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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaCria o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, institui a Conferência Municipal de Esporte e Lazer e cria o Fundo Municipal de Esporte e Lazer do Município de Jacarezinho.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 172/2025- GAB
Jacarezinho, 09 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 60/2025, que cria o Conselho 
Municipal de Esporte e Lazer, institui a Conferência Municipal de Esporte e Lazer e cria o 
Fundo Municipal de Esporte e Lazer do Município de Jacarezinho.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903
Assinado de forma digital por MARCELO 
JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.05.09 10:49:32 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 
 CNPJ: 76.966.860/0001-46 - www.jacarezinho.pr.gov.br 
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Projeto de Lei nº 60/2025 
de 07 de maio de 2025 
"Cria o Conselho Municipal de 
Esporte e Lazer, institui a 
Conferência Municipal de Esporte 
e Lazer e cria o Fundo Municipal 
de Esporte e Lazer do Município 
de Jacarezinho”. 
CAPÍTULO I 
CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER 
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, vinculado à Secretaria de 
Educação, Cultura e Esportes de Jacarezinho, com a finalidade de formular políticas 
públicas e programar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de 
lazer no Município de Jacarezinho. 
Parágrafo único: Em eventual desmembramento da Secretaria de Educação, Cultura e 
Esportes de Jacarezinho, o presente conselho estará automaticamente vinculado à pasta de 
esportes. 
Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é órgão colegiado de caráter consultivo, 
deliberativo, propositivo, fiscalizador e orientador das políticas públicas de esporte e lazer, 
que tem por finalidade formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao 
fornecimento das atividades esportivas de lazer em Jacarezinho. 
Parágrafo único. O Conselho terá natureza deliberativa, em seu âmbito interno, no exercício 
de sua função de assessoramento da Administração Municipal. 
Art.3º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Jacarezinho tem por finalidade auxiliar 
na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão 
de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. 
Art.4º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Jacarezinho tem a seguinte estrutura: 
I -Plenário 
II - Mesa Diretora 
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III - Secretaria Executiva 
 Art.5º Ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Jacarezinho compete: 
I. Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e 
estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; 
II. Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e 
de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando 
o cumprimento dos princípios e normas legais; 
III. Fazer cumprir e preservar os princípios e preceitos desta Lei; 
IV. Oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Municipal do Esporte e Lazer; 
V. Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a 
educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela 
pratica de atividade física e esportiva; 
VI. Emitir pareceres e recomendações, quando provocado, sobre questões esportivas e 
de lazer do Município; 
VII. Estabelecer normas, sob a forma de resoluções que garantam os direitos e 
impeçam a utilização de meios ilícitos; 
VIII. Propor prioridades para o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal de 
Esporte e Lazer - FMEL, elaborado pelo Departamento Municipal de Esportes; 
IX. Acompanhar, a partir de análises orçamentarias, entre outras que se façam 
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de 
esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos; 
X. Acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros e materiais destinados 
pelo Município às atividades desportivas e de Lazer; 
XI. Manifestar-se sobre convênios de apoio ao Esporte e Lazer celebrados entre o 
Município e entidades privadas; 
XII. Desenvolver estudos e debates e incentivar pesquisas relativas à situação do 
esporte e lazer no Município; 
XIII. Propor e acompanhar a realização de seminários, cursos e congressos sobre 
assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas conclusões à 
população e aos usuários dos serviços abordados; 
XIV. Acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades esportivas e 
de lazer; 
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XV. Acompanhar a elaboração e opinar sobre a proposta orçamentária do Município 
para o esporte e lazer; 
XVI. Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. 
Art.6º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência 
do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. 
Art.7º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer compõe-se dos seguintes membros, para 
um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução: 
I. Área Governamental: 
a) 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal – de livre escolha do Chefe do 
Poder Executivo Municipal; 
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – da 
área educacional; 
c) 01 (um) representante do Departamento de Esportes; 
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
f) 01 (um) representante do Núcleo Regional de Educação – ligado à área esportiva; 
II. Área não governamental: 
 a) 01 (um) representante de profissionais de Educação com devido registro no Conselho 
Regional de Educação Física; 
b) 01 (um) representante da Universidade Estadual do Norte Pioneiro do curso de 
Educação Física; 
c) 01 (um) representante das Instituições Educacionais do Ensino Fundamental (anos 
finais) e Ensino Médio das Escolas Públicas ou Privadas do Município de Jacarezinho; 
d) 01 (um) representante dos clubes recreativos e/ou ligas municipais; 
e) 01 (um) representante das associações esportivas; 
f) 01 (um) representante dos atletas, maior de 18 (dezoito) anos, que represente o 
município em Jogos Oficiais; 
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§1º Os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer serão nomeados pelo Chefe 
do Poder Executivo Municipal através de Decreto próprio, com mandato de 02 (dois) anos, 
permitida uma recondução. 
