| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | Os vereadores Manoel Delfino Rosa Neto e Antonio Paulino de Mello requereram instalação de câmeras de monitoramento no interior dos veículos de transporte escolar municipal de Jaguapitã conforme requerimento. |
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(amara Municipal de Jaguapita fl .. Rita AnlaWflliS n° 60 - JauaptPl CNPJ: 01.724.513/0001-08 15/08/2023 09:53 PiotoCOl° 179/2023 André Mello (jfl islativo Jaguapitã 11 de Agosto de 2023 A NETO MELLO 622/ Ilmo. Sr. Marcelo da Silva Quenupe Senhores Vereadores PROJETO DE LEI N. /2023 TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO NO INTERIOR DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ. Art. 10 Os veículos de transporte escolar municipal devem estar equipados com câmeras de vídeo que captem imagens do interior do veículo, sendo que as imagens registradas: 1 - deverão ser armazenadas por período não inferior a 30 (trinta) dias pela administração pública municipal; II só estarão disponíveis para a autoridade policial ou judiciária encarregada de investigação ou de processo criminal, o que se dará mediante requerimento nos termos da lei. § 1° Ficará a critério do Poder Executivo, a instalação dos equipamentos de que trata o caput, quando se tratar de ônibus escolar terceirizado. § 2° O Poder Executivo adotará medidas para garantir o sigilo das imagens das pessoas filmadas, definindo o órgão responsável e a forma de armazenamento das imagens, garantindo os meios para alcançar a proteção da honra e da imagem das crianças e adolescentes no transporte público escolar. Art. 2° Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.