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sessao nº 3

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 3
Date 2026-02-23
native_id16

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

1
3.ª SESSÃO ORDINÁRIA 
23 de fevereiro de 2026 – segunda-feira – 19h00 
PAUTA ÚNICA 
1.ª PARTE – ABERTURA 
1. PRESIDENTE: Boa-noite, Senhores Vereadores, Senhoras 
Vereadoras, Servidores e público presente. É com prazer que 
damos início à 3.ª Sessão Ordinária da 2.ª Sessão Legislativa da 
Legislatura 2025-2028. Hoje, 23 de fevereiro, é o Dia Nacional do 
Movimento Municipalista Brasileiro e Dia Nacional do Rotary. 
2. PRESIDENTE: Solicito à Senhora Primeira Secretária, a 
Vereadora PATRÍCIA MARTONI, que proceda à chamada geral dos 
Senhores Vereadores para verificação do quórum regimental. (...) 
2.1 SECRETÁRIA: Boa-noite, Senhores Vereadores, Senhora 
Vereadora, Servidores, público presente e internautas que nos 
acompanham pelas redes sociais. (Fazer a chamada). 
2.2 SECRETÁRIA: Há número legal, Senhor Presidente. 
2.3 ASSESSOR(A) ANOTA: ____ (número de Vereadores 
presentes). 
3. PRESIDENTE: Havendo número legal e, invocando a proteção 
de Deus, declaro aberta a presente Sessão e solicito à Vereadora 
LUCIANE ALVES que faça a leitura de um versículo bíblico na 
abertura dos trabalhos legislativos. (...) 
2.ª PARTE – EXPEDIENTE 
4. PRESIDENTE: Solicito à Senhora Secretária que proceda à 
leitura do EXPEDIENTE DO DIA, a começar pelas Correspondências 
Expedidas. (...) 
2
4.1 SECRETÁRIA: Ofícios da Mesa 13 a 17/2026, Ofício da
Presidência 6/2026, Ofícios de Vereador 19 a 23/2026, Ordem de 
Serviço 2/2026 e Portarias 4 a 7/2026. 
5. PRESIDENTE: Solicito à Senhora Secretária que faça a leitura 
resumida das Correspondências Recebidas, nos termos do Artigo 
135 do Regimento. (...) 
5.1 SECRETÁRIA: 
Ofício 20/2026-GAB
Remetente: MARCELO PALHARES – Prefeito de Jacarezinho 
Assunto: Encaminha o PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 2/2026, 
que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos 
da Criança e do Adolescente, institui o Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a Conferência 
Municipal, o Plano Municipal, o Comitê de Participação de 
Adolescentes – CPA, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente – FMDCA, o Conselho Tutelar e dá outras 
providências. 
Ofícios 23, 24 e 25/2026-GAB 
Remetente: MARCELO PALHARES – Prefeito de Jacarezinho 
Assunto: Encaminha os PROJETOS DE LEI DO EXECUTIVO 9, 10 e 
11/2026, que incluem no Plano Plurianual e na LDO-2026 a Ação 
1.410 – Construção do Restaurante do Povo no Bairro Aeroporto, 
abrindo Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 50.000,00, 
destinado ao pagamento da reprogramação da referida obra. 
Ofícios 26, 27 e 28/2026-GAB 
Remetente: MARCELO PALHARES – Prefeito de Jacarezinho 
Assunto: Encaminha os PROJETOS DE LEI DO EXECUTIVO 12, 13 
e 14/2026, que incluem no Plano Plurianual e na LDO-2026 a 
3
Ação 1.457 – Transferência Financeira a entidades privadas sem 
fins lucrativos, com o fim de corrigir a natureza da despesa aberta 
na Lei Orçamentária relativa à Emenda Impositiva Individual 
5/2025, de autoria do Vereador JOSÉ ANTONIO COSTA, com 
repasse de recursos financeiros para o PROVOPAR, abrindo 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00, destinados à 
aquisição de equipamentos e material permanente. 
Ofícios 29, 30 e 31/2026-GAB 
Remetente: MARCELO PALHARES – Prefeito de Jacarezinho 
Assunto: Encaminha os PROJETOS DE LEI DO EXECUTIVO 15, 16 
e 17/2026, que incluem no Plano Plurianual e na LDO-2026 a 
Ação 1.400 – Reforma da Rede de Média e Baixa Tensão no Centro 
de Eventos de Jacarezinho, com recursos oriundos de Emenda 
Parlamentar do Deputado Federal SANDRO ALEX, abrindo Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00. 
Ofício 22/2026-GAB 
Remetente: MARCELO PALHARES – Prefeito de Jacarezinho 
Assunto: Encaminha o VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI DO 
LEGISLATIVO 5/2026, que visa autorizar os Poderes Legislativo e 
Executivo a concederem revisão de 4,26% no subsídio dos 
Vereadores, Presidente da Câmara, Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais, a título de recomposição das perdas 
inflacionárias acumuladas ao longo de 2025. 
