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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAutoriza o Município de Jacarezinho a realizar permuta de áreas de terras urbanas.
native_id91

Autoria

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Ofício nº 159/2025/GAB
Jacarezinho, 24 de abril de 2025.
Ao Senhor sua Excelência 
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal 
Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 53/2025, que au￾toriza o Município de Jacarezinho a permutar áreas de terras urbanas e dá outras 
providências.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:031836199
03
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.04.24 17:27:27 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
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Projeto de Lei nº. 53/2025
de 24 de abril de 2025
“Autoriza o Município de 
Jacarezinho a permutar áreas 
de terras urbanas e dá outras 
providências”.
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado permutar imóvel de sua propriedade 
com a empresa Parque dos Estudantes II Empreendimentos Imobiliários LTDA, pessoa 
jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ sob o número 27.499.120/0001-31, Rua 
Natal Ferrari, número 104, no bairro Jardim Europa, nesta cidade, nos termos desta lei.
Parágrafo único. Serão os imóveis permutados:
I - o imóvel de matrícula nº 18.342 no Cartório de Registro de Imóveis de Jacarezinho, 
nominalmente assim identificado: “ÁREA PÚBLICA do Loteamento RESIDENCIAL 
CAMPO BELO II, denominada ÁREA VERDE, localizada no LOTE n. 10 da QUADRA 
G como 2.818,97m2, com a seguinte descrição: O imóvel é delimitado por um polígono 
irregular cuja descrição inicia-se no ponto 68A, segue até o ponto 68B, confrontando com 
o alinhamento predial da Rua Ramon Navarro, na distância de 193,32 metros e azimute 
72º41114!; segue do ponto 68B até o ponto 68C, confrontando com terras do Lote 09 da 
Quadra G – Equipamento Comunitário, na distância de 33,87 metros e azimute de 
72º41’14”, segue até o ponto A, confrontando com terras de Ayrton de Paula, conforme 
matrícula nº 17.595 na distância de 21,93 metros e azimute de 169º57’31” e finalmente 
segue do ponto A até o ponto 68A, confrontando com terras de Ayrton de Paula, conforme 
matrícula nº 17.301, na distância de 227,69 metros e azimute de 258º58’09”, perfazendo 
uma área total de 2.818,97 metros quadrados, encerrando assim a descrição do presente 
memorial do polígono irregular delimitado pela área mencionada acima. Lote este situado 
a 132,65 metros da esquina da Rua Projetada 01 chegando até o ponto 68B”. de 
propriedade do Município de Jacarezinho. 
II - o imóvel de matrícula nº 20.936 no Cartório de Registro de Imóveis de Jacarezinho, 
nominalmente assim identificado: “Um imóvel urbano, terreno próprio, sem benfeitorias, 
constituído pelo Lote n.01 da Quadra n.22 do loteamento PARQUE DOS ESTUDANTES 
II, neste Município e Comarca, com a área de 2.825,16m², assim descrito: O imóvel é 
delimitado por um polígono irregular, confrontando pela frente para a Rua Ramon Navarro 
com 42,50m, pelo lado direito com o Lote 03 da Quadra 04 em 62,69m, pelos fundos com 
área Verde em 46,30, pelo lado esquerdo com propriedade de Erick de Oliveira Faria (Mat. 
15314) em 25,00m e com o Município de Jacarezinho em 40,12m”, de propriedade de 
Parque dos Estudantes II Empreendimentos Imobiliários LTDA.
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Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
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Art. 2º. A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, com base na 
avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer 
diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta, ressalvada 
as obrigações previstas no parágrafo único do art. 3º desta lei. 
Art. 3º. A permuta deverá ser instrumentalizada por escritura pública, que será lavrada e 
levada a registro no prazo de seis meses após a publicação desta lei. 
§1º. Constará da escritura pública de permuta, como cláusula resolutiva do negócio jurídico, 
as seguintes obrigações da permutante Parque dos Estudantes II Empreendimentos 
Imobiliários LTDA:
I - unificar o imóvel de matrícula nº 18.342 e o imóvel de matrícula nº 20.585, de sua 
propriedade; 
II - destacar do imóvel resultante do inciso anterior e doar ao Município de Jacarezinho área 
de no mínimo 10.001,37 metros quadrados.
§2º. As obrigações deverão ser cumpridas no prazo de seis meses após o registro da escritura 
a que se refere o §1º deste artigo, sob pena de reversão da permuta a que se refere o art. 1º.
Art. 4º. Fica desafetada do uso comum do povo a área verde de propriedade do Município 
descrito no inciso I do §1º do art. 1º desta lei. 
