| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JAGUAPITÃ/PR REQUEREU COMO OBJETO A REGULARIZAÇÃO DAS IRREGULARIDADES CONSTATADAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ-PR CONFORME REQUERIMENTO. |
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MINISTÉRIO PÚBLICO do Estado do Paraná PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JAGUAPITÁ/PR RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 004/2023 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N.º MPPR-0071.23.000107-6 OBJETO: REGULARIZAÇÃO DAS IRREGULARIDADES CONSTATADAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ/PR O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Promotor de Justiça que adiante assina, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 127, caput, combinado com o artigo 129, incisos Il e III, da Constituição da República de 1988; artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/93; artigo 120, incisos | e Il da Constituição do Estado do Paraná; artigos 57, inciso V, e 58, inciso VII da Lei Orgânica do Ministério Público do Paraná (Lei Complementar n.º 85/99); CONSIDERANDO o contido no artigo 127 da Constituição da República, que dispõe que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”; CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 129, inciso Il, da mesma Constituição da República, bem como no artigo 120, inciso Il, da Constituição do Estado do Paraná, que atribuem ao Ministério Público a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”; Página 1/13 MINISTÉRIO PÚBLICO do Estado do Paraná PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JAGUAPITÁ/PR CONSIDERANDO o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, o qual faculta ao MINISTÉRIO PÚBLICO expedir recomendação administrativa aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, requisitando ao destinatário adequada e imediata divulgação; CONSIDERANDO o comando do princípio constitucional da publicidade e, consequentemente, a necessidade de ampliar a transparência da Administração Pública; CONSIDERANDO que a transparência acerca das informações alusivas à gestão administrativa, financeira e orçamentária constitui um instrumento fundamental ao exercício do controle social; CONSIDERANDO a necessidade de facultar aos interessados o conhecimento de dados públicos, em relação aos quais não haja determinação de sigilo; CONSIDERANDO que o art. 48, caput, da Lei Complementar n.º 101/2000, estabelece, como instrumento de transparência da gestão fiscal, a obrigatoriedade de divulgar, inclusive em meios eletrônicos: “os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos"; CONSIDERANDO que o art. 48, parágrafo único, inciso Il, da Lei Complementar n.º 101/2000, determina que a transparência será também assegurada mediante “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da Página2/13 MINISTÉRIO PÚBLICO do Estado do Paraná PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JAGUAPITÁ/PR sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público"; CONSIDERANDO que o art. 48-A, da mesma Lei Complementar nº 101/2000, assim dispõe: “Para os fins a que se refere o inciso Il do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: | - quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; | - quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários."; CONSIDERANDO oc decurso dos prazos estabelecidos pela Lei Complementar n.º 101/2000, especialmente os constantes no art. 73-B: “Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos Il e Ill do parágrafo único do art. 48e do art. 48-A:1- 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; | - 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; ll - 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.”; Página 3/13 MINISTÉRIO PÚBLICO do Estado do Paraná PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JAGUAPITÁ/PR CONSIDERANDO que o não cumprimento das exigências previstas na legislação em questão, uma vez decorrido o prazo previsto no artigo 73-B, poderá ensejar a sanção de que trata o artigo 23, 8 3º, inciso |, da citada Lei Complementar n.