| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ - ASSUNTO: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 1.25.000.001265/2022-14 SISCONTA ELEITORAL. DETERMINA QUE SEJAM INFORMADOS: A) PREFEITOS E VICE-PREFEITOS QUE PEREDERM SEUS CARGOS ELETIVOS POR INFRINGÊNCIA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL OU DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, NOS ÚLTIMOS DOZE ANOS (ART 1º, I , c, DA LC 64/90); B) PREFEITOS, VICE-PREFEITOS E DIRIGENTES QUE TIVEREM QUE TIVEREM SUAS CONTAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS REJEITADAS POR IRREGULARIDADE INSANÁVEL QUE CONFIGURE ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, POR DECISÃO IRRECORRÍVEL DESSA CÂMARA, NOS ÚLTIMOS OITO ANOS(ART. 1º, I, G, DA LC 64/90); C) SERVIDORES DESSA CÂMARA DE VEREADORES QUE TENHAM SIDO DEMITIDOS DO SERVIÇO PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL, NOS ÚLTIMOS OITO ANOS(ART. 1º, 1, O, DA LC 64/90). |
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PR-PR-00029249/2022 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ Ofício nº 3054/2022/PRE/PR Curitiba, data da assinatura digital. A Sua Excelência o(a) Senhor(a) ANTONIO PAULINO DE MELLO — CIDADANIA Presidente Da Câmara Municipal - Jaguapitã End. Comercial: Rua Amazonas, 60, Centro 86610-000 - Jaguapitã - Pr Telefone: COM (43) 3272-1015 E-mail: secretaria(yjaguapita.pr.leg.br Assunto: Procedimento Administrativo n. 1.25.000.001265/2022-14 - Sisconta Eleitoral. Senhor(a) Presidente(a), Cumprimentando-o(a), e considerando o comando normativo estabelecido pela Lei Complementar n. 135/2010 (“Lei da Ficha Limpa”), especialmente no tocante à inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “o”, da LC 64/90, bem ainda objetivando a instrução dos autos do Procedimento Administrativo em epígrafe, instaurado a partir das orientações emanadas do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), vinculado à Procuradoria-Geral Eleitoral, solicito, com fundamento no art. 8º, incisos Il e VIII da LC n. 75/93, que se digne a determinar sejam informados, por intermédio da ferramenta Sisconta Eleitoral, os dados relativos a: i. prefeitos e vice-prefeitos que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos Rua Marechal Deodoro, Nº 933, Centro - CEP 80060010 - M ide Ea PROCURADORIA DA Curitiba-PR REPUBLICA - ani PARANA Telefone: (41)32198700 www.mpf.mp.br/mpfservicos Página 1 de 2 Para verificar a autenticidade acesse Chave 1B4AECF1.79969CFC.1505E49D. AEC6A0B5S senha por MONICA DOROTEA BORA, em 02/05/2022 15:10. bttp://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. com login e Assinado últimos doze anos (art. 1º, Lc, da LC 64/90); ii. prefeitos, vice-prefeitos e dirigentes que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível dessa Câmara, nos últimos oito anos(art. 1º, I, g, da LC 64/90); iii, servidores dessa Câmara de Vereadores que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, nos últimos oito anos (art. 1º, 1, 0, da LC64/90). Ressalte-se, outrossim, a importância da alimentação constante do Sisconta Eleitoral, haja vista que a manutenção atualizada dos cadastros de inelegíveis é medida necessária para maior eficiência da atuação da Procuradoria Regional Eleitoral e dos membros do Ministério Público Eleitoral, sobretudo no período eleitoral e no caso de eleições suplementares. Por derradeiro, informo que as instruções para alimentação do Sisconta Eleitoral seguem anexas e que eventuais dúvidas poderão ser dirimidas mediante os seguintes contatos: https://siscontaeleitoral.mpf.mp.br/duvidas-frequentes.php; pgr- siscontaeleitoral(Ompf.mp.br. Atenciosamente, MÔNICA DOROTÉA BORA Procuradora Regional Eleitoral Procuradora da República Rua Marechal Deodoro, Nº 933, Centro - CEP 80060010 - M pB E PROCURADORIA DA Curitiba-PR REPÚBLICA - E PARANA Telefone: (41)32198700 www.mpfmp.br/mpfservicos Página 2 de 2 :10. Para verificar a autenticidade acesse 5 Chave 1B4AECF1.79969CFC. 1505E49D. AEC6AOBS TEA BORA, em 02/05/2022 1 ICA DORO' http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Assinado com login e senha por MON