Parágrafo único. Para compensação da área desafetada, ficará destinada à área verde a 
propriedade descrita no inciso II do art. 1º desta lei. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, 24 de abril de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
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J U S T I F I C A T I V A:
A sua Excelência o Senhor 
Vereador José Izaías Gomes
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à apreciação do Legislativo Projeto de Lei nº 
53/2025, que autoriza o Município a permutar área de terra urbana com a empresa 
Parque dos Estudantes II Empreendimentos Imobiliários LTDA, pessoa jurídica de 
direito privado, com inscrição no CNPJ sob o número 27.499.120/0001-31. 
O processo administrativo da permuta tramita pelo Protocolo nº 
2023/01/000309, devidamente instruído com os documentos necessários: matrícula dos 
imóveis, laudo de avaliação das áreas permutadas, parecer técnico da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social e Parecer Jurídico atestando a possibilidade 
jurídica do pedido. 
O Parecer Jurídico atestou que a permuta de imóvel público depende da 
"existência de interesse público devidamente justificado" e de prévia avaliação, 
dispensada a licitação para a permuta de imóvel que “atendam aos requisitos 
relacionados às finalidades precípuas da Administração, desde que a diferença apurada 
não ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pela União, segundo 
avaliação prévia, e ocorra a torna de valores, sempre que for o caso”, nos termos do art. 
76, I, alínea "c" da Lei Federal nº 14.133/2021.
O interesse público devidamente justificado e a vantajosidade da permuta 
para a Administração Municipal foi demonstrada no Parecer Técnico da lavra do então 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Sr. Wagner Rodelli Bergamaschi, 
engenheiro civil (CREA PR-22067/D), que consta do Ofício nº 46/2023/SMDU. 
O laudo técnico explicava a vantajosidade do imóvel que o Município 
receberá se em razão do formato do terreno e conexão com áreas verdes e institucionais 
e do maior potencial de aproveitamento da área final: 
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CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Apesar da semelhança nas áreas dos imóveis, o particular ofertado, 
mesmo com a incidência de processo erosivo de fácil correção, é um 
local regular, de bom aproveitamento para uso institucional, uma vez 
que sua dimensão é trapezoidal, permitindo a inscrição de um círculo 
de diâmetro maior que 42,50 metros. O imóvel público, no entanto, 
possui área verde, mesmo não possuindo em sua área qualquer árvore 
nativa ou exótica que justificasse esta classificação. Além disso o 
imóvel não possui qualquer conexão com áreas verdes e institucionais 
a jusante.
[...] é, a meu ver, uma vantagem ao bem público, uma vez que ao final 
do processo a prefeitura municipal terá à disposição uma área maior 
que a inicial, de melhor potencial de aproveitamento para uso 
institucional ou proteção ambiental, além de estar conectada a áreas 
institucionais e de proteção ambiental à jusante, o que permite a 
configuração de parque linear desde a rua Ramon Navarro. 
Evidenciado, portanto, por unidade técnica do Executivo Municipal, 
as razões que ensejam o interesse público na permuta.
A manifestação da área técnica, portanto, demonstra a vantajosidade da 
permuta e das demais obrigações impostas ao permutante, ao final do qual o Município 
terá área verde maior que a inicial com melhor potencial de aproveitamento para uso 
institucional ou proteção ambiental. Neste sentido, cumpre ressaltar que a proteção ao 
meio ambiente é finalidade precípua da Administração Municipal, que tem dever de 
preservar o meio ambiente. 
Para além disso, a localização do imóvel permutado é condicionante para 
sua escolha para permuta justamente porque a área é “conectada a áreas institucionais e 
de proteção ambiental à jusante, o que permite a configuração de parque linear desde a 
rua Ramon Navarro”. Isto é não há outra propriedade que seja adequada à consecução 
do objeto final da permuta em questão, justamente pela sua localização. 
Ainda, nos termos do art. 3º do Projeto de Lei, a permuta será realizada por 
meio de escritura pública na qual constará uma série de obrigações à permutante, dentre 
as quais a posterior doação de área de no mínimo 10.001,37m² à Administração 
Municipal, sob pena de reversão da permuta. 
Desta forma, após a permuta e o recebimento da área que será doada pela 
empresa, conforme obrigação prevista no inciso II do §1º do art. 3º deste Projeto de Lei, 
o Município de Jacarezinho ficará com área verde de, no mínimo 12826,53m², muito 
maior do que a área atual de 2.818,97m².
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CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Por fim, vez que o imóvel do Município de matrícula nº 18.342, que será 
permutado, é constituído de área verde, ficou estabelecido sua desafetação, que será 
compensada pelo imóvel de matrícula nº 20.936, que será recebido pelo Município.
Com fundamento no exposto, remetemos o incluso Projeto de Lei à esta 
Egrégia Câmara Municipal, para que seja submetido à apreciação dos Nobres 
Vereadores e aprovado na íntegra.
