MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
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Ofício nº 135/2025- GAB
Jacarezinho, 4 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 34/2025, que Autoriza o Município de
Jacarezinho a permutar áreas de terras urbanas.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE
BERNARDELI
PALHARES:0318
3619903
Assinado de forma
digital por MARCELO
JOSE BERNARDELI
PALHARES:03183619903
Dados: 2025.04.04
10:33:27 -03'00'
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Projeto de Lei nº. 34/2025
de 4 de abril de 2025
“Autoriza o Município de
Jacarezinho a permutar
áreas de terras urbanas”.
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado permutar área parcial de imóveis de
sua propriedade com a empresa Pompeia Coutinho Empreendimentos Imobiliários LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ sob o número
10.966.412/0001-34, com sede na Rua Marechal Floriano, nº 27, Centro, nesta cidade,
nos termos desta lei.
I - São as áreas e os imóveis de propriedade do Município de Jacarezinho que serão
permutados:
a) área de 2.565,15m², com delimitação descrita no projeto integrante do Anexo I desta
lei, do imóvel de Matrícula n° 14.930, nominalmente assim identificado: “"ÁREA DO
EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO - RESIDENCIAL POMPÉIA III: ÁREA 9.519,58 m2. -
Descrição: O imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja a descrição inicia-se
confronta-se pela frente com o alinhamento predial da Rua Yolando Rocha Baptista, na
distância de 149,07m; pelo lado direito confronta-se com o alinhamento predial da Rua
Augustinho Setti, na distância de 62,00m; pelo lado esquerdo confronta-se com o
alinhamento predial da Rua Almirante Tamandaré, na distância de 62,64m e finalmente
pelos fundos confronta-se com o alinhamento predial da Rua Lamartine Pereira, na
distancia de 158,01m, perfazendo uma área total de 9.519,58m2, encerrando assim o
presente memorial do polígono delimitado pela área mencionada acima. Jacarezinho, 03
de fevereiro de 2010. Responsável Técnico. EVERSON MATEUS RODRIGUES
PEREIRA Arquiteto Urbanista - CREA n°.90851/D-PR”;
b) área de 4.134,94m², com delimitação descrita no projeto integrante do Anexo II desta
lei, do imóvel de Matrícula n° 22.043, nominalmente assim identificado: “Um imóvel
urbano, terreno próprio, sem benfeitorias, situado no RESIDENCIAL SANTA HELENA,
nas imediações do Residencial Pompeia I e Residencial Pompeia III, neste Município e
Comarca, constituído ÁREA INSTITUCIONAL de dito Residencial, com a área de
28.325,10m2, com a seguinte descrição = O imóvel é delimitado por um polígono irregular
cuja descrição tem início no vértice A11 de coordenadas (SIRGAS2000, UTM 22S) X605151.4132; Y- 7439570.0979, e segue com Azimute 94° 31' 30.05" por 55,73m e
confrontando com Rua Domingos Lomba até o vértice A10; deste segue com Azimute
102°23' 35.85" por 69,67m e confrontando com a Rua Domingos Lomba até o vértice A9;
deste segue com Azimute 104° 49' 7.38" por 94,71m e confrontando com a Rua
Domingos Lomba até o vértice A8; deste segue com Azimute 195° 52' 46.72" por 17.73m
e confrontando com os Lotes 01 e 02 da Quadra 04 até o vértice B7; deste segue com
Azimute 104° 53'23.59" por 25,25m e confrontando com o Lote 02 da Quadra B até o
vértice B8; deste segue com Azimute 107° 21' 59.02" por 11,50m e confrontando com a
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Rua João Venerando da Silva até o vértice B9; deste segue com Azimute 105° 28'
15.64"por 25,70m e confrontando com a o Lote 02 da Quadra 02 até o vértice B10; deste
segue com Azimute 14° 31' 17.85"por 18,56m e confrontando com os lotes 01 e 02 da
Quadra 02 até o vértice B11; deste segue com Azimute 104° 49' 07.38"por 116,85m e
confrontando com a Rua Domingos Lomba até o vértice A14; deste segue com Azimute
194° 56 32.79" por 50,43m e confrontando com os lotes 01, 02, 03, 04 e 05 da Quadra 05
até o vértice A15; deste segue com Azimute 105° 47' 58.60" por 23.50m e confrontando
com o Lote 05 da Quadra 05 até o vértice A16; deste segue com Azimute 201° 49' 18.12"
por 23,41m e confrontando com a Rua Almirante Tamandaré até o vértice A17; deste
segue com Azimute 283° 24' 31.23" por 162,53m e confrontando com a Rua Vera
Guimarães Santiago até o vértice A18; deste segue com Azimute 313° 18' 16.64" por
24,02m e confrontando com a. Rua Vera Guimarães Santiago até o vértice A19; deste
segue com Azimute 283° 16' 9.49" por 252,67m e confrontando com a Rua Vera
Guimarães Santiago até o vértice A20; deste segue com Azimute 12° 54' 15.00" por
38,98m e confrontando om Lotes da Quadra A do Loteamento Residencial Pompeia III
até o vértice A21; deste segue com Azimute 094° 31'30.05" por 22,20m e confrontando
com os lotes 01 e 02 da Quadra 07 até o vértice A22; deste segue com Azimute 5° 14'
20.79" por 17,80m e confrontando com o lote 02 da Quadra 07 até o vértice A11, ponto
inicial da descrição deste perímetro”.
II – São os imóveis de propriedade de Pompeia Coutinho Empreendimentos Imobiliários
LTDA que serão permutados:
a) imóvel de Matrícula 22.309, nominalmente assim identificado: "Um imóvel urbano,
terreno próprio, sem benfeitorias, constituído pelo LOTE 01 QUADRA F, do loteamento
denominado Residencial Pompéia III, neste Município e Comarca, com área de
546,92m2, assim descrito: O imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja a
descrição inicia-se pela frente confrontando com o alinhamento predial da Rua Paulo
Pompéia C. Filho, na distância de 9,87m; pelo lado direito confronta-se com terras do lote
02, na distância de 27,65m; pelo lado esquerdo confronta-se com o alinhamento predial
da Rua Yolando Rocha Baptista, na distância de 28,51m e finalmente pelos fundos
confronta-se com terras de propriedade de Anna Santiago Coutinho, conforme matrícula
13.290, na distância de '11,88m e 17,13m, lote este situada na Rua Paulo Pompéia C.
Filho, esquina com a Rua Yolando Rocha Baptista. Jacarezinho, 03 de fevereiro de 2010.
(a) Everson Mateus Rodrigues Pereira - Arquiteto Urbanista - Crea n.90851/D-PR.-
/Cadastro Municipal n.01.4.331.0009-001 Cetil 20604000”;
b) imóvel de Matrícula 22.310, nominalmente assim identificado: “"Um imóvel urbano,
terreno próprio, sem benfeitorias, constituído pelo LOTE 02 QUADRA F, do loteamento
denominado Residencial Pompéia III, neste Município e Comarca, com área de
273,09m2, assim descrito: O imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja a
descrição inicia-se pela frente confrontando com o alinhamento predial da Rua Paulo
Pompéia C. Filho, na distância de 10,00m; pelo lado direito confronta-se com terras do
lote 03, na distância de 26,97m; pelo lado esquerdo confronta-se com terras do lote 01,
na distância de 27,65m e finalmente pelos fundos confronta-se com terras de propriedade
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de Anna Santiago Coutinho, conforme matricula 13.290, na distância de 10,02m, lote este
situada a 9,87m da esquina da Rua Yolando Rocha Baptista. Jacarezinho, 03 de
fevereiro de 2010. (a) Everson Mateus Rodrigues Pereira - Arquiteto Urbanista - Crea
n.90851/D-PR .- /Cadastro Municipal n. 01.4.331.0019-001 Cetil 20605000”;
c) imóvel de Matrícula 22.311, nominalmente assim identificado: “Um imóvel urbano,
terreno próprio, sem benfeitorias, constituído pelo LOTE 01 QUADRA F, do loteamento
denominado Residencial Pompéia III, neste Município e Comarca, com área de
546,92m2, assim descrito: O imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja a
descrição inicia-se pela frente confrontando com o alinhamento predial da Rua Paulo
Pompéia C. Filho, na distância de 9,87m; pelo lado direito confronta-se com terras do lote
02, na distância de 27,65m; pelo lado esquerdo confronta-se com o alinhamento predial
da Rua Yolando Rocha Baptista, na distância de 28,51m e finalmente pelos fundos
confronta-se com terras de propriedade de Anna Santiago Coutinho, conforme matrícula
13.290, na distância de '11,88m e 17,13m, lote este situada na Rua Paulo Pompéia C.
Filho, esquina com a Rua Yolando Rocha Baptista. Jacarezinho, 03 de fevereiro de 2010.
