| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Município de Jacarezinho a realizar permuta de áreas de terras urbanas. |
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Ofício nº 159/2025/GAB Jacarezinho, 24 de abril de 2025. Ao Senhor sua Excelência Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Senhor Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 53/2025, que autoriza o Município de Jacarezinho a permutar áreas de terras urbanas e dá outras providências. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:031836199 03 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.04.24 17:27:27 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Projeto de Lei nº. 53/2025 de 24 de abril de 2025 “Autoriza o Município de Jacarezinho a permutar áreas de terras urbanas e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado permutar imóvel de sua propriedade com a empresa Parque dos Estudantes II Empreendimentos Imobiliários LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ sob o número 27.499.120/0001-31, Rua Natal Ferrari, número 104, no bairro Jardim Europa, nesta cidade, nos termos desta lei. Parágrafo único. Serão os imóveis permutados: I - o imóvel de matrícula nº 18.342 no Cartório de Registro de Imóveis de Jacarezinho, nominalmente assim identificado: “ÁREA PÚBLICA do Loteamento RESIDENCIAL CAMPO BELO II, denominada ÁREA VERDE, localizada no LOTE n. 10 da QUADRA G como 2.818,97m2, com a seguinte descrição: O imóvel é delimitado por um polígono irregular cuja descrição inicia-se no ponto 68A, segue até o ponto 68B, confrontando com o alinhamento predial da Rua Ramon Navarro, na distância de 193,32 metros e azimute 72º41114!; segue do ponto 68B até o ponto 68C, confrontando com terras do Lote 09 da Quadra G – Equipamento Comunitário, na distância de 33,87 metros e azimute de 72º41’14”, segue até o ponto A, confrontando com terras de Ayrton de Paula, conforme matrícula nº 17.595 na distância de 21,93 metros e azimute de 169º57’31” e finalmente segue do ponto A até o ponto 68A, confrontando com terras de Ayrton de Paula, conforme matrícula nº 17.301, na distância de 227,69 metros e azimute de 258º58’09”, perfazendo uma área total de 2.818,97 metros quadrados, encerrando assim a descrição do presente memorial do polígono irregular delimitado pela área mencionada acima. Lote este situado a 132,65 metros da esquina da Rua Projetada 01 chegando até o ponto 68B”. de propriedade do Município de Jacarezinho. II - o imóvel de matrícula nº 20.936 no Cartório de Registro de Imóveis de Jacarezinho, nominalmente assim identificado: “Um imóvel urbano, terreno próprio, sem benfeitorias, constituído pelo Lote n.01 da Quadra n.22 do loteamento PARQUE DOS ESTUDANTES II, neste Município e Comarca, com a área de 2.825,16m², assim descrito: O imóvel é delimitado por um polígono irregular, confrontando pela frente para a Rua Ramon Navarro com 42,50m, pelo lado direito com o Lote 03 da Quadra 04 em 62,69m, pelos fundos com área Verde em 46,30, pelo lado esquerdo com propriedade de Erick de Oliveira Faria (Mat. 15314) em 25,00m e com o Município de Jacarezinho em 40,12m”, de propriedade de Parque dos Estudantes II Empreendimentos Imobiliários LTDA. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Art. 2º. A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta, ressalvada as obrigações previstas no parágrafo único do art. 3º desta lei. Art. 3º. A permuta deverá ser instrumentalizada por escritura pública, que será lavrada e levada a registro no prazo de seis meses após a publicação desta lei. §1º. Constará da escritura pública de permuta, como cláusula resolutiva do negócio jurídico, as seguintes obrigações da permutante Parque dos Estudantes II Empreendimentos Imobiliários LTDA: I - unificar o imóvel de matrícula nº 18.342 e o imóvel de matrícula nº 20.585, de sua propriedade; II - destacar do imóvel resultante do inciso anterior e doar ao Município de Jacarezinho área de no mínimo 10.001,37 metros quadrados. §2º. As obrigações deverão ser cumpridas no prazo de seis meses após o registro da escritura a que se refere o §1º deste artigo, sob pena de reversão da permuta a que se refere o art. 1º. Art. 4º. Fica desafetada do uso comum do povo a área verde de propriedade do Município descrito no inciso I do §1º do art. 1º desta lei. Parágrafo único. Para compensação da área desafetada, ficará destinada à área verde a propriedade descrita no inciso II do art. 1º desta lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, 24 