Edital 1/2026 
Remetentes: MARCELO PALHARES – Prefeito de Jacarezinho e 
JOSÉ IZAÍAS GOMES – “ZOLA” – Presidente desta Casa de Leis 
Assunto: Convidam a população e as entidades representativas do 
Município para participarem da Audiência Pública que acontecerá 
no dia 24 de fevereiro de 2026, às 14h00, no Auditório da 
Câmara Municipal de Jacarezinho, para Apresentação e 
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 3.° Quadrimestre 
4
de 2025. 
Ofício 1/2026-SMS 
Remetente: ADEMIR APARECIDO MOREIRA – Secretário 
Municipal de Saúde
Assunto: Solicita permissão para utilizar o Auditório da Câmara 
com o fim de realizar, no dia 27 de fevereiro de 2026, das 15h00 
às 16h00, Audiência Pública de Prestação de Contas do Plano 
Municipal de Saúde relativa ao 3.° Quadrimestre de 2025. 
Correspondência Simples EPRLP-JUR-260219-0008 
Remetente: PATRÍCIA ROHN RAVAZZANI – Gerente do Setor 
Jurídico da EPR Litoral Pioneiro S.A. 
Assunto: Encaminha resposta ao REQUERIMENTO DE 
INFORMAÇÕES 2/2026, de autoria do Vereador WAGUINHO DA 
SAÚDE, o qual solicitou a relação de veículos oficiais da Prefeitura 
Municipal de Jacarezinho-PR que passaram pela Praça de Pedágio 
do Município de Siqueira Campos/PR no dia 14 de janeiro de 
2026, durante todo o dia, bem como a disponibilização das 
imagens das câmeras de segurança da Praça de Pedágio na 
referida data, em arquivo digital. Em resposta, a Concessionária 
destacou que, nos termos da Lei Federal 13.709, que trata 
Proteção de Dados Pessoais – LGPD, os dados de passagens de 
veículos e de imagens provenientes de equipamentos de 
monitoramento podem constituir dados pessoais, por permitirem 
identificar o titular. Acrescentou, ainda, que, de acordo com os 
Artigos 7.° e 11 da referida Lei, o compartilhamento das 
informações solicitadas pelo Vereador não se refere a uma 
obrigação legal específica, tampouco há ordem judicial/policial ou 
instrumento formal e cooperação vigente que ampare o 
fornecimento dos registros solicitados. Ressalta que a solicitação 
não contém qualquer justificativa administrativa que demonstre a 
necessidade, adequação e finalidade pública específica para o uso 
dos dados, em consonância com os princípios da LGPD e com as 
5
condicionantes regulatórias aplicáveis, o que reforça a 
impossibilidade de fornecimento das informações solicitadas. 
3.ª PARTE – PALAVRA LIVRE 
6. PRESIDENTE: Este é o momento da Palavra Livre. Cada 
Vereador tem 10 (dez) minutos para se manifestar neste período, 
observada a ordem alfabética do nome civil, de acordo com o 
Artigo 136, § 2.° do Regimento Interno. A palavra está livre aos 
Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador... (...)
6.1 Palavra Livre – ASSESSOR(A) ANOTA: 
1. Vereador: __________________________________________________________ 
Assuntos:___________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
Apartes: ____________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
2. Vereador: __________________________________________________________ 
Assuntos:___________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
Apartes: ____________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
3. Vereador: __________________________________________________________ 
Assuntos:___________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
Apartes: ____________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
4. Vereador: __________________________________________________________ 
Assuntos:___________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
6
Apartes: ____________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
5. Vereador: __________________________________________________________ 
Assuntos:___________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
Apartes: ____________________________________________________________ 
6. Vereador: __________________________________________________________ 
Assuntos:___________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
Apartes: ____________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
7. Vereador: __________________________________________________________ 
Assuntos:___________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
Apartes: ____________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
8. Vereador: __________________________________________________________ 
Assuntos:___________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
Apartes: ____________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
9. Vereador: __________________________________________________________ 
Assuntos:___________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
Apartes: ____________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
7
4.ª PARTE – ORDEM DO DIA 
7. PRESIDENTE: Na sequência, passaremos para a matéria
constante da ORDEM DO DIA. Solicito à Senhora Secretária que 
proceda à leitura das proposições em pauta. (...) 
7.1 SECRETÁRIA: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 
1/2026, de autoria do Vereador WAGUINHO DA SAÚDE, que 
dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de sistema eletrônico 
de controle de frequência com identificação biométrica pelas 
empresas terceirizadas contratadas pelo Poder Público Municipal 
de Jacarezinho/PR, aprovado em Primeiro Turno na Sessão 
Ordinária de 9 de fevereiro de 2026. 
7.2 PRESIDENTE: Está em Segunda Discussão o PROJETO 
DE LEI DO LEGISLATIVO 1/2026. (...) Solicito à Senhora Secretária 
que faça a chamada nominal dos Vereadores. (...). 
