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materia nº 29/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaMINISTÉRIO PÚBLICO - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JAGUAPITÃ-PR. ANDAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
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Página 1 de 2 Exportado em : 24/03/2023 09:34 
t MINISTERIO PUBLICO 
(k) fSt(U1() (.10 parana 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JAGUAPITÃ/PR 
Ofício n° 068/2023 
Ref: Notícia de Fato n° MPPR-0071 .23.000008-6 
JAGUAPITÃ, 20 de Março de 2023. 
Senhor, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para solicitar que, 
no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre o andamento do Procedimento 
Administrativo relativo ao Processo de Prestação de Contas Anual do Poder 
Executivo Municipal, relativo ao exercício financeiro de 2017. 
A resposta deverá ser encaminhada exclusivamente para o 
e-mail jaguapita.prom@mppr.mp.br . 
Atenciosamente, 
Í- BERNARDO MARINO CARVALHO 
PROMOTOR DE JUSTICA 
Senhor, 
Marcel Ka Quenupe 
Pres ente - Câmara Municipal de Jaguapitã 
Jagr1 - PR 
Cínara Niunicipa! de Jaguapit1 
R ui A matiuis n° (() - .JaUUpI t-I R 
C NPJ 0 1.724.51 3/000 1-08 
24/()3/2023 10:36 
Protocolo: 047/2023 
Andr&1.
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Procedimento n°: 0071.23.000008-6 . Exportado por: PAULO CESAR MANZAN 
- - Página 1 de 1 
Referente ao evento seq. 5 - Solicitaçao/Requisrçao de Informaç ão 
Página 2 de 2 Exportado em : 24/03/2023 09:34 
Documento assinado digitalmente por BERNARDO MARINO CARVALHO, 
MPPR PROMOTOR DE JUSTICA ENTRANCIA INICIAL em 20/03/2023 às 22:14:24, 
ASSINATUR conforme horário oficial de Brasília, com emprego de certificado digital emitido no 
DIGITAL 
âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6 0 , caput, do Decreto n° 8.539, de 8 de 
outubro de 2015. 
A autenticidade do documento pode ser conferida no site 
https://apps.mppr.mp.br/ords/f?p=121:6 informando o código verificador 932295 e o 
EI.. código CRC 322704855 
Procedimento n°: 0071.23.000008-6 Exportado por: PAULO CESAR MANZAN 
Referente ao evento seq. 5 - Solicitação/Requisição de Informação 
k
ESTADO DO PARANÁ 
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARTA 
Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR 
Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretariajaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 
PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Ref.: Autos n.° 271510/18 - Prestação de Contas Anual 
Autos n. °442203/20 - Recurso de Revista 
Assunto: ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO 11.0 186/20 - Segunda Câmara, 
reformado em parte pelo ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO n.° 170/20 - 
Tribunal Pleno 
Exercício Financeiro: 2017 
Entidade: Poder Executivo do Município de Jaguapitã 
Ordenador da Despesa: Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva. 
Acórdão em Parecer Prévio n.° 186/20 - Segunda Câmara: "Prestação de Contas do 
Prefeito do Município de Jaguapitã, exercício de 2017. Parecer Prévio pela irregularidade das 
contas em razão dos seguintes itens: Divergências de saldos em quaisquer das classes ou 
grupos do Balanço Patrimonial emitido pelo Sistema de Contabilidade da Entidade e os dados 
enviados pelo SIM/AM; Limite de Despesas com Pessoal Não Retorno ao Limite no prazo 
legal - relacionado aos três quadrimestres do exercício de 2017, todos com baixo crescimento 
do PIB. Com ressalvas em razão dos seguintes itens: Atraso na publicação do Relatório de 
Gestão Fiscal - RGF do Primeiro Quadrimestre do exercício de 2017; Atraso na Publicação 
do Relatório de Gestão Fiscal - RGF do Terceiro Quadrimestre ou Segundo Semestre do 
exercício de 2016; Entrega dos dados do SIM-AM com atraso em todos os meses. Com 
aplicação de multas." 