de abril de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br J U S T I F I C A T I V A: A sua Excelência o Senhor Vereador José Izaías Gomes Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos à apreciação do Legislativo Projeto de Lei nº 53/2025, que autoriza o Município a permutar área de terra urbana com a empresa Parque dos Estudantes II Empreendimentos Imobiliários LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ sob o número 27.499.120/0001-31. O processo administrativo da permuta tramita pelo Protocolo nº 2023/01/000309, devidamente instruído com os documentos necessários: matrícula dos imóveis, laudo de avaliação das áreas permutadas, parecer técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Parecer Jurídico atestando a possibilidade jurídica do pedido. O Parecer Jurídico atestou que a permuta de imóvel público depende da "existência de interesse público devidamente justificado" e de prévia avaliação, dispensada a licitação para a permuta de imóvel que “atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração, desde que a diferença apurada não ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pela União, segundo avaliação prévia, e ocorra a torna de valores, sempre que for o caso”, nos termos do art. 76, I, alínea "c" da Lei Federal nº 14.133/2021. O interesse público devidamente justificado e a vantajosidade da permuta para a Administração Municipal foi demonstrada no Parecer Técnico da lavra do então Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Sr. Wagner Rodelli Bergamaschi, engenheiro civil (CREA PR-22067/D), que consta do Ofício nº 46/2023/SMDU. O laudo técnico explicava a vantajosidade do imóvel que o Município receberá se em razão do formato do terreno e conexão com áreas verdes e institucionais e do maior potencial de aproveitamento da área final: MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Apesar da semelhança nas áreas dos imóveis, o particular ofertado, mesmo com a incidência de processo erosivo de fácil correção, é um local regular, de bom aproveitamento para uso institucional, uma vez que sua dimensão é trapezoidal, permitindo a inscrição de um círculo de diâmetro maior que 42,50 metros. O imóvel público, no entanto, possui área verde, mesmo não possuindo em sua área qualquer árvore nativa ou exótica que justificasse esta classificação. Além disso o imóvel não possui qualquer conexão com áreas verdes e institucionais a jusante. [...] é, a meu ver, uma vantagem ao bem público, uma vez que ao final do processo a prefeitura municipal terá à disposição uma área maior que a inicial, de melhor potencial de aproveitamento para uso institucional ou proteção ambiental, além de estar conectada a áreas institucionais e de proteção ambiental à jusante, o que permite a configuração de parque linear desde a rua Ramon Navarro. Evidenciado, portanto, por unidade técnica do Executivo Municipal, as razões que ensejam o interesse público na permuta. A manifestação da área técnica, portanto, demonstra a vantajosidade da permuta e das demais obrigações impostas ao permutante, ao final do qual o Município terá área verde maior que a inicial com melhor potencial de aproveitamento para uso institucional ou proteção ambiental. Neste sentido, cumpre ressaltar que a proteção ao meio ambiente é finalidade precípua da Administração Municipal, que tem dever de preservar o meio ambiente. Para além disso, a localização do imóvel permutado é condicionante para sua escolha para permuta justamente porque a área é “conectada a áreas institucionais e de proteção ambiental à jusante, o que permite a configuração de parque linear desde a rua Ramon Navarro”. Isto é não há outra propriedade que seja adequada à consecução do objeto final da permuta em questão, justamente pela sua localização. Ainda, nos termos do art. 3º do Projeto de Lei, a permuta será realizada por meio de escritura pública na qual constará uma série de obrigações à permutante, dentre as quais a posterior doação de área de no mínimo 10.001,37m² à Administração Municipal, sob pena de reversão da permuta. Desta forma, após a permuta e o recebimento da área que será doada pela empresa, conforme obrigação prevista no inciso II do §1º do art. 3º deste Projeto de Lei, o Município de Jacarezinho ficará com área verde de, no mínimo 12826,53m², muito maior do que a área atual de 2.818,97m². MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Por fim, vez que o imóvel do Município de matrícula nº 18.342, que será permutado, é constituído de área