ASSESSOR ANOTA: ______________________________________________________ 
____________________________________________________________________________ 
TABELA DE VOTAÇÃO
Vereadores Sim Não 
1. LUCIANE ALVES
2. Professor MARCUS SELONK 
3. EDILSON DA LUZ
4. WAGUINHO DA SAÚDE 
5. ZOLA – Presidente* NÃO VOTA
6. JOSÉ ANTONIO COSTA 
7. SERGINHO MARQUES
8. COLOSSO ACIMA DA MÉDIA 
9. PATRÍCIA MARTONI
*(Só vota em casos de 2/3 (dois terços), maioria absoluta, empate e 
eleição – Regimento Interno, Artigo 34) 
PRESIDENTE: Aprovado/Rejeitado por _______________________________
8
7.3 SECRETÁRIA: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 
2/2026, apresentado pelo Vereador SERGINHO MARQUES, que 
visa instituir a “Lei VÍTOR GABRIEL DA SILVA”, a qual dispõe 
sobre a Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao 
Consumo de Cigarros Eletrônicos e similares no ambiente escolar, 
no âmbito do Município de Jacarezinho/PR, aprovado em 
Primeiro Turno na Sessão Ordinária de 9 de fevereiro de 2026. 
7.4 PRESIDENTE: Está em Segunda Discussão o PROJETO 
DE LEI DO LEGISLATIVO 2/2026. (...) Solicito à Senhora Secretária 
que faça a chamada nominal dos Vereadores. (...). 
ASSESSOR ANOTA: ______________________________________________________ 
____________________________________________________________________________ 
TABELA DE VOTAÇÃO 
Vereadores Sim Não
1. LUCIANE ALVES 
2. Professor MARCUS SELONK
3. EDILSON DA LUZ 
4. WAGUINHO DA SAÚDE
5. ZOLA – Presidente* NÃO VOTA 
6. JOSÉ ANTONIO COSTA
7. SERGINHO MARQUES 
8. COLOSSO ACIMA DA MÉDIA
9. PATRÍCIA MARTONI 
*(Só vota em casos de 2/3 (dois terços), maioria absoluta, empate e 
eleição – Regimento Interno, Artigo 34) 
PRESIDENTE: Aprovado/Rejeitado por _______________________________
7.5 SECRETÁRIA: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 
3/2026, de autoria da Vereadora PATRÍCIA MARTONI, que dispõe 
sobre a obrigatoriedade de apresentação de certidão de 
antecedentes criminais para o exercício de atividades 
profissionais ou voluntárias que envolvam contato direto e 
habitual com crianças e adolescentes, no âmbito da Administração 
9
Pública Municipal de Jacarezinho direta, indireta e instituições 
privadas, e dá outras providências, aprovado em Primeiro Turno 
na Sessão Ordinária de 9 de fevereiro de 2026. 
7.6 PRESIDENTE: Está em Segunda Discussão o PROJETO 
DE LEI DO LEGISLATIVO 3/2026. (...) Solicito à Senhora Secretária 
que faça a chamada nominal dos Vereadores. (...). 
ASSESSOR ANOTA: ______________________________________________________ 
____________________________________________________________________________ 
TABELA DE VOTAÇÃO
Vereadores Sim Não
1. LUCIANE ALVES
2. Professor MARCUS SELONK
3. EDILSON DA LUZ
4. WAGUINHO DA SAÚDE
5. ZOLA – Presidente* NÃO VOTA
6. JOSÉ ANTONIO COSTA
7. SERGINHO MARQUES
8. COLOSSO ACIMA DA MÉDIA 
9. PATRÍCIA MARTONI
*(Só vota em casos de 2/3 (dois terços), maioria absoluta, empate e 
eleição – Regimento Interno, Artigo 34) 
PRESIDENTE: Aprovado/Rejeitado por _______________________________
7.7 SECRETÁRIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
1/2026, apresentado pelo Prefeito, que visa acrescentar o 
Parágrafo Único ao Artigo 278 da Lei Complementar 96 – Código 
de Posturas, estabelecendo a imposição de multa no valor de 20 
(vinte) a 100 (cem) Unidades Fiscais do Município – UFMs a 
qualquer pessoa que maltratar ou praticar atos de crueldade 
contra os animais, lido no Expediente da Sessão Ordinária de 9 de 
fevereiro de 2026, com Parecer favorável emitido pela Comissão 
de Redação, Legislação e Justiça. 
10
7.8 PRESIDENTE: Está em Primeira Discussão o PROJETO 
DE LEI COMPLEMENTAR 1/2026. (...) Solicito à Senhora 
Secretária que faça a chamada nominal dos Vereadores. (...). 
ASSESSOR ANOTA: ______________________________________________________ 
____________________________________________________________________________ 
TABELA DE VOTAÇÃO
Vereadores Sim Não 
1. LUCIANE ALVES
2. Professor MARCUS SELONK 
3. EDILSON DA LUZ
4. WAGUINHO DA SAÚDE 
5. ZOLA – Presidente* VOTA (maioria 
absoluta) – Art. 38 da Lei Orgânica e Art. 