º 101/2000 — impossibilidade de recebimento de qualquer transferência voluntária —, conforme dispõe o art. 73-C da mesma Lei: “O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos Il e Ill do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso | do 8 32 do art. 23."; CONSIDERANDO que os artigos 5º e 8º da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), determina que os órgãos divulguem, em local de fácil acesso, informações de interesse coletivo, nas quais devem constar, pelo menos, registros de despesas, competências e dados gerais para acompanhamento de ações, programas, projetos e obras desenvolvidas, disponibilizando, também, mecanismo de busca que permita o acesso a dados e relatórios de forma objetiva e com linguagem de fácil compreensão; CONSIDERANDO que para cumprimento da divulgação, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação na internet, atendendo aos seguintes requisitos: “/ - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; | - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; Ill - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; |V - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; V - garantir a Página 4/13 MINISTÉRIO PÚBLICO do Estado do Paraná PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JAGUAPITÁ/PR autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e VIll - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo n. 186, de 9 de julho de 2008" (882º e 3º do art. 8º da LAI); CONSIDERANDO que foi instaurado Procedimento Administrativo para acompanhar a realização de auditoria pelo CAEX, notadamente a fim de verificar se o Portal da Transparência do Município de Jaguapitã/PR encontra-se regularizado e atendendo aos princípios que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO que a auditoria realizada pela Unidade de Contabilidade, Administração e Economia — 1º URATE do Núcleo de Apoio Técnico Especializado - NATE do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ constatou diversas irregularidades no Portal da Transparência do Poder Executivo do Município de Jaguapitã/PR, de modo que as informações disponíveis não atendem integralmente os comandos do nosso ordenamento jurídico, dificultando o controle da gestão pública; CONSIDERANDO, por fim, que o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.625/93, faculta ao MINISTÉRIO PÚBLICO expedir recomendação administrativa aos órgãos da administração pública federal, Página 5/13 MINISTÉRIO PÚBLICO do Estado do Paraná PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JAGUAPITÁ/PR estadual e municipal, requisitando ao destinatário sua adequada e imediata divulgação; RECOMENDA ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Jaguapitã, Sr. Gerson Luiz Marcato que ii seja promovida a adequação da página do Portal da Transparência do Poder Executivo de Jaguapitã/PR divulgado na rede mundial de computadores (internet), conforme as indicações abaixo realizadas, apontadas pelo Relatório de Auditoria n.º 430/2023, de autoria do Serviço de Auditoria do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, observado o disposto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, compreendendo os seguintes ícones: INFORMAÇÕES LOCALIZADAS E INCOMPLETAS NO PORTAL OU NO SITE O QUE FALTOU/OBSERVAÇÕES Faltou constar a íntegra de todas as Leis Municipais, bem 04 como, a de todos os Atos Normativos. Faltou constar a data da atualização de cada Conjunto de 09 Informações. PESSOAL O QUE FALTOU/OBSERVAÇÕES Apesar da Auditoria ter atribuído o conceito “S” ao item, 15 faltou informar o meio de transporte e seu respectivo custo, além dos anexos contendo os comprovantes (comprovantes Página 6/13 MINISTÉRIO PÚBLICO do Estado do Paraná PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JAGUAPITÁ/PR INFORMAÇÕES LOCALIZADAS E INCOMPLETAS NO PORTAL OU NO SITE de participação em cursos, eventos, visitas oficiais, etc), autorização de viagem e regulamentação de diárias, pois não está especificado em todas as Diárias disponibilizadas no Portal. Não foram localizados dados mensais referentes aos valores gastos com Adiantamento de Despesas. Ao realizar a pesquisa o sistema retorna apenas a mensagem automática “sem registros”, o que deixa dúvidas quanto à informação pesquisada não existir ou não ter sido disponibilizada. Caso não faça uso de tal procedimento administrativo, o Ente deverá prestar desde logo essa informação no Portal. 