| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-09-28 |
| Ementa | Dá nova redação ao caput do artigo 19 e caput do artigo 55, ambos da Lei Orgânica do Município de Jaguapitã, visando a alteração do horário de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de Jaguapitã. |
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11/11/2020 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D669E8FB/03AGdBq255x0tCc_83exP05zxBif6cdDCrBtNifTkw20i6YGuVjK3_dksIh3SQyDJNQAjtUOqGKS… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ N° 006/2020 EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ Nº 006/2020 Dá nova redação ao caput do artigo 19 e caput do artigo 55, ambos da Lei Orgânica do Município de Jaguapitã, visando a alteração do horário de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de Jaguapitã. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE: EMENDA Art. 1º – O caput do artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Jaguapitã, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19 – No dia 1º de janeiro do primeiro ano da Legislatura, às 09:00 horas, em sessão solene de instalação, sob a Presidência do vereador mais idoso dentre os presentes, a Câmara Municipal reunir-se-á para a posse de seus membros e a eleição da mesa e das comissões, que prestarão o seguinte compromisso:“PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ, OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENHAR COM LEALDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO E TRABALHAR PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO E PELO BEM ESTAR DE SEU POVO”. Art. 2º – O caput do artigo 55 da lei Orgânica do Município de Jaguapitã, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 55 – O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse no dia 01º de janeiro do ano subseqüente à eleição, às 09:00 horas na Câmara Municipal, prestando o compromisso estabelecido no artigo 19 desta Lei Orgânica Municipal. Art. 3º – Essa Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, ficando revogada ainda a Emenda a Lei Orgânica do Município de Jaguapitã n° 005/2016. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 10 dias do mês de novembro de 2020. DIEGO ALMEIDA MADEIRA Presidente DORALICE DA CRUZ LEITE 1ª Secretária Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:D669E8FB 11/11/2020 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D669E8FB/03AGdBq255x0tCc_83exP05zxBif6cdDCrBtNifTkw20i6YGuVjK3_dksIh3SQyDJNQAjtUOqGKS… 2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/11/2020. Edição 2135 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/