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materia nº 20/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaAutorizar desconto/isenção fiscal do pagamento de IPTU no município de Jaguapitã aos idosos acima de 65 anos, que atendam os requisitos.
native_id131

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
Projeto
de Lei: [2021
Autoriza desconto/isenção
fiscal do
pagamento
de IPTU no município
de
Jaguapitã
aos idosos acima de 65 anos,
que
atendam os requisitos.
"tg 01082021
Art. 1º. proprietário de um único imóvel, que seja idoso (acima de 65 anos), que
resida no imóvel há ao menos 02 (dois) anos ininterruptos, poderá requerer desconto ou
isenção
do IPTU, nas proporções de:
50% de desconto sobre imposto para
idosos que comprovem renda familiar
até (dois) salários mínimos.
|| 100% de desconto sobre imposto para
idosos que comprovem renda familiar
até (um) salário mínimo.
Art. 2º. imóvel que
Se refere artigo
anterior deverá ser unifamiliar,
proprietário beneficiado pela presente
Lei resida no imóvel.
Parágrafo único. Para fins de comprovação
do grupo
familiar, requerente deverá
manter atualizado seu Cadastro Único, no CRAS.
Art. 3º. Para ter direito isenção,
idoso deverá comprovar regularidade no
pagamento
do IPTU dos exercícios anteriores.
Parágrafo único. isenção poderá
ser concedida
ao idoso em débito com os
cofres públicos, desde que seja solicitado parcelamento
do débito anterior existente,
junto
Secretaria de Fazenda, nas seguintes condições.
a) redução de 100% (cem por cento) de juros multa, no caso de pagamento
em
cota única; b) redução de 50% (cinquenta por cento) de juros multa, no caso de pagamento
em até 10 (dez) parcelas.
Art. 4º. Para que seja beneficiado
com presente
Lei, será necessário
requerimento
com apresentação dos seguintes documentos:
Cópia do RG CPF (casal); Cópia da certidão de casamento ou nascimento (se solteiro);
HI Cópia da escritura registrada
ou do Registro Geral do Imóvel, caso imóvel
não esteja em nome do requerente,
IV Cópia de algum comprovante de residência;
Comprovante de renda mensal bruta (casal), acompanhada da Declaração
de
imposto de Renda (se houver). (mM No
po
Vá pa Il, poi
Câmara Municipal de Jaguapitã
Rua Amazonas nº 60 Jaguapitã-PR UNPI: 01.724.513/0001-08
1242/2021 09:44 Protocolo: 039/2021 ANA
Rosilene Cristina "erreira Assistente Legislativo
tt
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
Art. 5º. pedido de isenção deverá ser atualizado cada 02 (dois) anos, através de requerimento protocolado junto Secretaria de Fazenda do Município, devendo ser anexado documento atualizado do inciso do artigo anterior demais documentos se houver necessidade de atualização.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jaguapitá, 05 de fevereiro de 2021.
WILLIAN DOUGLA& DE CARVALHO
VEREADOR PT
em, dino as
vor)ade Crlo5f?

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