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materia nº 20/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaEDIVALDO PEREIRA, controlador interno da Prefeitura Municipal de Jaguapitã-Pr enviou para a Câmara Municipal de Jaguapitã-Pr uma planilha do Tribunal de Contas, sobre transparência.
native_id1303

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

26/03/2024, 09:40
planilha
"Edivaldo" <edivaldo(Ojaguapita.pr.gov.br>
planilha
Para: secretaria(Ojaguapita.pr.leg.br
26 de março de 2024 às 08:51
Bom dia , segue planilha do Tribunal de Contas, sobre transparência
Att
Edivaldo Pereira
Controle Interno
about:blank
Rua Amazonas nº 60 - Jaguapitã-PR
Câmara Municipal de Jaguapitã sf
CNPJ: 01.724.513/0001-08
26/03/2024 09:44 y. E
Protocolo: 045/2024 W?
André Lug ello
OfieftiyT egbilativo H Y, |Z
CG MS
1
a 7 q PUBLICA
Principais alterações PNTP — Ciclo 2024
A diretriz geral para este ciclo foi a de não promover alterações substanciais na metodologia,
em especial nos critérios, permitindo, dessa forma, uma análise comparativa da evolução de
cada Portal entre 2023 e 2024. Adicionalmente, evita-se que novas exigências sejam impostas
sem prazo hábil para a implementação pelas Unidades Gestoras.
Em razão disso, as alterações mais significativas se concentraram na implementação de
melhorias e novas funcionalidades do sistema Avalia, bem como no aprimoramento textual e
visual da cartilha.
Entretanto, excepcionalmente, algumas alterações pontuais na metodologia foram feitas para
acatar importantes sugestões de alguns realizadores e apoiadores do Programa, todas com a
aprovação da GT do PNTP e Diretoria da Atricon.
1.1 Nova etapa após as validações pelos TCs
e Garantia de qualidade (certificação do processo): etapa realizada
exclusivamente por equipe técnica designada pela Atricon, após as validações
dos Tribunais de Contas, a fim de avaliar, por amostragem, a conformidade do
processo de levantamento frente às regras definidas na Cartilha do PNTP 2. As
conclusões serão encaminhadas aos respectivos Tribunais para ciência e, se
houver interesse, manifestação até prazo a ser determinado;
e Divulgação antecipada do cronograma e da cartilha (20/03), praticamente
dois meses antes do que ocorreu no ciclo anterior, dando mais prazo para
eventuais ajustes, correções e atualizações nos portais, antes do início das
avaliações e validações;
2.1 Critério 2.9 flexibilizado
e Antes: 2.9 Inclui botão do Radar da Transparência Pública no site
institucional?
e Depois: 2.9 Inclui botão do Radar da Transparência Pública no site
institucional ou portal transparência?
2.2 Critérios 3.1 e 4.1 precisam, cada qual, ser divulgados em conjunto
(página única), conforme comandos individuais abaixo:
e 3.1 As informações exigidas (receita prevista e realizada) devem estar
disponibilizadas em arquivo único, para facilitar a visualização e a
comparabilidade (pág. 43)
PROGRAMA NACIONAL DE
PUBLICA
e 4.1 As informações exigidas (empenho, liquidação e pagamento) devem estar
disponibilizadas em arquivos único, para facilitar a visualização e a
comparabilidade. (pág. 53)
2.3 Ajuste na redação no texto explicativo da “disponibilidade” do critério 5.2
e Asinformações sobre as transferências realizadas devem ser geradas de
forma separada e autônoma das transferências recebidas. (pág 60)
2.3 Alteração do prazo a ser considerado para fins de “atualidade” dos critérios
6.3 e 6.4, passando para 180 dias e não mais 30 dias, como no ciclo anterior.
e 6.3 Divulga a lista de seus estagiários?
e 6.4 Publica lista dos terceirizados que prestam serviços para o Poder ou órgão,
contendo, em relação a cada um deles: nome completo, função ou atividade
exercida e nome da empresa empregadora?
2.4 Redução do prazo da “atualidade” do critério 18.3, antes 30 dias, agora 15
dias, por força de alteração legislativa em 2023 (Lei 14.654/23)
e 18.3 Divulga lista dos medicamentos a serem fornecidos pelo SUS e
informações de como obter medicamentos, incluindo os de alto custo?
3.1 Alteração da classificação nos critérios 10.2, 10.3, 10.4 e 19.2, passando de
“recomendados” para “obrigatórios”
e 10.2 Divulga os quantitativos, e os preços unitários e totais contratados?
10.3 Divulga os quantitativos executados e os preços praticados?
10.4 Divulga relação das obras paralisadas contendo o motivo, o responsável
pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o
reinício da sua execução?
e 19.2 Divulga a lista de espera em creches públicas e os critérios de priorização
de acesso a elas?
Motivo: no ciclo anterior não havia dispositivo legal impondo a obrigatoriedade de
divulgação em portal na internet.
3.2 Alteração da classificação no critério 19.1, passando de “obrigatório” para
“recomendado”
e 19.1 Divulga o plano de educação e o respectivo relatório de resultados?
Motivo: não há dispositivo legal específico impondo a divulgação, constituindo,
portanto, uma boa prática a ser seguida.
Atualizado em 19/03/24

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