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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAltera o “caput” do Artigo 19 e o § 1.° do Artigo 23 da Lei Municipal 4.297, de 19 de janeiro de 2023, que trata da Política de Saneamento Básico do Município de Jacarezinho.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 113/2025- GAB
Jacarezinho, 19 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 24/2025, que altera o caput do art. 19 
e o §1º do art. 23 da Lei Municipal nº 4.297, de 19 de janeiro de 2023. 
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:031
83619903
Assinado de forma 
digital por MARCELO 
JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.03.19 
14:39:54 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 - www.jacarezinho.pr.gov.br
_____________________________________________________________________
Projeto de Lei nº 24/2025
de 19 de março de 2025
"Altera o caput do art. 19 e o §1º 
do art. 23 da Lei Municipal nº 
4.297, de 19 de janeiro de 2023.”
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 19, caput, da Lei Municipal nº 4.297, de 19 de janeiro 
de 2023, que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 19. O Conselho Municipal de Saneamento Básico terá como atribuição 
auxiliar o Poder Executivo na formulação da Política Municipal de Saneamento 
Básico, além de definir as diretrizes e mecanismos de acompanhamento, 
fiscalização e controle do Fundo Municipal de Saneamento Básico.
Art. 2º. Fica alterada a redação do §1º do art. 23 da Lei Municipal nº 4.297, de 19 de janeiro 
de 2023, que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 23..................
§ 1º. Os recursos do FMSB serão aplicados exclusivamente em ações de 
universalização e aprimoramento dos serviços públicos de saneamento básico, 
sem incluir obrigações contratuais do prestador e em saneamento básico no 
espaço geopolítico do Município, após consulta e Deliberação do Conselho 
Municipal de Saneamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 19 de março 
de 2025. 
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.03.19 14:36:19 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 - www.jacarezinho.pr.gov.br
_____________________________________________________________________
J U S T I F I C A T I V A
Ao Senhor sua Excelência
Senhor Vereador José Izaias Gomes
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
O Poder Executivo do Município de Jacarezinho submete à apreciação desta 
Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 24/2025, que altera a Lei Municipal nº 4.297/2023. 
A medida foi proposta pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente, e tem como objetivo atender orientação da AGEPAR - Agência Reguladora de 
Serviços Delegados do Paraná, exarada no Protocolo 22.220.067-9 que tramita perante o 
Governo do Estado do Paraná. 
As alterações buscam para adequar a legislação municipal à Resolução
AGEPAR nº 10/2022 (com redação dada pela Resolução nº 34/2023) e ao art. 71 da Lei 
Federal nº 4.320/1964, necessária para o recebimento de recursos estaduais na modalidade 
fundo a fundo.
Esperamos, diante das razões aduzidas, que o projeto encontre favorável
acolhimento dos integrantes desta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
Jacarezinho, 19 de março de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:031
83619903
Assinado de forma 
digital por MARCELO 
JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.03.19 
14:37:07 -03'00'
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
E-mail: agricultura@jacarezinho.pr.gov.br
Rua Cel. Batista, 335 Centro – Fone: (043) 3911-3060 – CEP: 86400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46
OFÍCIO Nº 046/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE
Jacarezinho, 14 de março de 2025.
Ilmo. Sr. 
Pedro Gonzaga Alves 
Procurador Geral 
Jacarezinho/PR
Cumprimentando cordialmente, vimos pelo presente solicitar a Vossa 
Senhoria, que se digne a apreciar a minuta de Projeto de Lei para alteração da Lei 
nº 4297/2023 e encaminhar para votação na Câmara de Vereadores. 
Justificamos o pedido, pois, estamos buscando recursos estaduais – fundo a 
fundo, e foi apontada a necessidade de alterações para enquadrar nas legislações 
estaduais vigentes, conforme orientação do Despacho referente ao Protocolo: 
22.220.067-9, Assunto: Recepção de recursos do Fundo Municipal de Saneamento 
Básico e Ambiental, Interessado: Município de Jacarezinho, Datado de 28/02/2025, 
anexo.
Desse modo apresentamos as modificações a serem feitas na Lei nº 4297/2023: 
Redação atual: Art. 23. Fica criado o Fundo Municipal de Saneamento Básico 
- FMSB, como órgão da Administração Municipal vinculado à Secretaria Municipal de 
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
§ 1º Os recursos do FMSB serão aplicados exclusivamente em saneamento básico 
no espaço geopolítico do Município, após consulta ao Conselho Municipal de 
Saneamento.