Jacarezinho, 24 de abril de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:031
83619903
Assinado de forma 
digital por MARCELO 
JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.04.24 
17:42:43 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PARECER Nº 376/2025
REQUERENTE: Parque dos Estudantes II Emp. Imobiliários LTDA
PROTOCOLO: 2023/01/000309
ASSUNTO: Solicitação de permuta de área
Sobreveio a esta Procuradoria-Geral, por razão de Despacho do Prefeito 
Municipal, pedido de elaboração de novo Parecer Jurídico acerca da possibilidade 
da possibilidade jurídica da realização da permuta de área de propriedade do Mu￾nicípio de que tratou o presente protocolo, nos termos do PL nº 81/2023 anterior￾mente enviado à Câmara Municipal, em razão da revogação da Lei Federal nº 
8.666/1993 vigente à época de elaboração do PL nº 81/2023, substituída pela Lei 
Federal nº 14.133/2021. 
Trata-se de permuta de imóvel de particular de área de 2.825,16m², de 
matrícula nº 20.936; pela área pública de 2.818,97m², de matrícula nº 18.342, de 
propriedade do Município. 
Após a realização da permuta, a permutante realizará a unificação da área 
da matrícula nº 18.342 com a área da matrícula nº 20.585, de área de 12.038,50m². 
Após, desmembrará três áreas: a primeira com 364,67m², com frente para a Rua 
01; a segunda com área de 4.491,41m² com frente para a Rua Ramon Navarro; e a 
terceira área de 10.001,37m², que será transferida ao Município, e unificada com a 
área da matrícula permutada nº 20.936, incorporando a área verde. Assim, o Mu￾nicípio terá uma área verde com total de 12.826,53m². Juntou as matrículas, dese￾nho técnico das áreas e laudos de avaliação. 
No bojo deste protocolo, o então Secretário Municipal de Desenvolvi￾mento Urbano, Sr. Wagner Rodelli Bergamaschi, engenheiro civil (CREA PR￾22067/D), elaborou Parecer Técnico que consta do Ofício nº 46/2023/SMDU, por 
meio do qual atestou a vantajosidade do imóvel que o Município receberá, que se 
dá em razão do formato do terreno e conexão com áreas verdes e institucionais e 
do maior potencial de aproveitamento da área final: 
Apesar da semelhança nas áreas dos imóveis, o particular ofer￾tado, mesmo com a incidência de processo erosivo de fácil cor￾reção, é um local regular, de bom aproveitamento para uso insti￾tucional, uma vez que sua dimensão é trapezoidal, permitindo a 
inscrição de um círculo de diâmetro maior que 42,50 metros. O 
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imóvel público, no entanto, possui área verde, mesmo não pos￾suindo em sua área qualquer árvore nativa ou exótica que justi￾ficasse esta classificação. Além disso o imóvel não possui qual￾quer conexão com áreas verdes e institucionais a jusante.
[...] é, a meu ver, uma vantagem ao bem público, uma vez que 
ao final do processo a prefeitura municipal terá à disposição 
uma área maior que a inicial, de melhor potencial de aproveita￾mento para uso institucional ou proteção ambiental, além de es￾tar conectada a áreas institucionais e de proteção ambiental à ju￾sante, o que permite a configuração de parque linear desde a rua 
Ramon Navarro. Evidenciado, portanto, por unidade técnica do 
Executivo Municipal, as razões que ensejam o interesse público 
na permuta.
É o relatório. 
O art. 76, I, alínea "c" da Lei Federal nº 14.133/2021 prevê que a aliena￾ção de imóvel público depende da "existência de interesse público devidamente 
justificado" e de prévia avaliação, dispensada a licitação para a permuta de imóvel 
que “atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administra￾ção, desde que a diferença apurada não ultrapasse a metade do valor do imóvel 
que será ofertado pela União, segundo avaliação prévia, e ocorra a torna de valo￾res, sempre que for o caso”.
Da análise do caso concreto se verifica a presença dos requisitos necessá￾rios à permuta, dispensada a licitação. 
O interesse público devidamente justificado e a vantajosidade da permuta 
para a Administração Municipal foi demonstrada no Parecer Técnico da lavra do 
então Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Sr. Wagner Rodelli Ber￾gamaschi, engenheiro civil (CREA PR-22067/D), que consta do Ofício nº 
46/2023/SMDU, nos termos supracitados. 
A manifestação da área técnica, portanto, demonstra a vantajosidade da 
permuta e das demais obrigações impostas ao permutante, ao final do qual o Mu￾nicípio terá área verde maior que a inicial com melhor potencial de aproveitamen￾to para uso institucional ou proteção ambiental. Neste sentido, cumpre ressaltar 
que a proteção ao meio ambiente é finalidade precípua da Administração Munici￾pal, que tem dever de preservar o meio ambiente. 
