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materia nº 39/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaPROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ - ASSUNTO: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 1.25.000.001265/2022-14 SISCONTA ELEITORAL. DETERMINA QUE SEJAM INFORMADOS: A) PREFEITOS E VICE-PREFEITOS QUE PEREDERM SEUS CARGOS ELETIVOS POR INFRINGÊNCIA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL OU DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, NOS ÚLTIMOS DOZE ANOS (ART 1º, I , c, DA LC 64/90); B) PREFEITOS, VICE-PREFEITOS E DIRIGENTES QUE TIVEREM QUE TIVEREM SUAS CONTAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS REJEITADAS POR IRREGULARIDADE INSANÁVEL QUE CONFIGURE ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, POR DECISÃO IRRECORRÍVEL DESSA CÂMARA, NOS ÚLTIMOS OITO ANOS(ART. 1º, I, G, DA LC 64/90); C) SERVIDORES DESSA CÂMARA DE VEREADORES QUE TENHAM SIDO DEMITIDOS DO SERVIÇO PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL, NOS ÚLTIMOS OITO ANOS(ART. 1º, 1, O, DA LC 64/90).
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PR-PR-00029249/2022
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
Ofício nº 3054/2022/PRE/PR Curitiba, data da assinatura digital.
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
ANTONIO PAULINO DE MELLO — CIDADANIA
Presidente Da Câmara Municipal - Jaguapitã
End. Comercial: Rua Amazonas, 60, Centro
86610-000 - Jaguapitã - Pr
Telefone: COM (43) 3272-1015
E-mail: secretaria(yjaguapita.pr.leg.br
Assunto: Procedimento Administrativo n. 1.25.000.001265/2022-14 - Sisconta Eleitoral.
Senhor(a) Presidente(a),
Cumprimentando-o(a), e considerando o comando normativo estabelecido pela
Lei Complementar n. 135/2010 (“Lei da Ficha Limpa”), especialmente no tocante à
inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “o”, da LC 64/90, bem ainda objetivando a
instrução dos autos do Procedimento Administrativo em epígrafe, instaurado a partir das
orientações emanadas do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), vinculado
à Procuradoria-Geral Eleitoral, solicito, com fundamento no art. 8º, incisos Il e VIII da LC n.
75/93, que se digne a determinar sejam informados, por intermédio da ferramenta Sisconta
Eleitoral, os dados relativos a:
i. prefeitos e vice-prefeitos que perderem seus cargos eletivos por infringência a
dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos
Rua Marechal Deodoro, Nº 933, Centro - CEP 80060010 -
M ide Ea PROCURADORIA DA Curitiba-PR
REPUBLICA - ani
PARANA Telefone: (41)32198700
www.mpf.mp.br/mpfservicos
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Para verificar a autenticidade acesse
Chave 1B4AECF1.79969CFC.1505E49D. AEC6A0B5S
senha por MONICA DOROTEA BORA, em 02/05/2022 15:10.
bttp://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.
com login e
Assinado
últimos doze anos (art. 1º, Lc, da LC 64/90);
ii. prefeitos, vice-prefeitos e dirigentes que tiverem suas contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável
que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível
dessa Câmara, nos últimos oito anos(art. 1º, I, g, da LC 64/90);
iii, servidores dessa Câmara de Vereadores que tenham sido demitidos do serviço
público em decorrência de processo administrativo ou judicial, nos últimos oito
anos (art. 1º, 1, 0, da LC64/90).
Ressalte-se, outrossim, a importância da alimentação constante do Sisconta
Eleitoral, haja vista que a manutenção atualizada dos cadastros de inelegíveis é medida
necessária para maior eficiência da atuação da Procuradoria Regional Eleitoral e dos
membros do Ministério Público Eleitoral, sobretudo no período eleitoral e no caso de eleições
suplementares.
Por derradeiro, informo que as instruções para alimentação do Sisconta
Eleitoral seguem anexas e que eventuais dúvidas poderão ser dirimidas mediante os seguintes
contatos: https://siscontaeleitoral.mpf.mp.br/duvidas-frequentes.php; pgr-
siscontaeleitoral(Ompf.mp.br.
Atenciosamente,
MÔNICA DOROTÉA BORA
Procuradora Regional Eleitoral
Procuradora da República
Rua Marechal Deodoro, Nº 933, Centro - CEP 80060010 -
M pB E PROCURADORIA DA Curitiba-PR
REPÚBLICA - E
PARANA Telefone: (41)32198700
www.mpfmp.br/mpfservicos
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:10. Para verificar a autenticidade acesse
5
Chave 1B4AECF1.79969CFC. 1505E49D. AEC6AOBS
TEA BORA, em 02/05/2022 1
ICA DORO'
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.
Assinado com login e senha por MON

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