| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | MINISTÉRIO PÚBLICO - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JAGUAPITÃ-PR. ANDAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. |
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Página 1 de 2 Exportado em : 24/03/2023 09:34 t MINISTERIO PUBLICO (k) fSt(U1() (.10 parana PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JAGUAPITÃ/PR Ofício n° 068/2023 Ref: Notícia de Fato n° MPPR-0071 .23.000008-6 JAGUAPITÃ, 20 de Março de 2023. Senhor, Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para solicitar que, no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre o andamento do Procedimento Administrativo relativo ao Processo de Prestação de Contas Anual do Poder Executivo Municipal, relativo ao exercício financeiro de 2017. A resposta deverá ser encaminhada exclusivamente para o e-mail jaguapita.prom@mppr.mp.br . Atenciosamente, Í- BERNARDO MARINO CARVALHO PROMOTOR DE JUSTICA Senhor, Marcel Ka Quenupe Pres ente - Câmara Municipal de Jaguapitã Jagr1 - PR Cínara Niunicipa! de Jaguapit1 R ui A matiuis n° (() - .JaUUpI t-I R C NPJ 0 1.724.51 3/000 1-08 24/()3/2023 10:36 Protocolo: 047/2023 Andr&1. +nlatiVo eMeilo ( )lc ~/ _ i Procedimento n°: 0071.23.000008-6 . Exportado por: PAULO CESAR MANZAN - - Página 1 de 1 Referente ao evento seq. 5 - Solicitaçao/Requisrçao de Informaç ão Página 2 de 2 Exportado em : 24/03/2023 09:34 Documento assinado digitalmente por BERNARDO MARINO CARVALHO, MPPR PROMOTOR DE JUSTICA ENTRANCIA INICIAL em 20/03/2023 às 22:14:24, ASSINATUR conforme horário oficial de Brasília, com emprego de certificado digital emitido no DIGITAL âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6 0 , caput, do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://apps.mppr.mp.br/ords/f?p=121:6 informando o código verificador 932295 e o EI.. código CRC 322704855 Procedimento n°: 0071.23.000008-6 Exportado por: PAULO CESAR MANZAN Referente ao evento seq. 5 - Solicitação/Requisição de Informação k ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARTA Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretariajaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 PRESTAÇÃO DE CONTAS Ref.: Autos n.° 271510/18 - Prestação de Contas Anual Autos n. °442203/20 - Recurso de Revista Assunto: ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO 11.0 186/20 - Segunda Câmara, reformado em parte pelo ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO n.° 170/20 - Tribunal Pleno Exercício Financeiro: 2017 Entidade: Poder Executivo do Município de Jaguapitã Ordenador da Despesa: Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva. Acórdão em Parecer Prévio n.° 186/20 - Segunda Câmara: "Prestação de Contas do Prefeito do Município de Jaguapitã, exercício de 2017. Parecer Prévio pela irregularidade das contas em razão dos seguintes itens: Divergências de saldos em quaisquer das classes ou grupos do Balanço Patrimonial emitido pelo Sistema de Contabilidade da Entidade e os dados enviados pelo SIM/AM; Limite de Despesas com Pessoal Não Retorno ao Limite no prazo legal - relacionado aos três quadrimestres do exercício de 2017, todos com baixo crescimento do PIB. Com ressalvas em razão dos seguintes itens: Atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF do Primeiro Quadrimestre do exercício de 2017; Atraso na Publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF do Terceiro Quadrimestre ou Segundo Semestre do exercício de 2016; Entrega dos dados do SIM-AM com atraso em todos os meses. Com aplicação de multas." ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Rua Amazonas, 60-Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Ja9uapitã - PR Site: www.jaguapita.prieg.br / E-mail: secretariajaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08 Acórdão em Parecer Prévio n.° 170/20 - Tribunal Pleno: "Recurso de Revista. Prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Jaguapitã. Exercício de 2017. Conversão em ressalva de divergências de saldos em quaisquer das classes ou grupos do Balanço Patrimonial tendo em vista ajuntada de novo balanço e da respectiva publicação com retificações. Multa afastada. Provimento do recurso. Recomendação de ressalva em relação a divergências do Balanço Patrimonial. Manutenção de demais falhas que ensejaram a recomendação de irregularidade das contas, ressalvas e sanções." Encaminhamento: Oficio n.° 949/22-OPD-GP de 04 de novembro de 2022. Recebimento: 16 de novembro de 2022 1—CRONOGRAMA: a) data de recebimento: 16 de novembro de 2022. b) data de encaminhamento e devolução pela Comissão (gestão 2021/2022): 25 de novembro de 2022 (Oficio n. °157/2022) e 16 de dezembro de 2022 (conforme ata de reunião da Comissão Gestão 202112022 - fls. 38v e 39). c) data de encaminhamento à Comissão (gestão 2023/2024): 02 de março de 2023 (Oficio n."028/2023). d) período destinado para que a autoridade competente, em querendo, apresente defesa escrita (15 dias úteis): 08 de março de 2023 a 29 de março de 2023. ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretanajaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 e) período de exposição das Contas pela Comissão à população e à autoridade competente: 02 de março de 2023 a 29 de março de 2023. 