(a) Everson Mateus Rodrigues Pereira - Arquiteto Urbanista - Crea n.90851/D-PR.-
/Cadastro Municipal n.01.4.331.0009-001 Cetil 20604000”;
d) imóvel de Matrícula 22.312, nominalmente assim identificado: "Um imóvel urbano,
terreno próprio, sem benfeitorias, constituído pelo LOTE 04 QUADRA F, do loteamento
denominado Residencial Pompéia III, neste Município e Comarca, com área de
252,50m2, assim descrito: O imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja a
descrição inicia-se pela frente confrontando com o alinhamento predial da Rua Paulo
Pompéia C. Filho, na distância de 10,00m; pelo lado direito confronta-se com terras do
lote 05, na distância de 24,06m; pelo lado esquerdo confronta-se com terras do lote 03,
na distância de 26,11m e finalmente pelos fundos confronta-se com terras de propriedade
de Anna Santiago Coutinho, conforme matrícula 13.290, na distância de 07,06m, lote este
situada a 29,87m da esquina da Rua Yolando Rocha Baptista. Jacarezinho, 03 de
fevereiro de 2010. (a) Everson Mateus Rodrigues Pereira - Arquiteto Urbanista - Crea
n.90851/D-PR .- /Cadastro Municipal n. 01.4.331.0039-001 Cetil 20607000”;
e) imóvel de Matrícula 22.313, nominalmente assim identificado: “"Um imóvel urbano,
terreno próprio, sem benfeitorias, constituído pelo LOTE 05 QUADRA F, do loteamento
denominado Residencial Pompéia III, neste Município e Comarca, com área de
228,97m2, assim descrito: O imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja a
descrição inicia-se pela frente confrontando com o alinhamento predial da Rua Paulo
Pompéia C. Filho, na distância de 10,00m; pelo lado direito confronta-se com terras do
lote 06, na distância de 21,74m; pelo lado esquerdo confronta-se com terras do lote 04,
na distância de 24,06m e finalmente pelos fundos confronta-se com terras de propriedade
de Anna Santiago Coutinho, conforme matrícula 13.290, na distância de 10,27m, lote este
situada a 39,87m da esquina da Rua Yolando Rocha Baptista. Jacarezinho, 03 de
fevereiro de 2010. (a) Everson Mateus Rodrigues Pereira - Arquiteto Urbanista - Crea
n.90851/D-PR .- /Cadastro Municipal n. 01.4.331.0049-001 Cetil 20608000”;
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f) imóvel de Matrícula 22.314, nominalmente assim identificado: "Um imóvel urbano,
terreno próprio, sem benfeitorias, constituído pelo LOTE 06 QUADRA F, do loteamento
denominado Residencial Pompéia III, neste Município e Comarca, com área de
213,90m2, assim descrito: O imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja a
descrição inicia-se pela frente confrontando com o alinhamento predial da Rua Paulo
Pompéia C. Filho, na distância de 10,00m; pelo lado direito confronta-se com terras do
lote 07, na distância de 22,56m; pelo lado esquerdo confronta-se com terras do lote 05,
na distância de 21,74m e finalmente pelos fundos confronta-se com terras de propriedade
de Anna Santiago Coutinho, conforme matrícula 13.290, na distância de 04,97m e
05,52m, lote este situada a 49,87m da esquina da Rua Yolando Rocha Baptista.
Jacarezinho, 03 de fevereiro de 2010. (a) Everson Mateus Rodrigues Pereira - Arquiteto
Urbanista - Crea n.90851/D-PR.- /Cadastro Municipal n.01.4.331.0059-001 Cetil
20609000.”
g) imóvel de Matrícula 22.315, nominalmente assim identificado: “Um imóvel urbano,
terreno próprio, sem benfeitorias, constituído pelo LOTE 07 QUADRA F, do loteamento
denominado Residencial Pompéia III, neste Município e Comarca, com área de
244,27m2, assim descrito: O imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja a
descrição inicia-se pela frente confrontando com o alinhamento predial da Rua Paulo
Pompéia C. Filho, na distância de 10,00m; pelo lado direito confronta-se com terras do
lote 08, na distância de 25,90m; pelo lado esquerdo confronta-se com terras do lote 06,
na distância de 22,56m e finalmente pelos fundos confronta-se com terras de propriedade
de Anna Santiago Coutinho, conforme matricula 13.290, na distância de 09,86m, lote este
situada a 59,87m da esquina da Rua Yolando Rocha Baptista. Jacarezinho, 03 de
fevereiro de 2010. (a) Everson Mateus Rodrigues Pereira - Arquiteto Urbanista - Crea
n.90851/D-PR .- /Cadastro Municipal n. 01.4.331.0069-001 Cetil 20610000”;
h) imóvel de Matrícula 22.316, nominalmente assim identificado: “"Um imóvel urbano,
terreno próprio, sem benfeitorias, constituído pelo LOTE 08 QUADRA F, do loteamento
denominado Residencial Pompéia III, neste Município e Comarca, com área de
250,18m2, assim descrito: O imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja a
descrição inicia-se pela frente confrontando com o alinhamento predial da Rua Paulo
Pompéia C. Filho, na distância de 10,00m; pelo lado direito confronta-se com terras do
lote 09, na distância de 24,14m; pelo lado esquerdo confronta-se com terras do lote 07,
na distância de 25,90m e finalmente pelos fundos confronta-se com terras de propriedade
de Anna Santiago Coutinho, conforme matricula 13.290, na distância de 10,15m, lote este
situada a 69,87m da esquina da Rua Yolando Rocha Baptista. Jacarezinho, 03 de
fevereiro de 2010. (a) Everson Mateus Rodrigues Pereira - Arquiteto Urbanista - Crea
n.90851/D-PR .- /Cadastro Municipal n. 01.4.331.0079-001 Cetil 20611000”;
i) imóvel de Matrícula 22.317, nominalmente assim identificado: “Um imóvel urbano,
terreno próprio, sem benfeitorias, constituído pelo LOTE 09 QUADRA F, do loteamento
denominado Residencial Pompéia III, neste Município e Comarca, com área de
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232,54m2, assim descrito: O imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja a
descrição inicia-se pela frente confrontando com o alinhamento predial da Rua Paulo
Pompéla C. Filho, na distância de 10,00m; pelo lado direito confronta-se com terras do
lote 10, na distancia de 22,37m; pelo lado esquerdo confronta-se com terras do lote 08,
na distância de 24,14m e finalmente pelos fundos confronta-se com terras de propriedade
de Anna Santiago Coutinho, conforme matricula 13.290, na distância de 10,15m, lote este
situada a 79,87m da esquina da Rua Yolando Rocha Baptista. Jacarezinho, 03 de
fevereiro de 2010. (a) Everson Mateus Rodrigues Pereira - Arquiteto Urbanista - Crea
n.90851/D-PR .- /Cadastro Municipal n. 01.4.331.0089-001 Cetil 20612000”;
j) imóvel de Matrícula 22.318, nominalmente assim identificado: “Um imóvel urbano,
terreno próprio, sem benfeitorias, constituído pelo LOTE 10 QUADRA F, do loteamento
denominado Residencial Pompéia III, neste Município e Comarca, com área de
214,90m2, assim descrito: O imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja a
descrição inicia-se pela frente confrontando com o alinhamento predial da Rua Paulo
Pompéia C. Filho, na distância de 10,00m; pelo lado direito confronta-se com terras do
lote 11, na distância de 20,61m; pelo lado esquerdo confronta-se com terras do lote 09,
na distância de 22,37m e finalmente pelos fundos confronta-se com terras de propriedade
de Anna Santiago Coutinho, conforme matrícula 13.290, na distância de 10,15m, lote este
situada a 89,87m da esquina da Rua Yolando Rocha Baptista. Jacarezinho, 03 de
fevereiro de 2010. (a) Everson Mateus Rodrigues Pereira - Arquiteto Urbanista - Crea
n.90851/D-PR .- /Cadastro Municipal n. 01.4.331.0099-001 Cetil 20613000”;
k) imóvel de Matrícula 22.319, nominalmente assim identificado: "Um imóvel urbano,
terreno próprio, sem benfeitorias, constituído pelo LOTE 11 QUADRA F, do loteamento
denominado Residencial Pompéia III, neste Município e Comarca, com área de
336,11m2, assim descrito: O imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja a
descrição inicia-se pela frente confrontando com o alinhamento predial da Rua Paulo
Pompéia C. Filho, na distância de 18,70m e 01,33m; pelo lado direito confronta-se com
terras do lote 12,na distância de 26,40m; pelo lado esquerdo confronta-se com terras do
lote 10, na distância de 20,61m e finalmente pelos fundos confronta-se com terras de
propriedade de Anna Santiago Coutinho, conforme matrícula 13.290, na distância de
06,59m e 12,66m, lote este situada a 99,87m da esquina da Rua Yolando Rocha
Baptista. Jacarezinho, 03 de fevereiro de 2010. (a) Everson Mateus Rodrigues Pereira -
Arquiteto Urbanista - Crea n.90851/D-PR .- /Cadastro Municipal n.01.4.331.0118-001
Cetil 20614000”;
l) imóvel de Matrícula 22.320, nominalmente assim identificado: “Um imóvel urbano,
terreno próprio, sem benfeitorias, constituído pelo LOTE 10 QUADRA F, do loteamento
denominado Residencial Pompéia III, neste Município e Comarca, com área de
214,90m2, assim descrito: O imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja a
descrição inicia-se pela frente confrontando com o alinhamento predial da Rua Paulo
Pompéia C. Filho, na distância de 10,00m; pelo lado direito confronta-se com terras do
lote 11, na distância de 20,61m; pelo lado esquerdo confronta-se com terras do lote 09,
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Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
na distância de 22,37m e finalmente pelos fundos confronta-se com terras de propriedade
de Anna Santiago Coutinho, conforme matrícula 13.290, na distância de 10,15m, lote este
situada a 89,87m da esquina da Rua Yolando Rocha Baptista. Jacarezinho, 03 de
fevereiro de 2010. (a) Everson Mateus Rodrigues Pereira - Arquiteto Urbanista - Crea
n.90851/D-PR .- /Cadastro Municipal n. 01.4.331.0099-001 Cetil 20613000”;
m) imóvel de Matrícula 22.321, nominalmente assim identificado: “Um imóvel urbano,
terreno próprio, sem benfeitorias, constituído pelo LOTE 13 QUADRA F, do loteamento
denominado Residencial Pompéia III, neste Município e Comarca, com área de
338,65m2, assim descrito: O imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja a
descrição inicia-se pela frente confrontando com o alinhamento predial da Rua Paulo
Pompéia C. Filho, na distância de 10,00m; pelo lado direito confronta-se com terras do
lote 14, na distância de 33,36m; pelo lado esquerdo confronta-se com terras do lote 12,
na distância de 34,30m e finalmente pelos fundos confronta-se com terras de propriedade
de Anna Santiago Coutinho, conforme matrícula 13.290, na distância de 10,04m, lote este
situada a 128,57m da esquina da Rua Yolando Rocha Baptista. Jacarezinho, 03 de
fevereiro de 2010. (a) Everson Mateus Rodrigues Pereira - Arquiteto Urbanista - Crea
n.90851/D-PR .- /Cadastro Municipal n. 01.4.331.0138-001 Cetil 20616000”;
n) imóvel de Matrícula 22.322, nominalmente assim identificado: "Um imóvel urbano,
terreno próprio, sem benfeitorias, constituído pelo LOȚE 14 QUADRA F, do loteamento
denominado Residencial Pompéia IlI, neste Município e Comarca, com área de
326,23m2, assim descrito: O imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja a
descrição inicia-se pela frente confrontando com o alinhamento predial da Rua Paulo
Pompéia C. Filho, na distância de 10,00m; pelo lado direito confronta-se com terras do
lote 15, na distância de 31,89m; pelo lado esquerdo confronta-se com terras do lote 13,
na distância de 33,36m e finalmente pelos fundos confronta-se com terras de propriedade
de Anna Santiago Coutinho, conforme matrícula 13.290, na distância de 10,11m, lote este
situada a 138,57m da esquina da Rua Yolando Rocha Baptista. Jacarezinho, 03 de
fevereiro de 2010. (a) Everson Mateus Rodrigues Pereira - Arquiteto Urbanista - Crea
n.90851/D-PR.- /Cadastro Municipal n. 01.4.331.0148-001 Cetil 20617000”;
o) imóvel de Matrícula 22.323, nominalmente assim identificado: "Um imóvel urbano,
terreno próprio, sem benfeitorias, constituído pelo LOTE 15 QUADRA F, do loteamento
denominado Residencial Pompéia III, neste Município e Comarca, com área de
311,10m2, assim descrito: O imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja a
descrição inicia-se pela frente confrontando com o alinhamento predial da Rua Paulo
Pompéia C. Filho, na distância de 10,00m; pelo lado direito confronta-se com terras do
lote 16, na distância de 30,08m; pelo lado esquerdo confronta-se com terras do lote 14,
na distância de 31,89m e finalmente pelos fundos confronta-se com terras de propriedade
de Anna Santiago Coutinho, conforme matrícula 13.290, na distância de 07,47m e
02,70m, lote este situada a 148,57m da esquina da Rua Yolando Rocha Baptista.
