| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-02-02 |
| Ementa | Concessão da tarifa social de água e esgoto, destinada a garantir o acesso ao fornecimento mínimo de água e coleta de esgoto para família de baixa renda. |
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LI CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Projeto de Lei /2021 (Inara Municipal de .Iguaj)111 ktiu Ainutoiius n° () - JLIguapi1ti-Il CN11 01724.513/0001 -0 02/02/2021 14:23 Protocolo: 027/202 1 Aiidre 1 Mello ( )Ik 1ati&' Altera a forma de concessão da tarifa social de água e esgoto, destinada a garantir o acesso ao fornecimento mínimo de água e coleta de esgoto para família de baixa renda. Art. 1 0 . A Tarifa Social de Agua e Esgoto no município de Jaguapitã será concedida, visando à garantia das ações sociais, como preservação da saúde pública e o atendimento a cidadão de baixa renda. Parágrafo único. A Tarifa Social de Água e Esgoto será concedida ao requerente que comprove os requisitos a seguir: - residir em imóvel com área construída até 70 m 2 , somente para fim residencial; II - ter consumo de até 15 m 3 ; III - comprovar renda da família residente no imóvel de até 1/2 salário mínimo por pessoa até o limite de dois salários mínimos. Art. 20 . A comprovação da renda será da seguinte maneira: § 1 1Para usufruírem do benefício de que trata esta Lei, as famílias, por meio de seu representante legal, inscrever-se-ão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n°6.135, de 26 de junho de 2007. § 20O acesso à Tarifa Social de Água e Esgoto pelas famílias inscritas no CadÚnico far-se-á mediante a apresentação no SAMAE, pelo responsável da conta, da Carteira de Identidade e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada morador do imóvel ou Certidão de nascimento dos menores, apresentação do IPTU atual do imóvel, dos comprovantes de rendimentos de cada morador e da respectiva fatura de água e esgoto. Art. Y. A Tarifa Social de Água e Esgoto será aplicada a somente 1 (uma) unidade consumidora por família de baixa renda e terá uma desconto de 50% no valor global da fatura. Art. 41 . Sob pena de perda do benefício, os beneficiários da Tarifa Social de Agua e Esgoto, quando mudarem de residência, deverão informar o seu novo endereço ao SAMAE, que fará as devidas alterações. Art. 51 . O imóvel desocupado, terá o benefício cancelado imediatamente, devendo ser requerida nova análise em nova ocupação. (\L? - 17 (\mwI• [\Ç\ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÂ Art. 60 . A Atualização de Cadastro deverá ocorrer a cada 12 meses, sendo convocados por meio de avisos na fatura, emitidos pelo SAMAE. Art. 71. A unidade residencial beneficiada com a Tarifa Social de Água e Esgoto que ultrapassar por 02 (duas) vezes, dentro do período de 12 (doze) meses, consumo mensal superior a 15 m 3(quinze metros cúbicos) mensais perderá o direito ao beneficio, passando a pagar pela tarifa normal, salvo em casos de comprovado erro de leitura ou de vazamento. § 1° O SAMAE deverá proceder notificação do usuário na primeira vez que ultrapassar o limite de consumo mensal de 15 m 3 , alertando-o que, se ultrapassar mais uma vez esse limite, perderá o benefício na forma do caput. § 2° A concessão da Tarifa Social se limita ao consumo de 15 m 3mensais por família e, caso este limite seja eventualmente extrapolado, observadas as disposições do caput deste artigo, a integralidade da tarifa será cobrada conforme tarifa normal vigente. Art. 81 . No caso de famílias que estejam com faturas em atraso, o benefício poderá ser concedido, desde que os débitos sejam parcelados. A mudança do nome do titular da ligação de fornecimento de água, poderá ser alterado somente para outro membro da família que conste no Cadastro único, desde que não exista débitos. Art. 91 . Para melhor orientação dos consumidores de baixa renda, fica obrigatória a informação dos quesitos necessários para a concessão deste benefício, ou no campo de mensagens da fatura ou no verso da mesma. Art. 10. O município de Jaguapitã deverá adotar a política pública de encaminhamento das famílias que atendam os requisitos para a concessão do benefício, sendo realizado este encaminhamento pelas equipes da Assistência Social. Art. II. Esta lei entra em vigor no prazo de 90 dias, revogando-se as disposições em contrário, notadamente o Decreto 047/1994 de 18 de maio de 1994. Jaguapitã, 01 de fever io de WILLIAN DOUGLAÊAR) VEREAD9 CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ JUSTIFICATIVA Com base na Lei Federal n° 11.445/2007, capítulo VI, Artigo 29, 1, § 1 0 , inciso II e § 21 , e os artigos 30 e 31 da referida lei, devemos ampliar o acesso dos cidadãos de baixa renda ao serviço de água e esgoto, nessa lei há a definição de que Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários que não tenham capacidade de pagamento suficiente para cobrir o custo integral dos serviços. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, a água, o lazer, a segurança, a previdência, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição Federal. A proposição busca permitir o acesso à água em quantidade e qualidade dignas à população que hoje não pode contar com esse serviço porque não tem condições de arcar com seus custos, buscando assim, beneficiar segmentos sociais mais vulneráveis do ponto de vista econômico e social. Como sabemos, o fornecimento de água e esgoto tratado é premissa constitucional, é direito do cidadãojá que faz parte do considerado necessário e mínimo para o exercício de uma vida digna e decente. O consumo da água é vital para a saúde das pessoas, principalmente no seu aspecto de saúde preventiva e higiênica, sendo considerada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) como alimento essencial para sobrevivência humana. A insolvência destas famílias bem como o constante corte no fornecimento de água, nos obriga a criar legislação que proteja estes consumidores que vivem com até dois salários mínimos vigentes. Assim, como forma de desoneração do orçamento dos mais vulneráveis em nossa sociedade, contamos com o voto favorável dos nobres pares, no sentido de aprovar o projeto em tela. 4 - , -. 4 . f')•v I• / , fJ. _, 1 t ' . \ 'r(/- r Y •\ U flL\ 'TL ç t }) d' rp rwrrv. 1r?) uY 3 !TtTIT!TT15 -• ;- A 1 i S 61 •, :j .t . ,• ....• i J -:Z1À 4 QirvWrJí? . rn i E, L. x) c1 CLi 19 2- t9 Ck» (k O otL- 1 Lo -katLY, -z Yt4 ) "'.- ftJ O 196 - .- -. ckL zJ 1