Para além disso, a localização do imóvel permutado é condicionante para 
sua escolha para permuta justamente porque a área é “conectada a áreas instituci￾onais e de proteção ambiental à jusante, o que permite a configuração de parque 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
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linear desde a rua Ramon Navarro”. Isto é não há outra propriedade que seja ade￾quada à consecução do objeto final da permuta em questão, justamente pela sua 
localização. 
Por fim, a diferença apurada entre os imóveis não ultrapassa o limite es￾tabelecido pelo art. 76, I, alínea "c" da Lei Federal nº 14.133/2021, não havendo 
que se falar em pagamento de torna. Essa apuração, por sua vez, não considera o 
imóvel de área total de 12.826,53m que o Município receberá ao final, que certa￾mente terá valor mercadológico muito maior que o imóvel de 2.818,97m² que está 
alienando à permutante. 
Ante o exposto, esta Procuradoria opina pela possibilidade jurídica do 
pedido, ressalvada a necessidade de autorização legislativa. Sem prejuízo, ressal￾ta-se que se trata de ato administrativo discricionário, sujeito ao juízo de conveni￾ência e oportunidade do Chefe do Executivo Municipal
É o parecer.
Jacarezinho, 24 de abril de 2025. 
PEDRO GONZAGA ALVES
Procurador Geral do Município
OAB/PR 40.705
PEDRO GONZAGA 
ALVES:003872719
61
Assinado de forma digital 
por PEDRO GONZAGA 
ALVES:00387271961 
Dados: 2025.04.24 
17:11:06 -03'00'
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Area Particular Remanescente
4.491A3 E 26.07
331.54; m c
Terreno Remam iscente 28.14
S
CO 7 I
Area Verde Remascente 5 307.25
12.826,53 26.15
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26.15 ■Sr
253.06 ©
63.88
46.30
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E-mail urbano@jacarezinho.pr.qov.br
Rua Cel. Batista, 335 Centro - Fone/Fax:(043) 3911-3000 - CEP: 86400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46
OFÍCIO 046/2023/SMDU
Jacarezinho, 25 de janeiro de 2023.
A
Procuradoria Geral do Municipal de Jacarezinho
Emannuel Luiz Batista
ASSUNTO:
Permuta de imóvel
REFERÊNCIA
Processo 0309/01/2023
Prezado,
O protocolo 0309/2023 apresenta pedido de permuta de área pública, sendo as áreas
apresentadas: Matricula n°18.342 - área de 2.818,97m2 propriedade de Município de
Jacarezinho e Matricula n°20.936 - área de 2.825,16m2 propriedade de Parque dos
Estudantes II (requerente).
No pedido inicial é solicitado a permuta do imóvel de mat. 20.936, com área de
2.825,16m2, pelo imóvel do município sob registro n° 18.342, com área de 2.818,97m2. No
que cumpre o papel desta secretaria de desenvolvimento urbano sobre o pedido, foi
analisado inicialmente o interesse público pela permuta, assim como as características e
restrições das áreas. Desta avaliação inicial concluímos que:
Apesar da semelhança nas áreas dos imóveis, o particular ofertado, mesmo com a
incidência de processo erosivo de fácil correção, é um local regular, de bom aproveitamento
para uso institucional, uma vez que sua dimensão é trapezoidal, permitindo a inscrição de
um círculo de diâmetro maior que 42,50 metros. O imóvel público, no entanto, possui
formato triangular, com baixo potencial de aproveitamento, tendo sua classificação como
área verde, mesmo não possuindo em sua área qualquer árvore nativa ou exótica que
justificasse esta classificação. Além disso o imóvel não possui qualquer conexão com áreas
verdes e institucionais a jusante.
Na solicitação ainda é apresentado que após a permuta, o imóvel (matrícula
n°18.342) será unificado com o da matrícula n° 20.585, resultando ao final em um imóvel
público com área de 14.857,47m2, portanto maior do que o imóvel solicitado para a
permuta. Neste contexto, o pedido inicial, sem considerar as contrapropostas apresentadas,
é a meu ver uma vantagem ao bem público, uma vez que ao final do processo a prefeitura
municipal terá à disposição uma área maior que a inicial, de melhor potencial de
aproveitamento para uso institucional ou proteção ambiental, além de estar conec a a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E-mail urbano@iacarezinho.Dr.Qov.br
Rua Cel. Batista, 335 Centro - Fone/Fax:(043) 3911-3000 - CEP: 86400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46
áreas Institucionais e de proteção ambiental à jusante, o que permite a configuração de
parque linear deste a rua Ramon Navarro.
Posterior a unificação das matrículas n°18.342 e n°20.585, o requerente solicitará o
desmembramento dessa área unificada de 14.857,47m2 sendo: Lote 1 - área de 364,67m2,
Lote 02 - área de 4.491,41m2 e Lote 3 - área de 10.001,37m2, sendo o lote 3 doado para o
Município de Jacarezinho podendo ser unificado a área da matrícula n°20.936 resultando em
uma área municipal de 12.826,53m2.