Jacarezinho, 03 de fevereiro de 2010. (a) Everson Mateus Rodrigues Pereira - Arquiteto
Urbanista - Crea n.90851/D-PR .- /Cadastro Municipal n.01.4.331.0158-001 Cetil
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Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
20618000”;
p) imóvel de Matrícula 22.324, nominalmente assim identificado: "Um imóvel urbano,
terreno próprio, sem benfeitorias, constituído pelo LOTE 16 QUADRA F, do loteamento
denominado Residencial Pompéia III, neste Município e Comarca, com área de
287,10m2, assim descrito: O imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja a
descrição inicia-se pela frente confrontando com o alinhamento predial da Rua Paulo
Pompéia C. Filho, na distância de 10,00m; pelo lado direito confronta-se com terras do
lote 17, na distância de 27,33m; pelo lado esquerdo confronta-se com terras do lote 15,
na distância de 30,08m e finalmente pelos fundos confronta-se com terras de propriedade
de Anna Santiago Coutinho, conforme matrícula 13.290, na distância de 10,37m, lote este
situada a 158,57m da esquina da Rua Yolando Rocha Baptista: Jacarezinho, 03 de
fevereiro de 2010. (a) Everson Mateus Rodrigues Pereira - Arquiteto Urbanista - Crea
n.90851/D-PR .- /Cadastro Municipal n. 01.4.331.0168-001 Cetil 20619000”;
q) imóvel de Matrícula 22.325, nominalmente assim identificado: “Um imóvel urbano,
terreno próprio, sem benfeitorias, constituído pelo LOTE 17 QUADRA F, do loteamento
denominado Residencial Pompéia III, neste Município e Comarca, com área de
259,60m2, assim descrito: O imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja a
descrição inicia-se pela frente confrontando com o alinhamento predial da Rua Paulo
Pompéia C. Filho, na distância de 10,00m; pelo lado direito confronta-se com terras do
lote 18, na distância de 24,59; pelo lado esquerdo confronta-se com terras do lote 16, na
distância de 27,33 e finalmente pelos fundos confronta-se com terras de propriedade de
Anna Santiago Coutinho, conforme matrícula 13.290, na distância de 10,37m, lote este
situada a 168,57m da esquina da Rua Yolando Rocha Baptista. Jacarezinho, 03 de
fevereiro de 2010. (a) Everson Mateus Rodrigues Pereira - Arquiteto Urbanista - Crea
n.90851/D-PR .- /Cadastro Municipal n. 01.4.331.0178-001 Cetil 20620000“;
r) imóvel de Matricula 22.326, nominalmente assim identificado: "Um imóvel urbano,
terreno próprio, sem benfeitorias, constituído pelo LOTE 18 QUADRA F, do loteamento
denominado Residencial Pompéia III, neste Município e Comarca, com área de
232,11m2, assim descrito: O imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja a
descrição inicia-se pela frente confrontando com o alinhamento predial da Rua Paulo
Pompéia C. Filho, na distância de 10,00m; pelo lado direito confronta-se com terras do
lote 19, na distância de 21,84; pelo lado esquerdo confronta-se com terras do lote 17, na
distância de 24,59m e finalmente pelos fundos confronta-se com terras de propriedade de
Anna Santiago Coutinho, conforme matrícula 13.290, na distância de 10,37m, lote este
situada a 178,57m da esquina da Rua Yolando Rocha Baptista. Jacarezinho, 03 de
fevereiro de 2010. (a) Everson Mateus Rodrigues Pereira - Arquiteto Urbanista - Crea
n.90851/D-PR .- /Cadastro Municipal n. 01.4.331.0188-001 Cetil 20621000”;
s) imóvel de Matrícula 22.327, nominalmente assim identificado "Um imóvel urbano,
terreno próprio, sem benfeitorias, constituído pelo LOȚE 19 QUADRA F, do loteamento
denominado Residencial Pompéia III, neste Município e Comarca, com área de
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CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
240,95m2, assim descrito: O imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja a
descrição inicia-se pela frente confrontando com o alinhamento predial da Rua Paulo
Pompéia C. Filho, na distância de 09,23m; pelo lado direito confronta-se com terras de
propriedade de Anna Santiago Coutinho, conforme matrícula 13.290, na distância de
18,61m; pelo lado esquerdo confronta-se com terras do lote 18, na distância de 21,84m e
finalmente pelos fundos confronta-se com terras de propriedade de Anna Santiago
Coutinho, conforme matrícula 13.290, na distância de 15,06m, lote este situada a
188,57m da esquina da Rua Yolando Rocha Baptista. Jacarezinho, 03 de fevereiro de
2010. (a) Everson Mateus Rodrigues Pereira – Arquiteto Urbanista - Crea n.90851/D-PR.-
/Cadastro Municipal n.01.4.331.0197-001 Cetil 20622000”;
Parágrafo único. Após a aprovação desta lei, as matrículas a que se referem o inciso I
serão desmembradas, com a abertura de nova matrícula para a área permutada., às
expensas da empresa Pompeia Coutinho Empreendimentos Imobiliários LTDA.
Art. 2º. Ficam desafetadas as áreas mencionadas no inciso I do art. 1ª desta lei, para
tornarem-se bens públicos dominicais.
Art. 3º. Ficam afetadas as áreas mencionadas no inciso II do art. 1º desta lei como Área
Verde.
Art. 4º. A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, sem torna, com
base na avaliação dos imóveis, de modo que não caberá ao Município o pagamento de
qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida
permuta.
Art. 5º. A permuta deverá ser instrumentalizada por escritura pública.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, 4 de abril de
2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE
BERNARDELI
PALHARES:03183619
903
Assinado de forma digital por
MARCELO JOSE BERNARDELI
PALHARES:03183619903
Dados: 2025.04.04 10:29:29
-03'00'
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CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A:
A sua Excelência o Senhor
Vereador José Izaías Gomes
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação do Legislativo o Projeto de Lei nº 34/2025, que
autoriza o Município a permutar área de terra urbana com a Pompeia Coutinho
Empreendimentos Imobiliários LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição
no CNPJ sob o número 10.966.412/0001-34, tendo em vista o contido no Protocolo
administrativo nº 1.383/2024 (1Doc).
Por meio da permuta, o Município de Jacarezinho disporá da área de
2.565,15 m² da área integral de 9.519,58m² da Matrícula n° 14.930 do C.R.I. local; e
de área de área de 4.134,94 m² da área integral de 28.325,10 m² do imóvel de
Matrícula n° 22.043 do C.R.I. local, com área total de 6.700,09 m².
Em troca o Município de Jacarezinho receberá 19 imóveis de matrículas:
22.309 (Lote 01, área de 546,92 m²), 33.310 (Lote 02, área de 273,09 m²), 22.311
(Lote 03, área de 265,36m²), 22.312 (Lote 04, área de 252,50m²), 22.313 (Lote 05,
área de 228,97m²), 22.314 (Lote 06, área de 213,90m²), 22.315 (Lote 07, área de
244,27m²), 22.316 (Lote 08, área de 250,18m²), 22.317 (Lote 09, área de 232,54m²),
22.318 (Lote 10, área de 214,90m²), 22.319 (Lote 11, área de 336,11m²), 22.320 (Lote
12, área de 309,38m²), 22.321 (Lote 13, área de 338,65m²), 22.322 (Lote 14, área de
326,23m²), 22.323 (Lote 15, área de 311,10m²), 22.324 (Lote 16, área de 287,10m²),
22.325 (Lote 17, área de 232,11m²), 22.326 (Lote 18, área de 232,11m²) e 22.327
(Lote 19, área 240,95m²) todas C.R.I. local, com área total de 5.363,86m².