159, § 2.°, inciso I do Regimento Interno 
 
6. JOSÉ ANTONIO COSTA
7. SERGINHO MARQUES 
8. COLOSSO ACIMA DA MÉDIA
9. PATRÍCIA MARTONI 
*(Só vota em casos de 2/3 (dois terços), maioria absoluta, empate e 
eleição – Regimento Interno, Artigo 34) 
PRESIDENTE: Aprovado/Rejeitado por _______________________________
7.9 SECRETÁRIA: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 
46/2025, de autoria da Vereadora PATRÍCIA MARTONI, que visa 
atribuir o nome de JOSÉ TRIGO DE CASTRO ao Campo de Futebol 
localizado no Jardim Alves, lido no Expediente da Sessão Ordinária 
de 2 de fevereiro de 2026, com Parecer favorável emitido pela 
Comissão de Redação, Legislação e Justiça. 
7.10 PRESIDENTE: Está em Primeira Discussão o PROJETO 
DE LEI DO LEGISLATIVO 46/2025. (...) Solicito à Senhora 
Secretária que faça a chamada nominal dos Vereadores. (...). 
ASSESSOR ANOTA: ______________________________________________________ 
____________________________________________________________________________ 
11
TABELA DE VOTAÇÃO 
Vereadores Sim Não
1. LUCIANE ALVES 
2. Professor MARCUS SELONK
3. EDILSON DA LUZ 
4. WAGUINHO DA SAÚDE
5. ZOLA – Presidente* NÃO VOTA 
6. JOSÉ ANTONIO COSTA
7. SERGINHO MARQUES
8. COLOSSO ACIMA DA MÉDIA
9. PATRÍCIA MARTONI
*(Só vota em casos de 2/3 (dois terços), maioria absoluta, empate e 
eleição – Regimento Interno, Artigo 34) 
PRESIDENTE: Aprovado/Rejeitado por _______________________________
7.11 SECRETÁRIA: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 
6/2026, de autoria do Vereador SERGINHO MARQUES, que visa 
atribuir o nome de ROSA VIESQUI SCARABEL à atual Rua 14 do 
Parque dos Ipês, lido no Expediente da Sessão Ordinária de 9 de 
fevereiro de 2026, com Parecer favorável emitido pela Comissão 
de Redação, Legislação e Justiça. 
7.12 PRESIDENTE: Está em Primeira Discussão o PROJETO 
DE LEI DO LEGISLATIVO 6/2026. (...) Solicito à Senhora Secretária 
que faça a chamada nominal dos Vereadores. (...). 
ASSESSOR ANOTA: ______________________________________________________ 
____________________________________________________________________________ 
TABELA DE VOTAÇÃO
Vereadores Sim Não 
1. LUCIANE ALVES
2. Professor MARCUS SELONK 
3. EDILSON DA LUZ
4. WAGUINHO DA SAÚDE 
5. ZOLA – Presidente* NÃO VOTA
12
6. JOSÉ ANTONIO COSTA 
7. SERGINHO MARQUES
8. COLOSSO ACIMA DA MÉDIA 
9. PATRÍCIA MARTONI
*(Só vota em casos de 2/3 (dois terços), maioria absoluta, empate e 
eleição – Regimento Interno, Artigo 34) 
PRESIDENTE: Aprovado/Rejeitado por _______________________________
7.13 SECRETÁRIA: “EMENDA MODIFICATIVA 1/2026 – O 
Vereador que abaixo assina, com base no Artigo 104, inciso IV do 
Regimento Interno, propõe que se modifique no PROJETO DE LEI 
DO LEGISLATIVO 7/2026, o seguinte:
1. A Ementa passa a ter a seguinte redação: 
“Estabelece sanções administrativas para ações de abuso, 
abandono, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais no 
âmbito do Município de Jacarezinho, Estado do Paraná.” 
2. O inciso VIII do Artigo 2.º passa a conter a 
seguinte redação: 
“VIII – praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que 
configure crueldade ou maus-tratos conforme a legislação federal 
vigente.” 
3. O Artigo 3.° e seus incisos I, II e V passam a ter as 
seguintes redações: 
“Art. 3.° A prática de qualquer das condutas descritas no 
Artigo 2.° desta Lei sujeitará o infrator, pessoa física ou jurídica, 
proprietário dos animais, às seguintes sanções administrativas: 
I – advertência por escrito, com fixação de prazo para sanar a 
irregularidade, quando for o caso; 
II – o infrator estará sujeito à imposição de multa no valor de 
20 a 100 Unidades Fiscais do Município – UFMs, sem prejuízo de 
outras penalidades a que estiverem sujeitos pela legislação 
municipal, estadual e federal aplicáveis; 
[...] 
V – em caso de atos praticados por menores de idade, a 
13
responsabilidade pelo pagamento da multa e pelo cumprimento 
das obrigações administrativas recairá sobre os pais ou 
responsáveis legais, nos termos da legislação civil vigente.” 
4. O § 1.° do Artigo 3.° passa a conter a seguinte 
redação: 
“§ 1.° Todo o valor arrecadado por meio da multa prevista 
neste Artigo será integralmente destinado ao Fundo Municipal de 
Proteção aos Animais, sendo obrigatoriamente revertido para 
ações, programas e projetos voltados à causa animal, incluindo 
resgate, tratamento, reabilitação, aquisição de rações, 
medicamentos, custeio de atendimentos veterinários, manutenção 
de abrigos e demais iniciativas que visem garantir a saúde, 
segurança e bem-estar dos animais em situação de 
vulnerabilidade.” 
