| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Inclui o Parágrafo Único no Artigo 1.° da Lei Municipal 4.537, de 25 de fevereiro de 2025, a fim de conceder o direito à recomposição da progressão horizontal perdida pelos Servidores que se afastaram para se candidatar a cargo eletivo. |
| native_id | 71 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 134/2025- GAB Jacarezinho, 4 de abril de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 33/2025, que inclui o Parágrafo único no art. 1º da Lei Municipal nº 4.537, de 25 de fevereiro de 2025. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:0318 3619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.04.04 09:28:04 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Projeto de Lei nº. 33/2025, de 4 de abril de 2025 Inclui o Parágrafo único no art. 1º da Lei Municipal nº 4.537, de 25 de fevereiro de 2025. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído o parágrafo único no art. 1º da Lei Municipal nº 4.537, de 25 de fevereiro de 2025: “Parágrafo único. Os servidores afetados pelo dispositivo revogado terão direito à recomposição da progressão horizontal perdida e farão jus ao recebimento retroativo dos valores perdidos nos últimos cinco anos. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 4 de abril de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619 903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.04.04 09:22:29 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br J U S T I F I C A T I V A Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei inclui o parágrafo único no art. 1º da Lei Municipal nº 4.537, de 25 de fevereiro de 2025, para autorizar a recomposição a progressão horizontal perdida e o pagamento retroativo dos valores perdidos dos últimos cinco anos. A Lei Municipal nº 4.537, de 25 de fevereiro de 2025 revogou o inciso VIII do §1º do art. 19 da Lei Municipal 2.480/2011, que previa a perda da progressão horizontal dos servidores municipais em caso de afastamento para se candidatar a cargo eletivo. A referida lei tinha como objetivo assegurar a liberdade do exercício dos direitos políticos dos servidores municipais sem prejuízo de suas carreiras. Por sua vez, o presente Projeto de Lei tem como objetivo corrigir a defasagem salarial dos servidores que foram afetados pelo dispositivo revogado, assegurando o seu direito à progressão horizontal na carreira que lhes foi negada, bem como o recebimento retroativo da verba salarial que deixaram de receber, nos últimos cinco anos. Ante o exposto, a aprovação de Vossas Senhorias é o que se espera, de modo que renovamos os votos de estima e consideração desta ilustre Casa de Leis. Atenciosamente, Jacarezinho, 4 de abril de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619 903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.04.04 09:23:07 -03'00'