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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de convênio e conceder subvenção social à Associação Saúde em Movimento e acrescenta o inciso XVII ao Artigo 1.° da Lei Municipal 3.227, de 25 de maio de 2015.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 114/2025- GAB
Jacarezinho, 21 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 25/2025, que autoriza o Chefe do 
Poder Executivo Municipal a firmar termo de convênio e conceder subvenção social à 
Associação Saúde em Movimento e acrescenta o inciso XVII ao Artigo 1º da Lei Municipal 
3.227/2015.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:031836
19903
Assinado de forma digital 
por MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.03.21 10:01:16 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 
86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
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Projeto de Lei nº. 25/2025
de 21 de março de 2025
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal 
a firmar termo de convênio e conceder 
subvenção social à Associação Saúde em 
Movimento e acrescenta o inciso XVII ao Artigo 
1º da Lei Municipal 3.227/2015”.
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio com a ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO, inscrita no CNPJ sob o 
nº 27.324.279/0021-69.
Parágrafo único. A aplicação dos valores decorrentes do Termo de Convênio 
prevista no caput deste artigo deverá seguir fielmente o contido na Resolução nº 
28/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ou outra que venha a 
substituí-la. 
Art. 2º. Para dar cumprimento ao Termo de Convênio previsto no artigo anterior, fica 
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO
SAÚDE EM MOVIMENTO, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ/MF sob nº 27.324.279/0021-69, a subvenção social no valor previsto em
Plano de Trabalho.
§ 1º O repasse das verbas será efetuado conforme Cronograma de Desembolso a 
ser especificado no Plano de Trabalho.
§ 2º A subvencionada deverá prestar contas da aplicação do valor concedido através 
do SIT - Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná.
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 
86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
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Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação 
orçamentária consignada no orçamento do corrente ano.
Art. 4º. Acrescenta-se o inciso XVII ao art. 1º da Lei Ordinária 3.227, de 25 de maio 
de 2015, que terá a seguinte redação: 
Art. 1º .......................
XVII – ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO;
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 21 de 
março de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:031
83619903
Assinado de forma 
digital por MARCELO 
JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.03.21 
10:11:19 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 
86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
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J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaias Gomes “Zola”
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Apresentamos o Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM 
MOVIMENTO, entidade filantrópica e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob 
nº 27.324.279/0021-69, com filial na Avenida Brasil, 808, Centro, nesta Cidade, e 
acrescenta o inciso XVII ao art. 1º da Lei Municipal 3.227/2015, para incluí-la no rol 
de entidades autorizadas a receber subvenção social. 
A medida tem como objetivo possibilitar que a referida associação, 
mediante celebração de Termo de Convênio, possa desenvolver as atividades da 
“Casa do Autista”, Centro de Pediatria e a “Casa Rosa”, serviços essenciais de 
natureza médica, em conjunto e sob supervisão e fiscalização da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
Cumpre informar que a ASSOCIACAO SAÚDE EM MOVIMENTO tem 
a excelência das suas atividades e sua capacidade técnica reconhecida, tendo em 
vista pactuou com o Consórcio Intermunicipal de Serviços do Norte Pioneiro 
(CISNORPI) o Contrato de Gestão 281/2024 para a operação do Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), por meio do qual atende os 22 Municípios 
da região que integram a 19ª Regional de Saúde do Estado do Paraná. 
O Termo de Parceria será firmado na forma prevista pela Lei nº 
13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração 
Pública e as Organizações da Sociedade Civil, sendo que o repasse de recursos 
para o custeio e desenvolvimento das atividades se dará por meio de subvenção 
social, na forma da Lei Federal nº 4.320/1964.
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 
86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
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O repasse de subvenção social para a referida a Organização Social 
encontra amparo e obedecerá ao disposto no art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964:
Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará a prestação 
de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, 
sempre que a suplementação de recursos de origem privada 
aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica. 
Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que possível, será 
calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados 
ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões 
mínimos de eficiência previamente fixados. 
A celebração do Termo de Convênio se dará após a aprovação e 
sanção da lei autorizativa e observará os requisitos da Resolução nº 28/2011 do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que “dispõe sobre a fiscalização e a 
prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná quanto às 
transferências voluntárias de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, 
institui o Sistema Integrado de Transferências – SIT”. Por esta razão, inclusive, 
incluiu-se a obrigação de observância à referida norma no art. 2º, 2º do presente 
Projeto de Lei. 
Cumpre ressaltar, ainda, que se trata de projeto de lei autorizativa, que 
permite, mas não obriga, o Poder Executivo a firmar o Convênio, tampouco ao 
repasse da subvenção, que ademais, será feito na medida da disponibilidade 
orçamentária e financeira do Município, nos termos da legislação vigente. 
Por todo o exposto, solicitamos a Vossa Excelência a apreciação deste 
Projeto de Lei, considerando a necessidade e os benefícios para a saúde municipal 
que virão da parceria pretendida. 
Atenciosamente,
Jacarezinho, 21 de março de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:031836
19903
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.03.21 10:11:50 -03'00'

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