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materia nº 15/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-03-31
EmentaDETERMINAR, Art. 1º. Fica estabelecido, até ulterior deliberação, que o horário de funcionamento da Secretaria da Câmara Municipal de Jaguapitã será das 8:00 às 14:00 horas, como forma de prevenção e em medida ao enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
PORTARIA N° 015/2020
PORTARIA Nº 015/2020
DIEGO ALMEIDA MADEIRA, Presidente da Câmara
Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e Regimentais...
Considerando a necessidade de continuidade na promoção das
medidas para evitar aglomeração, prevenção e contenção do
COVID-19, já definidas pela Portaria n.º 011/2020 da Câmara
Municipal;
Considerando as medidas contenciosas definidas pelo Decreto
n.º 027/2020 do Município de Jaguapitã;
Considerando que nas dependências da Câmara Municipal de
Jaguapitã há possíveis aglomerações de pessoas, em especial
no Plenário, bem como entrada livre de público e população;
RESOLVE
DETERMINAR, Art. 1º. Fica estabelecido, até ulterior
deliberação, que o horário de funcionamento da Secretaria da
Câmara Municipal de Jaguapitã será das 8:00 às 14:00 horas,
como forma de prevenção e em medida ao enfrentamento da
emergência de saúde pública em decorrência da Infecção
Humana pelo COVID19.
Art. 2° - Mantidas os trabalhos administrativos e legislativos
internos, porém, com restrição de presença apenas de
Vereadores, servidores do legislativo.
Art. 3º. – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua data de
publicação.
O prazo e determinações constantes da presente Portaria poderá
ser reduzido ou ampliado, mediante nova Portaria, conforme
estiverem presentes os motivos que ensejarão sua edição.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se
Comunique-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná,
em 31 de março de 2020.
DIEGO ALMEIDA MADEIRA
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:598C8E21
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/04/2020. Edição 1981
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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