| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2020 |
| Date | 2020-03-31 |
| Ementa | DETERMINAR, Art. 1º. Fica estabelecido, até ulterior deliberação, que o horário de funcionamento da Secretaria da Câmara Municipal de Jaguapitã será das 8:00 às 14:00 horas, como forma de prevenção e em medida ao enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19. |
| native_id | 103 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ PORTARIA N° 015/2020 PORTARIA Nº 015/2020 DIEGO ALMEIDA MADEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Regimentais... Considerando a necessidade de continuidade na promoção das medidas para evitar aglomeração, prevenção e contenção do COVID-19, já definidas pela Portaria n.º 011/2020 da Câmara Municipal; Considerando as medidas contenciosas definidas pelo Decreto n.º 027/2020 do Município de Jaguapitã; Considerando que nas dependências da Câmara Municipal de Jaguapitã há possíveis aglomerações de pessoas, em especial no Plenário, bem como entrada livre de público e população; RESOLVE DETERMINAR, Art. 1º. Fica estabelecido, até ulterior deliberação, que o horário de funcionamento da Secretaria da Câmara Municipal de Jaguapitã será das 8:00 às 14:00 horas, como forma de prevenção e em medida ao enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19. Art. 2° - Mantidas os trabalhos administrativos e legislativos internos, porém, com restrição de presença apenas de Vereadores, servidores do legislativo. Art. 3º. – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua data de publicação. O prazo e determinações constantes da presente Portaria poderá ser reduzido ou ampliado, mediante nova Portaria, conforme estiverem presentes os motivos que ensejarão sua edição. Publique-se Registre-se Cumpra-se Comunique-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná, em 31 de março de 2020. DIEGO ALMEIDA MADEIRA Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:598C8E21 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/04/2020. Edição 1981 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/