1) período para análise dos autos e defesas, discussão e emissão do Parecer Conclusivo Final pela Comissão (gestão 2023/2024): 30 de março de 2023 a 12 de abril de 2023. g) período destinado à elaboração do Decreto Legislativo referente ao Parecer da Comissão (gestão 2023/2024): 13 de abril de 2023 a 17 de abril de 2023. h) período destinado para que seja comunicado a autoridade competente, sobre o conteúdo do parecer emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento (gestão 2023/2024): 18 de abril de 2023 a 24 de abril de 2023. i) data destinada à Reunião Interna dos Vereadores para Leitura e distribuição do Decreto Legislativo, bem como defesa oral dos responsáveis pelas contas: 03 de maio de 2023 - 18:30 horas. j) data da votação do Decreto Legislativo em 10 Turno: 08 de maio de 2023 - Sessão Ordinária - 18:30 horas. k) data da votação do Decreto Legislativo em 2° Turno: 15 de maio de 2023 - Sessão Ordinária - 18:30 horas. 1) período destinado à publicação do Decreto Legislativo: 16 de maio de 2023 a 19 de maio de 2023. ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Rua Amazonas, 60- Fone (43)3272-3299 / (43) 3272-1015 - U. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretana©jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 2— PROCEDIMENTOS: a) As Contas encaminhadas pelo Tribunal deverão ser apreciadas, discutidas, votadas e publicadas. Fundamentação: CF - art. 71, inciso 1 LOM - art. 49, § 20 RI - art. 172, inciso 1 b) O Presidente da Câmara Municipal encaminhará cópia das Contas enviada pelo Tribunal à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, marcando desde já, a data prevista para as Sessões em que será discutido e votado o Decreto Legislativo. Fundamentação: RI - artigo 172, inciso c/c art. 44, inciso IV c) No dia seguinte em que a Comissão receber as Contas deverá a mesma reunir-se para estabelecer as ordens dos trabalhos, ressalvando que todos seus atos poderão estar escriturados em Livro Ata, bem como, poderá convocar os técnicos Jurídico e Contábil para auxiliar na ordem dos trabalhos. d) Quando da primeira reunião da Comissão, o Presidente deverá remeter a cópia das Contas ao Relator da Comissão que deverá, dentro do prazo, emitir seu parecer e voto. e) O período em que as Contas estiverem em poder da Comissão para apreciação, poderá qualquer um do povo suscitar dúvidas e esclarecimentos, desde que dentro do prazo estipulado, cabendo à Comissão quando da apresentação de parecer manifestar-se sobre tais questionamentos. - Fundamentação: RI - art. 173, § 1° 1) Poderá a Comissão, dentro do prazo estipulado, em razão das questões suscitadas, promover diligências e solicitar informações à autoridade competente. Fundamentação: RI - art. 173, § 2° ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 1' Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000- Jaguapitã - PR -- Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretana@jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 g) As informações quando solicitadas, deverão ser formuladas por escrito, sendo entregue à autoridade competente mediante recibo, devendo a mesma se manifestar por escrito até o último dia destinado à exposição das Contas à população, onde será permitida ajuntada de documentos. h) A Comissão deverá analisar as Contas do Executivo, para ao final, emitir parecer para as Contas. Fundamentação: RI - Art. 173, § 40 i) Após a análise caberá ao Relator emitir parecer e voto sobre as Contas, na forma acima indicada, e encaminhá-lo ao Presidente da Comissão, sendo que este, após análise, irá convocar a Comissão para reunir-se e votar sobre os pareceres. j) Havendo divergência entre o parecer e voto do Relator e o voto do Membro da Comissão, o Presidente se manifestará decidindo o empate, em parecer fundamentado. k) Concluída a análise e a votação acima indicada, deverá a Comissão apresentar projeto de Decreto Legislativo, para as Contas analisadas, onde deverá constar o entendimento da Comissão sobre a aprovação ou rejeição, total ou parcial, das Contas. Fundamentação: RI - Art. 173, § 30 1) Apresentado o projeto de Decreto Legislativo, caberá ao Presidente da Câmara Municipal encaminhá-los aos demais Vereadores da Casa, onde entrará em Pauta para a Discussão e Votação conforme data previamente apresenta pelo mesmo. m) Se o projeto de Decreto Legislativo, acolher o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, somente poderá ser rejeitado o seu conteúdo se o projeto receber voto contrário de 2/3 (dois terços) dos vereadores, em qualquer turno, caso ocorra qualquer outra votação 5 g ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Rua Amazonas, 60-Fone (43)3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR Site: www.jaguapita.pr.Ieg.br / E-mail: secretariajaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 considerar-se-á mantido o conteúdo do projeto, ou seja, será mantido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas. Fundamentação: RI - Art. 174, inciso 1, alíneas "a" e "b" n) Se o projeto de Decreto Legislativó, não acolher o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, somente poderá ser mantido o seu conteúdo se o projeto receber voto favorável de 2/3 (dois terços) dos vereadores, em ambos os turnos, caso ocorra qualquer outra votação considerar-se-á rejeitado o conteúdo do projeto, ou seja, será mantido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas. Fundamentação: RI - Art. 174, inciso II, alíneas "a" e "b" o) Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Comissão, após manifestação escrita do Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã. Jaguapitã, 01 de março de 2023. Marcek,dtí\ilva Quenupe 6