Neste contexto solicitamos a análise e posicionamento da procuradoria, a fim de
analisar em seu aspecto legal, se é possível a permuta, das matrículas 18.342 e 20.936, a fim
de manter o mesmo uso que foi proposta a área, e ampliar as áreas de implantação de
equipamentos urbanos e comunitários discriminados neste parecer, sendo esta secretária w
favorável a ação de permuta.
O protocolo também apresenta 03 avaliações imobiliárias referente as áreas
permutadas.
Fico à disposição para demais esclarecimentos.
Aproveitamos o ensejo para manifestar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
/v
y
if
Wagner F irgamaschi
Secretário Muniapal de/í)esenvolvimento Urbano
IB BOBERG - Imóveis
Venda - Locação - Administração e Avaliação de Imóveis
Assessoria Jurídica
Avenida Getulio Vargas 475: (0**43) 3525.0179 -Jacarezinho-PR
LAUDO DE AVALIAÇAO DE MERCADO
INTERESSADO: SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE JACA￾REZINHO/PR.
O presente trabalho tem por objetivo proceder à avaliar um imóvel, tendo em vista
as considerações expostas pelos interessado, utilizando metodologia e critérios
técnicos de avaliações, pesquisas de mercado.
DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
IMÓVEL: imóvel com área de 2.818,97m2, cujas medidas, divisões e confronta￾ções encontram-se descritas e discriminado na matrícula n° 18.342 do livro n° 2
do Cartório de registro de imóveis de Jacarezinho/PR183%2 O imóvel e confron￾tando pela frente para a Rua Ramon Navarro. Conforme os critérios utilizados na
avaliação como localização, benfeitorias, topografia, tamanho da área, dentro
desses requisitos determino o valor do imóvel de R$ 280.000,00 (duzentos e oi￾tenta mil reais).
Fico a disposição para qualquer duvida
Jacarezinho, 07 de Fevereiro de 20:
PROFISSIONAL RESPONS,
ECI 16.927
Corretor de Imóvéís, Perito Avaliador Imobiliária e Judicial.
Fúlyi
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À Secretária de Desenvolvimento Urbano de Jacarezinho/PR
Rua Antônio Lemos, 908, centro.
PARECER DE VALOR DE MERCADO
Em atendimento ao pedido verbal, referente ao parecer do
valor de mercado para venda do imóvel abaixo descrito:
Uma área pública, denominada área verde, Lote n° 10 da Quadra n° G do
loteamento Residencial Campo Belo II, com área de 2.818,97m2. O imóvel é delimitado
por um polígono irregular, cuja descrição inicia-se no ponto 68A, segue até o ponto 68B,
confrontando com o alinhamento predial da Rua Ramon Navarro, na distância de 193,32
metros e azimute de 72°41,14”, segue do ponto 68B até o ponto 68C, confrontando com
terras do Lote 09 da Quadra G - Equipamento Comunitário, na distância de 33,87
metros e azimute de 72041’14”, segue do ponto 68C até o ponto A, confrontando com
terras de Ayrton de Paula, conforme matrícula n° 17.595, na distância de 21,93 metros
e azimute de 169057’3r e finalmente segue do ponto A até o ponto 68A, confrontando
com terras de Ayrton de Paula, conforme matrícula n° 17.301, na distância de 227,69
metros e azimute de 258°58,09”, perfazendo uma área total de 2.818,97m2, encerrando
assim a descrição do presente memorial do polígono irregular delimitado pela área
mencionada acima. Lote este situado a 132,65 metros da esquina da Rua Projetada 01
chegando até o ponto 68B, cujas medidas, divisas e confrontações encontram-se
descritas e discriminado na matrícula 18.342 do livro n° 2 do Cartório de registro de
imóveis de Jacarezinho/PR.
Diante de sua testada e localização do imóvel, nosso
parecer gira em torno de R$350,000,00(trezentos e cinquenta mil reais).
Colocamo-nos à disposição e manifestamos o nosso
apreço.
Jacarezinho/PR, 30 de Setembro de 2022
Atenciosamente
BRUNO PRATS CORREA DA SILVA
Corretor e Avaliador de Imóveis
CRECI/PR n° F-13304, CNAI n° 27.904
Rua Dr. Costa Júnior n° 945 - centro
Jacarezinho/PR.
0^
Alirio Imóveis - Escritório Imobiliário
Venda - Locação -Avaliação - Administração de Imóveis
Rua do Rosário, 239- Centro - Fones: (043)3527-2290/ 9 9615-
6470 - Jacarezinho-PR
PARECER DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
1- SOLICITANTE:
Secretária de Desenvolvimento Urbano de Jacarezinho/Pr.
