente, devidamente cadastrado no Ministério de Assistência Social- Secretaria de Estado de Assistência Social e Secretaria Municipal de Assistência Social – Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 04/05 de 2000 – Lei Federal 13019/2014 de 31/07/2014 - Lei Orçamentária Anual nº 4527/2024 de 28/12/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 4528/2024 de 28/12/2024, Decreto Municipal nº XXXX/2025 de xx/xx/2025 e Lei municipal nº XXXX/2025 de xx/xx/2025 das subvenções Sociais a Instituições Sociais e me responsabilizo na forma legal. Pede deferimento. 33.90.39.81 Tarifa bancária 1.432,00 Prefeitura Municipal de Jacarezinho Associação Resgate de Cristo 33.90.93.05 Serviços Técnicos Profissionais (serviço contábil) 20.000,00 33.90.39.79 Serviço de apoio administrativo, técnico e operacional 19.840,00 33.90.39.44 Serviços de água e esgoto 9.600,00 33.90.39.43 Energia Elétrica 6.000,00 Total Geral R$ 82.000,00 Concedente 2025 META JAN FEV MAR ABR MAI JUN 01 - - R$82.000,00 META JUL AGO SET OUT NOV DEZ 02 Concedente 2026 META JAN FEV 03 Declaração Associacao Resgate de Cristo Jacarezinho Aprovado Folha 5/5 RESERVADO PARA O CONCEDENTE. Jacarezinho, 06 Janeiro de 2025 MÁRCIO JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS CPF: 027.506.989-36 Representante Legal da Instituição Proponente Associacao Resgate de Cristo FOLHA ADICIONAL COMPLEMENTO DE PLANO DE TRABALHO DE 2024 CONTAS DAS DESPESAS INFORMADAS NA IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO DESCRITO NO ITEM 2 DA FOLHA 3/5 TITULO CONTA VALOR ANUAL MATERIAL DE CONSUMO Gêneros Alimentícios 33.90.30.07 R$ 19.128,00 Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.22 R$ 6.000,00 TOTAL R$ 25.128,00 TITULO CONTA VALOR ANUAL SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA Serviços Bancários 3.3.90.39.81 R$1.432,00 Serviços de água e esgoto 33.90.39.44 R$ 9.600,00 Energia Elétrica 33.90.39.43 R$ 6.000,00 Serviço Técnico Profissionais (contábil) 3.3.90.39.05 R$ 20.000,00 Serviço de apoio administrativo, técnico e operacional 3.3.90.39.79 R$ 19.840,00 TOTAL R$ 56.872,00 TOTAL GERAL R$ 82.000,00 Assinado digitalmente por ELIANDRA GONÇALVES Papel: Parte (CPF 273.525.948-09) Data: 28/02/2025 15:27:54 - 03:00