ESTADO DO PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
Rua Amazonas, 60-Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Ja9uapitã - PR 
Site: www.jaguapita.prieg.br / E-mail: secretariajaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08 
Acórdão em Parecer Prévio n.° 170/20 - Tribunal Pleno: "Recurso de Revista. 
Prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Jaguapitã. Exercício de 2017. 
Conversão em ressalva de divergências de saldos em quaisquer das classes ou grupos do 
Balanço Patrimonial tendo em vista ajuntada de novo balanço e da respectiva publicação com 
retificações. Multa afastada. Provimento do recurso. Recomendação de ressalva em relação a 
divergências do Balanço Patrimonial. Manutenção de demais falhas que ensejaram a 
recomendação de irregularidade das contas, ressalvas e sanções." 
Encaminhamento: Oficio n.° 949/22-OPD-GP de 04 de novembro de 2022. 
Recebimento: 16 de novembro de 2022 
1—CRONOGRAMA: 
a) data de recebimento: 
16 de novembro de 2022. 
b) data de encaminhamento e devolução pela Comissão (gestão 2021/2022): 
25 de novembro de 2022 (Oficio n. °157/2022) e 16 de dezembro de 2022 
(conforme ata de reunião da Comissão Gestão 202112022 - fls. 38v e 39). 
c) data de encaminhamento à Comissão (gestão 2023/2024): 
02 de março de 2023 (Oficio n."028/2023). 
d) período destinado para que a autoridade competente, em querendo, apresente defesa 
escrita (15 dias úteis): 
08 de março de 2023 a 29 de março de 2023. 
ESTADO DO PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR 
Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretanajaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 
e) período de exposição das Contas pela Comissão à população e à autoridade 
competente: 
02 de março de 2023 a 29 de março de 2023. 
1) período para análise dos autos e defesas, discussão e emissão do Parecer Conclusivo 
Final pela Comissão (gestão 2023/2024): 
30 de março de 2023 a 12 de abril de 2023. 
g) período destinado à elaboração do Decreto Legislativo referente ao Parecer da 
Comissão (gestão 2023/2024): 
13 de abril de 2023 a 17 de abril de 2023. 
h) período destinado para que seja comunicado a autoridade competente, sobre o 
conteúdo do parecer emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento (gestão 
2023/2024): 
18 de abril de 2023 a 24 de abril de 2023. 
i) data destinada à Reunião Interna dos Vereadores para Leitura e distribuição do 
Decreto Legislativo, bem como defesa oral dos responsáveis pelas contas: 
03 de maio de 2023 - 18:30 horas. 
j) data da votação do Decreto Legislativo em 10 Turno: 
08 de maio de 2023 - Sessão Ordinária - 18:30 horas. 
k) data da votação do Decreto Legislativo em 2° Turno: 
15 de maio de 2023 - Sessão Ordinária - 18:30 horas. 
1) período destinado à publicação do Decreto Legislativo: 
16 de maio de 2023 a 19 de maio de 2023. 
ESTADO DO PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
Rua Amazonas, 60- Fone (43)3272-3299 / (43) 3272-1015 - U. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR 
Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretana©jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 
2— PROCEDIMENTOS: 
a) As Contas encaminhadas pelo Tribunal deverão ser apreciadas, discutidas, votadas e 
publicadas. 
Fundamentação: CF - art. 71, inciso 1 
LOM - art. 49, § 20 
RI - art. 172, inciso 1 
b) O Presidente da Câmara Municipal encaminhará cópia das Contas enviada pelo 
Tribunal à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, marcando desde já, a data 
prevista para as Sessões em que será discutido e votado o Decreto Legislativo. 