O processo de permuta tramita pelo Protocolo administrativo nº 1.383/2024
(1Doc), devidamente instruído com os documentos necessários: matrícula dos
imóveis, laudo de avaliação das áreas permutadas, parecer técnico da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Parecer Jurídico atestando a possibilidade
jurídica do pedido.
Nos termos do Ofício nº 232/2024/SMDU da Diretora-Geral de Projetos de
Engenharia e Arquitetura Urbana Externos, a permuta tem como finalidade solucionar
litígio com a permutante, oriundo da aprovação e recebimento do loteamento.
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Narra o Ofício que após a aprovação e recebimento do loteamento, bem
como da expedição da Licença de Instalação nº 10946 (protocolo 7.808.744-7) do
então Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o Instituto Água e Terra (IAT) expediu sua
Informação Técnica nº 27/2020, por meio da qual verificou-se a existência de corpos
hídricos no local, de modo que os lotes estariam inseridos em Área de Preservação
Permanente, nos termos da Lei nº 12.651/2012, tendo opinado pela impossibilidade de
construção de edificações na área. Assim, para evitar litígio judicial, prejudicial ao
erário, propõe-se a realização da permuta das áreas, ao final do qual o Município terá
para si Área de Preservação Permanente.
Conforme Ofício 67/2025/SMDU da Secretária Municipal de
Desenvolvimento Urbano juntado no despacho 10, realizadas três avaliações
mercadológicas das áreas, a medida de avaliação das áreas do Município foi de R$
939.999,99, ao passo em que a média das áreas (19 lotes) do particular foi de
R$989.666,67, de modo que resta evidenciada a vantajosidade econômica para o
Município. Isto é, ao final, o Município ficará com área mais valiosa.
Por sua vez, o art. 76, caput, e inciso I, alínea “c” da Lei nº 14.133/2021
(Nova Lei de Licitações) permite a alienação de bens públicos sujeita a existência de
interesse público devidamente fundamentado e avaliação prévia, sendo dispensada a
licitação quando tratar-se de permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos
relacionados às finalidades precípuas da Administração. Todos os requisitos estão
presentes no caso concreto.
Com fundamento no exposto, remetemos o incluso Projeto de Lei à esta
Egrégia Câmara Municipal, para que seja submetido à apreciação dos Nobres
Vereadores e aprovado na íntegra.
Jacarezinho, 4 de abril de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE
BERNARDELI
PALHARES:031836
19903
Assinado de forma digital por
MARCELO JOSE BERNARDELI
PALHARES:03183619903
Dados: 2025.04.04 10:29:54 -03'00'
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ANEXO I
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
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ANEXO II
Protocolo 1.383/2024
De: Pompeia Coutinho Imobiliario Ltda Lançado por Marli L. - SMA -Pro
Para: Seurb -Fiscalização - Seurb - Fiscalização
Data: 03/06/2024 às 17:02:48
Setores (CC):
SMA -Pro
Setores envolvidos:
PGM-ADM, SEURB, SEURB-DPEAUE, SEURB-DPEAUI-DRIOPP, SMA -Pro, Seurb -Fiscalização
Solicitação
Entrada*:
Atendimento pessoal
Avaliação de imóveis pertecentes ao municípios
_
Marli Ramos da Silva Liberto
Administrativo
Anexos:
SOLICITACAO_POMPEIA.pdf
1/110
Protocolo 1- 1.383/2024 2/110
Protocolo 1- 1.383/2024
De: Lizyane M. - Seurb -Fiscalização
Para: SEURB - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Data: 04/06/2024 às 13:57:29
_
Lizyane Thabet Mendes
Fiscal Urbanismo
Protocolo 2- 1.383/2024 3/110
Protocolo 2- 1.383/2024
De: Suellen S. - SEURB
Para: SEURB-DPEAUI-DRIOPP - Diretoria de Departaemento de Regularização de Imóveis e Obras Privadas e Públ...
Data: 04/06/2024 às 14:10:50
Setores (CC):
SEURB-DPEAUE, SEURB-DPEAUI-DRIOPP
Boa tarde.
Silvio, favor verificar as avaliações.
Marcela, favor verificar a questão dos terrenos solicitados para a permuta, conforme vistoria realizada.
_
Suellen M. R. M. Dos Santos
Protocolo 3- 1.383/2024 4/110
Protocolo 3- 1.383/2024
De: Marcela M. - SEURB-DPEAUE
Para: Representante: Pompeia Coutinho Imobiliario Ltda
Data: 06/06/2024 às 14:36:40
Boa tarde, segue Oficio inicial do pedido, onde solicitamos a apresentação das matrículas dos lotes em questão, bem
como projeto e memorial descritivo das áreas do município que são de interesse para a permuta.
Atenciosamente.
_
Marcela Lucindo Milanezi
Diretora geral de projetos de engenharia e arquitetura urbana externos
Anexos:
OFICIO_00232_2024_JURIDICO_PERMUTA_prot_1383_2024_Pompeia.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Marcela Lucindo Milanezi 06/06/2024 14:37:12 1Doc MARCELA LUCINDO MILANEZI CPF 094.XXX.XXX-01
Para verificar as assinaturas, acesse https://jacarezinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 6997-7437-49A2-085C
5/110
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E-mail urbano@jacarezinho.pr.gov.br
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OFÍCIO 0232/2024/SMDU Jacarezinho, 06 de junho de 2024.
Ao Departamento Jurídico
ASSUNTO: Protocolo n°1383/2024
PERMUTA DE ÁREA MUNICIPAL
Prezados,
O protocolo apresenta uma solicitação de permuta de área entre a empresa Pompéia
Coutinho Empreendimentos Imobiliários Ltda e o munícipio de Jacarezinho. A área da empresa
são 19 (dezenove) lotes localizados com frente para a Rua Paulo Pompéia Coutinho Filho,
bairro Pompéia III, a justificativa da permuta se dá pelo fato dos lotes em questão
confrontarem com uma área verde do munícipio, matrícula n°13.290, que de acordo com a
Lei n°12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, em
zonas rurais e urbanas, para cursos d’água de menos de 10 metros de largura, são delimitadas
como: “As faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos
os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 30 (trinta)
metros.”
Atendendo a distância prevista na legislação a cima citada, uma boa parte dos lotes
estariam inseridas nesse raio de 30 metros, deixando uma área útil para edificação e uso muito
restrita. Ressaltamos que o loteamento foi aprovado por todos os órgãos necessários, tendo
a sua aprovação feita para o munícipio através do decreto n°2295/2010, sendo
posteriormente detectada a impossibilidade de edificação e comercialização dos lotes, pelo
órgão IAT conforme Informação Técnica n°027/2020 e pelo próprio munícipio através do
Parecer n°2023/03/1191.
Uma outra área do mesmo proprietário que se encontra em situação similar são 05
(cinco) lotes localizados na Rua José Rossi, bairro Jardim Europa, que também confronta com
uma área verde, onde se localiza o eixo do rio Ribeirão – Ourinho, possuindo as mesmas
restrições já citadas da Lei n°12.651/2012.
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: OFICIO_00232_2024_JURIDICO_PERMUTA_prot_1383_2024_Pompeia.pdf (1/5) 6/110
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Segue imagem retirada do programa WebGeo disponível no site do munícipio de
Jacarezinho para melhor localização das áreas, sendo a primeira imagem referente aos 19
(dezenove) lotes localizados no bairro Residencial Pompéia III e segunda imagem referente
aos 05 (cinco) lotes localizados no bairro Jardim Europa, de propriedade do requerente.
Imagem 01 – Residencial Pompéia III
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: OFICIO_00232_2024_JURIDICO_PERMUTA_prot_1383_2024_Pompeia.pdf (2/5) 7/110
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Imagem 02 – Jardim Europa
Mediante visita in loco e anterior apresentação das áreas ao requerente, esta
secretária sugere as seguintes áreas municipais para objeto da requerida permuta: Matrícula
n°14.930 situada no bairro Residencial Pompéia III, denominada “ÁREA DE EQUIPAMENTO
COMUNITÁRIO – RESIDENCIAL POMPÉIA III” com área de 9.519,58m², sendo a área proposta
para permuta apenas 2.565,15m² da área total, conforme imagem 03; Matrícula n°22.043
situada no bairro Residencial Santa Helena, denominada “ÁREA INSTITUCIONAL –
RESIDENCIAL SANTA HELENA” com área de 28.325,10m², sendo a área proposta para permuta
apenas 4.134,94m² da área total, conforme imagem 04.
Diante dessas informações solicitamos a avaliação imobiliária das áreas em questão, e
salientamos que em caso positivo a permuta as áreas pertencentes ao munícipio de
Jacarezinho deverão ser desmembradas e registradas em cartório ficando a área
remanescente ainda em pose do município.
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: OFICIO_00232_2024_JURIDICO_PERMUTA_prot_1383_2024_Pompeia.pdf (3/5) 8/110
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Imagem 03 - Área do munícipio Mat. 14.930
Imagem 04 - Área do munícipio Mat. 22.043
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: OFICIO_00232_2024_JURIDICO_PERMUTA_prot_1383_2024_Pompeia.pdf (4/5) 9/110
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Ao requerente solicitamos a apresentação das matrículas atualizadas referente aos 19
(dezenove) lotes do Residencial Pompéia III e a matrícula unificada requerente aos 5 (cinco)
lotes do bairro Jardim Europa, para compor o processo.
