| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de convênio e conceder subvenção social à Associação Saúde em Movimento e acrescenta o inciso XVII ao Artigo 1.° da Lei Municipal 3.227, de 25 de maio de 2015. |
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 114/2025- GAB Jacarezinho, 21 de março de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 25/2025, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de convênio e conceder subvenção social à Associação Saúde em Movimento e acrescenta o inciso XVII ao Artigo 1º da Lei Municipal 3.227/2015. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:031836 19903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.03.21 10:01:16 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br 1 Projeto de Lei nº. 25/2025 de 21 de março de 2025 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de convênio e conceder subvenção social à Associação Saúde em Movimento e acrescenta o inciso XVII ao Artigo 1º da Lei Municipal 3.227/2015”. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 27.324.279/0021-69. Parágrafo único. A aplicação dos valores decorrentes do Termo de Convênio prevista no caput deste artigo deverá seguir fielmente o contido na Resolução nº 28/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ou outra que venha a substituí-la. Art. 2º. Para dar cumprimento ao Termo de Convênio previsto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.324.279/0021-69, a subvenção social no valor previsto em Plano de Trabalho. § 1º O repasse das verbas será efetuado conforme Cronograma de Desembolso a ser especificado no Plano de Trabalho. § 2º A subvencionada deverá prestar contas da aplicação do valor concedido através do SIT - Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br 2 Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária consignada no orçamento do corrente ano. Art. 4º. Acrescenta-se o inciso XVII ao art. 1º da Lei Ordinária 3.227, de 25 de maio de 2015, que terá a seguinte redação: Art. 1º ....................... XVII – ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO; Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 21 de março de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:031 83619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.03.21 10:11:19 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br 3 J U S T I F I C A T I V A Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaias Gomes “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Apresentamos o Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO, entidade filantrópica e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.324.279/0021-69, com filial na Avenida Brasil, 808, Centro, nesta Cidade, e acrescenta o inciso XVII ao art. 1º da Lei Municipal 3.227/2015, para incluí-la no rol de entidades autorizadas a receber subvenção social. A medida tem como objetivo possibilitar que a referida associação, mediante celebração de Termo de Convênio, possa desenvolver as atividades da “Casa do Autista”, Centro de Pediatria e a “Casa Rosa”, serviços essenciais de natureza médica, em conjunto e sob supervisão e fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde. Cumpre informar que a ASSOCIACAO SAÚDE EM MOVIMENTO tem a excelência das suas atividades e sua capacidade técnica reconhecida, tendo em vista pactuou com o Consórcio Intermunicipal de Serviços do Norte Pioneiro (CISNORPI) o Contrato de Gestão 281/2024 para a operação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), por meio do qual atende os 22 Municípios da região que integram a 19ª Regional de Saúde do Estado do Paraná. O Termo de Parceria será firmado na forma prevista pela Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, sendo que o repasse de recursos para o custeio e desenvolvimento das atividades se dará por meio de subvenção social, na forma da Lei Federal nº 4.320/1964. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br 4 O repasse de subvenção social para a referida a Organização Social encontra amparo e obedecerá ao disposto no art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964: Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica. Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados. A celebração do Termo de Convênio se dará após a aprovação e sanção da lei autorizativa e observará os requisitos da Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que “dispõe sobre a fiscalização e a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná quanto às transferências voluntárias de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências – SIT”. Por esta razão, inclusive, incluiu-se a obrigação de observância à referida norma no art. 2º, 2º do presente Projeto de Lei. Cumpre ressaltar, ainda, que se trata de projeto de lei autorizativa, que permite, mas não obriga, o Poder Executivo a firmar o Convênio, tampouco ao repasse da subvenção, que ademais, será feito na medida da disponibilidade orçamentária e financeira do Município, nos termos da legislação vigente. Por todo o exposto, solicitamos a Vossa Excelência a apreciação deste Projeto de Lei, considerando a necessidade e os benefícios para a saúde municipal que virão da parceria pretendida. Atenciosamente, Jacarezinho, 21 de março de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:031836 19903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.03.21 10:11:50 -03'00'