| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | Programa de Horta Escolar no Município de Jaguapitã e dá outras providências. Justificativa: Justifica-se a necessidade desta atividade pedagógica, com a implantação da horta, por ser um espaço educador sustentável, que estimula a percepção e a valorização do meio ambiente, bem como desperta nos educandos o interesse pelo cultivo e consumo de hortaliças naturais.; etc. |
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Paraná PROJETO DE LEI limo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã. Marcelo da silva Quenupe Senhores vereadores AUTOR: Manoel Delfino Rosa Neto SÚMULA: Programa de Horta Escolar no Município de Jaguapitã e dá outras providências. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Horta Escolar nos estabelecimentos municipais de ensino que tenham contraturno escolar, para a implantação de canteiros de hortaliças e legumes, onde houver área disponível. Parágrafo único - Na falta de áreas próprias disponíveis, os estabelecimentos de ensino poderão firmar contrato ou convênios para uso de terrenos particulares ou hortas comunitárias. Art. 2º - O Programa Horta Escolar consistirá em atividades pedagógicas teóricas e práticas, sob a supervisão de técnico ou responsável que obtenha de conhecimentos na área agrícola, podendo contar com a colaboração de voluntários da comunidade escolar, com o objetivo de propiciar benefícios à saúde das crianças na escola e de proporcionar aos professores recursos pedagógicos alternativos, com a participação direta dos alunos em todo o processo, desde o plantio até o preparo de pratos diversos. Art. 3º - A Administração Municipal fornecerá orientação técnica, equipamentos, adubos e sementes para o desenvolvimento das hortas. Art. 4º - Havendo interesse, a Municipalidade poderá firmar convênios ou termos de cooperação com organismos estaduais ou federais para a consecução dos fins visados por esta Lei e com instituições de ensino superior para a utilização de acadêmicos do curso de Agronomia e cursos relacionados à agricultura. Art. 5º - Visando a implementação da medida prevista no artigo 1º, o Chefe do Poder Executivo promoverá as alterações que se fizerem necessárias na legislação orçamentária do Município. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jaguapitã Rua Amazonas nº 60 - Jaguapitã-PR CNPJ: 01.724.513/0001-08 23/01/2024 10:21 Protocolo: 004/2024 Mello Slativo André Lujs Oficic Ragroos/90 24 Jaguapitã, 22 de janeiro de 2023 Justificativa: Justifica-se a necessidade desta atividade pedagógica, com a implantação da horta, por ser um espaço educador sustentável, que estimula a percepção e a valorização do meio ambiente, bem como desperta nos educandos o interesse pelo cultivo e consumo de hortaliças naturais. Cito alguns dos principais objetivos do programa: Incentivar à boa alimentação, saúde e consequentemente o bem-estar dos alunos e seus familiares; Integração através do trabalho coletivo, levando-os a ter conhecimentos e a tomar gosto pelo cultivo de hortas domésticas; Demonstrar a importância das hortaliças na alimentação, principalmente daquelas que são produzidas na escola, em casa ou pelo agricultor familiar; Dar conhecimento dos diferentes tipos de hortaliças, bem como, época de plantio, como cultivá-las e nutrientes presentes; Estimular interesse do trabalho no solo, demonstrando que é dele que retiramos nosso alimento diário e, portanto, ter mais respeito para com ele; Promover a divisão de tarefas, a cooperação e a integração através trabalho coletivo, fora da sala de aula; Jaguapitã, 22 de janeiro de 2023 Manoel D fin Rosa Neto Vereador