| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio e conceder subvenção social à Associação Educacional Maria do Carmo Ferreira Paula e acrescenta o inciso XVIII ao Artigo 1º da Lei Municipal 3.227/2015. |
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 124/2025- GAB Jacarezinho, 27 de março de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 32/2025, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio e conceder subvenção social à Associação Educacional Maria do Carmo Ferreira Paula e acrescenta o inciso XVIII ao Artigo 1º da Lei Municipal 3.227/2015. Encaminha-se também documentos que atestam a idoneidade e a regularidade jurídica e fiscal da referida Associação. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183 619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.03.27 14:49:10 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br 1 Projeto de Lei nº. 32/2025 de 27 de março de 2025 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de convênio e conceder subvenção social à Associação Educacional Maria do Carmo Ferreira Paula e acrescenta o inciso XVIII ao Artigo 1º da Lei Municipal 3.227/2015”. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO FERREIRA PAULA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.533.209/0001-53. Parágrafo único. A aplicação dos valores decorrentes do Termo de Convênio prevista no caput deste artigo deverá seguir fielmente o contido na Resolução nº 28/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ou outra que venha a substituí-la. Art. 2º. Para dar cumprimento ao Termo de Convênio previsto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO FERREIRA PAULA, organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.533.209/0001-53, a subvenção social no valor previsto em Plano de Trabalho. § 1º O repasse das verbas será efetuado conforme Cronograma de Desembolso a ser especificado no Plano de Trabalho. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br 2 § 2º A subvencionada deverá prestar contas da aplicação do valor concedido através do SIT - Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária própria. Art. 4º. Acrescenta-se o inciso XVIII ao art. 1º da Lei Ordinária 3.227, de 25 de maio de 2015, que terá a seguinte redação: Art. 1º ....................... XVIII – ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO FERREIRA PAULA; Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 27 de março de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:031 83619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.03.27 14:34:33 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br 3 J U S T I F I C A T I V A Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaias Gomes “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Apresentamos o Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO FERREIRA PAULA, organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.533.209/0001-53, com sede na sede na Rua Paulo Marques, nº 455, Jardim Aviação, Presidente Prudente/SP, CEP 19.020-410, e acrescenta o inciso XVIII ao art. 1º da Lei Municipal 3.227/2015, para incluí-la no rol de entidades autorizadas a receber subvenção social. A medida tem como objetivo possibilitar que a referida associação, mediante celebração de Termo de Convênio, possa desenvolver as atividades na área da educação municipal, em conjunto e sob supervisão e fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Cumpre informar que a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO FERREIRA PAULA tem experiência e qualificação técnica no segmento já reconhecida por outros entes federativos, inclusive com Declaração de Utilidade Pública do Município de Presidente Prudente/SP, concedido pela Lei Municipal nº 10.624/2021 daquela cidade. O Termo de Parceria será firmado na forma prevista pela Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, sendo que o repasse de recursos para o custeio e desenvolvimento das atividades se dará por meio de subvenção social, na forma da Lei Federal nº 4.320/1964. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br 4 O repasse de subvenção social para a referida a Organização Social encontra amparo e obedecerá ao disposto no art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964: Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica. Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados. A celebração do Termo de Convênio se dará após a aprovação e sanção da lei autorizativa e observará os requisitos da Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que “dispõe sobre a fiscalização e a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná quanto às transferências voluntárias de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências – SIT”. Por esta razão, inclusive, incluiu-se a obrigação de observância à referida norma no art. 2º, 2º do presente Projeto de Lei. Cumpre ressaltar, ainda, que se trata de projeto de lei autorizativa, que permite, mas não obriga, o Poder Executivo a firmar o Convênio, tampouco ao repasse da subvenção, que ademais, será feito na medida da disponibilidade orçamentária e financeira do Município, nos termos da legislação vigente. Por todo o exposto, solicitamos a Vossa Excelência a apreciação deste Projeto de Lei, considerando a necessidade e os benefícios para a saúde municipal que virão da parceria pretendida. Atenciosamente, Jacarezinho, 27 de março de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:031836199 03 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.03.27 14:35:33 -03'00' Autenticação Digital De acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé Cód. Autenticação: 108512307191701170663-1; Data: 23/07/2019 17:08:43 Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07114-2U35; Valor Total do Ato: R$ 4,42 Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti Titular Autenticação Digital De acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé Cód. Autenticação: 108512307191701170663-2; Data: 23/07/2019 17:08:43 Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07113-AA3O; Valor Total do Ato: R$ 4,42 Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti Titular Autenticação Digital De acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé Cód. Autenticação: 108512307191701170663-3; Data: 23/07/2019 17:08:43 Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07112-CHPQ; Valor Total do Ato: R$ 4,42 Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti Titular Autenticação Digital De acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé Cód. Autenticação: 108512307191701170663-4; Data: 23/07/2019 17:08:43 Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07111-5DGN; Valor Total do Ato: R$ 4,42 Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti