| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-02-12 |
| Ementa | Autorizar desconto/isenção fiscal do pagamento de IPTU no município de Jaguapitã aos idosos acima de 65 anos, que atendam os requisitos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Projeto de Lei: [2021 Autoriza desconto/isenção fiscal do pagamento de IPTU no município de Jaguapitã aos idosos acima de 65 anos, que atendam os requisitos. "tg 01082021 Art. 1º. proprietário de um único imóvel, que seja idoso (acima de 65 anos), que resida no imóvel há ao menos 02 (dois) anos ininterruptos, poderá requerer desconto ou isenção do IPTU, nas proporções de: 50% de desconto sobre imposto para idosos que comprovem renda familiar até (dois) salários mínimos. || 100% de desconto sobre imposto para idosos que comprovem renda familiar até (um) salário mínimo. Art. 2º. imóvel que Se refere artigo anterior deverá ser unifamiliar, proprietário beneficiado pela presente Lei resida no imóvel. Parágrafo único. Para fins de comprovação do grupo familiar, requerente deverá manter atualizado seu Cadastro Único, no CRAS. Art. 3º. Para ter direito isenção, idoso deverá comprovar regularidade no pagamento do IPTU dos exercícios anteriores. Parágrafo único. isenção poderá ser concedida ao idoso em débito com os cofres públicos, desde que seja solicitado parcelamento do débito anterior existente, junto Secretaria de Fazenda, nas seguintes condições. a) redução de 100% (cem por cento) de juros multa, no caso de pagamento em cota única; b) redução de 50% (cinquenta por cento) de juros multa, no caso de pagamento em até 10 (dez) parcelas. Art. 4º. Para que seja beneficiado com presente Lei, será necessário requerimento com apresentação dos seguintes documentos: Cópia do RG CPF (casal); Cópia da certidão de casamento ou nascimento (se solteiro); HI Cópia da escritura registrada ou do Registro Geral do Imóvel, caso imóvel não esteja em nome do requerente, IV Cópia de algum comprovante de residência; Comprovante de renda mensal bruta (casal), acompanhada da Declaração de imposto de Renda (se houver). (mM No po Vá pa Il, poi Câmara Municipal de Jaguapitã Rua Amazonas nº 60 Jaguapitã-PR UNPI: 01.724.513/0001-08 1242/2021 09:44 Protocolo: 039/2021 ANA Rosilene Cristina "erreira Assistente Legislativo tt CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Art. 5º. pedido de isenção deverá ser atualizado cada 02 (dois) anos, através de requerimento protocolado junto Secretaria de Fazenda do Município, devendo ser anexado documento atualizado do inciso do artigo anterior demais documentos se houver necessidade de atualização. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jaguapitá, 05 de fevereiro de 2021. WILLIAN DOUGLA& DE CARVALHO VEREADOR PT em, dino as vor)ade Crlo5f?