verde, ficou estabelecido sua desafetação, que será compensada pelo imóvel de matrícula nº 20.936, que será recebido pelo Município. Com fundamento no exposto, remetemos o incluso Projeto de Lei à esta Egrégia Câmara Municipal, para que seja submetido à apreciação dos Nobres Vereadores e aprovado na íntegra. Jacarezinho, 24 de abril de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:031 83619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.04.24 17:42:43 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PARECER Nº 376/2025 REQUERENTE: Parque dos Estudantes II Emp. Imobiliários LTDA PROTOCOLO: 2023/01/000309 ASSUNTO: Solicitação de permuta de área Sobreveio a esta Procuradoria-Geral, por razão de Despacho do Prefeito Municipal, pedido de elaboração de novo Parecer Jurídico acerca da possibilidade da possibilidade jurídica da realização da permuta de área de propriedade do Município de que tratou o presente protocolo, nos termos do PL nº 81/2023 anteriormente enviado à Câmara Municipal, em razão da revogação da Lei Federal nº 8.666/1993 vigente à época de elaboração do PL nº 81/2023, substituída pela Lei Federal nº 14.133/2021. Trata-se de permuta de imóvel de particular de área de 2.825,16m², de matrícula nº 20.936; pela área pública de 2.818,97m², de matrícula nº 18.342, de propriedade do Município. Após a realização da permuta, a permutante realizará a unificação da área da matrícula nº 18.342 com a área da matrícula nº 20.585, de área de 12.038,50m². Após, desmembrará três áreas: a primeira com 364,67m², com frente para a Rua 01; a segunda com área de 4.491,41m² com frente para a Rua Ramon Navarro; e a terceira área de 10.001,37m², que será transferida ao Município, e unificada com a área da matrícula permutada nº 20.936, incorporando a área verde. Assim, o Município terá uma área verde com total de 12.826,53m². Juntou as matrículas, desenho técnico das áreas e laudos de avaliação. No bojo deste protocolo, o então Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Sr. Wagner Rodelli Bergamaschi, engenheiro civil (CREA PR22067/D), elaborou Parecer Técnico que consta do Ofício nº 46/2023/SMDU, por meio do qual atestou a vantajosidade do imóvel que o Município receberá, que se dá em razão do formato do terreno e conexão com áreas verdes e institucionais e do maior potencial de aproveitamento da área final: Apesar da semelhança nas áreas dos imóveis, o particular ofertado, mesmo com a incidência de processo erosivo de fácil correção, é um local regular, de bom aproveitamento para uso institucional, uma vez que sua dimensão é trapezoidal, permitindo a inscrição de um círculo de diâmetro maior que 42,50 metros. O MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br imóvel público, no entanto, possui área verde, mesmo não possuindo em sua área qualquer árvore nativa ou exótica que justificasse esta classificação. Além disso o imóvel não possui qualquer conexão com áreas verdes e institucionais a jusante. [...] é, a meu ver, uma vantagem ao bem público, uma vez que ao final do processo a prefeitura municipal terá à disposição uma área maior que a inicial, de melhor potencial de aproveitamento para uso institucional ou proteção ambiental, além de estar conectada a áreas institucionais e de proteção ambiental à jusante, o que permite a configuração de parque linear desde a rua Ramon Navarro. Evidenciado, portanto, por unidade técnica do Executivo Municipal, as razões que ensejam o interesse público na permuta. É o relatório. O art. 76, I, alínea "c" da Lei Federal nº 14.133/2021 prevê que a alienação de imóvel público depende da "existência de interesse público devidamente justificado" e de prévia avaliação, dispensada a licitação para a permuta de imóvel que “atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração, desde que a diferença apurada não ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pela União, segundo avaliação prévia, e ocorra a torna de valores, sempre que for o caso”. Da análise do caso concreto se verifica a presença dos requisitos necessários à permuta, dispensada a licitação. O interesse público devidamente justificado e a vantajosidade da permuta para a Administração Municipal foi demonstrada no Parecer Técnico da lavra do então Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Sr. Wagner Rodelli Bergamaschi, engenheiro civil (CREA PR-22067/D), que consta do Ofício nº 46/2023/SMDU, nos termos supracitados. A manifestação da área técnica, portanto, demonstra a vantajosidade da permuta