Titular Autenticação Digital De acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé Cód. Autenticação: 108512307191701170663-5; Data: 23/07/2019 17:08:43 Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07110-IOKB; Valor Total do Ato: R$ 4,42 Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti Titular Autenticação Digital De acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé Cód. Autenticação: 108512307191701170663-6; Data: 23/07/2019 17:08:43 Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07109-NS0Q; Valor Total do Ato: R$ 4,42 Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti Titular Autenticação Digital De acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé Cód. Autenticação: 108512307191701170663-7; Data: 23/07/2019 17:08:43 Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07108-MIHP; Valor Total do Ato: R$ 4,42 Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti Titular Autenticação Digital De acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé Cód. Autenticação: 108512307191701170663-8; Data: 23/07/2019 17:08:43 Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07107-WK77; Valor Total do Ato: R$ 4,42 Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti Titular Autenticação Digital De acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé Cód. Autenticação: 108512307191701170663-9; Data: 23/07/2019 17:08:43 Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07106-6583; Valor Total do Ato: R$ 4,42 Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti Titular Autenticação Digital De acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé Cód. Autenticação: 108512307191701170663-10; Data: 23/07/2019 17:08:43 Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07105-NHS2; Valor Total do Ato: R$ 4,42 Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti Titular Autenticação Digital De acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé Cód. Autenticação: 108512307191701170663-11; Data: 23/07/2019 17:08:43 Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07104-W3XR; Valor Total do Ato: R$ 4,42 Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti Titular Autenticação Digital De acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé Cód. Autenticação: 108512307191701170663-12; Data: 23/07/2019 17:08:43 Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07103-GPZ7; Valor Total do Ato: R$ 4,42 Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti Titular Autenticação Digital De acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé Cód. Autenticação: 108512307191701170663-13; Data: 23/07/2019 17:08:43 Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07102-8KS2; Valor Total do Ato: R$ 4,42 Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti Titular Autenticação Digital De acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé Cód. Autenticação: 108512307191701170663-14; Data: 23/07/2019 17:08:43 Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07101-8J6R; Valor Total do Ato: R$ 4,42 Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti Titular Autenticação Digital De acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé Cód. Autenticação: 108512307191701170663-15; Data: 23/07/2019 17:08:43 Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07100-HXLZ; Valor Total do Ato: R$ 4,42 Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti Titular Autenticação Digital De acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé Cód. Autenticação: 108512307191701170663-16; Data: 23/07/2019 17:08:43 Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07099-3TI1; Valor Total do Ato: R$ 4,42 Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti Titular Autenticação Digital De acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé Cód. Autenticação: 108512307191701170663-17; Data: 23/07/2019 17:08:43 Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07098-R9KY; Valor Total do Ato: R$ 4,42 Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti Titular Autenticação Digital De acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé Cód. Autenticação: 108512307191701170663-18; Data: 23/07/2019 17:08:43 Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07097-VGD8; Valor Total do Ato: R$ 4,42 Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti Titular Autenticação Digital De acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé Cód. Autenticação: 108512307191701170663-19; Data: 23/07/2019 17:08:43 Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07096-HYVI; Valor Total do Ato: R$ 4,42 Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti Titular Autenticação Digital De acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé Cód. Autenticação: 108512307191701170663-20; Data: 23/07/2019 17:08:43 Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07095-G3L9; Valor Total do Ato: R$ 4,42 Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti Titular Autenticação Digital De acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé Cód. Autenticação: 108512307191701170663-21; Data: 23/07/2019 17:08:43 Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07094-PPWH; Valor Total do Ato: R$ 4,42 Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti Titular Autenticação Digital De acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé Cód. Autenticação: 108512307191701170663-22; Data: 23/07/2019 17:08:43 Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07093-0325; Valor Total do Ato: R$ 4,42 Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti Titular Autenticação Digital De acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé Cód. Autenticação: 108512307191701170663-23; Data: 23/07/2019 17:08:43 Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07092-AXL9; Valor Total do Ato: R$ 4,42 Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti Titular Autenticação Digital De acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé Cód. Autenticação: 108512307191701170663-24; Data: 23/07/2019 17:08:43 Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07091-W73J; Valor Total do Ato: R$ 4,42 Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti Titular Autenticação Digital De acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé Cód. Autenticação: 108512307191701170663-25; Data: 23/07/2019 17:08:43 Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07090-QX8E; Valor Total do Ato: R$ 4,42 Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti Titular Autenticação Digital De acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé Cód. Autenticação: 108512307191701170663-26; Data: 23/07/2019 17:08:43 Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07089-LD3Q; Valor