17 Não foram localizadas informações sobre os gastos com Passagens Rodoviárias ou Aéreas e Ressarcimento de Combustível. Caso não faça uso de tal procedimento administrativo, o Ente deverá prestar desde logo essa informação no Portal. 18 Não foram localizadas informações referentes à gostos com Cartões Coorporativos. Caso o ente não adote tal procedimento, deverá prestar tal informação no portal. Há na aba “Publicações”, uma pasta denominada “Cartões Corporativos”, porém, não contém nenhuma informação. 19 E na aba “Suprimento de Fundos (Cartões Corporativos) constam informações que não se referem a cartões corporativos, por exemplo, pagamento de Bolsa auxílio família acolhedora. https://jaguapita.eloweb.net/portaltransparencia/1/suprime Página 7/13 MINISTÉRIO PÚBLICO do Estado do Paraná PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JAGUAPITÁ/PR INFORMAÇÕES LOCALIZADAS E INCOMPLETAS NO PORTAL OU NO SITE ntos-fundos Não foram localizadas informações referentes às Verbas de Representação e de Gabinete. Caso não faça uso de tal procedimento 20 administrativo, o Ente deverá prestar desde logo essa informação no Portal. Não foram localizados dados mensais referentes aos Reembolsos. Ao realizar a pesquisa o sistema retorna apenas a mensagem automática “sem registros”, o que deixa dúvidas quanto à informação pesquisada não existir 21 ou não ter sido disponibilizada. Caso não faça uso de tal procedimento administrativo, o Ente deverá prestar desde logo essa informação no Portal. ADMINISTRAÇÃO O QUE FALTOU/OBSERVAÇÕES Faltou constar a íntegra de todas as peças (constar todas as peças relacionadas ao Procedimento, tais como justificativa, ato convocatório, edital, pareceres jurídicos, ratificação/homologação, contrato, etc.) dos Procedimentos de Dispensa e Inexigibilidade atuais, de 2021 a 2023, e dos 27 que ainda estejam em aberto ou em andamento. Faltou ainda, constar entre os dados dos Procedimentos homologados desde maio/2013, informações como vencedor, prazo de vigência, números de contrato e aditivos e a indicação da guarda dos documentos em local específico. Página 8/13 MINISTÉRIO PÚBLICO do Estado do Paraná PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JAGUAPITÁ/PR INFORMAÇÕES LOCALIZADAS E INCOMPLETAS NO PORTAL OU NO SITE Faltou constarem as notas fiscais/recibos das Contratações Diretas realizadas. 28 Não foram localizadas informações referentes ao Relatório de posição bimestral de Estoque de Suprimentos. Caso o 29 ente não possua estoque, essa informação deve constar desde logo no Portal. Apesar de conter informações referentes aos bens patrimoniais, faltaram informar sobre os bens em cessão e 30 permuta e os bens doados. Também, não constam informações referentes às notas fiscais respectivas. ORÇAMENTO O QUE FALTOU/OBSERVAÇÕES E) Faltou constarem os Anexos do PPA, pois encontra-se 33 disponível apenas a Lei escrita. E rem os Anexos da Lei Orçamentária Anual, 35 pois encontra-se disponível apenas a Lei escrita. Apesar da auditoria ter atribuído conceito 'S' ao item, faltou constar os Anexos X e XIII que compõem o Relatório de Execução Orçamentária. 37 INFORMATIVO: Página 9/13 MINISTÉRIO PÚBLICO do Estado do Paraná PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JAGUAPITÁ/PR INFORMAÇÕES LOCALIZADAS E INCOMPLETAS NO PORTAL OU NO SITE O Relatório de Execução Orçamentária (REO), é composto pelo conjunto de 14 Anexos da LRF, sendo eles: - Anexo | — Balanço Orçamentário; - Anexo Il — Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção; - Anexo IIl — Demonstrativo da Receita Corrente Líquida; - Anexo IV — Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias; - Anexo V — Demonstrativo do Resultado Nominal; - Anexo Vi-— Demonstrativo do Resultado Primário; - Anexo VII — Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão; - Anexo VIII — Demonstrativo das Receitas e Despesas com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — MDE; - Anexo IX — Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital; - Anexo X — Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência; - Anexo XI — Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos; - Anexo XIl —- Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde; - Anexo