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materia nº 35/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaJustiça Eleitoral da 064ª Zona Eleitoral serve-se o presente para solicitar-lhe o envio à Justiça Eleitoral, até o dia 28/06/2024, de informações que, nos termos da Lei Complementar nº 64/90 que são passíveis de inelegibilidade., conforme segue: - Perda do mandato legislativo (LC nº 64/90, art. 1º, inc. I, alínea "b") - (Mandato encerrado a partir de 2016). - Perda do mandato do chefe do poder executivo municipal (LC nº 64/90, art. 1º, inc. I, alínea "c") - Mandato encerrado a partir de 2016). - Rejeição de contas por irregularidade insanável (LC Nº 64/90, art. 1º , inc. I, alínea "g") - (Decisão proferida a partir de 2016).
native_id1318

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texto original #

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. JUSTIÇA ELEITORAL
JUIZO DA 064º ZONA ELEITORAL — Jaguapitã/PR
—[|]|]]]D]]D]——————
Ofício n.º 19/2024 - 064º ZE/PR Jaguapitã, data da assinatura digital.
Câmara Municipal de Jaguapitã
Rua Amazonas nº 60 - Jaguapitã-PR
PA CNPJ: 01.724.513/0001-08
E sua Excelência o Senhor, E am 20/05/2024 13:50
Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã/PR Protocolo: 075/2024
MARCELO DA SILVA QUENUPE y
Rosilene Cristina Ferreira
Assistente Legislativo
095
Assunto: Eleições 2024. Comunicações referentes a hipóteses de o
inelegibilidade. Lei Complementar nº 64/90
o ja. =" E ii LASAR
= DE 2) pobico: fados
O A
Prezado(a) Senhor(a), Do (o s) A
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para solicitar-lhe o E sl
Eleitoral, até o dia 28/06/2024, de informações que, nos termos da Lei
Complementar nº 64/90, são passíveis de ensejar inelegibilidade, conforme segue:
Perda do mandato lesada | LC nº 64/90, Mandato encerrado a
partir de 2016
art. 1º, inc. |, alínea “b”
Perda do mandato do chefe LC nº 64/90 Mandato encerrado a
do poder executivo municipal partir de 2016
| art. 1º, inc. |, alínea “c
Rejeição de contas por LC nº 64/90 Decisão proferida a
partir de 2016
irregularidade insanável
um
(- 1º, inc. |, alínea “g
Em: 17/05/2024 16:58:43
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Por: DANIELLE MARIE DE FARIAS SERIGATI VARASQUIM
RES
JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZO DA 064º ZONA ELEITORAL — Jaguapitã/PR
Renúncia de mandato eletivo LC nº 64/90 Mandato encerrado a
partir de 2016
art. 1º, inc. |, alínea “k”
Demissão do serviço público LC nº 64/90 Decisão proferida a
partir de 2016
art. 1º, inc. |, alínea “o”
Cumpre-me ressaltar a importância dessa comunicação inicial diante do
processo eleitoral que se avizinha, bem como cientificar sobre a necessidade de que
este procedimento seja inserido nas rotinas desse órgão público, a fim de viabilizar a
integridade do Cadastro Nacional de Eleitores no que tange às hipóteses de
inelegibilidade.
Havendo registro de ocorrência que se enquadre nas situações
mencionadas, solicito dados mínimos que possibilitem o registro da ocorrência
no sistema INFODIP, são eles: Nome do servidor (a) demitido(a), filiação, data de
nascimento, gênero, número do processo ou ato, data da decisão e
fundamentação legal da decisão.
Por fim, informo que a resposta ao presente poderá ser encaminhada através
do e-mail zonaO64Qtre-pr.jus.br.
Atenciosamente,
Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim
Juíza da 064º Zona Eleitoral — Jaguapitã -PR
Erro eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 17/05/2024 16:58:43
| Por: DANIELLE MARIE DE FARIAS SERIGATI VARASQUIM
'
Rejee |
o) Informações de Chancela Digital
As páginas anteriores a esta correspondem ao documento eletrônico nº 166215/2024, registrado no sistema PAD
(Processo Administrativo Digital) do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Este documento eletrônico foi assinado por:
DANIELLE MARIE DE FARIAS SERIGATI VARASQUIM
Assinado eletronicamente em 17/05/2024 16:58:43
Lei 11.419/2006, art. 1º, 82º Wlb
O documento eletrônico original pode ser obtido junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Este documento foi assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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