| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Altera o “caput” do Artigo 19 e o § 1.° do Artigo 23 da Lei Municipal 4.297, de 19 de janeiro de 2023, que trata da Política de Saneamento Básico do Município de Jacarezinho. |
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 113/2025- GAB Jacarezinho, 19 de março de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 24/2025, que altera o caput do art. 19 e o §1º do art. 23 da Lei Municipal nº 4.297, de 19 de janeiro de 2023. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:031 83619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.03.19 14:39:54 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 - www.jacarezinho.pr.gov.br _____________________________________________________________________ Projeto de Lei nº 24/2025 de 19 de março de 2025 "Altera o caput do art. 19 e o §1º do art. 23 da Lei Municipal nº 4.297, de 19 de janeiro de 2023.” A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 19, caput, da Lei Municipal nº 4.297, de 19 de janeiro de 2023, que passará a ter a seguinte redação: Art. 19. O Conselho Municipal de Saneamento Básico terá como atribuição auxiliar o Poder Executivo na formulação da Política Municipal de Saneamento Básico, além de definir as diretrizes e mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle do Fundo Municipal de Saneamento Básico. Art. 2º. Fica alterada a redação do §1º do art. 23 da Lei Municipal nº 4.297, de 19 de janeiro de 2023, que passará a ter a seguinte redação: Art. 23.................. § 1º. Os recursos do FMSB serão aplicados exclusivamente em ações de universalização e aprimoramento dos serviços públicos de saneamento básico, sem incluir obrigações contratuais do prestador e em saneamento básico no espaço geopolítico do Município, após consulta e Deliberação do Conselho Municipal de Saneamento. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 19 de março de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.03.19 14:36:19 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 - www.jacarezinho.pr.gov.br _____________________________________________________________________ J U S T I F I C A T I V A Ao Senhor sua Excelência Senhor Vereador José Izaias Gomes Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, O Poder Executivo do Município de Jacarezinho submete à apreciação desta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 24/2025, que altera a Lei Municipal nº 4.297/2023. A medida foi proposta pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, e tem como objetivo atender orientação da AGEPAR - Agência Reguladora de Serviços Delegados do Paraná, exarada no Protocolo 22.220.067-9 que tramita perante o Governo do Estado do Paraná. As alterações buscam para adequar a legislação municipal à Resolução AGEPAR nº 10/2022 (com redação dada pela Resolução nº 34/2023) e ao art. 71 da Lei Federal nº 4.320/1964, necessária para o recebimento de recursos estaduais na modalidade fundo a fundo. Esperamos, diante das razões aduzidas, que o projeto encontre favorável acolhimento dos integrantes desta Câmara Municipal. Atenciosamente, Jacarezinho, 19 de março de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:031 83619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.03.19 14:37:07 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO Estado do Paraná E-mail: agricultura@jacarezinho.pr.gov.br Rua Cel. Batista, 335 Centro – Fone: (043) 3911-3060 – CEP: 86400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 OFÍCIO Nº 046/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Jacarezinho, 14 de março de 2025. Ilmo. Sr. Pedro Gonzaga Alves Procurador Geral Jacarezinho/PR Cumprimentando cordialmente, vimos pelo presente solicitar a Vossa Senhoria, que se digne a apreciar a minuta de Projeto de Lei para alteração da Lei nº 4297/2023 e encaminhar para votação na Câmara de Vereadores. Justificamos o pedido, pois, estamos buscando recursos estaduais – fundo a fundo, e foi apontada a necessidade de alterações para enquadrar nas legislações estaduais vigentes, conforme orientação do Despacho referente ao Protocolo: 22.220.067-9, Assunto: Recepção de recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental, Interessado: Município de Jacarezinho, Datado de 28/02/2025, anexo. Desse modo apresentamos as modificações a serem feitas na Lei nº 4297/2023: Redação atual: Art. 23. Fica criado o Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB, como órgão da Administração Municipal vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. § 1º Os recursos do FMSB serão aplicados exclusivamente em saneamento básico no espaço geopolítico do Município, após consulta ao Conselho Municipal de Saneamento. Redação proposta: Art. 23 § 1º Os recursos do FMSB serão aplicados exclusivamente a ações de universalização e aprimoramento dos serviços públicos de saneamento básico, sem incluir obrigações contratuais do prestador e em saneamento básico no espaço geopolítico do Município, após consulta e Deliberação do Conselho Municipal de Saneamento. Justificativa: Atender ao art. 2º, I, e art. 9º, § 1º, II, da Resolução nº 10/2022 (redação da Resolução nº 34/2023) e ao art. 71 da Lei nº 4.320/1964. PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO Estado do Paraná E-mail: agricultura@jacarezinho.pr.gov.br Rua Cel. Batista, 335 Centro – Fone: (043) 3911-3060 – CEP: 86400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 Redação atual: Art. 19. O Conselho Municipal de Saneamento Básico terá como atribuição auxiliar o Poder Executivo na formulação da Política Municipal de Saneamento Básico. Redação Proposta: Art. 19. O Conselho Municipal de Saneamento Básico terá como atribuição auxiliar o Poder Executivo na formulação da Política Municipal de Saneamento Básico, além de definir as diretrizes e mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle do Fundo Municipal de Saneamento Básico. Justificativa: Conforme art. 2º, IV, e art. 9º, § 1º, IV, da Resolução nº 10/2022 (redação da Resolução nº 34/2023). Certos de cossa atenção e providência, subscrevemo-nos, externando protestos de estima e consideração. _______________________________ Vanderlei Pereira de Souza Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Protocolo: 22.220.067-9 Assunto: Recepção de recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental Interessado: MUNICÍPIO DE JACAREZINHO. Data: 28/02/2025 09:46 Prezado Sr. Prefeito, O Município deverá complementar a documentação enviada, conforme indicado pela Coordenadoria de Normatização Regulatória - CNR, descritas no Despacho 8/2025, fl. 472-473, mov. 54, os quais transcreve-se: "a) Alteração da Lei Municipal nº 4.297/2023 Ação: Modificar o § 1º do art. 23 para exigir conformidade com o Plano Municipal ou Regional de Saneamento Básico e Ambiental e para vincular os recursos do FMSBA exclusivamente a ações de universalização e aprimoramento dos serviços públicos de saneamento básico, sem incluir obrigações contratuais do prestador. Justificativa: Atender ao art. 2º, I, e art. 9º, § 1º, II, da Resolução nº 10/2022 (redação da Resolução nº 34/2023) e ao art. 71 da Lei nº 4.320/1964 b) Revisão do Conselho Municipal de Saneamento Básico - CMSB Ação: Alterar o art. 19 da Lei Municipal nº 4.297/2023 para incluir, entre as atribuições do Conselho Municipal de Saneamento Básico - CMSB, a definição de diretrizes e mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle do FMSBA. Excluir disposições conflitantes. Justificativa: Conforme art. 2º, IV, e art. 9º, § 1º, IV, da Resolução nº 10/2022 (redação da Resolução nº 34/2023). c) Comprovação das Alterações Ação: Apresentar comprovantes de publicação dos atos normativos municipais que implementem as mudanças sugeridas. Justificativa: Necessário para validar o atendimento aos requisitos formais da habilitação". Qualquer dúvida estamos à disposição. Michelle Cristine Pinheiro Auxiliar de Regulação michelle.pinheiro@agepar.pr.gov.br Tel.: PABX (41) 3210-4800 - DDR (41) 3210-4857 AGEPAR - Agência Reguladora de Serviços Delegados do Paraná DESPACHO 475 56 Assinatura Avançada realizada por: Michelle Cristine Pinheiro (XXX.250.019-XX) em 28/02/2025 09:48 Local: AGEPAR/AT/FMSBA. Inserido ao protocolo 22.220.067-9 por: Michelle Cristine Pinheiro em: 28/02/2025 09:46. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: e43c42e80869a7a30e11d1b07ae092ce.