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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio e conceder subvenção social à Associação Educacional Maria do Carmo Ferreira Paula e acrescenta o inciso XVIII ao Artigo 1º da Lei Municipal 3.227/2015.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 124/2025- GAB
Jacarezinho, 27 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 32/2025, que autoriza o Chefe do 
Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio e conceder subvenção social à 
Associação Educacional Maria do Carmo Ferreira Paula e acrescenta o inciso XVIII ao Artigo 
1º da Lei Municipal 3.227/2015. Encaminha-se também documentos que atestam a 
idoneidade e a regularidade jurídica e fiscal da referida Associação.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183
619903
Assinado de forma digital 
por MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.03.27 14:49:10 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 
86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
1
Projeto de Lei nº. 32/2025
de 27 de março de 2025
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal 
a firmar termo de convênio e conceder 
subvenção social à Associação Educacional 
Maria do Carmo Ferreira Paula e acrescenta o 
inciso XVIII ao Artigo 1º da Lei Municipal 
3.227/2015”.
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio com a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO FERREIRA 
PAULA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.533.209/0001-53.
Parágrafo único. A aplicação dos valores decorrentes do Termo de Convênio 
prevista no caput deste artigo deverá seguir fielmente o contido na Resolução nº 
28/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ou outra que venha a 
substituí-la. 
Art. 2º. Para dar cumprimento ao Termo de Convênio previsto no artigo anterior, fica 
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO 
EDUCACIONAL MARIA DO CARMO FERREIRA PAULA, organização da sociedade 
civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.533.209/0001-53, a 
subvenção social no valor previsto em Plano de Trabalho.
§ 1º O repasse das verbas será efetuado conforme Cronograma de Desembolso a 
ser especificado no Plano de Trabalho.
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 
86.400-000
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§ 2º A subvencionada deverá prestar contas da aplicação do valor concedido através 
do SIT - Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação 
orçamentária própria.
Art. 4º. Acrescenta-se o inciso XVIII ao art. 1º da Lei Ordinária 3.227, de 25 de maio 
de 2015, que terá a seguinte redação: 
Art. 1º .......................
XVIII – ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO FERREIRA 
PAULA;
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 27 de 
março de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:031
83619903
Assinado de forma 
digital por MARCELO 
JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.03.27 
14:34:33 -03'00'
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3
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaias Gomes “Zola”
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Apresentamos o Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO 
EDUCACIONAL MARIA DO CARMO FERREIRA PAULA, organização da sociedade 
civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.533.209/0001-53, com sede 
na sede na Rua Paulo Marques, nº 455, Jardim Aviação, Presidente Prudente/SP, 
CEP 19.020-410, e acrescenta o inciso XVIII ao art. 1º da Lei Municipal 3.227/2015, 
para incluí-la no rol de entidades autorizadas a receber subvenção social. 
A medida tem como objetivo possibilitar que a referida associação, 
mediante celebração de Termo de Convênio, possa desenvolver as atividades na 
área da educação municipal, em conjunto e sob supervisão e fiscalização da 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. 
Cumpre informar que a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MARIA DO 
CARMO FERREIRA PAULA tem experiência e qualificação técnica no segmento já 
reconhecida por outros entes federativos, inclusive com Declaração de Utilidade 
Pública do Município de Presidente Prudente/SP, concedido pela Lei Municipal nº 
10.624/2021 daquela cidade. 
O Termo de Parceria será firmado na forma prevista pela Lei nº 
13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração 
Pública e as Organizações da Sociedade Civil, sendo que o repasse de recursos 
para o custeio e desenvolvimento das atividades se dará por meio de subvenção 
social, na forma da Lei Federal nº 4.320/1964.
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 
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CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
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O repasse de subvenção social para a referida a Organização Social 
encontra amparo e obedecerá ao disposto no art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964:
Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará a prestação 
de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, 
sempre que a suplementação de recursos de origem privada 
aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica. 
Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que possível, será 
calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados 
ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões 
mínimos de eficiência previamente fixados. 
A celebração do Termo de Convênio se dará após a aprovação e 
sanção da lei autorizativa e observará os requisitos da Resolução nº 28/2011 do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que “dispõe sobre a fiscalização e a 
prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná quanto às 
transferências voluntárias de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, 
institui o Sistema Integrado de Transferências – SIT”. Por esta razão, inclusive, 
incluiu-se a obrigação de observância à referida norma no art. 2º, 2º do presente 
Projeto de Lei. 
Cumpre ressaltar, ainda, que se trata de projeto de lei autorizativa, que 
permite, mas não obriga, o Poder Executivo a firmar o Convênio, tampouco ao 
repasse da subvenção, que ademais, será feito na medida da disponibilidade 
orçamentária e financeira do Município, nos termos da legislação vigente. 
Por todo o exposto, solicitamos a Vossa Excelência a apreciação deste 
Projeto de Lei, considerando a necessidade e os benefícios para a saúde municipal 
que virão da parceria pretendida. 