5. Os Artigos 4.°, 5.° e 6.° passam a conter as 
seguintes redações: 
“Art. 4.° Fica garantido o sigilo dos dados do denunciante, 
que não serão divulgados no processo administrativo de 
apuração, salvo por requisição judicial; ao infrator, fica 
assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos 
da legislação aplicável ao processo administrativo municipal. 
Art. 5.° As sanções previstas nesta Lei não elidem a aplicação 
das sanções penais previstas na Lei Federal 9.605, de 12 de 
fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais. 
Art. 6.° O Poder Executivo poderá promover campanhas de 
conscientização, apoiar as denúncias, firmar parcerias com 
clínicas veterinárias e ONGs, bem como regulamentar esta Lei, no 
que couber.” 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Apresentamos esta Emenda com a finalidade de aprimorar o 
texto original do Projeto de Lei, ajustando-o à técnica legislativa e 
às normas federais vigentes. 
Jacarezinho/PR, 19 de fevereiro de 2026. 
14
SERGINHO MARQUES 
Vereador/PT” – Emenda com Parecer favorável emitido pela 
Comissão de Redação, Legislação e Justiça. 
7.14 PRESIDENTE: Está em Única Discussão a EMENDA 
MODIFICATIVA 1/2026. (...) Solicito à Senhora Secretária que faça 
a chamada nominal dos Vereadores. 
ASSESSOR ANOTA: _____________________________________________________ 
____________________________________________________________________________ 
TABELA DE VOTAÇÃO
Vereadores Sim Não
1. LUCIANE ALVES
2. Professor MARCUS SELONK
3. EDILSON DA LUZ
4. WAGUINHO DA SAÚDE
5. ZOLA – Presidente* NÃO VOTA
6. JOSÉ ANTONIO COSTA
7. SERGINHO MARQUES
8. COLOSSO ACIMA DA MÉDIA 
9. PATRÍCIA MARTONI
*(Só vota em casos de 2/3 (dois terços), maioria absoluta, empate e 
eleição – Regimento Interno, Artigo 34) 
PRESIDENTE: Aprovada/Rejeitada por _______________________________ 
7.15 SECRETÁRIA: “EMENDA ADITIVA 1/2026 – O Vereador 
que abaixo assina, com base no Artigo 104, inciso III do Regimento 
Interno, propõe que se acrescente no PROJETO DE LEI DO 
LEGISLATIVO 7/2026, o seguinte: 
• O Artigo 3.° passa a vigorar acrescido do § 2.°, com a 
seguinte redação: 
“§ 2.° Na aplicação da multa, a autoridade administrativa 
considerará a gravidade do fato, os antecedentes do infrator e sua 
capacidade econômica.” 
JUSTIFICATIVA 
15
Senhores Vereadores, 
Apresentamos esta Emenda com a finalidade de especificar 
os critérios a serem considerados na aplicação da multa 
administrativa pela prática de qualquer das condutas descritas no 
Artigo 2.° do Projeto de Lei. 
Jacarezinho/PR, 19 de fevereiro de 2026. 
SERGINHO MARQUES 
Vereador/PT” – Emenda com Parecer favorável emitido pela 
Comissão de Redação, Legislação e Justiça. 
7.16 PRESIDENTE: Está em Única Discussão a EMENDA 
ADITIVA 1/2026. (...) Solicito à Senhora Secretária que faça a 
chamada nominal dos Vereadores. 
ASSESSOR ANOTA: _____________________________________________________ 
____________________________________________________________________________ 
TABELA DE VOTAÇÃO
Vereadores Sim Não
1. LUCIANE ALVES
2. Professor MARCUS SELONK 
3. EDILSON DA LUZ
4. WAGUINHO DA SAÚDE 
5. ZOLA – Presidente* NÃO VOTA
6. JOSÉ ANTONIO COSTA 
7. SERGINHO MARQUES
8. COLOSSO ACIMA DA MÉDIA 
9. PATRÍCIA MARTONI
*(Só vota em casos de 2/3 (dois terços), maioria absoluta, empate e 
eleição – Regimento Interno, Artigo 34) 
PRESIDENTE: Aprovada/Rejeitada por _______________________________ 
7.17 SECRETÁRIA: “EMENDA SUPRESSIVA 1/2026 – O 
Vereador que abaixo assina, com base no Artigo 104, inciso I do 
Regimento Interno, propõe que seja suprimido o Artigo 7.° do 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 7/2026 e, como consequência, 
16
que a cláusula de vigência seja renumerada como Artigo 7.°. 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Estamos propondo a supressão do Artigo 7.° por ser 
considerado desnecessário à luz da técnica legislativa. A previsão 
de dotação orçamentária é norma cogente de ordem 
constitucional e legal (LRF), sendo desnecessária sua repetição em 
leis que apenas estabelecem normas de conduta e sanções 
administrativas. Além disso, a execução da Lei será absorvida pela 
estrutura administrativa já existente, não implicando em criação 
de gastos extraordinários que exijam menção orçamentária 
específica. Jacarezinho/PR, 19 de fevereiro de 2026. SERGINHO 
MARQUES - Vereador/PT” – Emenda com Parecer favorável 
emitido pela Comissão de Redação, Legislação e Justiça. 
