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materia nº 51/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaOS VEREADORES WILLIAN DOUGLAS DE CARVALHO, MARCELO DA SILVA QUENUPE E JIVANILDO LIMA DA SILVA REQUERERAM SOBRE A CRIAÇÃOD DA "SEMANA DO MEIO AMBIENTE".
native_id1192

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PROJETO DE LEI N° 12022 
"Dispõe sobre a criação da "Semana 
Municipal do Meio Ambiente" no Município 
de Jaguapitã e dá outras providências." 
Art. l - Fica estabelecida a "Semana Municipal do Meio Ambiente" no 
Município de Jaguapitã, a ser comemorada na semana que inclui o dia 05 de 
junho de cada ano. 
Art. 21- A Semana Municipal do Meio Ambiente terá como objetivo: 
- aprimorar a cidadania ambiental, estimulando a participação individual e 
coletiva na resolução dos problemas ambientais locais; 
II - promover a educação ambiental e a consciência sobre a importância da 
preservação do meio ambiente de forma dinâmica, por intermédio do 
desenvolvimento de brincadeiras, jogos interativos, palestras, atividades 
culturais e exposições de espécies vegetais nas escolas; 
III - refletir sobre os impactos da ação desordenada do homem na natureza 
com as queimadas, devastação de florestas, poluição do ar e da água, e 
acerca da busca do desenvolvimento econômico sustentável. 
IV— promover a ampla participação das escolas, e de organizações não 
governamentais na formulação e execução de programas e atividades 
vinculadas à educação ambiental não formal; 
V- realizar na aludida semana concurso de redação relacionado ao tema meio 
ambiente, envolvendo todas as escolas municipais interessadas, garantindo um 
certificado de honra ao mérito ao aluno vencedor; 
VI— promover a difusão na rádio comunitária das campanhas educativas acerca 
de temas relacionados ao meio ambiente; 
VII - promover a Educação Ambiental de forma compartilhada e integrada às 
políticas públicas; 
VIII - promover a participação de empresas públicas e privadas no 
desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com as 
escolas, e as organizações não governamentais. 
IX - realizar nos bairros do município mutirões de limpeza, envolvendo toda a 
população a fim de conscientizá-la quanto à importância, do descarte correto do 
j 
lixo, da reciclagem e do tempo de decomposição do lixo descartado na 
natureza. 
X - promover doação de mudas de árvores nativas e/ou frutíferas às pessoas 
físicas ou jurídicas que demonstrarem interesse e comprovarem possuir local 
adequado para seu plantio, a fim de contribuir para a conservação da 
biodiversidade regional; para a proteção dos recursos hídricos e para a 
recuperação ambiental. 
XI - realizar mutirões para plantio de árvores na cidade, envolvendo 
principalmente a comunidade escolar, a fim de promover o reflorestamento e 
ensinar na prática às crianças e adolescentes a importância de cuidar do meio 
ambiente. 
Art. 30 - As comemorações referentes à "Semana Municipal do Meio 
Ambiente", objetivo desta Lei, passa a integrar o calendário oficial de datas 
comemorativas e eventos realizados pelo Município de Jaguapitã. 
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria responsável, 
poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal do Meio 
Ambiente. 
Art. 40 
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçâr' 
Jaguapitã, 21 kho de 2O2? 
WILLIAN DOUGL CÁ LH 
VERR 
MARCELO DA SILVA QUNUPE 
VEREADOR 
1 
JIVANIL$O'1JMKbA SILVA 
RADOR 
('ârnaru Municipal de Jaguapil 
Rua Amazonas n° 60 - JaguapitA-FR 
CN11J: 01.724.513/0001-08 
15:13 2110612022 
'r'022 ' ca1riz Marioto Sandoli 
isist?fltC Legislativo 
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