e das demais obrigações impostas ao permutante, ao final do qual o Município terá área verde maior que a inicial com melhor potencial de aproveitamento para uso institucional ou proteção ambiental. Neste sentido, cumpre ressaltar que a proteção ao meio ambiente é finalidade precípua da Administração Municipal, que tem dever de preservar o meio ambiente. Para além disso, a localização do imóvel permutado é condicionante para sua escolha para permuta justamente porque a área é “conectada a áreas institucionais e de proteção ambiental à jusante, o que permite a configuração de parque MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br linear desde a rua Ramon Navarro”. Isto é não há outra propriedade que seja adequada à consecução do objeto final da permuta em questão, justamente pela sua localização. Por fim, a diferença apurada entre os imóveis não ultrapassa o limite estabelecido pelo art. 76, I, alínea "c" da Lei Federal nº 14.133/2021, não havendo que se falar em pagamento de torna. Essa apuração, por sua vez, não considera o imóvel de área total de 12.826,53m que o Município receberá ao final, que certamente terá valor mercadológico muito maior que o imóvel de 2.818,97m² que está alienando à permutante. Ante o exposto, esta Procuradoria opina pela possibilidade jurídica do pedido, ressalvada a necessidade de autorização legislativa. Sem prejuízo, ressalta-se que se trata de ato administrativo discricionário, sujeito ao juízo de conveniência e oportunidade do Chefe do Executivo Municipal É o parecer. Jacarezinho, 24 de abril de 2025. PEDRO GONZAGA ALVES Procurador Geral do Município OAB/PR 40.705 PEDRO GONZAGA ALVES:003872719 61 Assinado de forma digital por PEDRO GONZAGA ALVES:00387271961 Dados: 2025.04.24 17:11:06 -03'00' COi».- A=2.022,8*>.~ 478.bò ^ 1627 Rua 16 Area Verde Campo Belo A= 2.818,97m A ser Perinutada 42.50 225.93 o B 70 8 § 307.25 ©3 S 12.038,50 © 26.15 © I 261.52 ©1 26.15 209.33 253.06 © 5 — ’ 145.45 63.86 46.30 / # COtY.- A=2.022,8^.-- 478.bo ^ 16^7 Rua 16 i 16.89 S ! 445.36 IF)* 42.50 2 26.07 o] gi 331.54] o 8 26.14 14.857,47 f 26.15 '40 8 § 307.25 ©1$ S 26.15 S I 261.52 ©| 26.15 30d/> n Q 253.06 ©„ ntos 209.33 32 145.45 /Os 63.88 73-533 07 46.30 8 fcv.- COMUNI i ~ A=2.022,89ni2 478.63 (2) 16^7 Rua 16 16.89 5 445.36 IF; Area Particular Remanescente 4.491A3 E 26.07 331.54; m c Terreno Remam iscente 28.14 S CO 7 I Area Verde Remascente 5 307.25 12.826,53 26.15 | 261.52 ©| 26.15 ■Sr 253.06 © 63.88 46.30 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E-mail urbano@jacarezinho.pr.qov.br Rua Cel. Batista, 335 Centro - Fone/Fax:(043) 3911-3000 - CEP: 86400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 OFÍCIO 046/2023/SMDU Jacarezinho, 25 de janeiro de 2023. A Procuradoria Geral do Municipal de Jacarezinho Emannuel Luiz Batista ASSUNTO: Permuta de imóvel REFERÊNCIA Processo 0309/01/2023 Prezado, O protocolo 0309/2023 apresenta pedido de permuta de área pública, sendo as áreas apresentadas: Matricula n°18.342 - área de 2.818,97m2 propriedade de Município de Jacarezinho e Matricula n°20.936 - área de 2.825,16m2 propriedade de Parque dos Estudantes II (requerente). No pedido inicial é solicitado a permuta do imóvel de mat. 20.936, com área de 2.825,16m2, pelo imóvel do município sob registro n° 18.342, com área de 2.818,97m2. No que cumpre o papel desta secretaria de desenvolvimento urbano sobre o pedido, foi analisado inicialmente o interesse público pela permuta, assim como as características e restrições das áreas. Desta avaliação inicial concluímos que: Apesar da semelhança nas áreas dos imóveis, o particular ofertado, mesmo com a incidência de processo erosivo de fácil correção, é um local regular, de bom aproveitamento para uso institucional, uma vez que sua dimensão é trapezoidal, permitindo a inscrição de um círculo de diâmetro maior que 42,50 metros. O imóvel público, no entanto, possui formato triangular, com baixo potencial de aproveitamento, tendo sua classificação como área verde, mesmo não possuindo em sua área qualquer árvore nativa ou exótica que justificasse esta classificação. Além disso o imóvel não possui qualquer conexão com áreas verdes e institucionais a jusante. Na solicitação ainda é apresentado que após a permuta, o imóvel (matrícula n°18.342) será unificado com o da matrícula n° 20.585, resultando ao final em um imóvel público com área de 14.857,47m2, portanto maior do que o imóvel solicitado para a permuta. Neste contexto, o pedido inicial, sem considerar as contrapropostas