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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaInclui o Parágrafo Único no Artigo 1.° da Lei Municipal 4.537, de 25 de fevereiro de 2025, a fim de conceder o direito à recomposição da progressão horizontal perdida pelos Servidores que se afastaram para se candidatar a cargo eletivo.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 134/2025- GAB
Jacarezinho, 4 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 33/2025, que inclui o Parágrafo único 
no art. 1º da Lei Municipal nº 4.537, de 25 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:0318
3619903
Assinado de forma digital 
por MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.04.04 
09:28:04 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº. 33/2025,
de 4 de abril de 2025
Inclui o Parágrafo único no art. 
1º da Lei Municipal nº 4.537, de 
25 de fevereiro de 2025.
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído o parágrafo único no art. 1º da Lei Municipal nº 4.537, de 25 de 
fevereiro de 2025: 
“Parágrafo único. Os servidores afetados pelo dispositivo revogado terão 
direito à recomposição da progressão horizontal perdida e farão jus ao 
recebimento retroativo dos valores perdidos nos últimos cinco anos. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 4 de abril de 
2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619
903
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.04.04 09:22:29 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes “Zola”
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei inclui o parágrafo único no art. 1º da Lei Municipal 
nº 4.537, de 25 de fevereiro de 2025, para autorizar a recomposição a progressão horizontal 
perdida e o pagamento retroativo dos valores perdidos dos últimos cinco anos. 
A Lei Municipal nº 4.537, de 25 de fevereiro de 2025 revogou o inciso VIII do 
§1º do art. 19 da Lei Municipal 2.480/2011, que previa a perda da progressão horizontal dos 
servidores municipais em caso de afastamento para se candidatar a cargo eletivo. A referida 
lei tinha como objetivo assegurar a liberdade do exercício dos direitos políticos dos 
servidores municipais sem prejuízo de suas carreiras.
Por sua vez, o presente Projeto de Lei tem como objetivo corrigir a 
defasagem salarial dos servidores que foram afetados pelo dispositivo revogado, 
assegurando o seu direito à progressão horizontal na carreira que lhes foi negada, bem 
como o recebimento retroativo da verba salarial que deixaram de receber, nos últimos cinco 
anos. 
Ante o exposto, a aprovação de Vossas Senhorias é o que se espera, de 
modo que renovamos os votos de estima e consideração desta ilustre Casa de Leis.
Atenciosamente,
Jacarezinho, 4 de abril de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619
903
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.04.04 09:23:07 
-03'00'

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