br-locleg corpus explorer

← Jaguapitã (PR)

materia nº 1/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaPrograma de Horta Escolar no Município de Jaguapitã e dá outras providências. Justificativa: Justifica-se a necessidade desta atividade pedagógica, com a implantação da horta, por ser um espaço educador sustentável, que estimula a percepção e a valorização do meio ambiente, bem como desperta nos educandos o interesse pelo cultivo e consumo de hortaliças naturais.; etc.
native_id1284

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Paraná
PROJETO DE LEI
limo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã.
Marcelo da silva Quenupe
Senhores vereadores
AUTOR: Manoel Delfino Rosa Neto
SÚMULA: Programa de Horta Escolar no
Município de Jaguapitã e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar
o Programa Horta Escolar nos estabelecimentos municipais de
ensino que tenham contraturno escolar, para a implantação de
canteiros de hortaliças e legumes, onde houver área disponível.
Parágrafo único - Na falta de áreas próprias disponíveis,
os estabelecimentos de ensino poderão firmar contrato ou convênios
para uso de terrenos particulares ou hortas comunitárias.
Art. 2º - O Programa Horta Escolar consistirá em atividades
pedagógicas teóricas e práticas, sob a supervisão de técnico ou
responsável que obtenha de conhecimentos na área agrícola,
podendo contar com a colaboração de voluntários da comunidade
escolar, com o objetivo de propiciar benefícios à saúde das crianças
na escola e de proporcionar aos professores recursos pedagógicos
alternativos, com a participação direta dos alunos em todo o
processo, desde o plantio até o preparo de pratos diversos.
Art. 3º - A Administração Municipal fornecerá orientação técnica,
equipamentos, adubos e sementes para o desenvolvimento das
hortas.
Art. 4º - Havendo interesse, a Municipalidade poderá firmar
convênios ou termos de cooperação com organismos estaduais ou
federais para a consecução dos fins visados por esta Lei e com
instituições de ensino superior para a utilização de acadêmicos do
curso de Agronomia e cursos relacionados à agricultura.
Art. 5º - Visando a implementação da medida prevista no artigo 1º, o
Chefe do Poder Executivo promoverá as alterações que se fizerem
necessárias na legislação orçamentária do Município.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jaguapitã
Rua Amazonas nº 60 - Jaguapitã-PR
CNPJ: 01.724.513/0001-08
23/01/2024 10:21
Protocolo: 004/2024
Mello
Slativo
André Lujs
Oficic
Ragroos/90 24
Jaguapitã, 22 de janeiro de 2023
Justificativa:
Justifica-se a necessidade desta atividade pedagógica,
com a implantação da horta, por ser um espaço educador
sustentável, que estimula a percepção e a valorização do meio
ambiente, bem como desperta nos educandos o interesse pelo
cultivo e consumo de hortaliças naturais.
Cito alguns dos principais objetivos do programa:
Incentivar à boa alimentação, saúde e consequentemente
o bem-estar dos alunos e seus familiares;
Integração através do trabalho coletivo, levando-os a ter
conhecimentos e a tomar gosto pelo cultivo de hortas domésticas;
Demonstrar a importância das hortaliças na alimentação,
principalmente daquelas que são produzidas na escola, em casa ou
pelo agricultor familiar;
Dar conhecimento dos diferentes tipos de hortaliças, bem
como, época de plantio, como cultivá-las e nutrientes presentes;
Estimular interesse do trabalho no solo, demonstrando
que é dele que retiramos nosso alimento diário e, portanto, ter mais
respeito para com ele;
Promover a divisão de tarefas, a cooperação e a
integração através trabalho coletivo, fora da sala de aula;
Jaguapitã, 22 de janeiro de 2023
Manoel D fin Rosa Neto
Vereador

open original →