Redação proposta: Art. 23 § 1º Os recursos do FMSB serão aplicados 
exclusivamente a ações de universalização e aprimoramento dos serviços públicos 
de saneamento básico, sem incluir obrigações contratuais do prestador e em 
saneamento básico no espaço geopolítico do Município, após consulta e 
Deliberação do Conselho Municipal de Saneamento.
Justificativa: Atender ao art. 2º, I, e art. 9º, § 1º, II, da Resolução nº 10/2022 
(redação da Resolução nº 34/2023) e ao art. 71 da Lei nº 4.320/1964.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
E-mail: agricultura@jacarezinho.pr.gov.br
Rua Cel. Batista, 335 Centro – Fone: (043) 3911-3060 – CEP: 86400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46
Redação atual: Art. 19. O Conselho Municipal de Saneamento Básico terá 
como atribuição auxiliar o Poder Executivo na formulação da Política Municipal de 
Saneamento Básico.
Redação Proposta: Art. 19. O Conselho Municipal de Saneamento Básico 
terá como atribuição auxiliar o Poder Executivo na formulação da Política Municipal 
de Saneamento Básico, além de definir as diretrizes e mecanismos de 
acompanhamento, fiscalização e controle do Fundo Municipal de Saneamento 
Básico.
Justificativa: Conforme art. 2º, IV, e art. 9º, § 1º, IV, da Resolução nº 10/2022 
(redação da Resolução nº 34/2023).
Certos de cossa atenção e providência, subscrevemo-nos, externando
protestos de estima e consideração.
_______________________________
Vanderlei Pereira de Souza
Secretário Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ
FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Protocolo: 22.220.067-9
Assunto: Recepção de recursos do Fundo Municipal de Saneamento
Básico e Ambiental
Interessado: MUNICÍPIO DE JACAREZINHO.
Data: 28/02/2025 09:46
Prezado Sr. Prefeito,
O Município deverá complementar a documentação enviada, conforme
indicado pela Coordenadoria de Normatização Regulatória - CNR, descritas no
Despacho 8/2025, fl. 472-473, mov. 54, os quais transcreve-se:
"a) Alteração da Lei Municipal nº 4.297/2023
Ação: Modificar o § 1º do art. 23 para exigir conformidade com o Plano
Municipal ou Regional de Saneamento Básico e Ambiental e para vincular os
recursos do FMSBA exclusivamente a ações de universalização e aprimoramento
dos serviços públicos
de saneamento básico, sem incluir obrigações contratuais do prestador.
Justificativa: Atender ao art. 2º, I, e art. 9º, § 1º, II, da Resolução nº
10/2022 (redação da Resolução nº 34/2023) e ao art. 71 da Lei nº 4.320/1964
b) Revisão do Conselho Municipal de Saneamento Básico - CMSB
Ação: Alterar o art. 19 da Lei Municipal nº 4.297/2023 para incluir, entre
as atribuições do Conselho Municipal de Saneamento Básico - CMSB, a definição
de diretrizes e mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle do
FMSBA. Excluir
disposições conflitantes.
Justificativa: Conforme art. 2º, IV, e art. 9º, § 1º, IV, da Resolução nº
10/2022 (redação da Resolução nº 34/2023).
c) Comprovação das Alterações
Ação: Apresentar comprovantes de publicação dos atos normativos
municipais que implementem as mudanças sugeridas.
Justificativa: Necessário para validar o atendimento aos requisitos formais
da habilitação".
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Michelle Cristine Pinheiro
Auxiliar de Regulação
michelle.pinheiro@agepar.pr.gov.br
Tel.: PABX (41) 3210-4800 - DDR (41) 3210-4857
AGEPAR - Agência Reguladora de Serviços Delegados do Paraná
DESPACHO
475
56
Assinatura Avançada realizada por: Michelle Cristine Pinheiro (XXX.250.019-XX) em 28/02/2025 09:48 Local: AGEPAR/AT/FMSBA. Inserido ao protocolo 22.220.067-9 por:
Michelle Cristine Pinheiro em: 28/02/2025 09:46. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
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