Respeitosamente,
______________________
Marcela Lucindo Milanezi
Engenheira Civil – CREA PR 169110,
Diretora Geral de Projetos de Engenharia
e Arquitetura Urbana Externos
Protocolo 4- 1.383/2024 10/110
Protocolo 4- 1.383/2024
De: Marli L. - SMA -Pro
Para: Seurb -Fiscalização - Seurb - Fiscalização
Data: 25/06/2024 às 08:49:16
Documentos que estavam faltando.
_
Marli Ramos da Silva Liberto
Administrativo
Anexos:
000_MAPA_INDICADA_AREA_PARA_SUGESTAO_DE_PERMULTA_PMJ_E_POMPEIA_EMPR_AREA_POMPEIA_3_MATRICULA_N_14_930.pdf
000_MAPA_INDICADA_AREA_PARA_SUGESTAO_DE_PERMULTA_PMJ_E_POMPEIA_EMPR_AREA_RES_SANTA_HELENA_MATRICULA_N_22_043.pdf
000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf
000_MATRICULAS_JARDIM_EUROPA.pdf
11/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MAPA_INDICADA_AREA_PARA_SUGESTAO_DE_PERMULTA_PMJ_E_POMPEIA_EMPR_AREA_POMPEIA_3_MATRICULA_N_14_930.pdf (1/1) 12/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MAPA_INDICADA_AREA_PARA_SUGESTAO_DE_PERMULTA_PMJ_E_POMPEIA_EMPR_AREA_RES_SANTA_HELENA_MATRICULA_N_22_043.pdf (1/1) 13/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (1/19) 14/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (2/19) 15/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (3/19) 16/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (4/19) 17/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (5/19) 18/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (6/19) 19/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (7/19) 20/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (8/19) 21/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (9/19) 22/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (10/19) 23/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (11/19) 24/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (12/19) 25/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (13/19) 26/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (14/19) 27/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (15/19) 28/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (16/19) 29/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (17/19) 30/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (18/19) 31/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (19/19) 32/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_JARDIM_EUROPA.pdf (1/4) 33/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_JARDIM_EUROPA.pdf (2/4) 34/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_JARDIM_EUROPA.pdf (3/4) 35/110
Protocolo 5- 1.383/2024 36/110
Protocolo 5- 1.383/2024
De: Lizyane M. - Seurb -Fiscalização
Para: SEURB-DPEAUE - Diretoria Geral de Projeto de Engenharia e Arquitetura Urbana Externa
Data: 25/06/2024 às 10:21:36
_
Lizyane Thabet Mendes
Fiscal Urbanismo
Protocolo 6- 1.383/2024 37/110
Protocolo 6- 1.383/2024
De: Reynaldo F. - SEURB-DPEAUE
Para: - Representante: MARCELO BUENO ELIAS
Data: 25/06/2024 às 14:06:21
_
Reynaldo Jefferson R Faleiros
Programador
Protocolo 7- 1.383/2024 38/110
Protocolo 7- 1.383/2024
De: Marli L. - SMA -Pro
Para: Seurb -Fiscalização - Seurb - Fiscalização
Data: 25/06/2024 às 15:26:49
Segue a documentação
Anexos:
000_MAPA_INDICADA_AREA_PARA_SUGESTAO_DE_PERMULTA_PMJ_E_POMPEIA_EMPR_AREA_POMPEIA_3_MATRICULA_N_14_930.pdf
000_MAPA_INDICADA_AREA_PARA_SUGESTAO_DE_PERMULTA_PMJ_E_POMPEIA_EMPR_AREA_RES_SANTA_HELENA_MATRICULA_N_22_043.pdf
000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf
000_MATRICULAS_JARDIM_EUROPA.pdf
39/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MAPA_INDICADA_AREA_PARA_SUGESTAO_DE_PERMULTA_PMJ_E_POMPEIA_EMPR_AREA_POMPEIA_3_MATRICULA_N_14_930.pdf (1/1) 40/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MAPA_INDICADA_AREA_PARA_SUGESTAO_DE_PERMULTA_PMJ_E_POMPEIA_EMPR_AREA_RES_SANTA_HELENA_MATRICULA_N_22_043.pdf (1/1) 41/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (1/19) 42/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (2/19) 43/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (3/19) 44/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (4/19) 45/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (5/19) 46/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (6/19) 47/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (7/19) 48/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (8/19) 49/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (9/19) 50/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (10/19) 51/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (11/19) 52/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (12/19) 53/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (13/19) 54/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (14/19) 55/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (15/19) 56/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (16/19) 57/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (17/19) 58/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (18/19) 59/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_DA_QUADRA_F_POMPEIA_3.pdf (19/19) 60/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_JARDIM_EUROPA.pdf (1/4) 61/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_JARDIM_EUROPA.pdf (2/4) 62/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 000_MATRICULAS_JARDIM_EUROPA.pdf (3/4) 63/110
Protocolo 8- 1.383/2024 64/110
Protocolo 8- 1.383/2024
De: Lizyane M. - Seurb -Fiscalização
Para: SEURB - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Data: 25/06/2024 às 15:33:18
_
Lizyane Thabet Mendes
Fiscal Urbanismo
Protocolo 9- 1.383/2024 65/110
Protocolo 9- 1.383/2024
De: Silvio S. - SEURB-DPEAUI-DRIOPP
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 01/07/2024 às 14:23:08
Boa tarde,
Os pedidos para avaliação não podem ser feitos via empenho, visto que o valor foi excedido para avaliação
mercadológica, desta forma terá que ser feito um processo licitatório para a contratação das avaliações.
Segue ofício para conhecimento de solicitação de orçamento para as imobiliárias para dar andamento ao processo.
Atenciosamente,
_
Silvio Petrini de Souza
Auxiliar admnistrativo
Anexos:
OFICIO_0262_2024_Solicitacao_de_orcamento_de_avaliacao_mercadologica.pdf
66/110
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E-mail urbano@jacarezinho.pr.gov.br
Rua Cel. Batista, 335 Centro – Fone/Fax:(043) 3911-3111 – CEP: 86400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46
OFÍCIO 0262/2024/SMDU
Jacarezinho, 01 de julho de 2024.
A
IMOBILIÁRIAS DO MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
ASSUNTO:
SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
Prezado,
Vimos por meio deste solicitar orçamento para as seguintes avaliações de lote de terras.
1. Lote 18, quadra A do Bairro Jardim Europa: Área de 1.071,59m²;
2. Área de 108,10m situado na frente pela rua Rocha Pombo e na lateral pela Major
Infante;
3. Área de 158,71m² situado na Rua Clélia Lucia Pavan, bairro Santa Albertina
4. Área de 2.565,15m² no Bairro Residencial Santa Helena, matrícula nº 14.930,
denominada área de equipamento comunitário;
5. Área de 4.134,94m², situado no Residencial Santa Helena, matrícula nº 22.043,
denominada área institucional e;
6. Área de 5.315,28 m² frente à rua Paulo Pompeia Coutinho filho, residencial Pompéia
III.
Nada mais a declarar, aproveitamos a oportunidade para manifestar nossa estima e
consideração.
Respeitosamente,
______________________________________
Silvio Petrini de Souza
Auxiliar administrativo
Protocolo 10- 1.383/2024 67/110
Protocolo 10- 1.383/2024
De: Silvio S. - SEURB-DPEAUI-DRIOPP
Para: PGM-ADM - Setor Administrativo / PGM
Data: 27/02/2025 às 16:34:20
Boa tarde.
Segue ofício e avaliações.
_
Silvio Petrini de Souza
Auxiliar admnistrativo
Anexos:
Avaliacao_14_930_Lamartine_Pereira_Elisangela.pdf
AVALIACAO_AREA_APP_POMPEIA_III___FEVEREIRO_2025_assinado_Vera_Guimaraes_Santiago.pdf
AVALIACAO_AREA_POMPEIA_III___FEVEREIRO_2025_Paulo_Pompeia_Coutinho.pdf
AVALIACAO_LAMARTINE_PEREIRA_SALVADOR.pdf
AVALIACAO_LOTE_POMPEIA_III___FEVEREIRO_2025_assinado_Vera_Guimaraes_Santiago.pdf
Avaliacao_Paulo_Pompeia_Coutinho_Elisangela.pdf
Avaliacao_Vera_Guimaraes_elisangela.pdf
OFICIO_067_2025_JURIDICO_SOLICITACAO_DE_PERMUTA.pdf
PARECER_TECNICO_DE_AVALIACAO_MERCADOLOGICA_VERA_GUIMARAES_SANTIAGO_SALVADOR.pdf
PARECER_TECNICO_DE_AVALIACAO_Paulo_Pompeia_Coutinho_Salvador.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Suellen M. R. M. Dos Santo... 27/02/2025 16:55:19 1Doc SUELLEN M. R. M. DOS SANTOS CPF 080.XXX.XXX-...
Para verificar as assinaturas, acesse https://jacarezinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 2971-B6FE-3649-DF71
68/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: Avaliacao_14_930_Lamartine_Pereira_Elisangela.pdf (1/3) 69/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: Avaliacao_14_930_Lamartine_Pereira_Elisangela.pdf (2/3) 70/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: Avaliacao_14_930_Lamartine_Pereira_Elisangela.pdf (3/3) 71/110
Alirio Imóveis - Escritório Imobiliário
Venda – Locação – Avaliação - Administração de Imóveis
Rua do Rosário, 239 – Centro - Fones: (043) 3527-2290 / 9 9615-
6470 - Jacarezinho-PR
PARECER DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
1- SOLICITANTE:
Secretária de Desenvolvimento Urbano de Jacarezinho/Pr.
Rua Antônio Lemos nº 908 – Centro.
