| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Emenda a LDO-2025, incluindo a Ação 1.398, destinada à construção de uma Creche, Tipo 1 no Bairro Jardim Alves, com recursos oriundos da União, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e contrapartida do Município, conforme Termo de compromisso n.° 967497/2024/FNDE/CAIXA. |
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 132/2025- GAB Jacarezinho, 03 de abril de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 39/2025, que emenda o Anexo de Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº. 4.527 de 18 de dezembro de 2024. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:0318 3619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.04.03 11:17:24 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Projeto de Lei nº 39/2025 de 03 de abril de 2025 “Emenda o Anexo de Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº. 4.527 de 18 de dezembro de 2024. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Inclusa no Anexo - Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº. 4.527 de 18 de dezembro de 2024, a seguinte Ação: PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ÓRGÃO 0008 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Programa 0030 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Metas Valores Objetivo Ampliar a oferta em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência do Plano Municipal de Educação (PME meta 1, estratégia 1.3). Executar os planos de ações articuladas, dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a Educação Básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação dos/das profissionais da educação, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar, priorizando as regiões do município com baixo IDH e Baixo IDEB. (PME meta 7, estratégia 7.2). Ação 1.398 Construção de uma Creche, Tipo 1 no Bairro Vila Alves 1.541,14 m2 6.154.165,48 Recursos Ordinários 208.165,48 Recursos Vinculados 5.945.400,98 6.154.165,48 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 03 de abril de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619 903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.04.03 09:32:11 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br J U S T I F I C A T I V A: Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaias Gomes “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos à apreciação do Legislativo, o Projeto de Lei, que versa sobre a inclusão na LDO/2025 de nova Ação destinada a Construção de uma Creche, Tipo 1 no Bairro Vila Alves, visando ampliar a oferta de vagas para o ensino infantil. A nova Creche irá beneficiar 188 crianças, das séries infantil 1, 2 e 3 (creches) a 4 e 5 (pré-escola), em turno integral. Os recursos são oriundos da União por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e contrapartida do Município, conforme Termo de compromisso nº 967497/2024/FNDE/CAIXA. Solicitamos à Vossas Excelências a apreciação deste Projeto em regime de urgência, pois sem a aprovação do mesmo não será possível efetuar abertura de procedimento licitatório para e execução da obra. . . Atenciosamente, Jacarezinho, 03 de abril de 2025 Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619 903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.04.03 09:32:24 -03'00'