| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2022 |
| Date | 2022-05-26 |
| Ementa | VEREADOR WILLIAN DOUGLAS DE CARVALHO SOLICITA QUE SEJA CUMPRIDA A LEI 051/2009, QUE ALTEROU OS ARTIGOS 21, 23 E 40 DA LEI 016/2003. ESPECIALMENTE AO PARÁGRAFO 1º DO ART. 40, QUE DIZ: "A FUNÇÃO DE DIREÇÃO SERÁ EXERCIDA MEDIANTE PROCESSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO, COM ELEIÇÕES DIRETAS DOS DIRETORES DE ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS". |
| native_id | 1181 |
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Requerimento n.º O 4) /2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Requeiro a V. Exa, ouvido o Plenário, seja encaminhado ao executivo este requerimento, solicitando que seja cumprida a Lei 051/2009, que alterou os artigos 21, 23 e 40 da Lei 016/2003. Especialmente ao $ 1º do art. 40, que diz: “A função de direção será exercida mediante processo de gestão democrática do ensino público, com eleições diretas dos diretores de escolas públicas municipais”. Justificativa: A gestão escolar democrática é o modelo de organização no qual se prioriza a participação do coletivo. Nela, gestores, professores, funcionários, pais, alunos e todos os envolvidos na comunidade escolar podem opinar de maneira ativa nas decisões. A democracia é uma organização política em que o povo é soberano, pode escolher seus representantes, colaborar com a elaboração de leis e normas e participar das decisões. A gestão democrática das escolas é um princípio definido pela LDB (Art.3º. Inciso VIII) e pela Constituição Federal (Art. 206. inciso VI), que defende que a educação é um processo social, construído através da participação da comunidade escolar. A gestão escolar democrática se faz a partir da participação, transparência e autonomia. Por esse motivo é fundamental que o processo de escolha democrática de direção escolar seja resgatado, pois além do acima exposto a situação atual é ilegal, visto que contraria uma lei municipal. Jaguapitã, 26 de maio de “ll WILLIAN DOU carvaão (| VERBADOR - PT OO / MIA