Atendendo a solicitação do interessado acima, e contratado para elaboração do
Parecer de Avaliação Mercadológica, executei perícia no imóvel abaixo
descrito, a fim de emitir o seu parecer sobre o valor de mercado para venda:
2- DO IMÓVEL:
Uma área de terras APP (Área de preservação permanente) possuindo
4.184,94, localizada na Rua Vera Guimarães Santiago no bairro
Residencial Pompéia III – Jacarezinho/Pr.
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: AVALIACAO_AREA_APP_POMPEIA_III___FEVEREIRO_2025_assinado_Vera_Guimaraes_Santiago.pdf (1/2) 72/110
3 – FINALIDADE:
Determinação do valor de mercado do imóvel avaliando.
3- METODOLOGIA E CONCLUSÃO:
O parecer foi elaborado tendo como base os fatores de localização, topografia
e área total do referido imóvel.
Conclui-se, portanto, que o valor médio estimado para avaliação do imóvel
citado, diante de suas características, gira em torno de:
R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).
Colocamo-nos à disposição, e manifestamos o nosso apreço.
Jacarezinho, 05 de Fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
_____________________________
Alirio Correa da Silva
Corretor de Imóveis
CRECI/PR nº 13.912.
Rua do Rosário nº 239 – Centro - Jacarezinho/Pr.
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: AVALIACAO_AREA_APP_POMPEIA_III___FEVEREIRO_2025_assinado_Vera_Guimaraes_Santiago.pdf (2/2) 73/110
Alirio Imóveis - Escritório Imobiliário
Venda – Locação – Avaliação - Administração de Imóveis
Rua do Rosário, 239 – Centro - Fones: (043) 3527-2290 / 9 9615-
6470 - Jacarezinho-PR
PARECER DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
1- SOLICITANTE:
Secretária de Desenvolvimento Urbano de Jacarezinho/Pr.
Rua Antônio Lemos nº 908 – Centro.
Atendendo a solicitação do interessado acima, e contratado para elaboração do
Parecer de Avaliação Mercadológica, executei perícia no imóvel abaixo
descrito, a fim de emitir o seu parecer sobre o valor de mercado para venda:
2- DO IMÓVEL:
Uma área de terras matriculada sob o N° 13.290 do cartório de registro de
imóveis de Jacarezinho Pr, possuindo 19 (dezenove) lotes frente para a
Rua Paulo Pompéia Coutinho Filho, bairro Residencial Pompéia Ill,
Lote: 01(MT.22.309) 546,92 m2,
Lote 02(MT.33.310) 273,09 m2,
Lote 03 (MT.22.311) 265,36m2,
Lote 04 (MT.22.312) 252,50m2,
Lote 05(MT.22.313) 228,97m2,
Lote 06(MT.22.314) 213,90m2,
Lote 07 (MT.22.315) 244,27m2,
Lote 08(MT. 22.316 250, 18m2,
Lote 09(MT.22.317) 232,54m2
Lote 10(MT. 22.318) 214,90m2
Lote 11(MT. 22.319) 336,11m2
Lote 12(M.T. 22.320)309,38m2
Lote 13(MT.22.321) 338,65m2
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: AVALIACAO_AREA_POMPEIA_III___FEVEREIRO_2025_Paulo_Pompeia_Coutinho.pdf (1/3) 74/110
Lote14(MT.22.322)326,23m2,
Lote 15(MT.22.323) 311,10m2
Lote 16 (MT. 22.324), 287,10m2,
Lote 17(MT22.325) 259,60m2,
Lote 18 (MT.22.326) 232, 11m2
Lote 19(MT.22.327) 240,95m2.
3 – FINALIDADE:
Determinação do valor de mercado do imóvel avaliando.
3- METODOLOGIA E CONCLUSÃO:
O parecer foi elaborado tendo como base os fatores de localização, topografia
e área total do referido imóvel.
Conclui-se, portanto, que o valor médio estimado para avaliação do imóvel
citado, diante de suas características, gira em torno de:
R$ 950.000,00 (Novecentos e Cinquenta mil reais).
Colocamo-nos à disposição, e manifestamos o nosso apreço.
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: AVALIACAO_AREA_POMPEIA_III___FEVEREIRO_2025_Paulo_Pompeia_Coutinho.pdf (2/3) 75/110
Jacarezinho, 05 de Fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
_____________________________
Alirio Correa da Silva
Corretor de Imóveis
CRECI/PR nº 13.912.
Rua do Rosário nº 239 – Centro - Jacarezinho/Pr.
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: AVALIACAO_AREA_POMPEIA_III___FEVEREIRO_2025_Paulo_Pompeia_Coutinho.pdf (3/3) 76/110
1
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGIC
1. Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO/PR
2. Objetivo: Determinação do valor de mercado.
3. Objeto da Avaliação: Área de terras.
4. Localização: Bairro Pompéia, Rua Lamartine Pereira- CEP: 86.400-000
Jacarezinho/PR. Matricula 14.930 do Registro de Imóveis de Jacarezinho.
5. Área construída 00,00m²
6. Área total 2.565,15m².
7. Identificação e Caracterização do Bem Avaliando.
Data da vistoria: 10/06/2024
8. Caracterização da região
Trata-se de região inserida na malha urbana do Município de Jacarezinho/PR,
infraestrutura completa, com padrão de ocupação normal.
8.1. Caracterização Física
A região é formada por construções residencial, padrão médio construtivo,
atratividade média.
8.2 Serviços / Infra - estrutura: É dotada infraestrutura, tais como: Rua de
Asfalto, rede de energia elétrica, rede de Água Sanepar.
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: AVALIACAO_LAMARTINE_PEREIRA_SALVADOR.pdf (1/3) 77/110
2
8.3 Caracterização do imóvel: Trata-se de uma área de terras, pronta para
construção, topografia plana.
9. Metodologia
Método empregado Comparativo Direto de Dados de Mercado.
Para elaboração deste trabalho foi utilizado o “Método Comparativo de
Dados de Mercado”, com tratamento técnico dos dados por utilização da
regressão linear /inferência estatística, conforme recomenda a Norma Técnica
da ABNT – NBR 14.653.
10. Resultado da Avaliação:
Valor mercadológico, AVALIO o imóvel em R$ 480.000,00
(QUATROCENTOS E OITENTA MIL REAIS), ressaltando que os valores
expressos acima foram obtidos em concordância com a liquidez do mercado
local, na presente data, obedecendo aos atributos particulares do imóvel, suas
características físicas, sua localização e a oferta de imóveis assemelhados no
mercado imobiliário
11. Nada mais tendo a acrescentar, o presente Laudo é encerrado com 03 folhas
impressas, sendo a última assinada. O referido é verdade, firmo.
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: AVALIACAO_LAMARTINE_PEREIRA_SALVADOR.pdf (2/3) 78/110
3
PERITO AVALIADOR DE IMÓVEIS
SALVADOR MIRANDA DA SILVA
CRECI 28198
CNAI 21965
RUA DOM FERNANDO TADEI 865 CENTRO-CEP: 86.400-000
JACAREZINHO-PR.
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: AVALIACAO_LAMARTINE_PEREIRA_SALVADOR.pdf (3/3) 79/110
Alirio Imóveis - Escritório Imobiliário
Venda – Locação – Avaliação - Administração de Imóveis
Rua do Rosário, 239 – Centro - Fones: (043) 3527-2290 / 9 9615-
6470 - Jacarezinho-PR
PARECER DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
1- SOLICITANTE:
Secretária de Desenvolvimento Urbano de Jacarezinho/Pr.
Rua Antônio Lemos nº 908 – Centro.
Atendendo a solicitação do interessado acima, e contratado para elaboração do
Parecer de Avaliação Mercadológica, executei perícia no imóvel abaixo
descrito, a fim de emitir o seu parecer sobre o valor de mercado para venda:
2- DO IMÓVEL:
Uma área de terras possuindo 2.565,15m², localizada na Rua Lamartine
Pereira com a Rua Almirante Tamandaré no bairro Residencial Pompéia III
– Jacarezinho/Pr.
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: AVALIACAO_LOTE_POMPEIA_III___FEVEREIRO_2025_assinado_Vera_Guimaraes_Santiago.pdf (1/2) 80/110
3 – FINALIDADE:
Determinação do valor de mercado do imóvel avaliando.
3- METODOLOGIA E CONCLUSÃO:
O parecer foi elaborado tendo como base os fatores de localização, topografia
e área total do referido lote.
Conclui-se, portanto, que o valor médio estimado para avaliação do imóvel
citado, diante de suas características, gira em torno de:
R$ (530.000,00 Quinhentos e Trinta Mil Reais).
Colocamo-nos à disposição, e manifestamos o nosso apreço.
Jacarezinho, 05 de Fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
_____________________________
Alirio Correa da Silva
Corretor de Imóveis
CRECI/PR nº 13.912.
Rua do Rosário nº 239 – Centro - Jacarezinho/Pr.
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: AVALIACAO_LOTE_POMPEIA_III___FEVEREIRO_2025_assinado_Vera_Guimaraes_Santiago.pdf (2/2) 81/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: Avaliacao_Paulo_Pompeia_Coutinho_Elisangela.pdf (1/4) 82/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: Avaliacao_Paulo_Pompeia_Coutinho_Elisangela.pdf (2/4) 83/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: Avaliacao_Paulo_Pompeia_Coutinho_Elisangela.pdf (3/4) 84/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: Avaliacao_Paulo_Pompeia_Coutinho_Elisangela.pdf (4/4) 85/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: Avaliacao_Vera_Guimaraes_elisangela.pdf (1/3) 86/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: Avaliacao_Vera_Guimaraes_elisangela.pdf (2/3) 87/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: Avaliacao_Vera_Guimaraes_elisangela.pdf (3/3) 88/110
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E-mail urbano@jacarezinho.pr.gov.br
Rua Cel. Batista, 335 Centro – Fone/Fax:(043) 3911-3000 – CEP: 86400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46
OFÍCIO 067/2025/SMDU
Jacarezinho, 27 de fevereiro de 2025.