apresentadas, é a meu ver uma vantagem ao bem público, uma vez que ao final do processo a prefeitura municipal terá à disposição uma área maior que a inicial, de melhor potencial de aproveitamento para uso institucional ou proteção ambiental, além de estar conec a a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E-mail urbano@iacarezinho.Dr.Qov.br Rua Cel. Batista, 335 Centro - Fone/Fax:(043) 3911-3000 - CEP: 86400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 áreas Institucionais e de proteção ambiental à jusante, o que permite a configuração de parque linear deste a rua Ramon Navarro. Posterior a unificação das matrículas n°18.342 e n°20.585, o requerente solicitará o desmembramento dessa área unificada de 14.857,47m2 sendo: Lote 1 - área de 364,67m2, Lote 02 - área de 4.491,41m2 e Lote 3 - área de 10.001,37m2, sendo o lote 3 doado para o Município de Jacarezinho podendo ser unificado a área da matrícula n°20.936 resultando em uma área municipal de 12.826,53m2. Neste contexto solicitamos a análise e posicionamento da procuradoria, a fim de analisar em seu aspecto legal, se é possível a permuta, das matrículas 18.342 e 20.936, a fim de manter o mesmo uso que foi proposta a área, e ampliar as áreas de implantação de equipamentos urbanos e comunitários discriminados neste parecer, sendo esta secretária w favorável a ação de permuta. O protocolo também apresenta 03 avaliações imobiliárias referente as áreas permutadas. Fico à disposição para demais esclarecimentos. Aproveitamos o ensejo para manifestar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, /v y if Wagner F irgamaschi Secretário Muniapal de/í)esenvolvimento Urbano IB BOBERG - Imóveis Venda - Locação - Administração e Avaliação de Imóveis Assessoria Jurídica Avenida Getulio Vargas 475: (0**43) 3525.0179 -Jacarezinho-PR LAUDO DE AVALIAÇAO DE MERCADO INTERESSADO: SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE JACAREZINHO/PR. O presente trabalho tem por objetivo proceder à avaliar um imóvel, tendo em vista as considerações expostas pelos interessado, utilizando metodologia e critérios técnicos de avaliações, pesquisas de mercado. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS IMÓVEL: imóvel com área de 2.818,97m2, cujas medidas, divisões e confrontações encontram-se descritas e discriminado na matrícula n° 18.342 do livro n° 2 do Cartório de registro de imóveis de Jacarezinho/PR183%2 O imóvel e confrontando pela frente para a Rua Ramon Navarro. Conforme os critérios utilizados na avaliação como localização, benfeitorias, topografia, tamanho da área, dentro desses requisitos determino o valor do imóvel de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Fico a disposição para qualquer duvida Jacarezinho, 07 de Fevereiro de 20: PROFISSIONAL RESPONS, ECI 16.927 Corretor de Imóvéís, Perito Avaliador Imobiliária e Judicial. Fúlyi i ê/ À Secretária de Desenvolvimento Urbano de Jacarezinho/PR Rua Antônio Lemos, 908, centro. PARECER DE VALOR DE MERCADO Em atendimento ao pedido verbal, referente ao parecer do valor de mercado para venda do imóvel abaixo descrito: Uma área pública, denominada área verde, Lote n° 10 da Quadra n° G do loteamento Residencial Campo Belo II, com área de 2.818,97m2. O imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja descrição inicia-se no ponto 68A, segue até o ponto 68B, confrontando com o alinhamento predial da Rua Ramon Navarro, na distância de 193,32 metros e azimute de 72°41,14”, segue do ponto 68B até o ponto 68C, confrontando com terras do Lote 09 da Quadra G - Equipamento Comunitário, na distância de 33,87 metros e azimute de 72041’14”, segue do ponto 68C até o ponto A, confrontando com terras de Ayrton de Paula, conforme matrícula n° 17.595, na distância de 21,93 metros e azimute de 169057’3r e finalmente segue do ponto A até o ponto 68A, confrontando com terras de Ayrton de Paula, conforme matrícula n° 17.301, na distância de 227,69 metros e azimute de 258°58,09”, perfazendo uma área total de 2.818,97m2, encerrando assim a descrição do presente memorial do polígono irregular delimitado pela área mencionada acima. Lote este situado a 132,65 metros da esquina da Rua Projetada 01 chegando até o ponto 68B, cujas medidas, divisas e confrontações encontram-se descritas e discriminado na matrícula 18.342 do livro n° 2 do Cartório de registro de imóveis de Jacarezinho/PR. Diante de sua testada e localização do imóvel, nosso parecer gira em torno de R$350,000,00(trezentos e cinquenta mil reais). Colocamo-nos à