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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaEmenda a LDO-2025, incluindo a Ação 5.018, destinada à aquisição de materiais permanentes e mobiliários que serão distribuídos para o Centro da Juventude José Richa, Abrigo Institucional Ana Rafaela e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conselho Tutelar.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 165/2025- GAB
Jacarezinho, 25 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 58/2025, que dispõe sobre Inclusão 
no Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 4.077 de 22 de dezembro de 2021.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:0318361
9903
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.04.25 10:57:39 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº 58/2025
 de 25 de abril de 2025
“Emenda o Anexo de Prioridades e 
Metas da Administração Municipal, 
constante da Lei Municipal nº. 4.527
de 18 de dezembro de 2024.”
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Inclusa no Anexo - Prioridades e Metas da Administração Municipal, 
constante da Lei Municipal nº. 4.527 de 18 de dezembro de 2024, a seguinte Ação:
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
 
ÓRGÃO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa 0023 Proteção Integral à Criança e ao Adolescente Meta Valores
Objetivo
Organizar, promover, coordenar, desenvolver e articular 
as políticas públicas dos direitos da criança e 
adolescentes. Transferência de recursos financeiros para 
entidades não governamentais de assistência a criança e 
adolescentes em situação de risco desde que aprovadas 
pelo CMDCA. 
Ação 5.018 Aquisição de Equipamento e Material Permanente. 45 82.166,34
Recursos Vinculados 82.166,34 82.166,34
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 25 de abril
2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:031836
19903
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.04.25 11:05:04 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A:
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaias Gomes “Zola”
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
 
 
 Pela presente, encaminhamos à apreciação do Legislativo 
o Projeto de Lei que versa sobre a Inclusão na LDO/2025 de nova Ação de Governo 
destinada a aquisição de materiais permanente e mobiliários, os quais serão distribuídos 
para o Centro da Juventude José Richa, Abrigo Institucional Ana Rafaela e Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conselho Tutelar. 
 Solicitamos à Vossas Excelências à apreciação deste
Projeto em regime de urgência, pois sem a aprovação do mesmo não será possível
abertura de procedimento licitatório para aquisição dos bens patrimoniais. 
. 
 
Atenciosamente,
 
Jacarezinho, 25 de abril de 2025
 Marcelo José Bernardeli Palhares
 Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:031836
19903
Assinado de forma digital 
por MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.04.25 11:05:14 
-03'00'

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