Rua Antônio Lemos n° 908 - Centro.
Atendendo a solicitação do interessado acima, e contratado para
elaboração do Parecer de Avaliação Mercadológica, executei perícia no imóvel
abaixo descrito, a fim de emitir o seu parecer sobre o valor de mercado para
venda:
2- DO IMÓVEL:
Um imóvel nominalmente assim identificado: Área Pública do Loteamento
Residencial Campo Belo II, denominada Área Verde, localizada no Lote n.10 da
Quadra G com área de 2.818,97m2. O imóvel é delimitado por um polígono
irregular, cuja descrição inicia-se no ponto 68A, segue até o ponto 68B,
confrontando com o alinhamento predial da Rua Ramon Navarro, na distância de
193,32 metros e azimute de 72041’14”, segue do ponto 68B até o ponto 68C,
confrontando com terras do lote 09 da Quadra G - Equipamento Comunitário, na
distância de 33,87 metros e azimute de 72°41'14”, segue do ponto 68C até o
ponto A, confrontando com terras de Ayrton de Paula, conforme matrícula n°
17.301, na distância de 227,69 metros e azimute de 258°58’09”, perfazendo uma
área total de 2.818,97m2, encerrando assim a descrição do presente memorial
do polígono irregular delimitado pela área mencionada acima. Lote este situado
a 132,65 metros da esquina da Rua projetada 01 chegando até o ponto 68B,
cujas medidas, divisas e confrontações encontram-se descritas e discriminado
na matrícula n? 18.342 do livro n°2 do cartório de registro de imóveis de
Jacarezinho/Pr
3 - METODOLOGIA:
O parecer foi elaborado com base nos fatores de localização, topografia,
área total do imóvel, bem como a possibilidade de desmembramento de lotes na
referida área.
4-CONCLUSÃO:
Conclui-se, portanto, que o valor médio estimado para avaliação do
imóvel citado, diante de suas características, gira em torno de:
R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais).
Colocamo-nos à disposição, e manifestamos o nosso apreço.
Jacarezinho, 30 de Setembro de 2022.
Atenciosamente,
Alifio Cofrea tfa Silv^
Corretor de Imóveis
CRECI/PRn0 13.912.
Rua do Rosário n° 239 - Centro
Jacarezin ho/Pr.
JÉfefa. dr
IB BOBERG - Imóveis
Venda - Locação - Administração e Avaliação de Imóveis
Assessoria Jurídica
Avenida Getulio Vargas 475: (0**43) 3525.0179 -Jacarezinho-PR
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE MERCADO
INTERESSADO:
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE
JACAREZINHO/PR.
O presente trabalho tem por objetivo proceder à avaliar um imóvel,
tendo em vista as considerações expostas pelos interessado, utilizando
metodologia e critérios técnicos de avaliações, pesquisas de mercado.
DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
IMÓVEL: Uma Área, cujas medidas, 42,50 m2 de frente e lateral 62,69m2
com metragem total 2.825,16m2 do localizado no Parque dos Estudantes II
com divisões e confrontações encontram-se descritas e discriminado na
matrícula iÇ 20.936 do livro n° 2 do Cartório de registro de imóveis de
Jacarezinho/PR.
Conforme os critérios utilizados na avaliação como localização, topografia,
tamanho da área, dentro desses requisitos determino o valor do imóvel de
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IB BOBERG - Imóveis
Venda - Locação -Administração e Avaliação de Imóveis
Assessoria Jurídica
Avenida Getulio Vargas 475: (0**43) 3525.0179 -Jacarezinho-PR
R$ 241.833,69 (Duzentos e quarenta e um mil oitocentos e trinta e três
reais e sessenta e nove centavos).
Fico a disposição para qualquer duvida
Jacarezinho,/)? dá Fevereiro de 2023
PROFISSIONAL RESPONSjAVEU￾Màtvío Boberg
ito Avaliador Imobiliária e Judicial.
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Av 4?r,
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1.
Corretor de ImóVeis
2
LAUDO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA 0^
INTERESSADO:
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE
JACAREZINHO/PR.
O presente trabalho tem por objetivo proceder à avaliar um imóvel,
tendo em vista as considerações expostas pelos interessado, utilizando
metodologia e critérios técnicos de avaliações, pesquisas de mercado.
DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
IMÓVEL: Um imóvel, Lote, localizado no loteamento Parque dos
Estudantes II, com área de 2.825,16m2, cujas medidas, divisões e
confrontações encontram-se descritas e discriminado na matrícula n°
20.936 do livro n° 2 do Cartório de registro de imóveis de Jacarezinho/PR.