disposição e manifestamos o nosso apreço. Jacarezinho/PR, 30 de Setembro de 2022 Atenciosamente BRUNO PRATS CORREA DA SILVA Corretor e Avaliador de Imóveis CRECI/PR n° F-13304, CNAI n° 27.904 Rua Dr. Costa Júnior n° 945 - centro Jacarezinho/PR. 0^ Alirio Imóveis - Escritório Imobiliário Venda - Locação -Avaliação - Administração de Imóveis Rua do Rosário, 239- Centro - Fones: (043)3527-2290/ 9 9615- 6470 - Jacarezinho-PR PARECER DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA 1- SOLICITANTE: Secretária de Desenvolvimento Urbano de Jacarezinho/Pr. Rua Antônio Lemos n° 908 - Centro. Atendendo a solicitação do interessado acima, e contratado para elaboração do Parecer de Avaliação Mercadológica, executei perícia no imóvel abaixo descrito, a fim de emitir o seu parecer sobre o valor de mercado para venda: 2- DO IMÓVEL: Um imóvel nominalmente assim identificado: Área Pública do Loteamento Residencial Campo Belo II, denominada Área Verde, localizada no Lote n.10 da Quadra G com área de 2.818,97m2. O imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja descrição inicia-se no ponto 68A, segue até o ponto 68B, confrontando com o alinhamento predial da Rua Ramon Navarro, na distância de 193,32 metros e azimute de 72041’14”, segue do ponto 68B até o ponto 68C, confrontando com terras do lote 09 da Quadra G - Equipamento Comunitário, na distância de 33,87 metros e azimute de 72°41'14”, segue do ponto 68C até o ponto A, confrontando com terras de Ayrton de Paula, conforme matrícula n° 17.301, na distância de 227,69 metros e azimute de 258°58’09”, perfazendo uma área total de 2.818,97m2, encerrando assim a descrição do presente memorial do polígono irregular delimitado pela área mencionada acima. Lote este situado a 132,65 metros da esquina da Rua projetada 01 chegando até o ponto 68B, cujas medidas, divisas e confrontações encontram-se descritas e discriminado na matrícula n? 18.342 do livro n°2 do cartório de registro de imóveis de Jacarezinho/Pr 3 - METODOLOGIA: O parecer foi elaborado com base nos fatores de localização, topografia, área total do imóvel, bem como a possibilidade de desmembramento de lotes na referida área. 4-CONCLUSÃO: Conclui-se, portanto, que o valor médio estimado para avaliação do imóvel citado, diante de suas características, gira em torno de: R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais). Colocamo-nos à disposição, e manifestamos o nosso apreço. Jacarezinho, 30 de Setembro de 2022. Atenciosamente, Alifio Cofrea tfa Silv^ Corretor de Imóveis CRECI/PRn0 13.912. Rua do Rosário n° 239 - Centro Jacarezin ho/Pr. JÉfefa. dr IB BOBERG - Imóveis Venda - Locação - Administração e Avaliação de Imóveis Assessoria Jurídica Avenida Getulio Vargas 475: (0**43) 3525.0179 -Jacarezinho-PR LAUDO DE AVALIAÇÃO DE MERCADO INTERESSADO: SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE JACAREZINHO/PR. O presente trabalho tem por objetivo proceder à avaliar um imóvel, tendo em vista as considerações expostas pelos interessado, utilizando metodologia e critérios técnicos de avaliações, pesquisas de mercado. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS IMÓVEL: Uma Área, cujas medidas, 42,50 m2 de frente e lateral 62,69m2 com metragem total 2.825,16m2 do localizado no Parque dos Estudantes II com divisões e confrontações encontram-se descritas e discriminado na matrícula iÇ 20.936 do livro n° 2 do Cartório de registro de imóveis de Jacarezinho/PR. Conforme os critérios utilizados na avaliação como localização, topografia, tamanho da área, dentro desses requisitos determino o valor do imóvel de i IB BOBERG - Imóveis Venda - Locação -Administração e Avaliação de Imóveis Assessoria Jurídica Avenida Getulio Vargas 475: (0**43) 3525.0179 -Jacarezinho-PR R$ 241.833,69 (Duzentos e quarenta e um mil oitocentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos). Fico a disposição para qualquer duvida Jacarezinho,/)? dá Fevereiro de 2023 PROFISSIONAL RESPONSjAVEUMàtvío Boberg ito Avaliador Imobiliária e Judicial. V1 eoRftsro*t» Av 4?r, ' rfí . 1. Corretor de ImóVeis 2 LAUDO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA 0^ INTERESSADO: SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE JACAREZINHO/PR. O presente trabalho tem por objetivo proceder à avaliar um imóvel, tendo em vista as considerações expostas pelos interessado, utilizando metodologia e critérios técnicos de avaliações, pesquisas de mercado. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS IMÓVEL: Um imóvel, Lote, localizado no loteamento Parque dos Estudantes II, com área de 2.825,16m2, cujas medidas, divisões e confrontações encontram-se descritas e discriminado na matrícula n° 20.936 do livro n° 2 do Cartório de registro de imóveis de Jacarezinho/PR. Conforme os critérios utilizados na avaliação como localização, benfeitorias, topografia, tamanho da área, dentro desses requisitos determino o valor do imóvel de R$ 249.970,15 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e setenta reais e quinze centavos). Fico a disposição para qualquer duvida Jacarezinho, 07 de Fevereiro de 2023 káATÉtlS PvIORAES DE OLIVEIRA Corretor de Imóveis CRECI/PRn0 34.516 LAUDO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA INTERESSADO: SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE JACAREZINHO/PR. O presente trabalho tem por objetivo proceder à avaliar um imóvel, tendo em vista as considerações expostas pelos interessado, utilizando metodologia e critérios técnicos de avaliações, pesquisas de mercado. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS IMÓVEL: Um imóvel, Lote, localizado no loteamento Parque dos Estudantes II, com área de 2.825,16m2, cujas medidas, divisões e confrontações encontram-se descritas e discriminado na matrícula n° 20.936 livro n° 2 do Cartório de registro de imóveis de Jacarezinho/PR. Conforme os critérios utilizados na avaliação como localização, benfeitorias, topografia, tamanho da área, dentro desses requisitos determino o valor do imóvel de R$ 288.300,00 (duzentos e oitenta e oito mil trezentos reais). Fico a disposição para qualquer duvida Jacarezinho/07 de Fevereiro de 2023 RE: SÁVEL: NAÍJ LOPES ofretor de Imóveis CRECI 031058 P.6G15 rR/\i Ul 'Si REGISTRO DE IIWÓVE S - jacarezinho - pr LIVRO N. 2 - REGISTRO GERAL m . p M-;';. MATRICULA NÚIVERQ DPZOITO VIIL. TREZENTOS E QUARENTA E DOIS =(18.342^ Prot. n.53.201, de 13.02.2017 efetivado eTi 17.03.2017, do imóvel nominalmente ass’m identificado:- "ÁREA PÚBLICA do Loteamento RESIDENCIAL CAMPO BELO II, denominada ÁREA VERDE, localizada no LOTE n.10 d? QUADRA G com 2.818,97m2, com a seguinte Descrição: O imóvel é delimitado oor um polígono irregular, cuja descrição inicia-se no ponto 68A segue até o ponto 68B, confrontando com o alinhamento predial da Rua Ramon Navarro, na distância de 193,32 metros e azimute de 72°4T14"; segue do ponto 68B até o ponto 68C, confrontando com terras do Lote 09 da Quadra G - Equipamento Comunitário, na distância de 33,87 metros e azimute de 72041'14"; segue do ponto 68C até o ponto A, confrontando com terras de Ayrton de Pauia, conforme matrícula n° 17.595, na distância de 21,93 metros e azimute de le&^'SI" e finaimente segue do ponto A até o ponto 68A, confrontando com terras de Ayrton de Pauta, conforme matricula n* 17.301, na distância de 227,69 metros e azimute de 258o58’09", perfazendo uma área total de 2.818,97 metros quadrados, encerrando assim a descrição do presente memorial do polígono irregular deiimitado pela área mencionada acima. Lote este situado a 132,65 metros da esquina da Rua Projetada 01 chegando até o ponto 68E. Jacarezinho, 19 de maio de 2016. Everson Mateus Rodrigues Pereira Arquiteto Urbanista - CAU N0 A51A45-4 Responsável Técnico." /PROPRIETÁRlA:= ROSSITTO & BUZZETI EMPREENDIMENTOS LTDA-ME, sociedade empresária limitada, com sede na Rua Coronel Alcantara n.521, sala 05, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n, 20.475.080/0001-^9, com seus atos constitutivos datados de 07.04.2014 registrados na JUCEPAR em data de 10.06.2014 sob NIRE 41 2 07879927 Protocolo n. 1^/312910-4 de 15.05.2014, e Primeira Alteração datada de Io.12.2914 registrada na mesrna JUCEPAR em data de 19.12.2014 sob n.20146064712 Protocolo n. 14/606471-2 de 06.10.2014, e Certidão Simplificeda sob n.15/319760-9 emitida em 22.05.2015, representada por seus administradores o Sr. GIULIANO ROSSITTO, e o Sr GENTIL BUZZETI, qualificados no contrato social.-ZORIGEM DESTA. MATRICULA:= Escritura Pública de Venda e Compra lavrada efmdata de 22 de Maio de 2015, às fls.019 a 021 do Livro n.328 do Io Tabelionato de Notas deste Município e Comarca de Jacarezinho, Tabelião Maurôney Ape'€ cidô de Andrade, Registrada em 25.OSLO'S sob R.1/17632 fls.01/01v da Matricula n.17632, onde se encontra o Registro do Loteamento Residendia^pampo Belò li sob AV.3/17632, do Livro 2 de Registro Geral, deste Registro de lmóveis.-/Jacarezinbo 17.03.2017. Dou fé. O Oficial — Bel. José Antonio Per^i 0 i A I R.1/18.342. Prot. n.58.201, de 13.02.2017 efetivado em 17.03.2017.