7.18 PRESIDENTE: Está em Única Discussão a EMENDA 
SUPRESSIVA 1/2026. (...) Solicito à Senhora Secretária que faça a 
chamada nominal dos Vereadores. 
ASSESSOR ANOTA: _____________________________________________________ 
____________________________________________________________________________ 
TABELA DE VOTAÇÃO
Vereadores Sim Não
1. LUCIANE ALVES
2. Professor MARCUS SELONK
3. EDILSON DA LUZ
4. WAGUINHO DA SAÚDE
5. ZOLA – Presidente* NÃO VOTA 
6. JOSÉ ANTONIO COSTA
7. SERGINHO MARQUES 
8. COLOSSO ACIMA DA MÉDIA
9. PATRÍCIA MARTONI 
*(Só vota em casos de 2/3 (dois terços), maioria absoluta, empate e 
eleição – Regimento Interno, Artigo 34) 
PRESIDENTE: Aprovada/Rejeitada por _______________________________ 
17
7.19 SECRETÁRIA: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 
7/2026, apresentado pelo Vereador SERGINHO MARQUES, que 
estabelece sanções administrativas para ações de abuso, 
abandono, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais no 
âmbito do Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, lido no 
Expediente da Sessão Ordinária de 9 de fevereiro de 2026, com 
Pareceres favoráveis emitidos pela Comissão de Redação, 
Legislação e Justiça e pela Comissão de Finanças e Orçamento. 
7.20 PRESIDENTE: Está em Primeira Discussão o PROJETO 
DE LEI DO LEGISLATIVO 7/2026. (...) Solicito à Senhora Secretária 
que faça a chamada nominal dos Vereadores. (...). 
ASSESSOR ANOTA: ______________________________________________________ 
____________________________________________________________________________ 
TABELA DE VOTAÇÃO
Vereadores Sim Não
1. LUCIANE ALVES
2. Professor MARCUS SELONK 
3. EDILSON DA LUZ
4. WAGUINHO DA SAÚDE 
5. ZOLA – Presidente* NÃO VOTA
6. JOSÉ ANTONIO COSTA 
7. SERGINHO MARQUES
8. COLOSSO ACIMA DA MÉDIA 
9. PATRÍCIA MARTONI
*(Só vota em casos de 2/3 (dois terços), maioria absoluta, empate e 
eleição – Regimento Interno, Artigo 34) 
PRESIDENTE: Aprovado/Rejeitado por _______________________________
7.21 SECRETÁRIA: “REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES 
8/2026 – Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal 
de Jacarezinho, Estado do Paraná, Considerando o estado de 
abandono em que se encontra a área de lazer denominada Pista 
18
de Skate, localizada no antigo Parque Ecológico, na Rua Coronel 
Figueiredo, 928, no Centro desta cidade, o Vereador que abaixo 
assina, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com 
base no Artigo 108 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
REQUER à Mesa o envio de ofício ao PREFEITO DE JACAREZINHO, 
solicitando-lhe as seguintes informações: 1. Quanto ao 
Planejamento Urbano: existe projeto de loteamento, 
desmembramento ou qualquer outra alteração de finalidade 
urbanística para a referida área? Em caso positivo, o projeto 
contempla a preservação e integração da Pista de Skate ou prevê 
sua remoção/desativação? 2. Quanto à Manutenção: consta no 
cronograma da Secretaria competente algum plano de 
manutenção preventiva ou corretiva para a estrutura da Pista de 
Skate no presente Exercício? 3. Quanto ao Cronograma: havendo 
previsão de melhorias, quais as datas estimadas para o início e 
conclusão das intervenções? 4. Quanto à Viabilidade de 
Reforma: caso não haja manutenção prevista, quais os óbices 
técnicos ou orçamentários que impedem a reforma integral e 
imediata do espaço? Existe estudo de viabilidade para a 
revitalização completa daquela área de lazer? Jacarezinho/PR, 9 
de fevereiro de 2026. Professor MARCUS SELONK - 
Vereador/MDB”. 
7.22 PRESIDENTE: Está em Única Discussão o 
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES 8/2026. (...) Solicito à 
Senhora Secretária que faça a chamada nominal dos Vereadores. 