Conforme os critérios utilizados na avaliação como localização,
benfeitorias, topografia, tamanho da área, dentro desses requisitos determino
o valor do imóvel de R$ 249.970,15 (duzentos e quarenta e nove mil
novecentos e setenta reais e quinze centavos).
Fico a disposição para qualquer duvida
Jacarezinho, 07 de Fevereiro de 2023
káATÉtlS PvIORAES DE OLIVEIRA
Corretor de Imóveis
CRECI/PRn0 34.516
LAUDO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
INTERESSADO:
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE
JACAREZINHO/PR.
O presente trabalho tem por objetivo proceder à avaliar um imóvel,
tendo em vista as considerações expostas pelos interessado, utilizando
metodologia e critérios técnicos de avaliações, pesquisas de mercado.
DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
IMÓVEL: Um imóvel, Lote, localizado no loteamento Parque dos
Estudantes II, com área de 2.825,16m2, cujas medidas, divisões e
confrontações encontram-se descritas e discriminado na matrícula n°
20.936 livro n° 2 do Cartório de registro de imóveis de Jacarezinho/PR.
Conforme os critérios utilizados na avaliação como localização,
benfeitorias, topografia, tamanho da área, dentro desses requisitos
determino o valor do imóvel de R$ 288.300,00 (duzentos e oitenta e oito
mil trezentos reais).
Fico a disposição para qualquer duvida
Jacarezinho/07 de Fevereiro de 2023
RE: SÁVEL:
NAÍJ LOPES
ofretor de Imóveis
CRECI 031058
P.6G15 rR/\i
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REGISTRO DE IIWÓVE S - jacarezinho - pr
LIVRO N. 2 - REGISTRO GERAL m . p M-;';.
MATRICULA NÚIVERQ DPZOITO VIIL. TREZENTOS E QUARENTA E DOIS =(18.342^ Prot. n.53.201, de 13.02.2017 efetivado eTi 17.03.2017, do imóvel
nominalmente ass’m identificado:- "ÁREA PÚBLICA do Loteamento RESIDENCIAL CAMPO BELO II, denominada ÁREA VERDE, localizada no LOTE n.10
d? QUADRA G com 2.818,97m2, com a seguinte Descrição: O imóvel é delimitado oor um polígono irregular, cuja descrição inicia-se no ponto 68A segue até o
ponto 68B, confrontando com o alinhamento predial da Rua Ramon Navarro, na distância de 193,32 metros e azimute de 72°4T14"; segue do ponto 68B até o
ponto 68C, confrontando com terras do Lote 09 da Quadra G - Equipamento Comunitário, na distância de 33,87 metros e azimute de 72041'14"; segue do ponto
68C até o ponto A, confrontando com terras de Ayrton de Pauia, conforme matrícula n° 17.595, na distância de 21,93 metros e azimute de le&^'SI" e
finaimente segue do ponto A até o ponto 68A, confrontando com terras de Ayrton de Pauta, conforme matricula n* 17.301, na distância de 227,69 metros e
azimute de 258o58’09", perfazendo uma área total de 2.818,97 metros quadrados, encerrando assim a descrição do presente memorial do polígono irregular
deiimitado pela área mencionada acima. Lote este situado a 132,65 metros da esquina da Rua Projetada 01 chegando até o ponto 68E. Jacarezinho, 19 de maio
de 2016. Everson Mateus Rodrigues Pereira Arquiteto Urbanista - CAU N0 A51A45-4 Responsável Técnico." /PROPRIETÁRlA:= ROSSITTO & BUZZETI
EMPREENDIMENTOS LTDA-ME, sociedade empresária limitada, com sede na Rua Coronel Alcantara n.521, sala 05, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n,
20.475.080/0001-^9, com seus atos constitutivos datados de 07.04.2014 registrados na JUCEPAR em data de 10.06.2014 sob NIRE 41 2 07879927 Protocolo n.
1^/312910-4 de 15.05.2014, e Primeira Alteração datada de Io.12.2914 registrada na mesrna JUCEPAR em data de 19.12.2014 sob n.20146064712 Protocolo n.