Total do Ato: R$ 4,42 Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti Titular Autenticação Digital De acordo com os artigos 1º, 3º e 7º inc. V 8º, 41 e 52 da Lei Federal 8.935/1994 e Art. 6 Inc. XII da Lei Estadual 8.721/2008 autentico a presente imagem digitalizada, reprodução fiel do documento apresentado e conferido neste ato. O referido é verdade. Dou fé Cód. Autenticação: 108512307191701170663-27; Data: 23/07/2019 17:08:43 Selo Digital de Fiscalização Tipo Normal C: AIV07088-1JNA; Valor Total do Ato: R$ 4,42 Confira os dados do ato em: https://selodigital.tjpb.jus.br Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti Titular Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) LEI Nº 10.624/2021 Acrescenta ao artigo 1º, da Lei nº 5.002/1997 (Lei de Declaração de Utilidade Pública), mais um item, nos seguintes termos: “Associação Educacional Maria do Carmo Ferreira Paula”. Autor: Vereador Demerson Dias – “Demerson da Saúde” A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 5.002/1997 (Lei de Declaração de Utilidade Pública), passa a vigorar acrescido de mais um item, nos seguintes termos: “ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO FERREIRA PAULA”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 19 de outubro de 2021. EDSON TOMAZINI Prefeito Municipal MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ASSOCIACAO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO FERREIRA PAULA CNPJ: 22.533.209/0001-53 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 12:10:54 do dia 07/11/2024 <hora e data de Brasília>. Válida até 06/05/2025. Código de controle da certidão: 386C.21CC.847B.3E5F Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. CNPJ: 22.533.209/0001-53 Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento matriz/filial acima identificado. Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo Data e hora da emissão Certidão nº Validade Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio www.pfe.fazenda.sp.gov.br 24111336708-17 27/11/2024 10:58:37 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição. Folha 1 de 1 Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Procuradoria da Dívida Ativa Certidão Negativa de Débitos Inscritos da Dívida Ativa do Estado de São Paulo CNPJ Base: 22.533.209 Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado de São Paulo cobrar ou inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa jurídica/física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que: não constam débitos inscritos em Dívida Ativa de responsabilidade do Interessado(a). _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Tratando-se de CRDA emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base, de modo que a certidão negativa abrange todos os estabelecimentos do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja aquela acima informada. Certidão nº 62330079 Data e hora da emissão 27/11/2024 11:59:06 (hora de Brasília) Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão. Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br Folha 1 de 1 Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGE nº 2, de 9 de maio de 2013. SECRETARIADAFAZENDADOESTADODE SÃOPAULO Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais CADIN Estadual Informações Cadastrais CNPJ/CPF: 22.533.209/0001-53 Não foram encontradas pendências no Cadastro de Créditos não quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL. Pesquisa realizada em: 27/11/2024 às 10:59:41 Se você recebeu o comunicado CADIN regularize sua situação em 90 (noventa) dias contados apartir da data de expedição do mesmo. Este documento não tem validade de Certidão Negativa. Em conformidade com a Lei Estadual nº 12.799/2008 a inexistência de registro no CADIN Estadual: - Não configura reconhecimento de regularidade de situação, nem dispensa a apresentação dos documentos exigidos em lei, decreto e demais atos normativos. (artigo 7º) - Não impede a consulta prévia pelos órgãos e entidades da Administração direta e indireta ao sistema CADIN Estadual. (artigo 6º) - Aos registros incluídos após a emissão da declaração cabe a aplicação do parágrafo 1º do artigo 6º. A autenticidade deste documento deverá ser confirmada na página da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, endereço: https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/publ/cadin.aspx Código da Declaração: 1E78B841.4C5B4F68.02FE3362.51F0825A EMISSÃO GRATUITA Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 22.533.209/0001-53 Razão Social: ASSOCIACAO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO FE Endereço: R PAULO MARQUES 455 / VILA BOA VISTA / PRESIDENTE PRUDENTE / SP / 19020-410 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:12/11/2024 a 11/12/2024 Certificação Número: 2024111302014938545421 Informação obtida em 27/11/2024 11:00:24 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br Voltar Imprimir CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: ASSOCIACAO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO FERREIRA PAULA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 22.533.209/0001-53 Certidão nº: 82022701/2024 Expedição: 27/11/2024, às 11:01:12 Validade: 26/05/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que ASSOCIACAO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO FERREIRA PAULA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 22.533.209/0001-53, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Página 1 de 1 Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br Município de Presidente Prudente Secretaria de Finanças Coordenadoria Fiscal Tributária Certidão Negativa de Débitos Nome Cadastro Número Validade ASSOCIAC EDUCACIONAL MARIA DO CARMO 2-100220 I-1211749-2024 26/01/2025 Local do Imóvel/estabelecimento RUA PAULO MARQUES, 455 - JARDIM AVIAÇÃO Referencia cadastral 2-100220 22533209000153 Data de Abertura 18/05/2015 CNPJ Atividade Principal MEL QUA VIDA SOC G DEF ORG DES TRAB SOC J C D EDUC Certificamos que até a presente data, NÃO CONSTA, débito tributário, relativo a Cadastro de Atividades Comerciais com as características acima descritas. Presidente Prudente, 27 de Novembro de 2024 Fica ressalvado o direito desta Prefeitura inscrever e cobrar quaisquer débitos de responsabilidade do contribuinte acima, que vierem a ser apurados mesmo de períodos anteriores à emissão desta certidão. Obs.: LC 199/2015 - Art. 258 : A Expedição de certidão negativa não exclui o direito da Administração Pública exigir, a qualquer tempo, os créditos tributários que venham a ser apurados. Certidão emitida pela Internet, sem necessidade de assinatura. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet através do QR Code em seu canto superior direito.