| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | VEREADOR MANOEL DELFINO ROSA NETO REQUEREU "QUE SEJA REALIZADO POR MEIO DE LEI A ISENÇÃO DE IPTU PARA CONTRIBUINTES IDOSO, DEFICIENTE FÍSICO E OU MENTAL/AUTISTA, PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES, APOSENTADOS OU PENSIONISTAS". |
| native_id | 1173 |
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ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ RUA AMAZONAS, Nº 60, CENTRO, CEP 86.610-000, JAGUAPITÃ-PR - FONE: (43) 3272-1015 Exmo. Marcelo da Silva Quenupe Presidente da Câmara Municipal Senhores Vereadores Indicação Eu Manoel Delfino Rosa Neto solicito que seja realizado por meio de lei a isenção do IPTU para o contribuinte idoso, deficiente físico e ou mental/autista, portadores de doenças graves, aposentado ou pensionista. Mediante laudo médico e socioeconômico que se enquadre nos seguintes critérios : 1. Proprietário de um único imóvel. 2. Maior de 65 anos, ou deficiente físico e/ou mental ou autista, portadores de doenças graves, aposentado ou pensionista. 3. Possuir renda familiar de até 3 salários-mínimos. Justificativa É uma preocupação recorrente de muitas pessoas e de várias famílias, o medo de perder o imóvel em um processo judicial pelo não pagamento do IPTU, pois tiveram que optar por arcar com cuidados e/ou tratamentos ao invés de pagar o devido imposto. Esta indicação tem o objetivo de desonerar as pessoas e famílias já tão oneradas financeiramente, física e mentalmente com o tratamento e cuidados, muitas vezes por uma vida toda que essas pessoas necessitam. Esta economia, com certeza, refletirá na melhoria da qualidade de vida para essas pessoas e famílias, que poderão contar com um recurso extra para ajudar nos cuidados necessários que esse grupo tanto necessita. Pensando nisto entendo ser dever do município amparar esse grupo sócio economicamente vulnerável e fazer justiça social. Nagano acto mo 054/2093 Jaguapitã 24 de Maio de 2023 A La] VM 0 45 ” A