14/606471-2 de 06.10.2014, e Certidão Simplificeda sob n.15/319760-9 emitida em 22.05.2015, representada por seus administradores o Sr. GIULIANO
ROSSITTO, e o Sr GENTIL BUZZETI, qualificados no contrato social.-ZORIGEM DESTA. MATRICULA:= Escritura Pública de Venda e Compra lavrada efmdata
de 22 de Maio de 2015, às fls.019 a 021 do Livro n.328 do Io Tabelionato de Notas deste Município e Comarca de Jacarezinho, Tabelião Maurôney Ape'€ cidô de
Andrade, Registrada em 25.OSLO'S sob R.1/17632 fls.01/01v da Matricula n.17632, onde se encontra o Registro do Loteamento Residendia^pampo Belò li
sob AV.3/17632, do Livro 2 de Registro Geral, deste Registro de lmóveis.-/Jacarezinbo 17.03.2017. Dou fé. O Oficial — Bel. José Antonio Per^i
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R.1/18.342. Prot. n.58.201, de 13.02.2017 efetivado em 17.03.2017.-/TRANSMITENTE:» ROSSITTO & BUZZETI EMPREENDIMENTOS LTDA-ME. inferida
nesta matricula.-/ADQUIRENTE:= MUNICÍPIO DE JACAREZINHO, entidade jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob n.76.966.860/0001-46,
com sede nesta cidade de Jaca^z-mbo, Estado do Paraná.-/0 IMÓVEL OBJETO DESTA MATRICULA PASSA PERTENCER EM SUA PLENITUDE AO
DOMÍNIO DO MUNICÍFjKMOE JACAREZINHO, de conformidade com o Art.22 da Lei n.(:766 de 19 de dezembro de 1979, e com os documentos arquivados
neste Registro, em pasWtórppria, aom referência ao Loteamento "RESIDENCIAL CAMPO BELO l)'’.-/CONDIÇÔES:= Não há.-/Dou fé. O Oficial — Bel. José
Antonio Pereira Filho:
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Jacarezinho(PR), 19 de maio de 2021 .-
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LIVRO Nv 2 - REGISTRO GERAL
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MATRICULA NÜÍV.£RQ VINTE MIL NOVECENTOS E TRINTA E S=IS =(20:9361= Prot. n.63.459, feito em data de 20.12.2019, efetivado em 27.01.2020, do
imóvel nominalmer.tè assim identificado:- "Um imóvel urbano, terreno próprio, sem benfeitorias, constituído pelo Lote n.01 da Quadra n.22 do locaamento
PARQUE DOS ESTUDANTES II, reste Município e Comarca, com a área de 2.825,16m2, assim ciescrito: O imóvel é delimitado por um polígono irregular,
confrontando pela frente para a Rua Ramon Navarro com 42,50m, paio lado direito com o Lote 03 da Quadra 04 em ô2,69m, pelos fundos com Área Verde em
46,30m, pelo lado esquerdo com propriedade de Erick de Oliveira Faria (Mat.153',4) em 25,00m e com Município de Jacarezinho em 40,12m. Jacarezinho
02/08/2016. Resp.Técnico Paulo Roberto de Oliveira Mendes CREA-SC n.537340/D." Inscrição Municipal n.01.4.246.0043.001 - Cetil 1652065-0.-
ZP.RQPRIETARIA;*» PARQUE DOS ESTUDANTES II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Rua Natal
Ferrari, 104 - Jarcim Europa nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.27.499.120/0001-31, com seus atos constitutivos règistrados r.a JUCEPAR em data de
10.04.2017 sob NIRE 41 2 0856072-0, e Alteração de Contrato Social n.01 com Consolidação datada de 26.07J2017 registrada na mesma JUCEPAR em data de
10.08.2017 sob n.20175274576 Protocolo n.175274576 de 09.08.20l7 Código Verificação 11703085910, e Certidão Simplificada sob n.19/762882-6, emitida em
03.12.2019.-/ORIGEM DESTA MA~'RICULA:= a) Escritura Pública de Venda e Compra lavrada em data de 12 de abril de 2018, às fls.153 a 155 do Livro n.349
do 1o Tabelionato de Notas deste Município e Comarca de Jacarezinho, Tabelião Designado Mauroney Jhonathan G. M. de Andrade, pelo valor de R$.
210.000,00, devidamente Registrada em data de 19.04.2018 sob R.4/18502 fls.Q1/0'lv da Matricula n.18502; e b) Escritura Pública de Venda e Compra lavrada
em data de 12 de abril de 2018, às fls.156 a 157 do Livro n.349 do 1o Tabelionato de Notas deste Município e Comarca de Jacarezinho, Tabelião Designado
Mauroney Jhonathan G. M. de Ancrade, pelo valor de RS.90.000,00, devidamente Registrada em data de 19.04,2018 sob R.4/18966 fls.01/02 da Matricula n.
18966, posteriormente objeto de Retificação Admin.strativa que deu origem à Matricula n/!9061 of,de se encontra. Registrado o processo de Lotea.mento do
Parque dos Estudantes II - Registrado sob AV.5/1S061 fls.01/05 da Matricula n.19G51 do Livro n.2 Registo Gei}al; todas do Livro 2-RG deste Registro dè
Imóveis.-AJacarezinho, 27 de Janeiro de 2020. Dou fé. O Oficial — Bel. José Antonio Pereira Filho: lií JM
CERTIFICO que a presente é reprodução fiel de inteiro teor da
matricula/registro original do Registro Geral.-/0 referido é verdade e dou fé.-/
Jacarezinhc(PR), 19 de maio de 2021 .-
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