-/TRANSMITENTE:» ROSSITTO & BUZZETI EMPREENDIMENTOS LTDA-ME. inferida nesta matricula.-/ADQUIRENTE:= MUNICÍPIO DE JACAREZINHO, entidade jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob n.76.966.860/0001-46, com sede nesta cidade de Jaca^z-mbo, Estado do Paraná.-/0 IMÓVEL OBJETO DESTA MATRICULA PASSA PERTENCER EM SUA PLENITUDE AO DOMÍNIO DO MUNICÍFjKMOE JACAREZINHO, de conformidade com o Art.22 da Lei n.(:766 de 19 de dezembro de 1979, e com os documentos arquivados neste Registro, em pasWtórppria, aom referência ao Loteamento "RESIDENCIAL CAMPO BELO l)'’.-/CONDIÇÔES:= Não há.-/Dou fé. O Oficial — Bel. José Antonio Pereira Filho: i 0 2 íJ 2-0 is o -lit U) •- 0 Q. ■g í: o - •o o a a) •H JJ > U 3 O < rTJ C i-> rc •> Q C E a> a a> C o w iJ ••J **4 tü, \ r i CERTIFICO que a presen' é reprodução fiel de inteiro teor da matricula/registrp originai do Registro Gerai.-/O referido é verdade e dou fé.-/ Jacarezinho(PR), 19 de maio de 2021 .- /i : : 3 UJ UJ C ITJ C •-« C ^ *0 «TJ 0 i-» M V- 3 m & o v) U • V c. ! tiy- i ( -I & o a ^ o u W O O' F U N A R P E N SELO DIGITAL mí6275CEAA?@0000e203521E b ~i -o u b 2 https://horus.funarpen.com.br/Consulta tuÍ5 S 0 Q. S ffl w C/3 ^êGistrai.Ò^n O 2 /Qr , I|1 q ü- CT; lis |Sp Í2S ig^ S^ci: oX o- a<u %$ S(nkuv#%Mw Wt& V') Pí.tilb iK^OÜri i)c iMUVfiiS f i IU \ REGISTRO D If IMÓVEIS jacarezinho - pr LIVRO Nv 2 - REGISTRO GERAL MÁTRICULA-------- 20.936 FOLHA 01 ,•••••" MATRICULA NÜÍV.£RQ VINTE MIL NOVECENTOS E TRINTA E S=IS =(20:9361= Prot. n.63.459, feito em data de 20.12.2019, efetivado em 27.01.2020, do imóvel nominalmer.tè assim identificado:- "Um imóvel urbano, terreno próprio, sem benfeitorias, constituído pelo Lote n.01 da Quadra n.22 do locaamento PARQUE DOS ESTUDANTES II, reste Município e Comarca, com a área de 2.825,16m2, assim ciescrito: O imóvel é delimitado por um polígono irregular, confrontando pela frente para a Rua Ramon Navarro com 42,50m, paio lado direito com o Lote 03 da Quadra 04 em ô2,69m, pelos fundos com Área Verde em 46,30m, pelo lado esquerdo com propriedade de Erick de Oliveira Faria (Mat.153',4) em 25,00m e com Município de Jacarezinho em 40,12m. Jacarezinho 02/08/2016. Resp.Técnico Paulo Roberto de Oliveira Mendes CREA-SC n.537340/D." Inscrição Municipal n.01.4.246.0043.001 - Cetil 1652065-0.- ZP.RQPRIETARIA;*» PARQUE DOS ESTUDANTES II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Rua Natal Ferrari, 104 - Jarcim Europa nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.27.499.120/0001-31, com seus atos constitutivos règistrados r.a JUCEPAR em data de 10.04.2017 sob NIRE 41 2 0856072-0, e Alteração de Contrato Social n.01 com Consolidação datada de 26.07J2017 registrada na mesma JUCEPAR em data de 10.08.2017 sob n.20175274576 Protocolo n.175274576 de 09.08.20l7 Código Verificação 11703085910, e Certidão Simplificada sob n.19/762882-6, emitida em 03.12.2019.-/ORIGEM DESTA MA~'RICULA:= a) Escritura Pública de Venda e Compra lavrada em data de 12 de abril de 2018, às fls.153 a 155 do Livro n.349 do 1o Tabelionato de Notas deste Município e Comarca de Jacarezinho, Tabelião Designado Mauroney Jhonathan G. M. de Andrade, pelo valor de R$. 210.000,00, devidamente Registrada em data de 19.04.2018 sob R.4/18502 fls.Q1/0'lv da Matricula n.18502; e b) Escritura Pública de Venda e Compra lavrada em data de 12 de abril de 2018, às fls.156 a 157 do Livro n.349 do 1o Tabelionato de Notas deste Município e Comarca de Jacarezinho, Tabelião Designado Mauroney Jhonathan G. M. de Ancrade, pelo valor de RS.90.000,00, devidamente Registrada em data de 19.04,2018 sob R.4/18966 fls.01/02 da Matricula n. 18966, posteriormente objeto de Retificação Admin.strativa que deu origem à Matricula n/!9061 of,de se encontra. Registrado o processo de Lotea.mento do Parque dos Estudantes II - Registrado sob AV.5/1S061 fls.01/05 da Matricula n.19G51 do Livro n.2 Registo Gei}al; todas do Livro 2-RG deste Registro dè Imóveis.-AJacarezinho, 27 de Janeiro de 2020. Dou fé. O Oficial — Bel. José Antonio Pereira Filho: lií JM CERTIFICO que a presente é reprodução fiel de inteiro teor da matricula/registro original do Registro Geral.-/0 referido é verdade e dou fé.-/ Jacarezinhc(PR), 19 de maio de 2021 .- D s s o <a c u-, -o ai o c E m •H "O 3 —I U V. . u o o a) .h "O a •o -J _ A ra C O --I -o ffl "O « U 3 O -H •H cC *0 G v r XJ *0 LF O Q Q. ê u <n XJ -H -H D L-4 U-4 'O TO C -H o l* nj ro u (U *-> m Lí rü (U U > rH ra ^3 W (O u . T) c 7 ;• -( CT> O 3 O O ^»v,or, 10 O O' •- PN - C • •rj O -H -O ° 3 -8 L. 3 o S S oi