Atenciosamente,
Jacarezinho, 27 de março de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:031836199
03
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.03.27 14:35:33 
-03'00'
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Cód. Autenticação: 108512307191701170663-19; Data: 23/07/2019 17:08:43
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Cód. Autenticação: 108512307191701170663-20; Data: 23/07/2019 17:08:43
Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07095-G3L9;
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Cód. Autenticação: 108512307191701170663-22; Data: 23/07/2019 17:08:43
Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07093-0325;
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Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti
Titular
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De acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII
da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel
do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé
Cód. Autenticação: 108512307191701170663-23; Data: 23/07/2019 17:08:43
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Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti
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Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07089-LD3Q;
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Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07088-1JNA;
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Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti
Titular
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LEI Nº 10.624/2021
Acrescenta ao artigo 1º, da Lei nº
5.002/1997 (Lei de Declaração de
Utilidade Pública), mais um item, nos
seguintes termos: “Associação
Educacional Maria do Carmo Ferreira
Paula”.
Autor: Vereador Demerson Dias –
“Demerson da Saúde”
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, EDSON TOMAZINI,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de
minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 5.002/1997 (Lei de Declaração de Utilidade
Pública), passa a vigorar acrescido de mais um item, nos seguintes termos:
“ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO FERREIRA
PAULA”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 19 de outubro de
2021.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO FERREIRA PAULA
CNPJ: 22.533.209/0001-53 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 12:10:54 do dia 07/11/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 06/05/2025.
Código de controle da certidão: 386C.21CC.847B.3E5F
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CNPJ: 22.533.209/0001-53
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São 
Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima 
identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados 
pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento 
matriz/filial acima identificado.
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
Data e hora da emissão
Certidão nº
Validade
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio 
www.pfe.fazenda.sp.gov.br
24111336708-17
27/11/2024 10:58:37
6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Folha 1 de 1
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado 
de São Paulo
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Procuradoria da Dívida Ativa
Certidão Negativa de Débitos Inscritos
da
Dívida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ Base: 22.533.209
Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado de São Paulo cobrar ou inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade da pessoa jurídica/física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que:
não constam débitos inscritos em Dívida Ativa de responsabilidade do Interessado(a).
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Tratando-se de CRDA emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base,
de modo que a certidão negativa abrange todos os estabelecimentos do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja
aquela acima informada.
Certidão nº 62330079
Data e hora da emissão 27/11/2024 11:59:06 (hora de Brasília)
Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br
Folha 1 de 1
Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGE nº 2, de 9 de maio de 2013.
SECRETARIADAFAZENDADOESTADODE SÃOPAULO
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais
CADIN Estadual
Informações Cadastrais
CNPJ/CPF: 22.533.209/0001-53
Não foram encontradas pendências no Cadastro de Créditos não quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais – CADIN ESTADUAL.
Pesquisa realizada em: 27/11/2024 às 10:59:41
Se você recebeu o comunicado CADIN regularize sua situação em 90 (noventa) dias contados apartir da
data de expedição do mesmo.
Este documento não tem validade de Certidão Negativa.
Em conformidade com a Lei Estadual nº 12.799/2008 a inexistência de registro no CADIN Estadual:
- Não configura reconhecimento de regularidade de situação, nem dispensa a apresentação dos
documentos exigidos em lei, decreto e demais atos normativos. (artigo 7º)
- Não impede a consulta prévia pelos órgãos e entidades da Administração direta e indireta ao sistema
CADIN Estadual. (artigo 6º)
- Aos registros incluídos após a emissão da declaração cabe a aplicação do parágrafo 1º do artigo 6º.
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada na página da Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo, endereço: https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/publ/cadin.aspx
Código da Declaração: 1E78B841.4C5B4F68.02FE3362.51F0825A
EMISSÃO GRATUITA
Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 22.533.209/0001-53
Razão
Social: ASSOCIACAO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO FE
Endereço: R PAULO MARQUES 455 / VILA BOA VISTA / PRESIDENTE PRUDENTE / SP
/ 19020-410
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:12/11/2024 a 11/12/2024
Certificação Número: 2024111302014938545421
Informação obtida em 27/11/2024 11:00:24
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO FERREIRA PAULA (MATRIZ
E FILIAIS)
CNPJ: 22.533.209/0001-53
Certidão nº: 82022701/2024
Expedição: 27/11/2024, às 11:01:12
Validade: 26/05/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO FERREIRA PAULA
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 22.533.209/0001-53,
NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de
1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
Município de Presidente Prudente
Secretaria de Finanças
Coordenadoria Fiscal Tributária
Certidão Negativa de Débitos
Nome Cadastro Número Validade
ASSOCIAC EDUCACIONAL MARIA DO CARMO 2-100220 I-1211749-2024 26/01/2025
Local do Imóvel/estabelecimento
RUA PAULO MARQUES, 455 - JARDIM AVIAÇÃO
Referencia cadastral
2-100220 22533209000153
Data de Abertura
18/05/2015
CNPJ
Atividade Principal
MEL QUA VIDA SOC G DEF ORG DES TRAB SOC J C D EDUC
Certificamos que até a presente data, NÃO CONSTA, débito tributário, relativo a Cadastro de Atividades
Comerciais com as características acima descritas.
Presidente Prudente, 27 de Novembro de 2024
Fica ressalvado o direito desta Prefeitura inscrever e cobrar quaisquer débitos de responsabilidade do contribuinte
acima, que vierem a ser apurados mesmo de períodos anteriores à emissão desta certidão.
Obs.: LC 199/2015 - Art. 258 : A Expedição de certidão negativa não exclui o direito da Administração Pública exigir, a qualquer tempo, os créditos tributários que venham a ser apurados.
Certidão emitida pela Internet, sem necessidade de assinatura.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet através do QR Code em seu canto superior direito.

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