XII - Demonstrativo das Parcerias Público- Privadas; - Anexo XIV — Demonstrativo Simplificado do Relatório Página 10/13 INFORMAÇÕES LOCALIZADAS E INCOMPLETAS NO PORTAL OU NO SITE MINISTÉRIO PÚBLICO do Estado do Paraná PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JAGUAPITÃ/PR Resumido da Execução Orçamentária. Apesar da auditoria ter atribuído conceito 'S' ao item, faltou constar o Anexo Ill que compõe o Relatório de Gestão Fiscal. INFORMATIVO: O Relatório de Gestão Fiscal (RGF), é composto pelo conjunto de 6 Anexos da LRF, sendo eles: - Anexo | — Demonstrativo da Despesa com Pessoal; 38 - Anexo Il - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida; - Anexo III — Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores; - Anexo IV — Demonstrativo das Operações de Crédito; - Anexo V — Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar; - Anexo VI — Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal. Não foram localizadas no Portal informações referentes à Ata das Audiências Públicas de Avaliação de Metas Fiscais. 39 Ao realizar a pesquisa o sistema retorna apenas a mensagem automática “sem registros”, o que deixa dúvidas quanto à informação pesquisada não existir ou não ter sido disponibilizada. Página 11/13 MINISTÉRIO PÚBLICO do Estado do Paraná PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JAGUAPITÁ/PR INFORMAÇÕES LOCALIZADAS E INCOMPLETAS NO PORTAL OU NO SITE Não foram localizadas as Movimentações dos Fundos Municipais no Portal. 43 iii o Portal de Transparência seja gerenciado pelo próprio Município de Jaguapitã/PR, veiculando informações sobre a Administração pública municipal direta, autarquias e fundações públicas municipais; iii. que o Município de Jaguapitã/PR informe, no prazo de 30 (trinta) dias, qual será o servidor público designado para desempenhar a gestão do Portal da Transparência, indicando, em ato próprio, quais os responsáveis pelo fornecimento de cada informação referida nesta Recomendação Administrativa, vedada a designação e a indicação de pessoas sem vínculo funcional com o ente municipal, devendo o MINISTÉRIO PÚBLICO ser formalmente comunicado de qualquer alteração nessas designações; iv. que as informações contidas no Portal de Transparência sejam apresentadas de forma simples, em linguagem acessível ao cidadão, apresentando glossário com definições de todos os termos técnicos utilizados; v. que as informações contidas no Portal da Transparência sejam disponibilizadas para consulta a todos os interessados, sem exigência de requerimento, justificativa ou cadastro pessoal e; Recomendamos, ainda, que o Município de Jaguapitã/PR firme o TERMO DE ADESÃO AO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO ESTADO DO Página 12/13 MINISTÉRIO PÚBLICO do Estado do Paraná PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JAGUAPITÁ/PR PARANÁ, junto à Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - CELEPAR, cuja minuta pode ser obtida no endereço www .portaldatransparenciamunicipice.pr.gov.br, vez que se trata de plataforma tecnológica disponibilizada gratuitamente pela CELEPAR. Com fundamento no artigo 27, parágrafo único, inciso Iv, da Lei Federal 8.625/93, REQUISITA-SE, ainda, ao Prefeito Municipal, QUE DETERMINE A PUBLICAÇÃO DESTA RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA NO ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO, independentemente de seu acolhimento, o que também deverá comprovado, no prazo de 10 (dez) dias. Finalmente, adverte-se que o não atendimento dos prazos estabelecidos nesta Recomendação Administrativa poderá ensejar a abertura de Inquérito Civil pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, para apuração das causas do descumprimento, identificação das responsabilidades e adoção das medidas judiciais cabíveis (criminal e responsabilidade por eventual prática de ato de improbidade). O relatório elaborado pela auditoria deve ser encaminhado junto a esta Recomendação Administrativa. Registre-se no PRO-MP, encaminhando-se cópia da presente recomendação ao Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã/PR, para ciência. BERNARDO ca go ASAS, 03'00' 79243 BERNARDO] MARINO CARVALHO Promotor de Justiça A po Jaguapitã/PR, datado e assinado digitalmente Ri vo