Fundamentação: RI - artigo 172, inciso c/c art. 44, inciso IV 
c) No dia seguinte em que a Comissão receber as Contas deverá a mesma reunir-se para 
estabelecer as ordens dos trabalhos, ressalvando que todos seus atos poderão estar 
escriturados em Livro Ata, bem como, poderá convocar os técnicos Jurídico e Contábil 
para auxiliar na ordem dos trabalhos. 
d) Quando da primeira reunião da Comissão, o Presidente deverá remeter a cópia das 
Contas ao Relator da Comissão que deverá, dentro do prazo, emitir seu parecer e voto. 
e) O período em que as Contas estiverem em poder da Comissão para apreciação, 
poderá qualquer um do povo suscitar dúvidas e esclarecimentos, desde que dentro do 
prazo estipulado, cabendo à Comissão quando da apresentação de parecer manifestar-se 
sobre tais questionamentos. - 
Fundamentação: RI - art. 173, § 1° 
1) Poderá a Comissão, dentro do prazo estipulado, em razão das questões suscitadas, 
promover diligências e solicitar informações à autoridade competente. 
Fundamentação: RI - art. 173, § 2° 
ESTADO DO PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
1' Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000- Jaguapitã - PR 
-- Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretana@jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 
g) As informações quando solicitadas, deverão ser formuladas por escrito, sendo 
entregue à autoridade competente mediante recibo, devendo a mesma se manifestar por 
escrito até o último dia destinado à exposição das Contas à população, onde será 
permitida ajuntada de documentos. 
h) A Comissão deverá analisar as Contas do Executivo, para ao final, emitir parecer 
para as Contas. 
Fundamentação: RI - Art. 173, § 40 
i) Após a análise caberá ao Relator emitir parecer e voto sobre as Contas, na forma 
acima indicada, e encaminhá-lo ao Presidente da Comissão, sendo que este, após 
análise, irá convocar a Comissão para reunir-se e votar sobre os pareceres. 
j) Havendo divergência entre o parecer e voto do Relator e o voto do Membro da 
Comissão, o Presidente se manifestará decidindo o empate, em parecer fundamentado. 
k) Concluída a análise e a votação acima indicada, deverá a Comissão apresentar 
projeto de Decreto Legislativo, para as Contas analisadas, onde deverá constar o 
entendimento da Comissão sobre a aprovação ou rejeição, total ou parcial, das Contas. 
Fundamentação: RI - Art. 173, § 30 
1) Apresentado o projeto de Decreto Legislativo, caberá ao Presidente da Câmara 
Municipal encaminhá-los aos demais Vereadores da Casa, onde entrará em Pauta para a 
Discussão e Votação conforme data previamente apresenta pelo mesmo. 
m) Se o projeto de Decreto Legislativo, acolher o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, 
somente poderá ser rejeitado o seu conteúdo se o projeto receber voto contrário de 2/3 
(dois terços) dos vereadores, em qualquer turno, caso ocorra qualquer outra votação 
5 
g
ESTADO DO PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
Rua Amazonas, 60-Fone (43)3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR 
Site: www.jaguapita.pr.Ieg.br / E-mail: secretariajaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 
considerar-se-á mantido o conteúdo do projeto, ou seja, será mantido o Parecer Prévio 
do Tribunal de Contas. 
Fundamentação: RI - Art. 174, inciso 1, alíneas "a" e "b" 
n) Se o projeto de Decreto Legislativó, não acolher o Parecer Prévio do Tribunal de 
Contas, somente poderá ser mantido o seu conteúdo se o projeto receber voto favorável 
de 2/3 (dois terços) dos vereadores, em ambos os turnos, caso ocorra qualquer outra 
votação considerar-se-á rejeitado o conteúdo do projeto, ou seja, será mantido o Parecer 
Prévio do Tribunal de Contas. 
Fundamentação: RI - Art. 174, inciso II, alíneas "a" e "b" 
o) Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Comissão, após manifestação 
escrita do Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã. 
Jaguapitã, 01 de março de 2023. 
Marcek,dtí\ilva Quenupe 
6 

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