ASSESSOR ANOTA: _____________________________________________________ 
____________________________________________________________________________ 
TABELA DE VOTAÇÃO
Vereadores Sim Não
1. LUCIANE ALVES
2. Professor MARCUS SELONK
3. EDILSON DA LUZ
4. WAGUINHO DA SAÚDE
19
5. ZOLA – Presidente* NÃO VOTA 
6. JOSÉ ANTONIO COSTA
7. SERGINHO MARQUES 
8. COLOSSO ACIMA DA MÉDIA
9. PATRÍCIA MARTONI 
*(Só vota em casos de 2/3 (dois terços), maioria absoluta, empate e 
eleição – Regimento Interno, Artigo 34) 
PRESIDENTE: Aprovado/Rejeitado por _______________________________ 
7.23 SECRETÁRIA: “REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES 
9/2026 – Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal 
de Jacarezinho, Uma cidadã relatou, em suas redes sociais, a 
demora no atendimento após sofrer uma picada de escorpião. 
Segundo a publicação, no último dia 18 de fevereiro, por volta das 
21h00, ela buscou assistência médica no Pronto-Socorro, mas 
enfrentou tempo de espera considerado excessivo antes de 
receber os cuidados necessários. Considerando a importância de 
agilidade nesse tipo de ocorrência, os Vereadores que abaixo 
assinam, com base no Artigo 108 do Regimento Interno, requerem 
à Mesa o envio de Ofício ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e 
à DIREÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
JACAREZINHO, solicitando-lhes as seguintes informações: 1. Qual 
o motivo da demora para atender a paciente vítima de picada de 
escorpião? Favor esclarecer o fato e apresentar o tempo médio de 
espera registrado no dia do incidente. 2. Qual o protocolo utilizado 
para atendimento de acidentes com animais peçonhentos? 3. 
Quais as medidas adotadas para garantir maior agilidade nesses 
atendimentos? 4. Quais as ações implementadas pelo Município 
para evitar a proliferação e acidentes com animais peçonhentos, 
sobretudo, o escorpião? Jacarezinho/PR, 20 de fevereiro de 2026. 
Professor MARCUS SELONK – Vereador/MDB, SERGINHO 
MARQUES - Vereador/PT”. 
20
7.24 PRESIDENTE: Está em Única Discussão o 
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES 9/2026. (...) Solicito à 
Senhora Secretária que faça a chamada nominal dos Vereadores. 
ASSESSOR ANOTA: _____________________________________________________ 
____________________________________________________________________________ 
TABELA DE VOTAÇÃO
Vereadores Sim Não 
1. LUCIANE ALVES
2. Professor MARCUS SELONK 
3. EDILSON DA LUZ
4. WAGUINHO DA SAÚDE 
5. ZOLA – Presidente* NÃO VOTA
6. JOSÉ ANTONIO COSTA 
7. SERGINHO MARQUES
8. COLOSSO ACIMA DA MÉDIA 
9. PATRÍCIA MARTONI
*(Só vota em casos de 2/3 (dois terços), maioria absoluta, empate e 
eleição – Regimento Interno, Artigo 34) 
PRESIDENTE: Aprovado/Rejeitado por _______________________________ 
7.25 SECRETÁRIA: “REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES 
10/2026 – Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara 
Municipal de Jacarezinho, Considerando relatos consistentes em 
rede social acerca de possível irregularidade no Contrato n. 
153/2025, celebrado em 04/04/2025, entre a Prefeitura 
Municipal de Jacarezinho/PR e a empresa contratada que possui a 
Razão Social 54.022.022 Fabiano Borali, inscrita no CNPJ: 
54.022.022/0001-81; e em consulta é possível verificar que o 
Porte da Empresa se trata de Microempreendedor Individual 
(MEI), tendo em vista que uma das exigências para ser MEI é ter 
um faturamento de até R$ 81 mil por ano e o valor total do 
contrato é de R$ 246.088,07; os Vereadores que abaixo assinam, 
com base no Artigo 108 do Regimento Interno, requerem à Mesa o 
envio de Ofício ao PREFEITO DE JACAREZINHO, solicitando-lhe as 
21
seguintes informações: 1. Se há alguma irregularidade na 
celebração de um contrato entre o Município e um ente privado de 
valor total superior ao limite de faturamento permitido pelo porte 
da empresa contratada. 2. Se há alguma irregularidade no 
Contrato n. 153/2025, celebrado em 04/04/2025, entre a 
Prefeitura Municipal de Jacarezinho/PR e a empresa contratada 
que possui a Razão Social 54.022.022 Fabiano Borali, inscrita no 
CNPJ: 54.022.022/0001-81, devido ao valor do contrato ser 
superior ao faturamento máximo permitido pelo porte da 
empresa que se constitui como MEI (Microempreendedor 
Individual). Jacarezinho/PR, 20 de fevereiro de 2026. Professor 
MARCUS SELONK – Vereador/MDB, SERGINHO MARQUES - 
Vereador/PT”. 
7.26 PRESIDENTE: Está em Única Discussão o 
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES 10/2026. (...) Solicito à 
Senhora Secretária que faça a chamada nominal dos Vereadores. 
