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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaEmenda a LDO-2025, incluindo a Ação 1.398, destinada à construção de uma Creche, Tipo 1 no Bairro Jardim Alves, com recursos oriundos da União, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e contrapartida do Município, conforme Termo de compromisso n.° 967497/2024/FNDE/CAIXA.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 132/2025- GAB
Jacarezinho, 03 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 39/2025, que emenda o Anexo de 
Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº. 4.527 de 18 
de dezembro de 2024.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:0318
3619903
Assinado de forma digital 
por MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.04.03 
11:17:24 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº 39/2025
 de 03 de abril de 2025
“Emenda o Anexo de Prioridades e 
Metas da Administração Municipal, 
constante da Lei Municipal nº. 4.527
de 18 de dezembro de 2024.
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Inclusa no Anexo - Prioridades e Metas da Administração Municipal, 
constante da Lei Municipal nº. 4.527 de 18 de dezembro de 2024, a seguinte Ação:
 
 PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
 
ÓRGÃO 0008 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Programa 0030 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Metas Valores
Objetivo
Ampliar a oferta em creches, de forma a atender, no mínimo, 
50% das crianças de até três anos até o final da vigência do 
Plano Municipal de Educação (PME meta 1, estratégia 1.3).
Executar os planos de ações articuladas, dando cumprimento às 
metas de qualidade estabelecidas para a Educação Básica 
pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à 
melhoria da gestão educacional, à formação dos/das 
profissionais da educação, à ampliação e ao desenvolvimento 
de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da 
infraestrutura física da rede escolar, priorizando as regiões do 
município com baixo IDH e Baixo IDEB. (PME meta 7, estratégia 
7.2).
Ação 1.398 Construção de uma Creche, Tipo 1 no Bairro Vila Alves 1.541,14 m2 6.154.165,48
Recursos Ordinários 208.165,48
Recursos Vinculados 5.945.400,98 6.154.165,48
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 03 de abril de 
2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619
903
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.04.03 09:32:11 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A:
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaias Gomes “Zola”
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
 
 Pelo presente, encaminhamos à apreciação do Legislativo, o 
Projeto de Lei, que versa sobre a inclusão na LDO/2025 de nova Ação destinada a 
Construção de uma Creche, Tipo 1 no Bairro Vila Alves, visando ampliar a oferta de vagas 
para o ensino infantil. A nova Creche irá beneficiar 188 crianças, das séries infantil 1, 2 e 
3 (creches) a 4 e 5 (pré-escola), em turno integral. Os recursos são oriundos da União por 
intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e contrapartida 
do Município, conforme Termo de compromisso nº 967497/2024/FNDE/CAIXA. 
 Solicitamos à Vossas Excelências a apreciação deste Projeto 
em regime de urgência, pois sem a aprovação do mesmo não será possível efetuar 
abertura de procedimento licitatório para e execução da obra. 
. 
. 
 
Atenciosamente,
 
Jacarezinho, 03 de abril de 2025
 Marcelo José Bernardeli Palhares
 Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619
903
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.04.03 09:32:24 
-03'00'

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