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materia nº 6/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-09-28
EmentaDá nova redação ao caput do artigo 19 e caput do artigo 55, ambos da Lei Orgânica do Município de Jaguapitã, visando a alteração do horário de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de Jaguapitã.
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11/11/2020 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ N° 006/2020
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
JAGUAPITÃ Nº 006/2020
Dá nova redação ao caput do artigo 19 e caput
do artigo 55, ambos da Lei Orgânica do
Município de Jaguapitã, visando a alteração do
horário de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereadores do Município de Jaguapitã.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO A
SEGUINTE:
EMENDA
Art. 1º – O caput do artigo 19 da Lei Orgânica do Município
de Jaguapitã, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 – No dia 1º de janeiro do primeiro ano da Legislatura,
às 09:00 horas, em sessão solene de instalação, sob a
Presidência do vereador mais idoso dentre os presentes, a
Câmara Municipal reunir-se-á para a posse de seus membros e
a eleição da mesa e das comissões, que prestarão o seguinte
compromisso:“PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E A LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ, OBSERVAR
AS LEIS, DESEMPENHAR COM LEALDADE O MANDATO
QUE ME FOI CONFIADO E TRABALHAR PELO
PROGRESSO DO MUNICÍPIO E PELO BEM ESTAR DE SEU
POVO”.
Art. 2º – O caput do artigo 55 da lei Orgânica do Município de
Jaguapitã, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 55 – O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse no dia 01º
de janeiro do ano subseqüente à eleição, às 09:00 horas na
Câmara Municipal, prestando o compromisso estabelecido no
artigo 19 desta Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º – Essa Emenda entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, ficando
revogada ainda a Emenda a Lei Orgânica do Município de
Jaguapitã n° 005/2016.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 10
dias do mês de novembro de 2020.
DIEGO ALMEIDA MADEIRA
Presidente
DORALICE DA CRUZ LEITE
1ª Secretária
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:D669E8FB
11/11/2020 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D669E8FB/03AGdBq255x0tCc_83exP05zxBif6cdDCrBtNifTkw20i6YGuVjK3_dksIh3SQyDJNQAjtUOqGKS… 2/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/11/2020. Edição 2135
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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