A
Procurador Geral do Município
ASSUNTO:
SOLICITAÇÃO DE PARECER REFERENTE A AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA RESIDENCIAL POMPÉIA III.
REFERÊNCIA: PROCOTOLO 2024/001383
Prezado,
Considerando o protocolo acima mencionado, o qual na data de 03/06/2024, foi
solicitado a avalições mercadológicas da área para uma possível permuta da propriedade
localizada na rua Paulo Pompéia Coutinho Filho, que tem por total a área de 5.315,28m²,
sendo 19 matrículas, pelas áreas do município localizadas no mesmo bairro, sendo área
institucional, matrícula 22.043, com área total de 4.134,94m² e matrícula 14.930, com área
total de2.565,15m².
Deste modo, esta Secretaria solicitou 03 (três) avaliações das áreas mencionadas, no
qual se deu a média de valor de R$989.666,67 (Novecentos e oitenta e nove mil seiscentos e
sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), da área da Rua Paulo Pompéia Coutinho Filho
(19 matrículas).
Área institucional matrícula 22.043, localizado na Rua Vera Guimarães Santiago que se
deu a média de valor de R$ 443.333,33 (Quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e trinta
e três reais e trinta e três centavos).
Área da matrícula 14.930, localizada na Rua Lamartine Pereira que se deu a média de
valor de R$ 496.666,66 (Quatrocentos e noventa e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e
sessenta e seis centavos).
Sendo assim a somatória das médias das áreas do município são R$ 939.999,99
(Novecentos e trinta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove
centavos).
Diante dessas informações, atendendo ao interesse público em deter as áreas de
nascentes, áreas de APP e encostas de rios, afim de reparar uma aprovação errônea com a
abertura das matrículas da Rua Paulo Pompéia Coutinho Filho, o município se compromete a
atender ao enquadramento ao qual a área se refere, após permutada.
Desta forma, encaminhamos este ofício para que o departamento se manifesta sobre
a possibilidade da permuta.
Sendo o que segue.
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: OFICIO_067_2025_JURIDICO_SOLICITACAO_DE_PERMUTA.pdf (1/2) 89/110
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E-mail urbano@jacarezinho.pr.gov.br
Rua Cel. Batista, 335 Centro – Fone/Fax:(043) 3911-3000 – CEP: 86400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46
_________________________________________________
SUÉLLEN MARIA ROSSETO MORAES DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento UIrbano
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: OFICIO_067_2025_JURIDICO_SOLICITACAO_DE_PERMUTA.pdf (2/2) 90/110
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PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGIC
1. Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO/PR
2. Objetivo: Determinação do valor de mercado.
3. Objeto da Avaliação: Área de terras.
4. Localização: Bairro Pompéia, Rua Vera Guimaraes Santiago - CEP: 86.400-
000 Jacarezinho/PR. Matricula 22.043 do Registro de Imóveis de Jacarezinho.
5. Área construída 00,00m²
6. Área total 4.134,94m².
7. Identificação e Caracterização do Bem Avaliando.
Data da vistoria: 10/06/2024
8. Caracterização da região
Trata-se de região inserida na malha urbana do Município de Jacarezinho/PR,
infraestrutura completa, com padrão de ocupação normal.
8.1. Caracterização Física
A região é formada por construções residencial, padrão médio construtivo,
atratividade média.
8.2 Serviços / Infra - estrutura: É dotada infraestrutura, tais como: Rua de
Asfalto, rede de energia elétrica, rede de Água Sanepar.
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: PARECER_TECNICO_DE_AVALIACAO_MERCADOLOGICA_VERA_GUIMARAES_SANTIAGO_SALVADOR.pdf (1/3) 91/110
2
8.3 Caracterização do imóvel: Trata-se de uma área de terras, topografia em
aclive, divisa com a mata ciliar.
9. Metodologia
Método empregado Comparativo Direto de Dados de Mercado.
Para elaboração deste trabalho foi utilizado o “Método Comparativo de
Dados de Mercado”, com tratamento técnico dos dados por utilização da
regressão linear /inferência estatística, conforme recomenda a Norma Técnica
da ABNT – NBR 14.653.
10. Resultado da Avaliação:
Valor mercadológico, AVALIO o imóvel em R$ 450.000,00
(QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), ressaltando que os valores
expressos acima foram obtidos em concordância com a liquidez do mercado
local, na presente data, obedecendo aos atributos particulares do imóvel, suas
características físicas, sua localização e a oferta de imóveis assemelhados no
mercado imobiliário
11. Nada mais tendo a acrescentar, o presente Laudo é encerrado com 03 folhas
impressas, sendo a última assinada. O referido é verdade, firmo.
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: PARECER_TECNICO_DE_AVALIACAO_MERCADOLOGICA_VERA_GUIMARAES_SANTIAGO_SALVADOR.pdf (2/3) 92/110
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PERITO AVALIADOR DE IMÓVEIS
SALVADOR MIRANDA DA SILVA
CRECI 28198
CNAI 21965
RUA DOM FERNANDO TADEI 865 CENTRO-CEP: 86.400-000
JACAREZINHO-PR.
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: PARECER_TECNICO_DE_AVALIACAO_MERCADOLOGICA_VERA_GUIMARAES_SANTIAGO_SALVADOR.pdf (3/3) 93/110
1
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICO
1. Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO/PR
2. Objetivo: Determinação do valor de mercado.
3. Objeto da Avaliação: Área de terras.
4. Localização: Bairro Pompéia III, Rua Paulo Pompéia Coutinho Filho- CEP:
86.400-000 Jacarezinho/PR.
5. Área construída 00,00m²
6. Área total 5.315,28m², sendo divido em 19 matriculas, sendo elas abaixo;
Lote 01 (MT.22.309) 546,92 m2
Lote 02 (MT.33.310) 273,09 m2
Lote 03 (MT.22.311) 265,36 m2
Lote 04 (MT.22.312) 252,50 m2
Lote 05 (MT.22.313) 228,97 m2
Lote 06 (MT.22.314) 213,90 m2
Lote 07 (MT.22.315) 244,27 m2
Lote 08 (MT.22.316) 250,18 m2
Lote 09 (MT.22.317) 232,54 m2
Lote 10 (MT. 22.318) 214,90m2
Lote 11 (MT. 22.319) 336,11m2
Lote 12 (M.T.22.320) 309,38m2
Lote 13 (MT.22.321) 338,65 m2
Lote 14 (MT.22.322) 326,23 m2
Lote 15 (MT.22.323) 311,10m2
Lote 16 (MT.22.324) 287,10m2
Lote 17 (MT.22.325) 259,60m2
Lote 18 (MT.22.326) 232,11m2
Lote 19 (MT.22.327) 240,95m2
7. Identificação e Caracterização do Bem Avaliando.
Data da vistoria: 10/06/2024
8. Caracterização da região
Trata-se de região inserida na malha urbana do Município de Jacarezinho/PR,
infraestrutura completa, com padrão de ocupação normal.
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: PARECER_TECNICO_DE_AVALIACAO_Paulo_Pompeia_Coutinho_Salvador.pdf (1/5) 94/110
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8.1. Caracterização Física
A região é formada por construções residencial e chácaras, padrão médio
construtivo, atratividade média.
8.2 Serviços / Infraestrutura: É dotada infraestrutura, tais como: Rua de
Asfalto, rede de energia elétrica, rede de Água Sanepar.
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: PARECER_TECNICO_DE_AVALIACAO_Paulo_Pompeia_Coutinho_Salvador.pdf (2/5) 95/110
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8.3 Caracterização do imóvel: Trata-se de uma área de terras, divisa com mata
ciliar, topografia em declive.
9. Metodologia
Método empregado Comparativo Direto de Dados de Mercado.
Para elaboração deste trabalho foi utilizado o “Método Comparativo de
Dados de Mercado”, com tratamento técnico dos dados por utilização da
regressão linear /inferência estatística, conforme recomenda a Norma Técnica
da ABNT – NBR 14.653.
10. Resultado da Avaliação:
Valor mercadológico, AVALIO os imóveis individualmente, LOTE 01
R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), LOTE 02 R$ 52.000,00
(cinquenta e dois mil reais), LOTE 03 R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
LOTE 04 R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), LOTE 05 R$ 55.000,00
(cinquenta e cinco mil reais), LOTE 06 R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco
mil reais), LOTE 07 R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), LOTE 08
R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), LOTE 09 R$ 55.000,00
(cinquenta e cinco mil reais), LOTE 10 R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil
reais), LOTE 11 R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), LOTE 12 LOTE
R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) LOTE 13 R$ 55.000,00
(cinquenta e cinco mil reais), LOTE 14 R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil
reais), LOTE 15 R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), LOTE 16
R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), LOTE 17 R$ 55.000,00
(cinquenta e cinco mil reais), LOTE 18 R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil
reais), LOTE 19 R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), ressaltando que
os valores expressos acima foram obtidos em concordância com a liquidez do
mercado local, na presente data, obedecendo aos atributos particulares do
imóvel, suas características físicas, sua localização e a oferta de imóveis
assemelhados no mercado imobiliário
11.Nada mais tendo a acrescentar, o presente Laudo é encerrado com 05 folhas
impressas, sendo a última assinada. O referido é verdade, firmo.
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: PARECER_TECNICO_DE_AVALIACAO_Paulo_Pompeia_Coutinho_Salvador.pdf (3/5) 96/110
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Protocolo 1.383/2024 | Anexo: PARECER_TECNICO_DE_AVALIACAO_Paulo_Pompeia_Coutinho_Salvador.pdf (4/5) 97/110
5
PERITO AVALIADOR DE IMÓVEIS
SALVADOR MIRANDA DA SILVA
CRECI 28198
CNAI 21965
RUA DOM FERNANDO TADEI 865 CENTRO-CEP: 86.400-000
JACAREZINHO-PR.