§2º As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas 
comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer 
remuneração. 
 §3º Representante da área governamental ou da área não governamental poderá ser 
substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado. 
§4º O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões 
consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá 
o seu mandato. 
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das 
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus 
representantes. 
Art. 8º A Mesa Diretoria do Conselho será eleita por meio de votação secreta ou aberta a ser 
definida pelos conselheiros na primeira reunião, sendo composta por: 
I. Presidente 
II. Vice-Presidente 
III. 1º Secretário 
Parágrafo Único: As funções de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e Secretaria 
Executiva serão definidas no Regimento Interno do Conselho Municipal de Esportes e 
Lazer. 
Art. 9º A Secretaria Executiva será exercida por servidor especialmente designado para 
tal função. 
Art. 10º No prazo de noventa dias contados da data da publicação desta Lei, o Conselho 
deverá estar instalado e aprovará o seu regimento interno. 
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CAPÍTULO II 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER 
Art. 11. Fica instituída a Conferência Municipal de Esporte e Lazer, órgão colegiado de 
caráter deliberativo e avaliativo composto por delegados representantes das instituições e 
organizações de atenção e atendimento ao Esporte e Lazer, das associações civis 
comunitárias, sindicatos e organizações profissionais do Município de Jacarezinho e dos 
Poderes Executivo e Legislativo do Município, que se reunirá a cada dois anos, sob a 
coordenação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, mediante Regimento Interno 
próprio. 
Art. 12. A Conferência Municipal de Esporte e Lazer deverá acontecer sempre no ano de 
realização da Conferência Nacional do Esporte, e na sua não convocação, em intervalos 
não superiores a 02 (dois) anos. 
Art. 13. Será garantida a participação de um representante de cada instituição com 
direito a voz e voto, devendo se inscrever antecipadamente, conforme organização do 
Conselho Municipal de Esporte e Lazer. 
Parágrafo único. Caberá ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer aprovar o 
Regimento da Conferência Municipal do Esporte e Lazer. 
 Art. 14. Compete à Conferência Municipal de Esporte e Lazer, entre outras: 
I – avaliar a situação do Município no que diz respeito à atenção ao esporte e lazer; 
 II - traçar as diretrizes gerais da política municipal do Esporte e Lazer no Município de 
Jacarezinho; 
III - eleger os representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de 
Esporte e Lazer, além de delegados para a Conferência Estadual e Nacional do Esporte; 
IV - avaliar e reformular as decisões administrativas do Conselho Municipal de Esporte e 
Lazer, quando provocada; 
V – elencar as diretrizes para criação do Plano Municipal de Esporte e Lazer do 
município de Jacarezinho; 
VI - publicar as propostas aprovadas, registrando-as em documento final. 
CAPÍTULO III 
FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER 
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Art. 15. Fica criado o Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEL, instrumento de 
captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na 
implantação, manutenção e desenvolvimento dos programas e projetos de caráter 
desportivo e de lazer que se enquadrem nas diretrizes e prioridades constantes no Plano 
Municipal do Esporte e Lazer. 
 Art. 16 O Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEL, ficará vinculado ao 
Departamento de Esportes, sendo regido pelas normas gerais de procedimentos relativos a 
operacionalização dos Fundos. 
