| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | OS VEREADORES WILLIAN DOUGLAS DE CARVALHO, MARCELO DA SILVA QUENUPE E JIVANILDO LIMA DA SILVA REQUERERAM SOBRE A CRIAÇÃOD DA "SEMANA DO MEIO AMBIENTE". |
| native_id | 1192 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI N° 12022
"Dispõe sobre a criação da "Semana
Municipal do Meio Ambiente" no Município
de Jaguapitã e dá outras providências."
Art. l - Fica estabelecida a "Semana Municipal do Meio Ambiente" no
Município de Jaguapitã, a ser comemorada na semana que inclui o dia 05 de
junho de cada ano.
Art. 21- A Semana Municipal do Meio Ambiente terá como objetivo:
- aprimorar a cidadania ambiental, estimulando a participação individual e
coletiva na resolução dos problemas ambientais locais;
II - promover a educação ambiental e a consciência sobre a importância da
preservação do meio ambiente de forma dinâmica, por intermédio do
desenvolvimento de brincadeiras, jogos interativos, palestras, atividades
culturais e exposições de espécies vegetais nas escolas;
III - refletir sobre os impactos da ação desordenada do homem na natureza
com as queimadas, devastação de florestas, poluição do ar e da água, e
acerca da busca do desenvolvimento econômico sustentável.
IV— promover a ampla participação das escolas, e de organizações não
governamentais na formulação e execução de programas e atividades
vinculadas à educação ambiental não formal;
V- realizar na aludida semana concurso de redação relacionado ao tema meio
ambiente, envolvendo todas as escolas municipais interessadas, garantindo um
certificado de honra ao mérito ao aluno vencedor;
VI— promover a difusão na rádio comunitária das campanhas educativas acerca
de temas relacionados ao meio ambiente;
VII - promover a Educação Ambiental de forma compartilhada e integrada às
políticas públicas;
VIII - promover a participação de empresas públicas e privadas no
desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com as
escolas, e as organizações não governamentais.
IX - realizar nos bairros do município mutirões de limpeza, envolvendo toda a
população a fim de conscientizá-la quanto à importância, do descarte correto do
j
lixo, da reciclagem e do tempo de decomposição do lixo descartado na
natureza.
X - promover doação de mudas de árvores nativas e/ou frutíferas às pessoas
físicas ou jurídicas que demonstrarem interesse e comprovarem possuir local
adequado para seu plantio, a fim de contribuir para a conservação da
biodiversidade regional; para a proteção dos recursos hídricos e para a
recuperação ambiental.
XI - realizar mutirões para plantio de árvores na cidade, envolvendo
principalmente a comunidade escolar, a fim de promover o reflorestamento e
ensinar na prática às crianças e adolescentes a importância de cuidar do meio
ambiente.
Art. 30 - As comemorações referentes à "Semana Municipal do Meio
Ambiente", objetivo desta Lei, passa a integrar o calendário oficial de datas
comemorativas e eventos realizados pelo Município de Jaguapitã.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria responsável,
poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal do Meio
Ambiente.
Art. 40
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçâr'
Jaguapitã, 21 kho de 2O2?
WILLIAN DOUGL CÁ LH
VERR
MARCELO DA SILVA QUNUPE
VEREADOR
1
JIVANIL$O'1JMKbA SILVA
RADOR
('ârnaru Municipal de Jaguapil
Rua Amazonas n° 60 - JaguapitA-FR
CN11J: 01.724.513/0001-08
15:13 2110612022
'r'022 ' ca1riz Marioto Sandoli
isist?fltC Legislativo
q. O/2o2
vi
(
jAí