ASSESSOR ANOTA: _____________________________________________________ 
____________________________________________________________________________ 
TABELA DE VOTAÇÃO 
Vereadores Sim Não
1. LUCIANE ALVES 
2. Professor MARCUS SELONK
3. EDILSON DA LUZ 
4. WAGUINHO DA SAÚDE
5. ZOLA – Presidente* NÃO VOTA
6. JOSÉ ANTONIO COSTA
7. SERGINHO MARQUES
8. COLOSSO ACIMA DA MÉDIA
9. PATRÍCIA MARTONI
*(Só vota em casos de 2/3 (dois terços), maioria absoluta, empate e 
eleição – Regimento Interno, Artigo 34) 
PRESIDENTE: Aprovado/Rejeitado por _______________________________ 
22
7.27 SECRETÁRIA: “REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES 
11/2026 – Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara 
Municipal de Jacarezinho, A atual configuração do tráfego na Rua 
dos Expedicionários tem se mostrado inadequada, uma vez que 
vem contribuindo para colisões frequentes. Considerando o 
elevado número de acidentes registrados na referida via, 
especificamente nas esquinas com a Rua Paraná e Rua Costa 
Júnior, o Vereador que abaixo assina, buscando proporcionar 
maior segurança viária para a população, requer à Mesa, com base 
no Artigo 108 do Regimento Interno, o envio de Ofício ao 
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, 
solicitando-lhe a seguinte informação: 1. É possível alterar o 
sentido da Rua dos Expedicionários, transformando-a em mão 
única, no trecho compreendido entre a Avenida Getúlio Vargas e a 
Rua Costa Júnior? 2. Caso constatada a necessidade da alteração 
da referida via e, após estudo técnico e avaliação por este 
Conselho competente, requer a implementação das medidas 
cabíveis com a devida sinalização. Jacarezinho/PR, 20 de fevereiro 
de 2026. WAGUINHO DA SAÚDE – Vereador/PP”. 
7.28 PRESIDENTE: Está em Única Discussão o 
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES 11/2026. (...) Solicito à 
Senhora Secretária que faça a chamada nominal dos Vereadores. 
ASSESSOR ANOTA: _____________________________________________________ 
____________________________________________________________________________ 
TABELA DE VOTAÇÃO
Vereadores Sim Não
1. LUCIANE ALVES
2. Professor MARCUS SELONK
3. EDILSON DA LUZ
4. WAGUINHO DA SAÚDE
5. ZOLA – Presidente* NÃO VOTA
6. JOSÉ ANTONIO COSTA
7. SERGINHO MARQUES
23
8. COLOSSO ACIMA DA MÉDIA 
9. PATRÍCIA MARTONI
*(Só vota em casos de 2/3 (dois terços), maioria absoluta, empate e 
eleição – Regimento Interno, Artigo 34) 
PRESIDENTE: Aprovado/Rejeitado por _______________________________ 
7.29 SECRETÁRIA: “REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES 
12/2026 – Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da Câmara 
Municipal de Jacarezinho, Considerando a obra de pavimentação 
poliédrica iniciada na Vila Rural Novo Texas com a finalidade de 
melhorar as condições de tráfego, segurança e qualidade de vida 
dos moradores do referido bairro; tendo em vista que a obra 
encontra-se paralisada, causando prejuízos à comunidade; o 
Vereador que abaixo assina, comprometido com o 
desenvolvimento da localidade, requer à Mesa, com base no Artigo 
108 do Regimento Interno, o envio de ofício ao SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, solicitando-lhe as 
seguintes informações: 
1. Por qual motivo a referida obra está paralisada?
2. Quantos metros quadrados já foram concluídos? 
3. Qual é a previsão para a conclusão da obra? 
4. Quantos termos aditivos contratuais foram elaborados até 
a data de resposta deste Requerimento? 
5. Houve participação do Município com maquinários para 
execução da obra até a fase em que se encontra? 
6. Quem foi o Servidor responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização da referida obra? 
7. Encaminhar cópia do Contrato e eventuais Termos 
Aditivos, das notas de empenho, notas fiscais e de todos os 
comprovantes de pagamentos efetuados à empresa responsável 
pela execução da obra. 
Jacarezinho/PR, 20 de fevereiro de 2026. 
JOSÉ IZAÍAS GOMES – “Zola” – Vereador/PODEMOS”. 
24
7.30 PRESIDENTE: Está em Única Discussão o 
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES 12/2026. (...) Solicito à 
Senhora Secretária que faça a chamada nominal dos Vereadores. 
ASSESSOR ANOTA: _____________________________________________________ 
____________________________________________________________________________ 
TABELA DE VOTAÇÃO
Vereadores Sim Não 
1. LUCIANE ALVES
2. Professor MARCUS SELONK 
3. EDILSON DA LUZ
4. WAGUINHO DA SAÚDE 
5. ZOLA – Presidente* NÃO VOTA
6. JOSÉ ANTONIO COSTA 
7. SERGINHO MARQUES
8. COLOSSO ACIMA DA MÉDIA 
9. PATRÍCIA MARTONI
*(Só vota em casos de 2/3 (dois terços), maioria absoluta, empate e 
eleição – Regimento Interno, Artigo 34) 
PRESIDENTE: Aprovado/Rejeitado por _______________________________ 
5.ª PARTE – ENCERRAMENTO 
8. PRESIDENTE: Nada mais havendo a tratar, está encerrada a 
Sessão. 

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