 Art. 17 Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEL: 
I - auxílios, contribuições, subvenções, transferências e participações em convênio e 
ajustes; 
II - doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e 
internacionais; 
III - produto de operação de crédito; 
IV - rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes das 
aplicações de seus recursos; 
 V - resultados de convênios, contratos e acordos firmados com instituições públicas 
e privadas, nacionais ou estrangeiras; 
VI - transferências ordinárias e extraordinárias do Município, provenientes do Estado 
ou da União, na forma da Lei; 
VII - dotação orçamentária própria do Município, garantido através dos recursos 
previstos no orçamento geral do Município, sem prejuízo aos recursos necessários ao bom 
andamento do Departamento Municipal de Esporte; 
VIII - outros recursos, créditos e ativos financeiros adicionais ou extraordinários que 
por sua natureza lhe possam ser destinados; 
IX - o produto de arrecadação dos preços públicos cobrados pela utilização de 
equipamentos públicos municipais, administrados pelo Departamento Municipal de Esporte; 
X - o produto de arrecadação oriunda dos ingressos e taxas cobrados em eventos 
públicos promovidos pelo Departamento Municipal de Esporte; 
XI - recursos oriundos de incentivos fiscais especificamente designados para o 
esporte e lazer; 
 Art. 18. Os recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEL terão a 
seguinte destinação: 
I - esporte educacional; 
II - esporte de participação; 
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III - esporte de rendimento em jogos municipais, campeonatos e torneios regionais, 
nacionais e internacionacionais, apoiando atletas e equipes desde que convocados pelas 
respectivas entidades desportivas; 
IV - capacitação de recursos humanos; cientistas desportivos, professores de 
educação física e técnicos em esporte e lazer; 
V - treinamento técnico e subsídios para formação de atletas amadores; 
VI - subsídios para transporte e estada de atletas e equipes, quando classificados, 
em representação do Município ou em competições organizadas por Associações, 
Federação e Confederações das modalidades esportivas e que tenham caráter 
classificatório; 
VII - programas para reabilitação de deficientes físicos, mentais e sensoriais, através 
da prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas para este fim; 
VIII - apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e divulgação; 
 IX – custear a construção, ampliação e recuperação de instalações desportivas e de 
lazer; 
X - premiação em eventos desportivos, recreativos e de lazer; 
XI – subvencionar entidades sem fins lucrativos e atletas não profissionais; 
XII – apoio e doação de materiais para atletas carentes; 
XIII – custear a produção de eventos esportivos e de lazer. 
 § lº É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer - 
FUMDEL, a qualquer título, em programas, projetos ou atividades ligadas, direta ou 
indiretamente, ao desporto profissional e atividades de lazer com resultado financeiro 
favorável a empresas privadas. 
 § 2º O material permanente obtido com recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer 
- FUMDEL incorporar-se-á ao patrimônio do Município, sob a administração do 
Departamento de Esportes, atendidos os requisitos legais pertinentes. 
Art. 19. Poderão receber recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer: 
I – o Departamento Municipal de Esportes para execução de projetos esportivos e de 
lazer previstos nas ações contidas no PPA, LDO e LOA; 
 II – entidades esportivas e de lazer, assistenciais, sem fins lucrativos incluídas no 
cadastro municipal do esporte e lazer (que será regulamentado pelo Conselho Municipal de 
Esporte e Lazer); 
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 III – atletas cadastrados e que se encontrem entre os 5 (cinco) primeiros colocados no 
ranking internacional, nacional ou municipal de modalidade esportiva ou componente de 
equipe esportiva que detenha resultado em competições oficiais de representação do 
Município, até o limite financeiro disponível no Fundo Municipal de Esporte e Lazer e desde 
que treine e resida no Município há pelo menos 01 (um) ano; 
IV – atletas convocados em período de treinamento; 
V – comissão técnica convocada pelo Departamento Municipal de Esporte, até o limite 
financeiro disponível e, com prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias de duração. 
 §1º A liberação de recursos deverá prever o número de parcelas e valor para cada 
projeto destinado, respeitando-se o saldo necessário ao seu cumprimento. 
§2º Plenamente justificado, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer poderá solicitar o 
cessamento imediato dos repasses anteriormente aprovados. 
Art. 20. O Fundo Municipal de Esporte e Lazer destinará dentre suas receitas, quando 
não determinadas por patrocinadores, o seguinte destino: 
 I - 30% (trinta por cento) ao custeio de comissão técnica, atletas e equipes em 
representação do Município em competições eventos, reuniões, e demais atos oficiais 
ligados ao esporte e lazer; 
II - 20% (vinte por cento) para aquisição de materiais, para uso próprio do Departamento 
Municipal de Esporte e para doações de materiais esportivos; 
III - 20% (vinte por cento) para manutenção dos equipamentos públicos de esporte e 
lazer; 
IV - 15% (quinze por cento) para implementação de novos equipamentos de esporte e 
lazer; 
V - 10% (dez por cento) para subvenções a entidades esportivas sediadas no Município 
sem fins lucrativos e a projetos esportivos e de lazer; 
VI – 5% (cinco por cento) para custeio de eventos de lazer. 
