| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Justiça Eleitoral da 064ª Zona Eleitoral serve-se o presente para solicitar-lhe o envio à Justiça Eleitoral, até o dia 28/06/2024, de informações que, nos termos da Lei Complementar nº 64/90 que são passíveis de inelegibilidade., conforme segue: - Perda do mandato legislativo (LC nº 64/90, art. 1º, inc. I, alínea "b") - (Mandato encerrado a partir de 2016). - Perda do mandato do chefe do poder executivo municipal (LC nº 64/90, art. 1º, inc. I, alínea "c") - Mandato encerrado a partir de 2016). - Rejeição de contas por irregularidade insanável (LC Nº 64/90, art. 1º , inc. I, alínea "g") - (Decisão proferida a partir de 2016). |
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. JUSTIÇA ELEITORAL JUIZO DA 064º ZONA ELEITORAL — Jaguapitã/PR —[|]|]]]D]]D]—————— Ofício n.º 19/2024 - 064º ZE/PR Jaguapitã, data da assinatura digital. Câmara Municipal de Jaguapitã Rua Amazonas nº 60 - Jaguapitã-PR PA CNPJ: 01.724.513/0001-08 E sua Excelência o Senhor, E am 20/05/2024 13:50 Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã/PR Protocolo: 075/2024 MARCELO DA SILVA QUENUPE y Rosilene Cristina Ferreira Assistente Legislativo 095 Assunto: Eleições 2024. Comunicações referentes a hipóteses de o inelegibilidade. Lei Complementar nº 64/90 o ja. =" E ii LASAR = DE 2) pobico: fados O A Prezado(a) Senhor(a), Do (o s) A Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para solicitar-lhe o E sl Eleitoral, até o dia 28/06/2024, de informações que, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, são passíveis de ensejar inelegibilidade, conforme segue: Perda do mandato lesada | LC nº 64/90, Mandato encerrado a partir de 2016 art. 1º, inc. |, alínea “b” Perda do mandato do chefe LC nº 64/90 Mandato encerrado a do poder executivo municipal partir de 2016 | art. 1º, inc. |, alínea “c Rejeição de contas por LC nº 64/90 Decisão proferida a partir de 2016 irregularidade insanável um (- 1º, inc. |, alínea “g Em: 17/05/2024 16:58:43 Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006 Por: DANIELLE MARIE DE FARIAS SERIGATI VARASQUIM RES JUSTIÇA ELEITORAL JUÍZO DA 064º ZONA ELEITORAL — Jaguapitã/PR Renúncia de mandato eletivo LC nº 64/90 Mandato encerrado a partir de 2016 art. 1º, inc. |, alínea “k” Demissão do serviço público LC nº 64/90 Decisão proferida a partir de 2016 art. 1º, inc. |, alínea “o” Cumpre-me ressaltar a importância dessa comunicação inicial diante do processo eleitoral que se avizinha, bem como cientificar sobre a necessidade de que este procedimento seja inserido nas rotinas desse órgão público, a fim de viabilizar a integridade do Cadastro Nacional de Eleitores no que tange às hipóteses de inelegibilidade. Havendo registro de ocorrência que se enquadre nas situações mencionadas, solicito dados mínimos que possibilitem o registro da ocorrência no sistema INFODIP, são eles: Nome do servidor (a) demitido(a), filiação, data de nascimento, gênero, número do processo ou ato, data da decisão e fundamentação legal da decisão. Por fim, informo que a resposta ao presente poderá ser encaminhada através do e-mail zonaO64Qtre-pr.jus.br. Atenciosamente, Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim Juíza da 064º Zona Eleitoral — Jaguapitã -PR Erro eletronicamente conforme Lei 11.419/2006 Em: 17/05/2024 16:58:43 | Por: DANIELLE MARIE DE FARIAS SERIGATI VARASQUIM ' Rejee | o) Informações de Chancela Digital As páginas anteriores a esta correspondem ao documento eletrônico nº 166215/2024, registrado no sistema PAD (Processo Administrativo Digital) do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Este documento eletrônico foi assinado por: DANIELLE MARIE DE FARIAS SERIGATI VARASQUIM Assinado eletronicamente em 17/05/2024 16:58:43 Lei 11.419/2006, art. 1º, 82º Wlb O documento eletrônico original pode ser obtido junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Este documento foi assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.