Protocolo 11- 1.383/2024 98/110
Protocolo 11- 1.383/2024
De: Pedro A. - PGM-ADM
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 01/04/2025 às 17:04:26
Trata-se de pedido de permuta de imóveis com a pessoa jurídica Pompeia Coutinho Empreendimentos Imobiliários
LTDA. De acordo com o Ofício nº 232/2024/SMDU, serão os imóiveis objeto da permuta:
Imóveis do Município de Jacarezinho:
a) Matrícula n°14.930 com área total de 9.519,58m²; área para permuta: 2.565,15m²;
b) Matrícula n°22.043, com área total de 28.325,10m²; área para permuta: 4.134,94m²;
Imóveis de Pompeia Coutinho Empreendimentos Imobiliários LTDA:
a) Matrícula 12.358, ccomposto pelos lotes 13, 14, 15, 16 e 17, com área total de 5.000,00m²;
b) Matrículas 22.309, 22.310, 22.311, 22.312, 22.313, 22.314, 22.315, 22.316, 22.317, 22.318, 22.319, 22.320,
22.321, 22.322, 22.323, 22.324,22.325, 22.326 e 22.327;
Peço à SMDU para que confirme se são estas as matrículas e as áreas que se pretende permutar; bem como para
que junte as matrículas de propriedade do município. Aproveio para questionar se não seria o caso de fazer o
desmembramento dos imóveis municipais antes da permuta, vez que não se pretende permutar a área integral.
_
Pedro Gonzaga Alves
Procurador Geral do Município
Protocolo 12- 1.383/2024 99/110
Protocolo 12- 1.383/2024
De: Andre G. - PGM-ADM
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 02/04/2025 às 01:22:22
Sem prejuízo do contido no despacho 11, solicito também que seja informada a descrição/identificação das áreas
municipais que se pretende permutar, vez que não se pretende permutar a área integral.
_
Andre Vicente Ribeiro de Godoi
Protocolo 13- 1.383/2024 100/110
Protocolo 13- 1.383/2024
De: Marcela M. - SEURB-DPEAUE
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 03/04/2025 às 15:01:44
Boa tarde,
Em resposta ao Despacho - 11, informamos que os imóveis de propriedade do munícipio objeto de permuta são os
indicados nos itens a). e b)., matrícula 14.930 e matrícula 22.043, em anexo.
Em relação aos imóveis do requerente, pedimos que o mesmo se manifeste sobre quais matrículas serão objeto do
pedido.
O desmembramento antecipado das áreas do munícipio não é necessário para essa etapa do processo, sendo o
desmembramento uma ação posterior a aprovação do pedido de permuta pelo Poder Legislativo. Quanto a
identificação das áreas municipais, solicitada no Despacho - 12, informamos que no Despacho - 7, foram anexados
os projetos (mapas de localização) delimitando a área a ser permutada, sendo esse documento suficiente para o
pedido de permuta.
Atenciosamente.
_
Marcela Lucindo Milanezi
Diretora geral de projetos de engenharia e arquitetura urbana externos
Anexos:
14_930.pdf
22_043.pdf
101/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: 14_930.pdf (1/1) 102/110
Protocolo 14- 1.383/2024 103/110
Protocolo 14- 1.383/2024
De: Marcela M. - SEURB-DPEAUE
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 04/04/2025 às 08:54:15
Bom dia, o Requerente através do protocolo 256/2025 informou sobre os lotes a serem permutados.
Atenciosamente.
_
Marcela Lucindo Milanezi
Diretora geral de projetos de engenharia e arquitetura urbana externos
Anexos:
SOLICITACAO_COUTINHO.pdf
104/110
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: SOLICITACAO_COUTINHO.pdf (1/2) 105/110
Protocolo 15- 1.383/2024 106/110
Protocolo 15- 1.383/2024
De: Andre G. - PGM-ADM
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 04/04/2025 às 10:23:03
Segue anexo Parecer Jurídico sobre a matéria.
_
Andre Vicente Ribeiro de Godoi
Anexos:
Parecer_307_Solicitacao_de_permuta_Pompeia_Coutinho_Empreendimentos_Imobiliarios_LTDA_assinado.pdf
107/110
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PARECER Nº 307/2025
REQUERENTE: Pompeia Coutinho Empreendimentos Imobiliarios LTDA
PROTOCOLO: 1.383/2024 (1Doc)
ASSUNTO: Solicitação de permuta de área
Trata-se de processo administrativo que versa sobre a permuta de áreas
com a requerente.
Por meio da permuta, o Município de Jacarezinho disporá da área de
2.565,15 m² da área integral de 9.519,58m² da Matrícula n° 14.930 do C.R.I. local; e de área de área de 4.134,94 m² da área integral de 28.325,10 m² do imóvel
de Matrícula n° 22.043 do C.R.I. local, com área total de 6.700,09 m².
Em troca o Município de Jacarezinho receberá 19 imóveis de matrículas:
22.309 (Lote 01, área de 546,92 m²), 33.310 (Lote 02, área de 273,09 m²), 22.311
(Lote 03, área de 265,36m²), 22.312 (Lote 04, área de 252,50m²), 22.313 (Lote 05,
área de 228,97m²), 22.314 (Lote 06, área de 213,90m²), 22.315 (Lote 07, área de
244,27m²), 22.316 (Lote 08, área de 250,18m²), 22.317 (Lote 09, área de
232,54m²), 22.318 (Lote 10, área de 214,90m²), 22.319 (Lote 11, área de
336,11m²), 22.320 (Lote 12, área de 309,38m²), 22.321 (Lote 13, área de
338,65m²), 22.322 (Lote 14, área de 326,23m²), 22.323 (Lote 15, área de
311,10m²), 22.324 (Lote 16, área de 287,10m²), 22.325 (Lote 17, área de
232,11m²), 22.326 (Lote 18, área de 232,11m²) e 22.327 (Lote 19, área 240,95m²)
todas C.R.I. local, com área total de 5.363,86m².
Nos termos do Ofício nº 232/2024/SMDU da Diretora-Geral de Projetos
de Engenharia e Arquitetura Urbana Externos, a permuta tem como finalidade solucionar litígio com a permutante, oriundo da aprovação e recebimento do loteamento.
Narra o Ofício que após a aprovação do loteamento e recebimento do loteamento, bem como da expedição da Licença de Instalação nº 10946 (protocolo
7.808.744-7) do então Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o Instituto Água e
Terra (IAT) expediu sua Informação Técnica nº 27/2020, por meio da qual verificou-se a existência de corpos hídricos no local, de modo que os lotes estariam inseridos em Área de Preservação Permanente, nos termos da Lei nº 12.651/2012,
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: Parecer_307_Solicitacao_de_permuta_Pompeia_Coutinho_Empreendimentos_Imobiliarios_LTDA_assinado.pdf (1/3) 108/110
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
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tendo opinado pela impossibilidade de construção de edificações na área, razão
pela qual se instaurou litígio do loteador contra a Administração Pública.
Conforme Ofício 67/2025/SMDU da Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano juntado no despacho 10, realizadas três avaliações mercadológicas das áreas, a medida de avaliação das áreas do Município foi de R$ 939.999,99,
ao passo em que a média das áreas (19 lotes) do particular foi de R$989.666,67.
É o relatório.
O art. 76, caput, e inciso I, alínea “c” da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de
Licitações) permite a alienação de bens públicos sujeita a autorização legislativa ,
à existência de interesse público devidamente fundamentado e avaliação prévia,
sendo dispensada a licitação quando tratar-se de permuta por outros imóveis que
atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração:
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização
de licitação nos casos de:
[...]
c) permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração, desde que
a diferença apurada não ultrapasse a metade do valor do imóvel
que será ofertado pela União, segundo avaliação prévia, e ocorra a torna de valores, sempre que for o caso;
Consta dos autos do processo administrativo a avaliação imobiliária
das áreas que se pretende permutar, que evidenciou a vantajosidade econômica
para a Administração Pública, vez que os imóveis recebidos tem valor maior dos
que as áreas de que o Município disporá.
Por sua vez, o interesse público na permuta se dá pela resolução do litígio existente com o loteador, evitando-se o ajuizamento de demanda judicial,
prejudicial ao erário.
Para além disso, ao final da permuta o Município ficará com Área de
Preservação Permanente de grande extensão, a qual receberá a devida proteção
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: Parecer_307_Solicitacao_de_permuta_Pompeia_Coutinho_Empreendimentos_Imobiliarios_LTDA_assinado.pdf (2/3) 109/110
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
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ambiental, em cumprimento às finalidades precípuas da Administração, dentre as
quais se insere a preservação do meio-ambiente.
Por fim, sendo caso de permuta, está dispensada a licitação, nos termos do art. 76, I, alínea “c” da Lei nº 14.133/2021.
Ante o exposto, esta Procuradoria opina pela possibilidade jurídica do
pedido, ressalvada a necessidade de autorização legislativa, que será suprida com
o envio de projeto de lei à Câmara Municipal.
É o parecer.
Jacarezinho, 04 de abril de 2025.
PEDRO GONZAGA ALVES
Procurador Geral do Município
OAB/PR 40.705
PEDRO
GONZAGA
ALVES:0038727
1961
Assinado de forma
digital por PEDRO
GONZAGA
ALVES:00387271961
Dados: 2025.04.04
10:22:24 -03'00'
Protocolo 1.383/2024 | Anexo: Parecer_307_Solicitacao_de_permuta_Pompeia_Coutinho_Empreendimentos_Imobiliarios_LTDA_assinado.pdf (3/3) 110/110