§ 1º Nas condições acima descritas, os recursos poderão ser acrescidos com recursos 
oriundos do orçamento próprio do Departamento Municipal de Esporte e Lazer como forma 
de aproveitamento para viabilização das ações de esporte e lazer no Município. 
 §2º Se atingidos os objetivos anuais propostos, os valores remanescentes no Fundo 
Municipal de Esporte e Lazer poderão ser aproveitados conforme conveniência do 
Departamento Municipal de Esporte, desde que, aprovados pelo Conselho Municipal de 
Esporte e Lazer. 
Art. 21. A destinação dos recursos será pautada pelo saldo oriundo do mês anterior á 
reunião do Conselho que determinará o apoio a projetos de entidades e atletas, excluindo-
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se os valores já comprometidos em aprovações anteriores e observados os limites definidos 
no artigo anterior. 
Art. 22. Serão financiadas com recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer as 
seguintes áreas: 
I – recreação; 
II – lazer para as comunidades; 
III – competições esportivas; 
IV – atendimento desportivo para pessoas portadoras de deficiências e idosos; 
V – reestruturação de ginásios, quadras poliesportivas, canchas de areia, centros 
esportivos; 
VI – esporte de rendimento; 
VII – construção de praças, parques e equipamentos esportivos em geral; 
VIII – apoio para cursos, eventos e congressos na área esportiva; 
IX – aquisição de material lúdico/esportivo para consumo e doações; 
X – apoio a atletas ou equipes locais que se destaquem em âmbito estadual, nacional ou 
internacional. 
Art. 23. Os recursos angariados serão gerenciados pelo Departamento Municipal de 
Esporte, em estreita colaboração com a Secretaria Municipal de Finanças, em conta 
específica denominada de Esporte, Recreação e Lazer, cabendo ao Departamento 
Municipal de Esporte a definição dos recursos para investimento ou custeio de projetos 
esportivos, recreativos e de lazer. 
Art. 24. O funcionamento e administração do Fundo Municipal de Esporte e Lazer serão 
objeto de regulamentação pelo Executivo Municipal. 
Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marcelo José Bernardeli Palhares 
Prefeito Municipal 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903
Assinado de forma digital por MARCELO JOSE 
BERNARDELI PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.05.09 10:46:48 -03'00'
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J U S T I F I C A T I V A 
Ao Senhor sua Excelência 
Senhor Vereador José Izaias Gomes 
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR 
Senhor Presidente, 
O Poder Executivo do Município de Jacarezinho submete à apreciação desta 
desta Colenda Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 60/2025 que dispõe sobre a 
criação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, da Conferência Municipal de Esporte e 
Lazer e do Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FUMDEL, no âmbito do Município de 
Jacarezinho. 
A presente proposta tem como objetivo institucionalizar mecanismos de 
participação social, planejamento e gestão democrática das políticas públicas voltadas ao 
esporte e lazer, garantindo maior efetividade, controle social e transparência na aplicação 
dos recursos destinados a essas áreas. 
Com efeito, a criação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer possibilitará a 
atuação conjunta entre o poder público e a sociedade civil, por meio de um órgão de caráter 
consultivo, deliberativo, propositivo e fiscalizador, comprometido com o desenvolvimento das 
atividades esportivas e recreativas no município. 
A instituição da Conferência Municipal de Esporte e Lazer representa mais um 
instrumento de fortalecimento da gestão participativa, proporcionando espaços periódicos de 
avaliação, debate e proposição de diretrizes que contribuam para a formulação e 
atualização de políticas públicas voltadas ao setor. 
Por sua vez, a criação do Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FUMDEL 
viabiliza a captação e a aplicação de recursos de forma organizada, transparente e 
estratégica, assegurando o financiamento de projetos, programas e ações que atendam às 
diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Esporte e Lazer. 
Destaca-se que a matéria está em consonância com os princípios constitucionais 
da promoção do bem-estar social, do acesso universal à prática esportiva e da valorização 
do esporte como ferramenta de inclusão, saúde, educação e desenvolvimento humano. 
Esperamos, diante das razões aduzidas, que o projeto encontre favorável 
acolhimento dos integrantes desse Egrégio Colegiado Municipal. 
Atenciosamente, 
Jacarezinho, 09 de maio de 2025. 
Marcelo José Bernardeli Palhares 
Prefeito Municipal 
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.05.09 10:47:09 -03'00'

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